| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza a substituição e compensação entre matrículas de áreas verdes municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4630 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 Lei nº 3.376/2026 Autoriza a substituição e compensação entre matrículas de áreas verdes municipais e dá outras providências A Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a desafetação da categoria “área verde” das matrículas 25.924 e 29.495, com as áreas e características constantes das respectivas matrículas. Art. 2º Fica transferida a característica e afetação de “área verde” desafetadas das matrículas descritas no artigo 1º para a matrícula 16.967, cuja área e característica são equivalentes à substituição ora autorizada. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 04 dg Maio de 2026... Antônio Benedito Salgueiro Miguel Prefeito Municipal VIAVI2UZO, 10:24 https:/Iwww diariomunicipal.com.br/amm. Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.376/2026 Lei nº 3.376/2026 Autoriza a substituição e compensação entre matriculas de áreas verdes municipais e dá outras providências A Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a desafetação da categoria “área verde” das matrículas 25.924 e 29.495, com as áreas e características constantes das respectivas matrículas. Art. 2º Fica transferida a característica e afetação de “área verde” desafetadas das matrículas descritas no artigo 1º para a matrícula 16.967, cuja área e característica são equivalentes à substituição ora autorizada. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 04 de Maio de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:07F729E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/05/2026. Edição 4265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ -mg/materia/07F729E1/b90f6a84ad40cc7 30653bddO7840eefab90f6aB4ad40cc730653bddO7840eefa 1/1