| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a entidade e fins que especifica. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 LEI Nº 3.377/2026 Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a entidade e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a contribuições à entidade a seguir especificada. “Art. 1º (...) Nome da Entidade Finalidade Valor (R$) Coordenar as obras e movimentos sociais dos moradores dos respectivos bairros: Penha e Feijoal e seus anexos Itaguaçu e Limeira, ii itária dos Morad articulando e promovendo a ação dos | Associação Comunitária dos adores icula: p [o 70.000,00 dos Bairros Penha e Feijoal moradores no âmbito dos problemas econômico-sociais e educacionais, bem como nos trabalhos e assistência de formação do espírito comunitário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 04 de Maio de 20 ALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal 04/05/2026, 10:25 https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/9DA1B484/7a19316d40025ce2293b0019ab4c3232721931 6d4c025ce2293b0019ab4c3232 Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.377/2026 Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a entidade e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a contribuições à entidade a seguir especificada. “Art 1º(..) Comunitária dos|Coordenar as obras e movimentos sociais|70.000,00 Penha e Feijoal e seus anexos Itaguaçu e| imeira, articulando e promovendo a ação dos moradores no âmbito dos problemas onômico-sociais e educacionais, bem omo nos trabalhos e assistência de formação do espírito comunitário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 04 de Maio de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:9DA 1B484 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/05/2026. Edição 4265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 1/1