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norma nº 209/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 54, DE 2007 E A LEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 2025, PARA READEQUAR E REESTRUTURAR ASPECTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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5% | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 54, de 2007 e a Lei
Complementar nº 204, de 2025, para readequar e
reestruturar aspectos da Rede Municipal de Saúde, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a readequação e reestruturação da Rede Municipal de
Saúde, com alterações na Lei Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007 (Plano de
Cargos e Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde)
e na Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Ficam alterados e criados trechos no âmbito da Lei Complementar nº 54, de
23 de maio de 2007, que passam a vigorar e a fazer parte integrante da legislação
com as seguintes redações:
CAPÍTULO IH
Seção Única
Da Jornada de Trabalho
Art. 6º. É fixada, de acordo com os incisos | a !ll deste artigo, a
jornada semanal de trabalho dos servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde.
| - Pessoal administrativo e de obras:
a) jornada de 40 horas.
| - Pessoal da Assistência Social;
a) pessoal administrativo: 40 horas;
b) Assistente Social: 30 horas;
c) demais profissionais de nível superior: 40 horas.
Hll - pessoal da saúde:
a) Médico: 12 horas;
b) Enfermeiro: 24 horas;
c) Médico Veterinário: 30 horas;
d) Médico do Trabalho: 20 horas;
e) Médico Psiquiatra: 20 horas;
f) Odontólogo: 20 horas;
E, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
o MINAS GERAIS
9) Nutricionista: 30 horas;
h) Técnico em Análise Clínica: 30 horas;
i) Técnico de Enfermagem: 30 horas;
1) Técnico em Higiene Dental: 30 horas;
k) Técnico em Radiologia: 24 horas;
1) Enfermeiro Intensivista: 40 horas;
m) Fisioterapeuta Intensivista: 40 horas;
n) demais profissionais de nível superior: 30 horas;
o) demais técnicos e servidores administrativos da saúde: 40
horas;
P) Técnico em Gesso Ortopédico: 30 horas;
q) Fisioterapeuta: 24 horas;
n) Bioquímico: 24 horas;
s) Médico de Transporte e Remoção: 12 horas.
$1º. A jornada semanal de trabalho do servidor efetivo da
Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde, readaptado na
forma do art. 21 da Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de
1997, será a do cargo no qual se deu a sua readaptação.
$2º. A carga horária semanal do cargo de Médico de Transporte
e Remoção poderá ser cumprida mediante escala de
sobreaviso/prontidão, no todo ou em parte, conforme
necessidade do serviço e ato da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6-A. Na jornada semanal do servidor ocupante do cargo de
Médico (Especialista — Classe Il), fixada em 12 (doze) horas,
deverá ser assegurada, por necessidade do serviço e mediante
escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, a
prestação mínima de 4 (quatro) horas semanais em
atendimentos ambulatoriais no Centro de Especialidades
Médicas — CEM, observado o interesse público e a garantia da
continuidade do serviço.
$1º. O disposto neste artigo não altera a natureza do cargo nem
implica criação de adicional, constituindo regra de organização
da prestação do serviço.
$2º. As horas prestadas em atendimento hospitalar além da
jornada semanal fixada não compensam o componente mínimo
de 4 (quatro) horas semanais de atendimento ambulatorial, e
somente ensejarão pagamento de horas extraordinárias quando
houver o cumprimento do referido componente mínimo, exceto
se a Secretaria Municipal de Saúde determinar, expressamente,
o remanejamento do atendimento ambulatorial para o
atendimento hospitalar, por necessidade do serviço.
$3º. A não realização de, no mínimo 4 (quatro) horas semanal,
em atendimentos ambulatoriais, salvo em caso de dispensa
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expressa da Secretaria Municipal de Saúde, será computada
como falta funcional do servidor.
(...)
CAPÍTULO IV |
DA REMUNERAÇÃO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 8%A Remuneração é a retribuição pecuniária
correspondente à soma do vencimento, dos adicionais e das
demais vantagens de caráter permanente, previstas em lei, a
que o servidor tem direito.
Art. 9º. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão
poderá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento do
cargo efetivo de que seja titular, sem prejuízo das vantagens de
caráter permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor ocupar mais de um
cargo efetivo acumuláveis, a opção se dará pelos vencimentos
destes ou pelo vencimento do cargo comissionado, sem prejuízo
das vantagens permanentes adquiridas nos cargos efetivos.
Seção ||
Do Vencimento
Art. 10.0 vencimento é a retribuição pecuniária paga ao
servidor pelo exercício de cargo ou função pública, fixado em lei.
Parágrafo único. O valor do vencimento corresponde à jornada
de trabalho fixada para o cargo.
Art. 11. As tabelas de vencimentos dos servidores efetivos da
Prefeitura Municipal e da Saúde são as constantes dos Anexos
Vill e IX desta Lei Complementar.
81º. A tabela de vencimento dos servidores efetivos da
Prefeitura, prevista no Anexo VIII, composta de onze níveis,
enumerados em algarismos romanos de | a XJ na vertical.
$2º. A tabela de vencimento dos servidores efetivo da saúde,
prevista no anexo IX, composta de oito níveis, enumerados em
algarismos romanos de | a IX na vertical.
83º. A cada nível corresponde um vencimento, que se
desenvolve, na horizontal, por padrões escalonados em ordem
crescente e identificados por letras do alfabeto, deA as.
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(...)
$5º. O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso
público se posicionado na tabela de vencimento no padrão inicial
do nível de vencimento previsto para o cargo no qual ocorreu a
nomeação.
Art. 12. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido
pela jornada semanal de trabalho do servidor, prevista nesta lei,
para a classe a que pertencer o servidor.
(...)
CAPÍTULO vil
Seção Única
Das Regras de Enquadramento
Art. 30. O atual servidor efetivo da Prefeitura Municipal e da
Saúde será enquadrado em cargo correspondente ao cargo
efetivo de que seja titular, conforme a correlação de cargos
prevista no Anexo XJ.
$7º. O servidor ocupante de cargo efetivo será posicionado nas
tabelas de vencimentos constante dos Anexos VIll e IX no
padrão base do nível de vencimento previsto para o seu cargo,
contando-se, a partir dessa data, o interstício para aquisição de
progressão.
$2º. Na hipótese de o valor do vencimento percebido pelo
servidor ser superior ao vencimento base previsto para o cargo
em que se der o seu enquadramento, será ele posicionado na
tabela no padrão correspondente ao valor do vencimento que
estiver percebendo na data desta lei.
$3º. Inexistindo na tabela padrão de vencimento de valor
correspondente ao vencimento percebido pelo servidor, este
será posicionado no padrão de vencimento de valor
imediatamente superior.
$4º. Na hipótese de o servidor efetivo ser encontrar em desvio
| de função, este retornará, imediatamente, ao cargo efetivo de
origem e será enquadrado em relação a este, observadas as
disposições previstas no caput deste artigo.
$5º. O servidor estabilizado nos termos do art. 19 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição Federal passa a
integrar o quadro efetivo de pessoal de que trata esta lei em
cargo correspondente à função pública em que se deu a
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estabilização.
(..)
