| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3381 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal ‘Mulher de Ouro’ no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 LEINº 3.381/2026 “Institui o Programa Municipal “Mulher de Ouro' no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências.” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa Municipal “Mulher de Ouro”, destinado à promoção, proteção e valorização das mulheres, bem como ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. Art. 2º O Programa “Mulher de Ouro” tem como objetivos: | - promover políticas públicas de proteção às mulheres; Il — prevenir e combater a violência contra a mulher; HI — garantir acolhimento humanizado às mulheres vítimas de violência; IV — fortalecer a rede de proteção à mulher no Município; V — promover campanhas educativas e ações de conscientização. Art. 3º Para a execução do Programa “Mulher de Ouro”, o Poder Executivo poderá desenvolver ações como: | - apoio à criação de espaços de atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência, como a Sala Lilás, em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais; Il — realização de campanhas educativas nas escolas e comunidades; Ill — promoção de palestras, cursos e ações de orientação às mulheres; IV — articulação entre assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos de proteção. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 21 de Maio de 2026. tônio Benedito Salgueiro Miguel Prefeito Municipal 22/05/2026, 09:30 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/66F4DA5D/aaaec55cdc9cc0a40f4ad8049ddff223aaaec55cdcIcc0a40f4ad8049ddff223 Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 3.381/2026 LEINº 3.381/2026 “Institui o Programa Municipal “Mulher de Ouro" no Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências. ” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa Municipal “Mulher de Ouro”, destinado à promoção, proteção e valorização das mulheres, bem como ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. Art. 2º O Programa “Mulher de Ouro” tem como objetivos: 1 — promover políticas públicas de proteção às mulheres; IH — prevenir e combater a violência contra a mulher; HI — garantir acolhimento humanizado às mulheres vítimas de violência; IV — fortalecer a rede de proteção à mulher no Município; V — promover campanhas educativas e ações de conscientização. Art. 3º Para a execução do Programa “Mulher de Ouro”, o Poder Executivo poderá desenvolver ações como: I — apoio à criação de espaços de atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência, como a Sala Lilás, em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais; IH — realização de campanhas educativas nas escolas e comunidades; HI — promoção de palestras, cursos e ações de orientação às mulheres; IV — articulação entre assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos de proteção. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 21 de Maio de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:66F4DASD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/05/2026. Edição 4278 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 1