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norma nº 3375/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3375 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a transparência pública das informações relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano nos pontos públicos do Município de Ouro Fino/MG, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação federal vigente, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) n£ 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.375/2026
“Dispõe sobre a transparência pública das
informações relativas à qualidade da água
destinada ao consumo humano nos pontos
públicos do Município de Ouro Fino/MG, em
conformidade com a Constituição Federal e a
legislação federal vigente, e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro
Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Ouro Fino, normas de
transparência pública relativas à divulgação das informações sobre a qualidade da água destinada ao
consumo humano em pontos públicos de livre acesso à população.
Parágrafo único. A presente norma possui caráter suplementar, nos termos do
art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, limitando-se à regulamentação da transparência das
informações no âmbito municipal, sem alteração das competências técnicas dos órgãos do Poder
Executivo.
Art. 2º A divulgação das informações previstas nesta Lei observará:
I-o art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da publicidade e
da transparência da administração pública;
Ill — a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as
diretrizes nacionais para o saneamento básico e assegura aos usuários o direito à informação;
Ill - o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei
nº 11.445/2007;
IV- a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde,
que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo
humano e seu padrão de potabilidade.
Art. 3º Nos pontos públicos localizados em:
!— minas de água;
Il - campos de futebol;
HI — praças públicas;
MUNICIPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) n£ 18.671.271/0001-34
IV — quadras esportivas;
deverão ser disponibilizadas, de forma clara, objetiva e acessível ao público, as
informações relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano.
81º A divulgação referir-se-á aos dados de controle ou monitoramento
realizados pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária Municipal, no exercício
de suas atribuições legais.
82º A publicação deverá conter, no mínimo:
| — indicação expressa se a água está própria ou imprópria para consumo
humano, conforme os padrões de potabilidade vigentes;
Il — data da última análise realizada;
Ill — identificação do órgão responsável pela coleta, análise ou fiscalização.
83º A presente Lei não cria obrigação de realização de novas análises, nem
altera as competências administrativas da Vigilância Sanitária Municipal ou de outros órgãos
responsáveis pela qualidade da água.
Art. 4º A divulgação das informações de que trata esta Lei dar-se-á por meios
que assegurem amplo acesso da população, podendo o Poder Executivo definir a forma mais
adequada, observada, preferencialmente, a afixação de informativo no próprio local de oferta do
serviço, em especial nos pontos de retirada ou acesso direto pela população, sem prejuízo dos
seguintes meios:
| — publicação nos meios oficiais do Município;
Il — utilização de outros meios que assegurem amplo acesso da população às
informações.
Art. 5º Esta Lei não implica criação de novas atribuições administrativas, não
gera aumento obrigatório de despesa e limita-se à garantia de transparência das informações já
produzidas pelos órgãos competentes, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ito Salgugiro Miguel
Prefeito Municipal
CHNSILULO, 1U.OU Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 3375/2026
LEINº 3.375/2026
“Dispõe sobre a transparência pública das
informações relativas à qualidade da água
destinada ao consumo humano nos pontos
públicos do Município de Ouro Fino/MG, em
conformidade com a Constituição Federal e a
legislação federal vigente, e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito
do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Ouro Fino,
normas de transparência pública relativas à divulgação das
informações sobre a qualidade da água destinada ao consumo
humano em pontos públicos de livre acesso à população.
Parágrafo único. A presente norma possui caráter
suplementar, nos termos do art. 30, incisos I € H, da
Constituição Federal, limitando-se à regulamentação da
transparência das informações no âmbito municipal, sem
alteração das competências técnicas dos órgãos do Poder
Executivo.
Art. 2º A divulgação das informações previstas nesta Lei
observará:
I—o art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio
da publicidade e da transparência da administração pública;
IH — a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e
assegura aos usuários o direito à informação;
II — o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que
regulamenta a Lei nº 11.445/2007;
IV — a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do
Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de
controle e vigilância da qualidade da água para consumo
humano e seu padrão de potabilidade.
Art, 3º Nos pontos públicos localizados em:
I -minas de água;
II - campos de futebol;
II — praças públicas;
IV — quadras esportivas;
deverão ser disponibilizadas, de forma clara, objetiva e
acessível ao público, as informações relativas à qualidade da
água destinada ao consumo humano.
81º A divulgação referir-se-á aos dados de controle ou
monitoramento realizados pelos órgãos competentes,
especialmente pela Vigilância Sanitária Municipal, no exercício
de suas atribuições legais.
$2º A publicação deverá conter, no mínimo:
1 — indicação expressa se a água está própria ou imprópria para
consumo humano, conforme os padrões de potabilidade
vigentes;
II — data da última análise realizada;
III — identificação do órgão responsável pela coleta, análise ou
fiscalização.
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Prefeitura de Ouro Fino
83º A presente Lei não cria obrigação de realização de novas
análises, nem altera as competências administrativas da
Vigilância Sanitária Municipal ou de outros órgãos
responsáveis pela qualidade da água.
Art. 4º A divulgação das informações de que trata esta Lei dar-
se-á por meios que assegurem amplo acesso da população,
podendo o Poder Executivo definir a forma mais adequada,
observada, preferencialmente, a afixação de informativo no
próprio local de oferta do serviço, em especial nos pontos de
retirada ou acesso direto pela população, sem prejuízo dos
seguintes meios:
I — publicação nos meios oficiais do Município;
II — utilização de outros meios que assegurem amplo acesso da
população às informações.
Art. 5º Esta Lei não implica criação de novas atribuições
administrativas, não gera aumento obrigatório de despesa e
limita-se à garantia de transparência das informações já
produzidas pelos órgãos competentes, em conformidade com o
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 24 de Abril de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:4B4C7C37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/04/2026. Edição 4260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/
-mg/materia/4B4C7C37/6506860aa4cece36fa067301028031816500860aa4co ee 361a06730102803f8f
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