Art. 32. O enquadramento de que trata esta lei será processado
por Decreto do Prefeito Municipal, observado o relatório da
Comissão de Enquadramento designada para este fim.
Art. 33. Realizado o enquadramento, o servidor passará a
exercer, imediatamente, as atribuições do cargo decorrente do
enquadramento.
Art. 33-A. O cargo de Médico, previsto nos Anexos desta Lei
Complementar, possui carreira vertical, com escalonamento
através de Promoção por Qualificação de Especialidade, sendo:
! - Classe | — Médico Generalista: ingresso por concurso
(exigência de registro no CRM/MG);
!H - Classe || — Médico Especialista: acesso por promoção
(exigência de Registro de Qualificação de Especialista - RQE).
CAPÍTULO IX
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art. 34. É defeso ao servidor efetivo da Prefeitura Municipal de
Paracatu e da Saúde o exercício de atribuições de que não
sejam próprias do cargo de que seja titular.
Art. 35. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em
comissão não serão concedidas as licenças previstas nos
incisos Vile IXe X do art. 73, da Lei Complementar nº 5, de 25
de junho de 1991.
(..)
Art. 37. Ao servidor ocupante do cargo de Médico, além dos
adicionais previstos em lei, poderão ser pagas as seguintes
gratificações, observadas as condições estabelecidas neste
artigo:
| - Gratificação de Plantão;
Il - Gratificação de Plantão em Finais de Semana e Feriados;
HI - Gratificação de Plantão de Especialista;
IV - Gratificação de Plantão de Especialista em Finais de
Semana e Feriados;
V- Gratificação de Sobreaviso;
VI - Gratificação de Transporte e Remoção de Pacientes;
Vil - Gratificação de Sobreaviso de Transporte e Remoção de
PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Pacientes;
VII! - Gratificação de Produtividade Médica;
IX - Gratificação por Hora-Bloco;
X - Gratificação por Procedimento Hospitalar Financiado pelo
SUS;
XI - Gratificação de Produtividade por Evento de Transporte e
Remoção;
XIl - Gratificação por Encargo Especial de Natureza
Transfusional;
XIII - Gratificação por Participação em Junta Médica.
$71º. Considera-se plantão ou plantão de finais de semana e
feriados o exercício de atividades médicas ambulatoriais nas
unidades de saúde, pelo período consecutivo de 12 (doze)
horas, limitado a 20 (vinte) plantões extras por mês.
$2º. A gratificação de plantão corresponderá a R$1.539,00 (um
mil quinhentos e trinta e nove reais) por plantão.
83º. A gratificação de plantão de finais de semana e feriados
corresponderá a R$1.716,15 (mil setecentos e dezesseis reais e
quinze centavos).
$4º. A gratificação de plantão de especialista corresponderá a
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
$5º. A gratificação de plantão de especialista em finais de
semana e feriados corresponderá a R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
$6º. Considera-se sobreaviso a disponibilidade do servidor
ocupante do cargo de Médico (Especialista — Classe !|) para
atender intercorrências de urgência e/ou emergência nas
diversas unidades de saúde, pelo período consecutivo de 12
(doze) horas, até o limite de 40 (quarenta) sobreavisos mensais.
87º. A gratificação de sobreaviso corresponderá a R$712,50
(setecentos e doze reais e cinquenta centavos) por período de
12 (doze) horas.
$8º. A Gratificação de Transporte e Remoção de Pacientes será
devida ao médico que atuar no acompanhamento clínico de
pacientes durante deslocamentos intermunicipais ou
interestaduais, em veículos oficiais da Secretaria Municipal de
Saúde, visando assegurar a estabilidade clínica, o
monitoramento e a intervenção médica em situações de
urgência que possam ocorrer durante o trajeto.
$9º. A percepção da gratificação de que trata o parágrafo
anterior fica condicionada à efetiva participação do profissional
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no transporte, mediante escala formalmente designada pela ,
chefia competente e registro de deslocamento emitido pelo setor
responsável.
$10. A Gratificação de Transporte e Remoção de Pacientes
corresponderá ao valor fixado para a faixa de distância
percorrida no deslocamento, considerado o trajeto total de ida e
volta entre o Município de Paracatu e o município de destino,
nos seguintes termos:
!- R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), para deslocamentos de até
550 km;
H - R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), para
deslocamentos entre 551 km e 1.000 km, ou para
deslocamentos cujo destino seja a capital do Estado de Minas
Gerais;
Ml - R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), para
deslocamentos superiores a 1.000 km.
$71. Para fins de enquadramento nas faixas previstas no $10, a
distância será calculada com base no somatório do percurso de
ida e volta, considerando a distância oficial entre Paracatu e o
município de destino.
$12. Considera-se sobreaviso de transporte e remoção de
pacientes a disponibilidade permanente do Médico ou do Médico
de Transporte e Remoção para realizar acompanhamento
clínico durante deslocamentos intermunicipais ou interestaduais,
pelo período consecutivo de 12 (doze) horas.
$13. A Gratificação de Sobreaviso de Transporte e Remoção de
Pacientes corresponderá a R$ 794,50 (setecentos e noventa e
quatro reais e cinquenta centavos) por período de 12 (doze)
horas.
$14. Os pagamentos das gratificações previstos neste artigo
serão devidos somente após a comprovação do cumprimento
integral da carga horária semanal.
$15. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as
especialidades médicas que farão jus às gratificações de que
tratam os 884º e 5º,
$16. A Gratificação por Hora Bloco será devida ao servidor
médico que realizar procedimentos cirúrgicos ou procedimentos
de alta complexidade, calculada com base no tempo de
execução, à razão de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora
de procedimento.
$17. A Gratificação por Procedimento Hospitalar com AlH será
MINAS GERAIS
devida ao médico que atuar em procedimentos hospitalares
financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o
valor registrado na tabela vigente da AIH, aplicável ao
procedimento realizado, sendo devida apenas para
procedimentos efetivamente executados.
$18. A percepção das gratificações de que tratam os $$16e 17
fica condicionada à comprovação da execução do procedimento,
mediante registro em escala ou relatório formal emitido pela
unidade de saúde, validado pela chefia imediata e homologado
pela Secretaria Municipal de Saúde.
$19. Para fins de pagamento das gratificações de plantão
médico, previstas nos incisos | à IV, admite-se a realização de
meio plantão (1/2 plantão), entendido como o cumprimento de 6
(seis) horas de jornada em regime de plantão, hipótese em que
a gratificação de plantão será paga proporcionalmente ao tempo
efetivamente executado.
820. A realização de meio plantão, na forma do parágrafo
anterior, dependerá da necessidade do serviço e da designação
pela coordenação da unidade de saúde ou pela chefia
competente, vedada a opção unilateral pelo Médico.
$21. A realização de escalas de sobreaviso, remunerada na
forma do inciso V, é prerrogativa exclusiva dos ocupantes do
Médico de Classe Il (Médico Especialista), sendo vedado aos
Médicos de Classe | (Médico Generalista), sob pena de nulidade
do ato e responsabilização administrativa.
