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norma nº 3378/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3378 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o acréscimo de subvenções sociais e auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade e fins que especifica.
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.378/2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e
auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade
e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), bem como dos rendimentos provenientes de aplicações
financeiras a serem auferidos, destinados a subvenções sociais e auxílios à entidade a seguir
especificada.
“Art 1º(..)
Nome da Entidade | Finalidade Valor (R$) |
|
Prestar serviços de relevância social e de |
. R interesse público de acolhimento institucional |
Lar dos Idosos Sebastião de Assis , á o 701.000,00 |
aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou
risco social.
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 04 de Maio de 2
04/05/2026, 10:25
https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/077DF4F0/147440a58a33ca0a85961e26178a40edf47440a58a33ca0a85961626178a40ed
Prefeitura de Ouro Fino
Da
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
eee eres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 3.378/2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e
auxílios, no valor de R$ 135.000,00, para a entidade e
fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro
Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de
2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições, passa a vigorar acrescido do valor de R$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais), bem como dos rendimentos
provenientes de aplicações financeiras a serem auferidos, destinados a
subvenções sociais e auxílios à entidade a seguir especificada.
“Art Tº(..)
ar dos Idosos Sebastião de Assis Prestar serviços de relevância social e de701.000,00
interesse público de — acolhimento|
linstitucional aos idosos em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 04 de Maio de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:077DF4F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 04/05/2026. Edição 4265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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