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norma nº 4086/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4086 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
E CÂMARA MUNICIPAL, [pj 4 086, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
DE PARACATU
Ato Oficial e publicado Dispõe sobe a revisão geral anual da remuneração dos
no portal sapl paracatu.mg Jeg- servidores públicos efetivos e comissionados e dos
Paracatu (MG)2 [02 [2036 subsídios dos agentes políticos municipais, e dá
outras providências.
SERVIDOR VEL . .
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos
municipais serão revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988,
em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à
perda de seu valor aquisitivo, conforme variação inflacionária medida pelo Índice
0 Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, do período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo incidirá sobre a
remuneração dos servidores públicos e sobre os subsídios dos agentes políticos
municipais vigentes no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. A remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e
indireta do Poder Executivo é reajustada em 3,74% (três inteiros e setenta e quatro
centésimos por cento), incidente sobre a remuneração vigente no mês de dezembro
de 2025.
Art. 3º. Após a aplicação dos percentuais de revisão e de reajuste previstos nesta Lei,
a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional
será elevada àquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º. São estendidos aos aposentados e pensionistas, segurados do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais — PRESERV, a revisão e o
reajuste de que trata esta Lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2026, em observância da data base fixada pela Lei Municipal nº
2.727/2009.
Paracatu — Minas Gerais, 18 de fevereiro de 2026, aos 227 anos de sua
emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
fé) CÂMARA MUNICIPAL
So DE PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara IGOR PEREIRA DOS SANTOS
ou da Prefeitura em . sn
[9/7 Prefeito Municipal
Rlresemuna MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
48/62 [2026
IDOR RESPONSÁVEL
195)
conforme o art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.

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