$22. Os Médicos que realizam atendimentos na área da
psiquiatria poderão receber o sobreaviso previsto no inciso V,
excepcionando-se a regra do sobreaviso exclusivo ao Médico de
Classe !l (Médico Especialista), de forma transitória, até 31 de
dezembro de 2027. Após a data terminativa, o sobreaviso para
atendimentos em psiquiatria somente poderá ser preenchido por
profissional com RQE em Psiquiatria.
(..)
Art. 37-D. A Gratificação de Produtividade por Evento de
Transporte e Remoção, será devida exclusivamente aos
ocupantes do cargo de Médico de Transporte e Remoção,
observadas as seguintes condições:
| - a gratificação será paga por cada evento de transporte ou
remoção de paciente efetivamente realizado, caracterizado pelo
acionamento formal e pelo deslocamento do servidor em veículo
oficial para o cumprimento da missão;
DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÍ
= MINAS GERAIS
l - o valore os parâmetros da gratificação por evento serão.
semelhantes ao fixado no 810 do artigo 37 para a gratificação
por realização de transporte e remoção de pacientes, reajustável
na mesma periodicidade;
HI - esta gratificação possui natureza de remuneração por
desempenho e não se confunde com a gratificação de
sobreaviso, que remunera o tempo à disposição da
Administração Municipal, sendo ambas cumuláveis quando
preenchidos os respectivos requisitos.
Parágrafo único. O Médico de Transporte e Remoção fará jus
à Gratificação de Sobreaviso de Transporte e Remoção de
Pacientes, previsto nos $$12e 13 do artigo 37, quando cumprir
Os requisitos para seu recebimento.
Art. 37-E. A Gratificação por Encargo Especial de Natureza
Transfusional, será devida ao servidor ocupante do cargo de
Bioquímico que for formalmente designado ou estiver lotado
para o exercício de suas atribuições técnicas especializadas no
âmbito da Agência Transfusional na Rede Pública de Saúde,
correspondente a quantia de R$3.200,00 (três mil e duzentos
reais).
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput, terá
incidência uma única vez por mês, sendo devida de forma
contínua enquanto o servidor exercer as atribuições técnicas na
Agência Transfusional, consideradas de natureza essencial e
permanente para o suporte técnico aos setores do Hospital
Municipal e às unidades da Rede Pública de Saúde.
Art. 37-F. A Administração Municipal poderá, diante da
necessidade do serviço na Agência Transfusional, bem como
nas dependências do Laboratório Municipal, designar servidores
públicos de nível médio, fundamental e técnico para executar
serviços de apoio operacional e administrativo essenciais ao
contínuo funcionamento destas unidades.
$1º. Aos servidores públicos formalmente designados pela
Administração Municipal para executar os serviços previstos no
caput será devida uma Gratificação de Apoio Operacional, com
incidência uma única vez por mês, no valor de R$650,00
(seiscentos e cinquenta reais).
82º. As designações de que trata este artigo deverão observar a
compatibilidade com as competências dos cargos efetivos dos
servidores, configurando-se como encargo adicional de suporte
às unidades de saúde.
Art. 37-G. A Gratificação por Participação em Junta Médica
Pericial será devida ao servidor efetivo ocupante do cargo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉ
MINAS GERAIS 3
Médico (Classe || — Especialista) que, por designação da
Administração Municipal, atue nas atividades técnicas e
deliberativas das Juntas Médicas Periciais Oficiais do Município.
$1º. A gratificação tem por finalidade retribuir a atuação
especializada, a responsabilidade técnica, a análise colegiada e
a emissão de pareceres médico-periciais no âmbito das Juntas
Médicas Periciais Oficiais.
$2º. À concessão da gratificação ficará condicionada à efetiva
participação do médico especialista nas sessões, reuniões e
demais atividades periciais da Junta Médica, devidamente
registradas e certificadas pela autoridade competente.
83º, O valor da Gratificação por Participação em Junta Médica
Pericial é de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais),
devida por cada participação efetiva em sessão, reunião ou
atividade pericial da Junta Médica, conforme critérios e limites
estabelecidos em regulamento, vedada qualquer vinculação
direta à quantidade de pessoas avaliadas ou de procedimentos
individualizados.
Art. 37-H. A Gratificação de Coordenação de Transporte e
Remoção Médica, no valor fixo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), será devida exclusivamente ao servidor ocupante do
cargo de Médico que for formalmente designado para exercer a
função de Coordenador do Transporte de Pacientes.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput remunera
o exercício das seguintes atribuições especiais, sem prejuízo de
outras definidas em regulamento:
!- coordenação da equipe de Médicos de Transporte e Remoção
e demais profissionais envolvidos;
!l - organização e gestão das escalas de trabalho, incluindo
plantão e sobreaviso;
!ll - supervisão técnica e acompanhamento de casos concretos
de transporte de pacientes inter-hospitalar e de alta
complexidade.
Art. 37-1. A Gratificação de Regulação de Serviços Eletivos e
TFD, no valor fixo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), será
devida exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Médico
que for formalmente designado para exercer a função de
Regulação Eletiva.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput remunera
o exercício das seguintes atribuições especiais, sem prejuízo de
outras definidas em regulamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
MINAS GERAIS
!- análise técnica, auditoria e autorização de consultas, exames
e procedimentos eletivos no âmbito da Rede Municipal de
Saúde;
!l - organização das filas de espera e definição de ordens de
Preferência com base em critérios clínicos e de risco;
Art. 37-J. A Gratificação de Regulação Hospitalar e Fluxos de
Urgência, no valor fixo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
será devida exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de
Regulação Hospitalar.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput remunera
O exercício das seguintes atribuições especiais, sem prejuízo de
outras definidas em regulamento:
! - gestão de leitos e regulação de vagas para internação na
Rede Municipal de Saúde;
H- operacionalização do sistema SUS Fácil ou outro que venha
a substituí-lo, para transferência de pacientes para outras
unidades hospitalares;
HH! - articulação com a Central de Regulação Estadual e outras
unidades da rede de atenção para otimização dos fluxos de
urgência e emergência.
Art. 37-K. As gratificações instituídas através dos arts. 37-E, 37-
F, 37-G, 37-H, 37-l e 37-J possuem natureza remuneratória
transitória, não se incorporando ao vencimento para quaisquer
Art. 37-L. O exercício das atribuições especiais previstas nos
arts. 37-E, 37-F, 37-G, 37-H, 37-l e 37-J, constitui encargo
adicional, de natureza transitória, e não implica substituição,
redução ou dispensa das atribuições ordinárias do cargo efetivo
de Médico, cabendo à Administração Municipal organizar a
prestação do serviço de modo a assegurar o cumprimento de
ambas, conforme necessidade do serviço.
Art. 37-M. As gratificações serão revistas e reajustadas na
mesma data e pelos mesmos índices aplicados à remuneração
dos servidores públicos municipais por ocasião da revisão geral
anual prevista na Lei Municipal nº 2, 727/2009, observada a
respectiva data-base.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS |
(..)
Art. 42. A força de trabalho, por unidades da Administração, sei
feita por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Fica criado e inserido o nível de vencimento VIl no âmbito do Anexo V da Lei
Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007, fazendo com que:
| - o cargo de Médico de Apoio, único anteriormente situado no nível VII, seja
reposicionado no nível VII e;
Il- o cargo de Médico do Programa da Saúde da Família, único anteriormente situado
no nível VIII, seja reposicionado em novo nível IX.
