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norma nº 3379/2026

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 3379 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa ‘Adote uma Escola’ e dá outras providências.”
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MUNICIPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
LEI Nº 3.379/2026
“Institui, no âmbito do Município de Ouro
Fino/MG, o Programa “Adote uma Escola' e dá
outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro
Fino/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa
“Adote uma Escola”, com o objetivo de desenvolver parcerias com a iniciativa privada e a sociedade
civil, visando à melhoria da estrutura das unidades da rede pública municipal de ensino.
8 1º Poderão ser adotadas quaisquer unidades escolares do sistema público
municipal de ensino, em sua totalidade ou parcialmente, abrangendo, dentre outros espaços:
| — biblioteca;
Il — salas de aula;
HI — brinquedoteca;
IV — laboratório;
V — quadra de esportes;
VI — outros espaços de atividades escolares.
8 2º O Programa “Adote uma Escola” não importará, em nenhuma hipótese, em
interferência na gestão didático-pedagógica ou administrativa das unidades escolares.
Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, mediante
as seguintes formas de colaboração:
| - doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliários novos;
Il — realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação de
prédios escolares, observados os requisitos de acessibilidade, segurança e sustentabilidade, bem
como a prévia aprovação do Poder Público Municipal;
ll — outras ações que contribuam para a melhoria da estrutura das escolas
municipais.
Parágrafo único. As intervenções físicas deverão estar em consonância com
as necessidades apontadas pela direção da unidade escolar e dependerão de autorização do órgá
municipal competente, responsável pela análise, fiscalização e licenciamento. ,;
MUNICIPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
Art. 3º A participação no programa se dará por meio de termo de cooperação
firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão competente.
8 1º A cooperação não implicará ônus financeiro ao Município, nem concederá
qualquer tipo de incentivo fiscal ou benefício ao adotante.
8 2º O termo de cooperação será celebrado por prazo determinado, podendo
ser renovado, desde que comprovado o cumprimento das obrigações assumidas.
8 3º O descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a rescisão
do termo, mediante decisão fundamentada do Poder Público.
Art. 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins institucionais, promocionais e
educativos, as ações desenvolvidas em benefício da unidade escolar adotada, observadas as
normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Cada unidade escolar poderá ser adotada por até 3 (três) adotantes
simultaneamente.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas e ações de
incentivo à adesão ao Programa instituído por esta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 aio de 2026.
refeito Municipal
CEVILNLO, ÚIILI
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/CB616CBF/061950599362f612a522303c1 a4262e80ef95c5993621612a5223c3c1a4262e8
Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
Dn,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 3379/2026
LEINº 3.379/2026
“Institui, no âmbito do Município de Ouro
Fino/MG, o Programa “Adote uma Escola'e dá
outras providências. ”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito
do Município de Ouro Fino/MG, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro
Fino/MG, o Programa “Adote uma Escola”, com o objetivo de
desenvolver parcerias com a iniciativa privada e a sociedade
civil, visando à melhoria da estrutura das unidades da rede
pública municipal de ensino.
$ 1º Poderão ser adotadas quaisquer unidades escolares do
sistema público municipal de ensino, em sua totalidade ou
parcialmente, abrangendo, dentre outros espaços:
I— biblioteca;
IH — salas de aula;
HI — brinquedoteca;
IV-— laboratório;
V — quadra de esportes;
VI — outros espaços de atividades escolares.
$ 2º O Programa “Adote uma Escola” não importará, em
nenhuma hipótese, em interferência na gestão didático-
pedagógica ou administrativa das unidades escolares.
Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas ou
jurídicas, mediante as seguintes formas de colaboração:
I — doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e
mobiliários novos;
II — realização de obras de construção, manutenção, reforma e
ampliação de prédios escolares, observados os requisitos de
acessibilidade, segurança e sustentabilidade, bem como a
prévia aprovação do Poder Público Municipal;
HI — outras ações que contribuam para a melhoria da estrutura
das escolas municipais.
Parágrafo único. As intervenções físicas deverão estar em
consonância com as necessidades apontadas pela direção da
unidade escolar e dependerão de autorização do órgão
municipal competente, responsável pela análise, fiscalização e
licenciamento.
Art. 3º A participação no programa se dará por meio de termo
de cooperação firmado entre o adotante e o Poder Executivo
Municipal, por intermédio do órgão competente.
8 1º A cooperação não implicará ônus financeiro ao Município,
nem concederá qualquer tipo de incentivo fiscal ou benefício
ao adotante.
$ 2º O termo de cooperação será celebrado por prazo
determinado, podendo ser renovado, desde que comprovado o
cumprimento das obrigações assumidas.
8 3º O descumprimento das obrigações pactuadas poderá
ensejar a rescisão do termo, mediante decisão fundamentada do
Poder Público.
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LELLO, UILI Prefeitura de Ouro Fino
Art, 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins institucionais,
promocionais e educativos, as ações desenvolvidas em
benefício da unidade escolar adotada, observadas as normas
estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Cada unidade escolar poderá ser adotada por até 3 (três)
adotantes simultaneamente.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá promover
campanhas e ações de incentivo à adesão ao Programa
instituído por esta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 21 de Maio de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:CB616CBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/05/2026. Edição 4278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/CB616CBF/0e1950599362161245223C3C1a4262e80e19505993621612a5223C3C1 a4262e8 212

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