| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 54, DE 2007 E A LEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 2025, PARA READEQUAR E REESTRUTURAR ASPECTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5% | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 54, de 2007 e a Lei Complementar nº 204, de 2025, para readequar e reestruturar aspectos da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a readequação e reestruturação da Rede Municipal de Saúde, com alterações na Lei Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde) e na Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro de 2025. Art. 2º. Ficam alterados e criados trechos no âmbito da Lei Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007, que passam a vigorar e a fazer parte integrante da legislação com as seguintes redações: CAPÍTULO IH Seção Única Da Jornada de Trabalho Art. 6º. É fixada, de acordo com os incisos | a !ll deste artigo, a jornada semanal de trabalho dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde. | - Pessoal administrativo e de obras: a) jornada de 40 horas. | - Pessoal da Assistência Social; a) pessoal administrativo: 40 horas; b) Assistente Social: 30 horas; c) demais profissionais de nível superior: 40 horas. Hll - pessoal da saúde: a) Médico: 12 horas; b) Enfermeiro: 24 horas; c) Médico Veterinário: 30 horas; d) Médico do Trabalho: 20 horas; e) Médico Psiquiatra: 20 horas; f) Odontólogo: 20 horas; E, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU o MINAS GERAIS 9) Nutricionista: 30 horas; h) Técnico em Análise Clínica: 30 horas; i) Técnico de Enfermagem: 30 horas; 1) Técnico em Higiene Dental: 30 horas; k) Técnico em Radiologia: 24 horas; 1) Enfermeiro Intensivista: 40 horas; m) Fisioterapeuta Intensivista: 40 horas; n) demais profissionais de nível superior: 30 horas; o) demais técnicos e servidores administrativos da saúde: 40 horas; P) Técnico em Gesso Ortopédico: 30 horas; q) Fisioterapeuta: 24 horas; n) Bioquímico: 24 horas; s) Médico de Transporte e Remoção: 12 horas. $1º. A jornada semanal de trabalho do servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde, readaptado na forma do art. 21 da Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 1997, será a do cargo no qual se deu a sua readaptação. $2º. A carga horária semanal do cargo de Médico de Transporte e Remoção poderá ser cumprida mediante escala de sobreaviso/prontidão, no todo ou em parte, conforme necessidade do serviço e ato da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6-A. Na jornada semanal do servidor ocupante do cargo de Médico (Especialista — Classe Il), fixada em 12 (doze) horas, deverá ser assegurada, por necessidade do serviço e mediante escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, a prestação mínima de 4 (quatro) horas semanais em atendimentos ambulatoriais no Centro de Especialidades Médicas — CEM, observado o interesse público e a garantia da continuidade do serviço. $1º. O disposto neste artigo não altera a natureza do cargo nem implica criação de adicional, constituindo regra de organização da prestação do serviço. $2º. As horas prestadas em atendimento hospitalar além da jornada semanal fixada não compensam o componente mínimo de 4 (quatro) horas semanais de atendimento ambulatorial, e somente ensejarão pagamento de horas extraordinárias quando houver o cumprimento do referido componente mínimo, exceto se a Secretaria Municipal de Saúde determinar, expressamente, o remanejamento do atendimento ambulatorial para o atendimento hospitalar, por necessidade do serviço. $3º. A não realização de, no mínimo 4 (quatro) horas semanal, em atendimentos ambulatoriais, salvo em caso de dispensa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS expressa da Secretaria Municipal de Saúde, será computada como falta funcional do servidor. (...) CAPÍTULO IV | DA REMUNERAÇÃO Seção | Das Disposições Gerais Art. 8%A Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento, dos adicionais e das demais vantagens de caráter permanente, previstas em lei, a que o servidor tem direito. Art. 9º. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento do cargo efetivo de que seja titular, sem prejuízo das vantagens de caráter permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor ocupar mais de um cargo efetivo acumuláveis, a opção se dará pelos vencimentos destes ou pelo vencimento do cargo comissionado, sem prejuízo das vantagens permanentes adquiridas nos cargos efetivos. Seção || Do Vencimento Art. 10.0 vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor pelo exercício de cargo ou função pública, fixado em lei. Parágrafo único. O valor do vencimento corresponde à jornada de trabalho fixada para o cargo. Art. 11. As tabelas de vencimentos dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal e da Saúde são as constantes dos Anexos Vill e IX desta Lei Complementar. 