Art. 4º, Ficam alterados os Anexos HIV, IX e XIll da Lei Complementar nº 54, de 23
de maio de 2007, que passam a vigorar com os acréscimos e alterações trazidos pelos
Anexos |, II, Ill e IV desta Lei Complementar.
Art. 5º. Ficam alterados os incisos | a Ville criados os incisos IX e X no âmbito do art.
6º da Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro de 2025, que passam a vigorar e
a fazer parte integrante da legislação com a seguinte redação:
fra a ORAR RPARNBDNRD = ci JS UR DR
1 - Grupo 1 - Procedimentos de Baixa Complexidade: 3 URPM
por procedimento;
Il - Grupo 2 - Procedimentos Ambulatoriais Leves: 4 URPM por
procedimento;
Hll - Grupo 3 - Procedimentos de Média Complexidade: 5 URPM
por procedimento;
IV - Grupo 4 - Procedimentos Clínicos Padronizados: 7 URPM
por procedimento;
V- Grupo 5 - Procedimentos Clínicos Específicos: 8 URPM por
procedimento;
VI - Grupo 6 - Intervenções e Exames Avançados: 10 URPM por
procedimento;
Vil - Grupo 7 - Exames Ginecológicos com Doppler: 14 URPM
por procedimento;
VIll - Grupo 8 - Exames de Nefrologia com Doppler: 16 URPM
por procedimento;”
IX - Grupo 9 - Procedimentos de Alta Complexidade: 20 URPM
por procedimento;
/ X - Grupo 10 - Biópsias de Alta Complexidade: 60 URPM por
procedimento.
Parágrafo Único. ....
Art. 6º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro
de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei Complementar.
LC PREFEITURA
Art. 7º.
Paracatu — Minas Gerais, 2 de março de 2026, a
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Prblicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou, da Prefeitura em
CBI OPldE
conforme o an. 105 da LOMP
redação dada peia Emenda nº
28/2000.
Servidor Respofsável
Os 227 anos de sua emancipação e
MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação.
aos 203 anos da Independência do Brasil.
dh PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Fm” CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl,paracatu.mg Jeg.br
Paracatu (MG) 09/03/2026
SERVIDOR RESPONSAVEL
| PA MUNICIPAL DE PARAÇATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
o RR E
SERVIDOR RESPONSÁVEL
ejusjaduioo
essejo esp oeBio ou ousibes uod
“CUDIPa WS JouSdns joAIN sp OuIsu3
JouSdNS |9AIN op ouIsu3 obojoipneouo
JOLJSdNS |SAIN Sp ouIsu3
JoLSdns |9AIN op ouIsu3
J0uSdNS |SAIN Sp oulsu3
JoLSdnsS |SAIN Sp ouisu3
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JotSdnS |SAIN Sp ouisu3
Ojejdtuoou| [ejusuepunj OuIsu3
OIP9IN OuIsuI
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OsNO e OPA jeNnN ep ouIsuI
OJs|duiog |ejuswepun.j OuIsu3
Ovôvoianyno
JaANVS VA SIVNOISSIAONd SOq SOALLIJI SODNVD SOq odavno —
IHOXINYV
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JouSdns ouIsu3 EE € jeuojoednoo egnedess |
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OIPSW IAN Sp ouisu3 eibojoipey us os1u99 |
odjuos |
ep ouIsUI Iejusg sus!biH we od/ud9 |
odju9os |
SP susua od]podoo ossos uis od/ud9 |
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Ca PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU.
MINAS GERAIS Er
ANEXO Il - LEI COMPLEMENTAR N.º 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026:*..
(Acresce cargos ao Anexo V da Lei Complementar nº 54, 23 de maio de 2007)
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SAUDE
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO
ERC CRE] Agente Comunitário de Saúde*
Padioleiro
Auxiliar de Consultório Dentário
W Agente Comunitário de Saúde*
Médico de Transporte e Remoção
Assistente Técnico em Saúde
|
Técnico em Análise Clínica
Técnico em Enfermagem
Técnico em Gesso Ortopédico
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Radiologia
Bioquímico
Enfermeiro Intensivista
Farmacêutico
Fisioterapeuta
vr Fisioterapeuta Intensivista
Fonoaudiólogo
Médico (Generalista — Classe |)
ih
vin
6% PREFEITURA MunI
Ds,
CIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
IX Médico do Programa de Saúde da
Família - PSF
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pSLeze | o0sLE | s'zric | r960c | 9ocos $500€ | Lioec|rzicc]zrez|s Lesc | 668/z | 2'ebzz | V'e0zz | o's99z | 9'szoz 8'685z | S'Lggsz | scisz |99zvz
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E al PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
a MINAS GERAIS
ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR N.º 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026 ">
(Atualiza e acrescenta cargos ao Anexo XIII da Lei Complementar nº 54, 23
de maio de 2007)
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO XII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
(.:)
CARGO: Administrador
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Administração e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da
administração as áreas de recursos humanos, finanças, suprimentos, sistemas e
métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes pra assegurar a consecução
de objetivos.
ATRIBUIÇÕES:
* promover, executar, implantar e acompanhar estudos e aperfeiçoamento de
sistemas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
* oferecer apoio técnico e recursos instrumentais referentes a programas de
treinamento e desenvolvimento;
* elaborar editais de concurso público, pesquisando sobre legislação, doutrinas e
jurisprudência dentro da área de recursos humanos;
* realizar estudos e pesquisas para atualização de planos de classificação de cargos
da Prefeitura Municipal;
* assegurar o funcionamento correto do sistema de folha de pagamento dos órgãos
municipais;
* analisar e manter atualizado o quadro de pessoal por lotação e número de vagas,
conforme transferências, licenças e outras;
* coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras,
controle de estoque, armazenamento e distribuição;
* orientar a elaboração de relatórios, mapas e demonstrativos com base em
levantamentos de entrada e saída de material de consumo e permanente, para fins
de registro, catalogação e controle; .
* adequar o funcionamento das unidades administrativas à estrutura organizacional,
normas e procedimentos;
* estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e
respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outras
técnicas, visando operacionalizar e agilizar os serviços;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Advogado
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Direito e registro no órgão classe competente.
PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATI
MINAS GERAIS
DESCRIÇÃO: Apoio administrativo e assessoramento técnico-jurídico aos órgãos da É
Administração Pública Municipal Direta no âmbito do Poder Executivo.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar minutas de proposições ou sua adequação à técnica-legislativa;
* preparar minutas de despacho em processos administrativos;
* opinar sobre minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes;
* examinar, por solicitação, processos relativos a direitos e deveres dos servidores,
emitindo parecer;
* emitir parecer sobre assuntos cuja natureza exija a instauração de sindicância e
procedimentos administrativos e disciplinares;
* promover o patrocínio das causas em que a Prefeitura Municipal de Paracatu figure
nos polos ativo ou passivo, inclusive em conjunto com o Procurador Geral do
Município quando, para tanto, receber mandato.
* exercer outras atividades privativas do cargo.
