| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência pública das informações relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano nos pontos públicos do Município de Ouro Fino/MG, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação federal vigente, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) n£ 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.375/2026 “Dispõe sobre a transparência pública das informações relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano nos pontos públicos do Município de Ouro Fino/MG, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação federal vigente, e dá outras providências.” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Ouro Fino, normas de transparência pública relativas à divulgação das informações sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano em pontos públicos de livre acesso à população. Parágrafo único. A presente norma possui caráter suplementar, nos termos do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, limitando-se à regulamentação da transparência das informações no âmbito municipal, sem alteração das competências técnicas dos órgãos do Poder Executivo. Art. 2º A divulgação das informações previstas nesta Lei observará: I-o art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da publicidade e da transparência da administração pública; Ill — a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e assegura aos usuários o direito à informação; Ill - o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007; IV- a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Art. 3º Nos pontos públicos localizados em: !— minas de água; Il - campos de futebol; HI — praças públicas; MUNICIPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) n£ 18.671.271/0001-34 IV — quadras esportivas; deverão ser disponibilizadas, de forma clara, objetiva e acessível ao público, as informações relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano. 81º A divulgação referir-se-á aos dados de controle ou monitoramento realizados pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária Municipal, no exercício de suas atribuições legais. 82º A publicação deverá conter, no mínimo: | — indicação expressa se a água está própria ou imprópria para consumo humano, conforme os padrões de potabilidade vigentes; Il — data da última análise realizada; Ill — identificação do órgão responsável pela coleta, análise ou fiscalização. 83º A presente Lei não cria obrigação de realização de novas análises, nem altera as competências administrativas da Vigilância Sanitária Municipal ou de outros órgãos responsáveis pela qualidade da água. Art. 4º A divulgação das informações de que trata esta Lei dar-se-á por meios que assegurem amplo acesso da população, podendo o Poder Executivo definir a forma mais adequada, observada, preferencialmente, a afixação de informativo no próprio local de oferta do serviço, em especial nos pontos de retirada ou acesso direto pela população, sem prejuízo dos seguintes meios: | — publicação nos meios oficiais do Município; Il — utilização de outros meios que assegurem amplo acesso da população às informações. Art. 5º Esta Lei não implica criação de novas atribuições administrativas, não gera aumento obrigatório de despesa e limita-se à garantia de transparência das informações já produzidas pelos órgãos competentes, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ito Salgugiro Miguel Prefeito Municipal CHNSILULO, 1U.OU Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 3375/2026 LEINº 3.375/2026 “Dispõe sobre a transparência pública das informações relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano nos pontos públicos do Município de Ouro Fino/MG, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação federal vigente, e dá outras providências.” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Ouro Fino, normas de transparência pública relativas à divulgação das informações sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano em pontos públicos de livre acesso à população. Parágrafo único. A presente norma possui caráter suplementar, nos termos do art. 30, incisos I € H, da Constituição Federal, limitando-se à regulamentação da transparência das informações no âmbito municipal, sem alteração das competências técnicas dos órgãos do Poder Executivo. Art. 2º A divulgação das informações previstas nesta Lei observará: I—o art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da publicidade e da transparência da administração pública; IH — a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e assegura aos usuários o direito à informação; II — o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007; IV — a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Art, 3º Nos pontos públicos localizados em: I -minas de água; II - campos de futebol; II — praças públicas; IV — quadras esportivas; deverão ser disponibilizadas, de forma clara, objetiva e acessível ao público, as informações relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano. 81º A divulgação referir-se-á aos dados de controle ou monitoramento realizados pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária Municipal, no exercício de suas atribuições legais. $2º A publicação deverá conter, no mínimo: 1 — indicação expressa se a água está própria ou imprópria para consumo humano, conforme os padrões de potabilidade vigentes; II — data da última análise realizada; III — identificação do órgão responsável pela coleta, análise ou fiscalização. https://www.diariomunicipal.com.br/amm-ma/materia 4B4C7CATIRENARANA SARA NA REANATAPENOAPAFOEREA ORA A O RE Aa REAR bd is A da https:/Auww diariomunicipal.com.br/amm. Prefeitura de Ouro Fino 83º A presente Lei não cria obrigação de realização de novas análises, nem altera as competências administrativas da Vigilância Sanitária Municipal ou de outros órgãos responsáveis pela qualidade da água. Art. 4º A divulgação das informações de que trata esta Lei dar- se-á por meios que assegurem amplo acesso da população, podendo o Poder Executivo definir a forma mais adequada, observada, preferencialmente, a afixação de informativo no próprio local de oferta do serviço, em especial nos pontos de retirada ou acesso direto pela população, sem prejuízo dos seguintes meios: I — publicação nos meios oficiais do Município; II — utilização de outros meios que assegurem amplo acesso da população às informações. Art. 5º Esta Lei não implica criação de novas atribuições administrativas, não gera aumento obrigatório de despesa e limita-se à garantia de transparência das informações já produzidas pelos órgãos competentes, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 24 de Abril de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:4B4C7C37 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/04/2026. Edição 4260 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/ -mg/materia/4B4C7C37/6506860aa4cece36fa067301028031816500860aa4co ee 361a06730102803f8f 2/2