81º. A tabela de vencimento dos servidores efetivos da Prefeitura, prevista no Anexo VIII, composta de onze níveis, enumerados em algarismos romanos de | a XJ na vertical. $2º. A tabela de vencimento dos servidores efetivo da saúde, prevista no anexo IX, composta de oito níveis, enumerados em algarismos romanos de | a IX na vertical. 83º. A cada nível corresponde um vencimento, que se desenvolve, na horizontal, por padrões escalonados em ordem crescente e identificados por letras do alfabeto, deA as. PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS (...) $5º. O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público se posicionado na tabela de vencimento no padrão inicial do nível de vencimento previsto para o cargo no qual ocorreu a nomeação. Art. 12. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido pela jornada semanal de trabalho do servidor, prevista nesta lei, para a classe a que pertencer o servidor. (...) CAPÍTULO vil Seção Única Das Regras de Enquadramento Art. 30. O atual servidor efetivo da Prefeitura Municipal e da Saúde será enquadrado em cargo correspondente ao cargo efetivo de que seja titular, conforme a correlação de cargos prevista no Anexo XJ. $7º. O servidor ocupante de cargo efetivo será posicionado nas tabelas de vencimentos constante dos Anexos VIll e IX no padrão base do nível de vencimento previsto para o seu cargo, contando-se, a partir dessa data, o interstício para aquisição de progressão. $2º. Na hipótese de o valor do vencimento percebido pelo servidor ser superior ao vencimento base previsto para o cargo em que se der o seu enquadramento, será ele posicionado na tabela no padrão correspondente ao valor do vencimento que estiver percebendo na data desta lei. $3º. Inexistindo na tabela padrão de vencimento de valor correspondente ao vencimento percebido pelo servidor, este será posicionado no padrão de vencimento de valor imediatamente superior. $4º. Na hipótese de o servidor efetivo ser encontrar em desvio | de função, este retornará, imediatamente, ao cargo efetivo de origem e será enquadrado em relação a este, observadas as disposições previstas no caput deste artigo. $5º. O servidor estabilizado nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal passa a integrar o quadro efetivo de pessoal de que trata esta lei em cargo correspondente à função pública em que se deu a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS estabilização. (..) Art. 32. O enquadramento de que trata esta lei será processado por Decreto do Prefeito Municipal, observado o relatório da Comissão de Enquadramento designada para este fim. Art. 33. Realizado o enquadramento, o servidor passará a exercer, imediatamente, as atribuições do cargo decorrente do enquadramento. Art. 33-A. O cargo de Médico, previsto nos Anexos desta Lei Complementar, possui carreira vertical, com escalonamento através de Promoção por Qualificação de Especialidade, sendo: ! - Classe | — Médico Generalista: ingresso por concurso (exigência de registro no CRM/MG); !H - Classe || — Médico Especialista: acesso por promoção (exigência de Registro de Qualificação de Especialista - RQE). CAPÍTULO IX Seção Única Das Disposições Gerais Art. 34. É defeso ao servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde o exercício de atribuições de que não sejam próprias do cargo de que seja titular. Art. 35. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos Vile IXe X do art. 73, da Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 1991. (..) Art. 37. Ao servidor ocupante do cargo de Médico, além dos adicionais previstos em lei, poderão ser pagas as seguintes gratificações, observadas as condições estabelecidas neste artigo: | - Gratificação de Plantão; Il - Gratificação de Plantão em Finais de Semana e Feriados; HI - Gratificação de Plantão de Especialista; IV - Gratificação de Plantão de Especialista em Finais de Semana e Feriados; V- Gratificação de Sobreaviso; VI - Gratificação de Transporte e Remoção de Pacientes; Vil - Gratificação de Sobreaviso de Transporte e Remoção de PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS Pacientes; VII! - Gratificação de Produtividade Médica; IX - Gratificação por Hora-Bloco; X - Gratificação por Procedimento Hospitalar Financiado pelo SUS; XI - Gratificação de Produtividade por Evento de Transporte e Remoção; XIl - Gratificação por Encargo Especial de Natureza Transfusional; XIII - Gratificação por Participação em Junta Médica. $71º. Considera-se plantão ou plantão de finais de semana e feriados o exercício de atividades médicas ambulatoriais nas unidades de saúde, pelo período consecutivo de 12 (doze) horas, limitado a 20 (vinte) plantões extras por mês. $2º. A gratificação de plantão corresponderá a R$1.539,00 (um mil quinhentos e trinta e nove reais) por plantão. 