(...)
CARGO: Agente Administrativo *
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO: Serviços Administrativos direcionados às áreas específicas de atuação.
ATRIBUIÇÕES:
* atendimentos e serviços de recepção;
* conferência, registro e arquivamento de documentos;
* atender e auxiliar nas secretarias das escolas em suas atividades;
* atender a Secretaria Municipal de Educação, alunos e comunidades em geral; »
atender o público em geral;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
ATRIBUIÇÕES:
* Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
* registrar, para fins exclusivos de controle e Planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
* estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área
da saúde;
* realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família; E
* participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida:
* executar outras atividades correlatas.
(..)
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
CARGO: Almoxarife
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio
DESCRIÇÃO: Serviços gerais de almoxarifado
ATRIBUIÇÕES:
* conferência de entrada e saída de materiais;
* controlar estoques;
* executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição de materiais,
fazendo relatório de balanço anual, fazendo inventário do estoque;
* assinar e controlar requisições;
* solicitar compra de materiais requisitados por cada setor;
* executar outras atividades correlatas.
CARGO: Arquiteto
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de arquitetura e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Serviços de arquitetura relacionados a edificações, urbanismo e ao
Patrimônio Histórico.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar projetos arquitetônicos;
* analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana;
* vistoriar imóveis;
* orientar correções;
* analisar projetos;
* emitir ofícios, relatórios e pareceres;
* atender ao público;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Arquivista
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Arquivologia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades
inerentes aos centros de documentação e arquivos das diversas unidades da
administração.
ATRIBUIÇÕES:
* planejar, organizar e controlar os sistemas de comunicação, protocolo e arquivo da
Prefeitura;
* elaborar, sugerir e implantar o sistema de tramitação de documentos e processos na
Prefeitura;
* sugerir e implantar mecanismos que possibilitem ao interessado obter informação
sobre a tramitação de documentos e processos do seu interesse em qualquer estágio
em que se encontre;
* planejar, organizar e executar serviços de arquivo da Prefeitura;
* executar catalogação, classificação e arquivo de documentos, estabelecendo
sistema de controle e registro destes;
* planejar e organizar sistema de microfilmagem de documentos que, pela sua
importância ou em virtude de disposição de lei, devem ser perenizados, observadas
as disposições legais pertinentes;
* manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à
informação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
MINAS GERAIS
* executar trabalhos de Pesquisa e levantamento de documentação, de importância“
memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade;
* apresentar relatórios ao superior hierárquico;
* supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de documentos;
* executar outras atividades correlatas.
(..)
CARGO: Assistente Social
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Assistência Social e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e
psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos
servidores municipais e da comunidade.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches
e escolas;
* aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se
o conhecimento e comportamento das Pessoas, aplicando a técnica do serviço social
* promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias,
providenciando internamento e concessão de subsídios;
* dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades
primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração
na vida comunitária;
* identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da
potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos
mesmos;
* assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações;
* executar outras atividades correlatas.
(.)
CARGO: Assistente Técnico em Saúde
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo e Éurso Técnico em Enfermagem e
registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Executar atribuições técnicas nal área de enfermagem, orientando e
assistindo os pacientes, com emprego de /noções de anatomia, fisiologia e
microbiologia, visando uma eficiente assistência à saúde pública.
ATRIBUIÇÕES:
e administrar medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), e outras vias,
conforme prescrição e rotinas institucionais;
PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACAT
MINAS GERAIS
º fazer curativos; ESSE
e realizar limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos,
importância, indicações;
º realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações
fisiológicas, assistência no pré-natal, complicações da gravidez);
º prestar assistência no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação;
e dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do
recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de
enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança
desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na
infância;
e dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes,
noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças
profissionais);
* apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem
gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens,
observações de sinais e sintomas;
e oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório,
terminologia cirúrgica;
e realizar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auditor Fiscal da Receita Municipal
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Administração ou de Direito ou de Economia ou
de Ciências Contábeis e registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Atividades de tributação, fiscalização e arrecadação de competência
Municipal.
ATRIBUIÇÕES: Em caráter privativo:
* constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, fiscalizar, aplicar penalidades e
arrecadar tributos;
* executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações
tributárias pelo Sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação
comprovação de infração à legislação tributária:
* exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não nos cadastros
de contribuintes do Município;
* elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização;
* proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;
* atuar em perícias fiscais; di
* executar os procedimentos de formação e instrução de auto de noticia-crime;
* exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo município, cuja
competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio;
* executar atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auxiliar Administrativo
Da)
ay PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY E É
MINAS GERAIS ASS)
ai Ensino Médio e conhecimentos em informática (Windows e pacote -
office
DESCRIÇÃO: Serviços administrativos, direcionados ao setor público, que
necessitam de conhecimentos estruturais da função.
ATRIBUIÇÕES:
* executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e de computação;
* protocolizar, organizar e arquivar documentos;
* efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de
atuação;
* digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros;
* proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios, procurações, dentre outros;
* possuir conhecimento de técnicas de redação oficial, aritmética, matemática e
português;
* atender ao público;
* preencher guias, requisições e requerimentos;
* executar levantamentos cadastrais imobiliários;
* cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio
DESCRIÇÃO: Serviço auxiliar e de suporte em consultório dentário.
ATRIBUIÇÕES:
* agendar consultas;
* receber, registrar e acomodar adequadamente o cliente, preparando-o para ser
atendido pelo profissional da unidade;
* manter atualizadas as fichas dos clientes e verificar se os exames solicitados foram
realizados;
* manter sob controle os registros de atendimento, efetuando Os lançamentos em
planilhas próprias, com vistas à emissão de faturas do SUS;
* cuidar da perfeita esterilização do instrumental:
* responsabilizar-se pela manutenção e funcionamento dos equipamentos em uso;
* manipular material odontológico;
* preparar o paciente para o atendimento;
* revelar e montar radiografias intra-orais;
* instrumentalizar durante o trabalho do dentista;
* aplicar bochechos fluoretados e ensinar ao paciente a técnica de escovação e uso
do fio dental;
* auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória;
* manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório;
* requisitar material odontológico e outros, tomando sempre o cuidado de manter o
estoque mínimo necessário;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auxiliar de Ofícios
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo ="
DESCRIÇÃO: Executar tarefas auxiliares relacionadas aos serviços e obras públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS |
ATRIBUIÇÕES:
* operar máquinas elétricas e/ou motorizadas para poda, corte de madeira, etc..;
* realizar atividades básicas de manutenção dos veículos da frota municipal (lavar,
trocar óleo, consertar, calibrar e trocar pneus, etc.);
* executar serviços auxiliares de: carpintaria, hidráulica, elétrica, pintura, marcenaria,
garagem, mecânica em geral, construção civil, portaria, jardinagem:
(..:)
CARGO: Auxiliar de Serviços de Saúde *
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO: Execução de atividades próprias do auxiliar de serviços gerais, na área
da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
* executar a limpeza nas dependências de prédios da Secretaria Municipal de Saúde
e do Hospital Municipal;
* fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando
dependências e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros;
* desinfetar o ambiente, utilizando produtos apropriados para limpeza hospitalar:
* manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho
* preparar e servir refeições, café, lanche ou similar;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Executar serviços de copa, cozinha e limpeza em geral nas diversas
unidades da administração.
