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norma nº 3382/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3382 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o uso do Cordão de Identificação da Pessoa com Alzheimer e outras demências no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.382/2026
“Institui o uso do Cordão de Identificação da
Pessoa com Alzheimer e outras demências no
Município de Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro
Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Fino/MG o Cordão de Identificação
da Pessoa com Alzheimer e outras demências, como forma de facilitar o reconhecimento e garantir
atendimento adequado e humanizado.
Art. 2º O cordão será preferencialmente de cor roxa, símbolo internacional
associado à conscientização sobre a doença de Alzheimer.
Parágrafo único. O cordão poderá conter, de forma opcional:
| - nome completo do usuário;
Il — telefone para contato;
HI — informação sobre a condição;
IV — QR Code ou outro meio de identificação complementar.
Art. 3º O uso do cordão é facultativo, devendo ser autorizado pelo próprio
usuário ou por seu responsável legal.
Art. 4º Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições de saúde
e demais serviços públicos deverão:
| — priorizar o atendimento da pessoa identificada com o cordão;
Il — prestar auxílio em situações de desorientação;
HI — acionar familiares ou responsáveis quando necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
| - promover campanhas de conscientização sobre a identificação e o cuidado
com pessoas com Alzheimer e outras demências;
Il — disponibilizar, preferencialmente de forma gratuita, os cordões às famílias
cadastradas; Á
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
HIl — firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução desta
Art. 6º Esta Lei tem como objetivos:
| — garantir dignidade e segurança às pessoas com Alzheimer e outras
demências;
Il — reduzir situações de risco e vulnerabilidade;
III — promover inclusão social e empatia.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 de Maio de 2026.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefeito icipal
22/05/2026, 09:30
+
Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
rr sia ars ce
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 3.382/2026
LEINº 3.382/2026
“Institui o uso do Cordão de Identificação da
Pessoa com Alzheimer e outras demências no
Município de Ouro Fino/MG e dá outras
providências.
”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito
do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Cordão de Identificação da
Município de Ouro Fino/MG o
Pessoa com Alzheimer e outras
demências, como forma de facilitar o reconhecimento e
garantir atendimento adequado e humanizado.
Art. 2º O cordão será preferencialmente de cor roxa, símbolo
internacional associado à conscientização sobre a doença de
Alzheimer.
Parágrafo único. O cordão poderá conter, de forma opcional:
I -nome completo do usuário;
II — telefone para contato;
III — informação sobre a condição;
IV —- QR Code ou outro meio de identificação complementar.
. Art. 3º O uso do cordão é facultativo, devendo ser autorizado
pelo próprio usuário ou por s
eu responsável legal.
Art. 4º Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais,
instituições de saúde e demais serviços públicos deverão:
I — priorizar o atendimento da pessoa identificada com o
cordão;
II — prestar auxílio em situações de desorientação;
III — acionar familiares ou responsáveis quando necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
I — promover campanhas de conscientização sobre a
identificação e o cuidado com pessoas com Alzheimer e outras
demências;
II — disponibilizar, preferencialmente de forma gratuita, os
cordões às famílias cadastradas;
III — firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a
execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei tem como objetivos:
I — garantir dignidade e segui
outras demências;
rança às pessoas com Alzheimer e
II — reduzir situações de risco e vulnerabilidade;
INI — promover inclusão social e empatia.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 de Maio de 20
26.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D21 E1104/d2d9ea48
Publicado por:
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1/2
22/05/2026, 09:30 Prefeitura de Ouro Fino
pe Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:D21E1104
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/05/2026. Edição 4278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
https:/Iwww .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D21E1104/d2d9ea48727e61b9993a7c8aac56799cd2d9ea48727e61b9993a7cBaac56799c 212

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