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norma nº 3381/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3381 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Programa Municipal ‘Mulher de Ouro’ no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
LEINº 3.381/2026
“Institui o Programa Municipal “Mulher de Ouro'
no Município de Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro
Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa
Municipal “Mulher de Ouro”, destinado à promoção, proteção e valorização das mulheres, bem como ao
enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Art. 2º O Programa “Mulher de Ouro” tem como objetivos:
| - promover políticas públicas de proteção às mulheres;
Il — prevenir e combater a violência contra a mulher;
HI — garantir acolhimento humanizado às mulheres vítimas de violência;
IV — fortalecer a rede de proteção à mulher no Município;
V — promover campanhas educativas e ações de conscientização.
Art. 3º Para a execução do Programa “Mulher de Ouro”, o Poder Executivo poderá
desenvolver ações como:
| - apoio à criação de espaços de atendimento humanizado às mulheres vítimas de
violência, como a Sala Lilás, em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais;
Il — realização de campanhas educativas nas escolas e comunidades;
Ill — promoção de palestras, cursos e ações de orientação às mulheres;
IV — articulação entre assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos
de proteção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 de Maio de 2026.
tônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefeito Municipal
22/05/2026, 09:30
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/66F4DA5D/aaaec55cdc9cc0a40f4ad8049ddff223aaaec55cdcIcc0a40f4ad8049ddff223
Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 3.381/2026
LEINº 3.381/2026
“Institui o Programa Municipal “Mulher de
Ouro" no Município de Ouro Fino/MG e dá
outras providências. ”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito
do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro
Fino/MG, o Programa Municipal “Mulher de Ouro”, destinado
à promoção, proteção e valorização das mulheres, bem como
ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Art. 2º O Programa “Mulher de Ouro” tem como objetivos:
1 — promover políticas públicas de proteção às mulheres;
IH — prevenir e combater a violência contra a mulher;
HI — garantir acolhimento humanizado às mulheres vítimas de
violência;
IV — fortalecer a rede de proteção à mulher no Município;
V — promover campanhas educativas e ações de
conscientização.
Art. 3º Para a execução do Programa “Mulher de Ouro”, o
Poder Executivo poderá desenvolver ações como:
I — apoio à criação de espaços de atendimento humanizado às
mulheres vítimas de violência, como a Sala Lilás, em parceria
com a Polícia Civil de Minas Gerais;
IH — realização de campanhas educativas nas escolas e
comunidades;
HI — promoção de palestras, cursos e ações de orientação às
mulheres;
IV — articulação entre assistência social, saúde, segurança
pública e demais órgãos de proteção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas para a execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 de Maio de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:66F4DASD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/05/2026. Edição 4278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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