ATRIBUIÇÕES:
* preparar e servir café, lanche ou similares;
* preparo de alimentos e fornecimento de refeições;
* promover a limpeza da copa e/ou cozinha e dos utensílios e equipamentos;
* preparar as mesas para refeições diversas;
* fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo pó, encerando, recolhendo o
lixo das diversas dependências, e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e
outros;
* limpeza e manutenção de banheiros;
* conservação, organização e manutenção de salas, corredores, bens;
* materiais das diversas unidades da Administração;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auxiliar Técnico em Laboratório*
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços auxiliares de laboratório.
ATRIBUIÇÕES: E
* efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de materiais;
* prestar informações ao público;
E
PR MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
* proceder a entrega de resultados de exame;
* preparar o material para realização de exames;
* registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios;
* zelar pela conservação dos materiais e instrumentos do local de trabalho;
* executar atividades correlatas.
(...)
CARGO: Bibliotecário
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Biblioteconomia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades
bibliotecônomas, desenvolvimento de sistemas de catalogação, classificação e
conservação de bibliotecas, centros de documentação arquivos, armazenamento e
recuperação de documentos e informações.
ATRIBUIÇÕES:
* planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e
documentações;
* prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses;
* executar catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de
controle e registro destes;
* cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca;
* realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca;
* manter atualizados os catálogos, índices e outros instumentos de acesso à
informação;
* executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de
publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua
distribuição e circulação;
* executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação, de importância à
memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade;
* supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e
demais documentos;
* executar outras atividades correlatas.
(..)
CARGO: Coveiro
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Execução dos serviços de sepultamento, exumação de cadáveres,
limpeza e conservação de jazidos.
ATRIBUIÇÕES:
* preparar a sepultura, cavando a terra e escovando as paredes da abertura;
* retirar a lápide e limpar o interior das covas já existentes para permitir o
sepultamento;
* auxiliar na colocação do caixão, manipulação as cordas de sustentação;
* fechar a sepultura, recobrindo-a de terra, cal ou fixando-lhe uma laje, para
assegurar a inviolabilidade do túmulo;
* carregamento de terra, areia e entulhos;
* carregamento e empilhamento de tijolos, blocos e lajes, destinados à
preparação das sepulturas; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
* efetuar limpeza, manutenção e guarda de ferramentas;
* efetuar a limpeza e conservação dos jazigos;
* auxiliar na exumação de cadáveres;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Economista
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Ciências Econômicas ou Economia e
registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Exercício de atividades na área da economia e finanças, através de
estudos e análises de natureza econômica e financeira, sugerindo medidas que visem
o desenvolvimento econômico do Município.
ATRIBUIÇÕES:
* executar previsões sobre assuntos econômicos, com o objetivo de propor
políticas econômicas adequadas à municipalidade;
* desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias nas áreas de
planejamento e organização, a fim de formular planos, diretrizes e metas, para
consecução dos objetivos do Município;
* proceder à análise das tendências de economia Municipal em confronto com o
Programa econômico-financeiro do Estado e da União;
* proceder à análise das tendências de economia Municipal em confronto com o
Programa econômico-financeiro do Estado e da União;
* coordenar e orientar estudos fundamentados em diagnóstico de problemas
econômicos visando a dinamização de planos da Administração Municipal moto
participar de estudos e avaliações de convênios e do seu controle;
* instruir propostas e consultas dos órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres técnicos
para subsidiar processos de tomada de decisões;
* elaborar estudos sobre assuntos econômicos e social, atividades exercidas pelo
Município, padrão de moradia, nível de educação, alcançando rendas percebidas e
outras;
* desenvolver trabalho para a elaboração e coordenação de estudos socioeconômicos
necessários ao planejamento e desenvolvimento municipal;
* exercer outras atividades correlatas.
(:)
CARGO: Eletricista
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de instalação, reforma e manutenção de redes, sistemas e
componentes elétricos.
ATRIBUIÇÕES:
* executar manutenção de redes, regulagem, reforma, substituição, instalações,
sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito
funcionamento;
* zelar pelas normas de segurança e do material empregado;
* utilizar e manusear isolantes, cargas, fases e circuitos;
* conservar o sistema elétrico de motores, bombas, reguladores de voltagens e outros
aparelhos;
* executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
CARGO: Eletricista de Máquinas e Veículos
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo SG
DESCRIÇÃO: Serviços de instalação, reforma e manutenção de sistemas &
componentes elétricos de máquinas veículos.
ATRIBUIÇÕES:
* fazer manutenção elétrica preventiva em veículos e máquinas;
lubrificação, transmissão, direção, suspensão, etc.;
* proceder a revisão periódica e manutenção de veículos automotores;
* zelar pela conservação do equipamento usado;
* atender a normas de Segurança e higiene no trabalho;
* executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
(...)
CARGO: Enfermeiro
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Enfermagem e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na
área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina
e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva e, ainda:
ATRIBUIÇÕES:
* executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos
ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos
prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
* dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização,
administração de medicamentos por via oral e parenteral;
* prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento
médico;
* prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho,
postos de periferia e outros; * coletar material para exames;
condições de trabalho;
* identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando
alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e
propondo medidas de controle; .
* elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde
do indivíduo, da família e da comunidade;
* executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle
de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação
de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros
à PE dE E com equipe multiprofissional de Saúde, no planejamento,
execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem
desenvolvidos;
PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACA
MINAS GERAIS
* realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência
inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
* participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
* distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar
nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente
nos programas de educação continuada;
* distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; * supervisionar a
poliquimioterapia;
* participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
* efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
* manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e
enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;
* executar outras atividades correlatas.
(..)
CARGO: Enfermeiro Intensivista
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior completo em Enfermagem, com registro regular no
COREN.
DESCRIÇÃO: Presta assistência de enfermagem especializada ao paciente crítico em
unidades de terapia intensiva e/ou setores de alta complexidade, realizando
planejamento, execução e supervisão do cuidado, monitorização clínica,
implementação de protocolos assistenciais, visando a manutenção da vida e a
segurança do paciente.
ATRIBUIÇÕES:
e prestar assistência direta ao paciente crítico, realizando avaliação sistematizada,
diagnóstico de enfermagem, planejamento, implementação e evolução do cuidado
(SAE);
* executar e/ou supervisionar procedimentos de enfermagem em alta complexidade,
conforme competência legal e protocolos institucionais;
e monitorar sinais vitais, parâmetros hemodinâmicos, ventilatórios e neurológicos,
reconhecendo precocemente instabilidades e comunicando a equipe médica;
e atuar na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde;
e realizar gestão e controle de dispositivos invasivos (cateteres, sondas, drenos),
curativos e cuidados relacionados;
* operar e/ou acompanhar o uso de equipamentos de suporte, tais como bombas de
infusão, monitores, ventiladores, etc.;
“ registrar assistência prestada em prontuário e sistemas, garantindo completude,
clareza e conformidade legal;
e participar de treinamentos, educação permanente e simulações de emergência,
contribuindo para melhoria contínua da assistência;
e apoiar processos de admissão, alta e transferência de pacientes críticos,
assegurando continuidade do cuidado;
º executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela
chefia imediata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
(...)
