| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.382/2026 “Institui o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Fino/MG o Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências, como forma de facilitar o reconhecimento e garantir atendimento adequado e humanizado. Art. 2º O cordão será preferencialmente de cor roxa, símbolo internacional associado à conscientização sobre a doença de Alzheimer. Parágrafo único. O cordão poderá conter, de forma opcional: | - nome completo do usuário; Il — telefone para contato; HI — informação sobre a condição; IV — QR Code ou outro meio de identificação complementar. Art. 3º O uso do cordão é facultativo, devendo ser autorizado pelo próprio usuário ou por seu responsável legal. Art. 4º Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições de saúde e demais serviços públicos deverão: | — priorizar o atendimento da pessoa identificada com o cordão; Il — prestar auxílio em situações de desorientação; HI — acionar familiares ou responsáveis quando necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá: | - promover campanhas de conscientização sobre a identificação e o cuidado com pessoas com Alzheimer e outras demências; Il — disponibilizar, preferencialmente de forma gratuita, os cordões às famílias cadastradas; Á MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 HIl — firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução desta Art. 6º Esta Lei tem como objetivos: | — garantir dignidade e segurança às pessoas com Alzheimer e outras demências; Il — reduzir situações de risco e vulnerabilidade; III — promover inclusão social e empatia. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 21 de Maio de 2026. Antônio Benedito Salgueiro Miguel Prefeito icipal 22/05/2026, 09:30 + Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO rr sia ars ce PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 3.382/2026 LEINº 3.382/2026 “Institui o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências. ” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Cordão de Identificação da Município de Ouro Fino/MG o Pessoa com Alzheimer e outras demências, como forma de facilitar o reconhecimento e garantir atendimento adequado e humanizado. Art. 2º O cordão será preferencialmente de cor roxa, símbolo internacional associado à conscientização sobre a doença de Alzheimer. Parágrafo único. O cordão poderá conter, de forma opcional: I -nome completo do usuário; II — telefone para contato; III — informação sobre a condição; IV —- QR Code ou outro meio de identificação complementar. . Art. 3º O uso do cordão é facultativo, devendo ser autorizado pelo próprio usuário ou por s eu responsável legal. Art. 4º Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições de saúde e demais serviços públicos deverão: I — priorizar o atendimento da pessoa identificada com o cordão; II — prestar auxílio em situações de desorientação; III — acionar familiares ou responsáveis quando necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá: I — promover campanhas de conscientização sobre a identificação e o cuidado com pessoas com Alzheimer e outras demências; II — disponibilizar, preferencialmente de forma gratuita, os cordões às famílias cadastradas; III — firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução desta Lei. Art. 6º Esta Lei tem como objetivos: I — garantir dignidade e segui outras demências; rança às pessoas com Alzheimer e II — reduzir situações de risco e vulnerabilidade; INI — promover inclusão social e empatia. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 21 de Maio de 20 26. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D21 E1104/d2d9ea48 Publicado por: 727e61b9993a7 c8aac567990d2d9ea48727e61b9993a7c8aac567990 1/2 22/05/2026, 09:30 Prefeitura de Ouro Fino pe Silvana Prado de Sousa Código Identificador:D21E1104 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/05/2026. Edição 4278 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ https:/Iwww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D21E1104/d2d9ea48727e61b9993a7c8aac56799cd2d9ea48727e61b9993a7cBaac56799c 212