| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade e fins que especifica. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400 CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.378/2026 Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), bem como dos rendimentos provenientes de aplicações financeiras a serem auferidos, destinados a subvenções sociais e auxílios à entidade a seguir especificada. “Art 1º(..) Nome da Entidade | Finalidade Valor (R$) | | Prestar serviços de relevância social e de | . R interesse público de acolhimento institucional | Lar dos Idosos Sebastião de Assis , á o 701.000,00 | aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 04 de Maio de 2 04/05/2026, 10:25 https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/077DF4F0/147440a58a33ca0a85961e26178a40edf47440a58a33ca0a85961626178a40ed Prefeitura de Ouro Fino Da ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO eee eres PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.378/2026 Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade e fins que especifica. Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), bem como dos rendimentos provenientes de aplicações financeiras a serem auferidos, destinados a subvenções sociais e auxílios à entidade a seguir especificada. “Art Tº(..) ar dos Idosos Sebastião de Assis Prestar serviços de relevância social e de701.000,00 interesse público de — acolhimento| linstitucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 04 de Maio de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:077DF4F0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/05/2026. Edição 4265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 11