CARGO: Engenheiro Agrônomo
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Agronomia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e execução de atividades inerentes à
agronomia.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos;
* planejar, orientar e controlar técnicas de utilização de terras, para possibilitar um
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
* prestar serviços de orientação técnica ao produtor rural;
* ministrar palestras para os produtores rurais e suas famílias;
* realizar controle biológico e controle integrado de pragas;
* dominar técnicas de agronomia, com ênfase nas áreas de horticultura, fruticultura,
culturas anuais, agropecuária e zootecnia;
* dominar técnicas de desenvolvimento rural sustentável, gestão social e metodologia
participativa;
* realizar dimensionamento de manejo e irrigação;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Engenheiro Civil
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Engenharia Civil e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo
da Engenharia Civil.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra,
indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra
necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos, para apreciação
do superior hierárquico;
* elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar
e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões
técnicos exigidos;
* acompanhar e fiscalizar obras públicas;
* executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando
Os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das
mencionada obras;
* elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos,
para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais,
urbanas e rurais;
* executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação,
elaboração de laudo e parecer técnico;
* prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de "habite-se”:
* prestar assessoramento às obras públicas e manut inção de praça;
* executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
(...)
CARGO: Engenheiro Eletricista
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Engenharia Elétrica e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo
da Engenharia Elétrica ou Eletrônica.
ATRIBUIÇÕES:
* estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração
e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros
implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para
determinar tipo e custos dos projetos, elaborar projetos elétricos de redes elétricas e
de prédios públicos; elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a
ampliação do sistema de rede elétrica;
* projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações,
indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar
dimensões, volume, forma e demais características;
* verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do
aterramento;
* analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura; « fazer
vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções,
objetivando a sua segurança:
* estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e
equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas
operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o
melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;
* acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos
executada por terceiros;
* acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de
utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho;
* normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos;
* acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de
redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres.
* realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro-
informática, telefonia e semáforos;
* elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando construção,
montagem, funcionamento, manutenção e reparação instalações, aparelhos e
equipamentos eletrônicos;
* executar atividades correlatas.
(..)
CARGO: Farmacêutico
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Farmácia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Execução de tarefas relacionadas com à área de farmácia e
dispensação de medicamentos.
ATRIBUIÇÕES:
MINAS GERAIS
* realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas,
bioquímicas, homeopata, microbiológicas, e outras;
* produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e
misturando os insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas;
* controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em
cumprimento a disposições legais;
* executar análise clínica de Sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica
auxiliando o diagnóstico de doenças;
* aviar receitas;
* aplicar injeções;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Fiscal de Obras, Servi os e Posturas
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio
DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas,
relativas a obras, serviços e posturas, visando organizar o exercício dos direitos
individuais e coletivos, para o bem-estar geral.
ATRIBUIÇÕES:
Na função obras e serviços:
* fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias e logradouros públicos, no que
se refere a alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem, escavação de valas,
restauração de passeio, meio-fios, esgoto e limpeza de canais, observando a
qualidade do material e as especificações dos serviços;
* fiscalizar e acompanhar a construção e restauração de imóveis públicos e demais
obras de pequeno porte; * fiscalizar a execução de construção de edificações,
observando a qualidade do material empregado e as especificações dos serviços;
* efetuar a fiscalização de edificações, quanto à segurança, colocação de andaimes,
toldos, tapumes e marquises;
* fiscalizar o depósito de materiais e construção em vias públicas;
* executar a fiscalização em demolições, loteamento e obras paralisadas;
* fiscalizar a legalidade da execução de obras; fiscalizar comércio irregular e
ambulantes;
* fiscalizar eventos e festas públicas;
* vistoriar, para licenciamento, empresas e estabelecimentos comerciais;
* coibir invasão de terrenos públicos e ocupação irregular de encostas;
* fiscalizar ocupação irregular das vias públicas (entulho, comércio, etc);
* zelar pela proteção ao patrimônio histórico e ambiental;
* executar outras atividades correlatas.
Na função de Posturas:
* fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à instalação e
funcionamento de teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes
públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais;
* inspecionar licenças e funcionamento de feiras livres, mercados e comércio
ambulante em geral; /
fi PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
MINAS GERAIS |
placas, quando necessário;
* fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e
demolições; fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas,
* visando a defesa do panorama urbano;
* efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções
clandestinas;
* orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
* emitir notificações, lavrando autos de infração; executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Fisioterapeuta Intensivista
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior completo em Fisioterapia, com registro regular no
CREFITO.
DESCRIÇÃO: Atua na assistência fisioterapêutica especializada ao paciente crítico,
com foco em fisioterapia respiratória e motora, manejo ventilatório, prevenção e
reabilitação de disfunções decorrentes da imobilidade e do quadro clínico, integrando
equipe multiprofissional para promover estabilidade, desmame ventilatório e
funcionalidade.
ATRIBUIÇÕES:
e avaliar pacientes críticos e elaborar plano fisioterapêutico individualizado, com
metas e condutas respiratórias e motoras;
e realizar fisioterapia respiratória, incluindo técnicas de higiene brônquica, reexpansão
pulmonar e otimização da mecânica ventilatória;
* atuar no manejo e acompanhamento de pacientes em ventilação mecânica invasiva
e não invasiva, colaborando com ajustes sob protocolos e rotinas assistenciais;
e conduzir e acompanhar processos de desmame ventilatório, testes de respiração
espontânea e estratégias de extubação, em integração com equipe multiprofissional:
e executar fisioterapia motora e funcional, prevenindo e tratando complicações da
imobilidade (fraqueza adquirida na UTI, encurtamentos, úlceras por pressão em
interface multiprofissional, etc.);
e participar de mobilização precoce, posicionamento terapêutico, pronação (quando
aplicável) e demais rotinas assistenciais do setor:
e registrar evolução e condutas em prontuário, com indicadores funcionais e
respiratórios pertinentes;
e apoiar transição do cuidado para enfermarias e reabilitação;
e zelar pelo uso adequado e conservação de equipamentos (ventiladores,
CPAP/BIPAP, aspiradores e dispositivos), solicitando manutenção quando
necessário;
* executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela
chefia imediata.
(.0:)
CARGO: Médico de Transporte e Remoção
conforme protocolos de urg
com a rede municipal.
