| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | “Institui, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa ‘Adote uma Escola’ e dá outras providências.” |
| native_id | 4639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
MUNICIPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 3.379/2026 “Institui, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa “Adote uma Escola' e dá outras providências.” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa “Adote uma Escola”, com o objetivo de desenvolver parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil, visando à melhoria da estrutura das unidades da rede pública municipal de ensino. 8 1º Poderão ser adotadas quaisquer unidades escolares do sistema público municipal de ensino, em sua totalidade ou parcialmente, abrangendo, dentre outros espaços: | — biblioteca; Il — salas de aula; HI — brinquedoteca; IV — laboratório; V — quadra de esportes; VI — outros espaços de atividades escolares. 8 2º O Programa “Adote uma Escola” não importará, em nenhuma hipótese, em interferência na gestão didático-pedagógica ou administrativa das unidades escolares. Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, mediante as seguintes formas de colaboração: | - doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliários novos; Il — realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, observados os requisitos de acessibilidade, segurança e sustentabilidade, bem como a prévia aprovação do Poder Público Municipal; ll — outras ações que contribuam para a melhoria da estrutura das escolas municipais. Parágrafo único. As intervenções físicas deverão estar em consonância com as necessidades apontadas pela direção da unidade escolar e dependerão de autorização do órgá municipal competente, responsável pela análise, fiscalização e licenciamento. ,; MUNICIPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400 CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34 Art. 3º A participação no programa se dará por meio de termo de cooperação firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão competente. 8 1º A cooperação não implicará ônus financeiro ao Município, nem concederá qualquer tipo de incentivo fiscal ou benefício ao adotante. 8 2º O termo de cooperação será celebrado por prazo determinado, podendo ser renovado, desde que comprovado o cumprimento das obrigações assumidas. 8 3º O descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a rescisão do termo, mediante decisão fundamentada do Poder Público. Art. 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins institucionais, promocionais e educativos, as ações desenvolvidas em benefício da unidade escolar adotada, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 5º Cada unidade escolar poderá ser adotada por até 3 (três) adotantes simultaneamente. Art. 6º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas e ações de incentivo à adesão ao Programa instituído por esta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 21 aio de 2026. refeito Municipal CEVILNLO, ÚIILI https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/CB616CBF/061950599362f612a522303c1 a4262e80ef95c5993621612a5223c3c1a4262e8 Prefeitura de Ouro Fino ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO Dn, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINº 3379/2026 LEINº 3.379/2026 “Institui, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa “Adote uma Escola'e dá outras providências. ” ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa “Adote uma Escola”, com o objetivo de desenvolver parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil, visando à melhoria da estrutura das unidades da rede pública municipal de ensino. $ 1º Poderão ser adotadas quaisquer unidades escolares do sistema público municipal de ensino, em sua totalidade ou parcialmente, abrangendo, dentre outros espaços: I— biblioteca; IH — salas de aula; HI — brinquedoteca; IV-— laboratório; V — quadra de esportes; VI — outros espaços de atividades escolares. $ 2º O Programa “Adote uma Escola” não importará, em nenhuma hipótese, em interferência na gestão didático- pedagógica ou administrativa das unidades escolares. Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, mediante as seguintes formas de colaboração: I — doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliários novos; II — realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, observados os requisitos de acessibilidade, segurança e sustentabilidade, bem como a prévia aprovação do Poder Público Municipal; HI — outras ações que contribuam para a melhoria da estrutura das escolas municipais. Parágrafo único. As intervenções físicas deverão estar em consonância com as necessidades apontadas pela direção da unidade escolar e dependerão de autorização do órgão municipal competente, responsável pela análise, fiscalização e licenciamento. Art. 3º A participação no programa se dará por meio de termo de cooperação firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão competente. 8 1º A cooperação não implicará ônus financeiro ao Município, nem concederá qualquer tipo de incentivo fiscal ou benefício ao adotante. $ 2º O termo de cooperação será celebrado por prazo determinado, podendo ser renovado, desde que comprovado o cumprimento das obrigações assumidas. 8 3º O descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a rescisão do termo, mediante decisão fundamentada do Poder Público. 1/2 LELLO, UILI Prefeitura de Ouro Fino Art, 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins institucionais, promocionais e educativos, as ações desenvolvidas em benefício da unidade escolar adotada, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 5º Cada unidade escolar poderá ser adotada por até 3 (três) adotantes simultaneamente. Art. 6º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas e ações de incentivo à adesão ao Programa instituído por esta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 21 de Maio de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:CB616CBF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/05/2026. Edição 4278 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/CB616CBF/0e1950599362161245223C3C1a4262e80e19505993621612a5223C3C1 a4262e8 212