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norma nº 3377/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3377 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$ 60.000,00, para a entidade e fins que especifica.
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
LEI Nº 3.377/2026
Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de R$
60.000,00, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a contribuições à entidade a seguir especificada.
“Art. 1º (...)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Coordenar as obras e movimentos sociais dos
moradores dos respectivos bairros: Penha e
Feijoal e seus anexos Itaguaçu e Limeira,
ii itária dos Morad articulando e promovendo a ação dos |
Associação Comunitária dos adores icula: p [o 70.000,00
dos Bairros Penha e Feijoal moradores no âmbito dos problemas
econômico-sociais e educacionais, bem como
nos trabalhos e assistência de formação do
espírito comunitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 04 de Maio de 20
ALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
04/05/2026, 10:25
https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/9DA1B484/7a19316d40025ce2293b0019ab4c3232721931 6d4c025ce2293b0019ab4c3232
Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3.377/2026
Autoriza o acréscimo de contribuições, no valor de
R$ 60.000,00, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro
Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de
2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), destinado a contribuições à entidade a seguir
especificada.
“Art 1º(..)
Comunitária dos|Coordenar as obras e movimentos sociais|70.000,00
Penha e Feijoal e seus anexos Itaguaçu e|
imeira, articulando e promovendo a ação
dos moradores no âmbito dos problemas
onômico-sociais e educacionais, bem
omo nos trabalhos e assistência de
formação do espírito comunitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 04 de Maio de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:9DA 1B484
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 04/05/2026. Edição 4265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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