ATRIBUIÇÕES:
e avaliar clinicamente o paciente previamente ao transporte/remoção, definindo
necessidades de estabilização e suporte durante o deslocamento;
* acompanhar pacientes em remoções intra e intermunicipais, realizando intervenções
médicas necessárias para manutenção da vida e redução de riscos;
* prescrever e administrar condutas de urgência e emergência durante o transporte,
conforme protocolos profissionais;
e determinar necessidade de equipamentos e insumos (monitorização, oxigênio,
ventilação, medicação, desfibrilador, etc.), garantindo segurança do paciente:
e interagir com a regulação e as unidades de origem/destino, assegurando
comunicação clínica e documentação adequada:
e elaborarivalidar registros do transporte, relatórios e documentos assistenciais
pertinentes;
* cumprir protocolos de segurança do paciente, biossegurança e ética médica,
inclusive sigilo de informações;
* executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela
chefia imediata.
(..)
CARGO: Médico (Generalista — Classe 1)
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Medicina + Registro no CRM/MG.
DESCRIÇÃO: Presta assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de
saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.
ATRIBUIÇÕES:
* prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde,
visando preservar ou recuperar a saúde pública;
e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
erealizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos,
hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua
execução para confirmação ou informação de diagnóstico:
e identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando
alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e
propondo medidas de controle;
e prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural,
bem como realizar palestras educativas; e estudar os problemas e exercer as
atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;
e desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e
melhoria dos serviços médicos; proceder o acompanhamento de tratamento
ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar
projetos e programas especiais de saúde pública;
E:
a MINAS GERAIS (NM
e preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento--
prescrito e o especialista necessário; fc
e realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências,
adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos
médicos; planejar e executar programas de educação sanitária;
º executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo
medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a
prevenção de doenças profissionais; e executar outras atividades correlatas.
(1)
CARGO: Médico (Especialista — Classe H)
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Medicina + Registro no CRM/MG +
Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
DESCRIÇÃO: Presta assistência médica especializada, atuando como referência
técnica em sua área de especialidade.
ATRIBUIÇÕES:
e realizar as atribuições do Médico (Generalista - Classe D;
e atuar, conforme escala e necessidade do serviço, em ambulatórios e/ou centros de
especialidades e/ou unidades hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde,
realizando atendimentos especializados e procedimentos inerentes à sua área de
RQE;
e elaborar pareceres técnicos, laudos e avaliações especializadas para subsidiar
decisões clínicas ou administrativas;
e cumprir escalas de plantão e sobreaviso, prestando suporte especializado aos
pacientes;
e realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos complexos, inerentes à sua
especialidade;
* atuar como interconsultor, oferecendo suporte técnico e orientação para os Médicos
Generalistas e para a equipe multiprofissional;
* participar da elaboração e revisão de protocolos clínicos e fluxos assistenciais na
sua área de especialidade.
É A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
(...)
CARGO: Médico de Apoio
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Medicina + Registro no CRM/MG.
DESCRIÇÃO: Prestar assistência clínico assistencial nas unidades de saúde do
Município, realizando consultas, exames clínicos, prescrição terapêutica,
acompanhamento de pacientes e suporte às equipes multiprofissionais, com foco na
ampliação do acesso e da resolutividade da atenção à saúde.
ATRIBUIÇÕES:
e realizar atendimento médico ambulatorial, clínico e/ou emergencial aos usuários do
sistema único de saúde;
e executar consultas médicas, avaliações clínicas, solicitação de exames
complementares, prescrição terapêutica e emissão de laudos, atestados e pareceres,
nos limites da legislação profissional; |
MINAS GERAIS
e prestar suporte assistencial às unidades de saúde, atuando como médico-
generalista, de forma complementar às equipes existentes, com vistas à ampliação do
acesso e da resolutividade do atendimento médico no município;
º realizar acompanhamento clínico continuado de pacientes, garantindo o registro
adequado em prontuário;
* atuar em conjunto com demais profissionais da equipe multiprofissional, contribuindo
para a elaboração de planos terapêuticos e para a integralidade da atenção à saúde;
* encaminhar pacientes, quando necessário, a unidades de maior complexidade,
emitindo relatório clínico adequado contendo histórico, conduta adotada e justificativa
técnica do encaminhamento;
e realizar o transporte de pacientes entre municípios e unidades de saúde, quando
necessária a realização de transferência:
e participar de reuniões clínicas, capacitações, treinamentos, auditorias e avaliações
promovidas pela secretaria municipal de saúde, quando convocado;
e cumprir e fazer cumprir os princípios da ética médica, especialmente o sigilo
profissional, a autonomia do paciente, a segurança do ato médico e o dever de
atualização permanente;
e realizar visitas domiciliares quando designado pela secretaria municipal de saúde;
e utilizar, de forma adequada, o prontuário eletrônico ou físico, garantindo integridade,
rastreabilidade das informações e registro de intercorrências;
e atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
º desempenhar outras atividades médicas correlatas, que lhe forem atribuídas pela
secretaria municipal de saúde.
(..)
“ U PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Mb, gg
ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR N.º 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026. gs"
(Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro de 20255
CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS
GRUPO 1 — PROCEDIMENTOS DE BAIXA COMPLEXIDADE
* Eletrocardiograma;
GRUPO 2 —- PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS LEVES
* Cauterização Nasal;
* Remoção de Corpo Estranho e Cerúmen;
* Retorno de Consulta.
GRUPO 3 — PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
* USG Abdômen Total Inferior;
* USG Abdômen Total Superior;
* USG Mama Direita;
* USG Mama Esquerda;
* USG Axila Direita;
* USG Axila Esquerda;
* USG Próstata;
* USG Transfontanela;
* USG Parede Abdominal;
* USG Tireoide s/Doppler;
* USG Pélvico;
* USG Região Inguinal;
* USG Partes Moles;
* USG Bolsa Escrotal/Testículos;
* USG Vias Urinárias Lado Direito;
* USG Vias Urinárias Lado Esquerdo.
GRUPO 4 — PROCEDIMENTOS CLÍNICOS PADRONIZADOS
* Retorno de Consulta Especializada;
* Consulta Especializada;
* USG Transvaginal;
* DIU (Retirada e Inserção).
GRUPO 5 — PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS ESPECIAIS
* Colposcopia;
« Biópsia de Colo de Útero;
* Biópsia Otorrinolaringológica;
* Biópsia de Pele;
* Retirada de Fio Kirchner;
* Infiltração;
Lê PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
a MINAS GERAIS
* Punção;
* Frenectomia;
* USG Doppler Venoso MMII;
* USG Doppler Venoso MMSS;
* USG Músculo Esquelético;
* USG Obstétrico s/Doppler;
* PAAF por nódulo.
GRUPO 6 — INTERVENÇÕES E EXAMES AVANÇADOS
* USG Tireoide c/Doppler;
* USG Bolsa Escrotal /Testículos c/Doppler;
* Eletroencefalograma;
GRUPO 7 — EXAMES GINECOLÓGICOS COM DOPPLER
* USG Transvaginal c/Doppler:
GRUPO 8 — EXAMES DE NEFROLOGIA COM DOPPLER
* USG Rins c/Doppler:
* USG Vias Urinárias Lado Direito c/Doppler;
* USG Vias Urinárias Lado Esquerdo c/Doppler.
GRUPO 9 - PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
* Interconsulta;
* Biópsia CORE.
GRUPO 10 - BIÓPSIAS DE ALTA COMPLEXIDADE
* Biópsia Renal;
* Biópsia Hepática.

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