83º. A gratificação de plantão de finais de semana e feriados corresponderá a R$1.716,15 (mil setecentos e dezesseis reais e quinze centavos). $4º. A gratificação de plantão de especialista corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais). $5º. A gratificação de plantão de especialista em finais de semana e feriados corresponderá a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). $6º. Considera-se sobreaviso a disponibilidade do servidor ocupante do cargo de Médico (Especialista — Classe !|) para atender intercorrências de urgência e/ou emergência nas diversas unidades de saúde, pelo período consecutivo de 12 (doze) horas, até o limite de 40 (quarenta) sobreavisos mensais. 87º. A gratificação de sobreaviso corresponderá a R$712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos) por período de 12 (doze) horas. $8º. A Gratificação de Transporte e Remoção de Pacientes será devida ao médico que atuar no acompanhamento clínico de pacientes durante deslocamentos intermunicipais ou interestaduais, em veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, visando assegurar a estabilidade clínica, o monitoramento e a intervenção médica em situações de urgência que possam ocorrer durante o trajeto. $9º. A percepção da gratificação de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à efetiva participação do profissional MINAS GERAIS no transporte, mediante escala formalmente designada pela , chefia competente e registro de deslocamento emitido pelo setor responsável. $10. A Gratificação de Transporte e Remoção de Pacientes corresponderá ao valor fixado para a faixa de distância percorrida no deslocamento, considerado o trajeto total de ida e volta entre o Município de Paracatu e o município de destino, nos seguintes termos: !- R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), para deslocamentos de até 550 km; H - R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), para deslocamentos entre 551 km e 1.000 km, ou para deslocamentos cujo destino seja a capital do Estado de Minas Gerais; Ml - R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), para deslocamentos superiores a 1.000 km. $71. Para fins de enquadramento nas faixas previstas no $10, a distância será calculada com base no somatório do percurso de ida e volta, considerando a distância oficial entre Paracatu e o município de destino. $12. Considera-se sobreaviso de transporte e remoção de pacientes a disponibilidade permanente do Médico ou do Médico de Transporte e Remoção para realizar acompanhamento clínico durante deslocamentos intermunicipais ou interestaduais, pelo período consecutivo de 12 (doze) horas. $13. A Gratificação de Sobreaviso de Transporte e Remoção de Pacientes corresponderá a R$ 794,50 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) por período de 12 (doze) horas. $14. Os pagamentos das gratificações previstos neste artigo serão devidos somente após a comprovação do cumprimento integral da carga horária semanal. $15. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as especialidades médicas que farão jus às gratificações de que tratam os 884º e 5º, $16. A Gratificação por Hora Bloco será devida ao servidor médico que realizar procedimentos cirúrgicos ou procedimentos de alta complexidade, calculada com base no tempo de execução, à razão de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora de procedimento. $17. A Gratificação por Procedimento Hospitalar com AlH será MINAS GERAIS devida ao médico que atuar em procedimentos hospitalares financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o valor registrado na tabela vigente da AIH, aplicável ao procedimento realizado, sendo devida apenas para procedimentos efetivamente executados. $18. A percepção das gratificações de que tratam os $$16e 17 fica condicionada à comprovação da execução do procedimento, mediante registro em escala ou relatório formal emitido pela unidade de saúde, validado pela chefia imediata e homologado pela Secretaria Municipal de Saúde. $19. Para fins de pagamento das gratificações de plantão médico, previstas nos incisos | à IV, admite-se a realização de meio plantão (1/2 plantão), entendido como o cumprimento de 6 (seis) horas de jornada em regime de plantão, hipótese em que a gratificação de plantão será paga proporcionalmente ao tempo efetivamente executado. 820. A realização de meio plantão, na forma do parágrafo anterior, dependerá da necessidade do serviço e da designação pela coordenação da unidade de saúde ou pela chefia competente, vedada a opção unilateral pelo Médico. $21. A realização de escalas de sobreaviso, remunerada na forma do inciso V, é prerrogativa exclusiva dos ocupantes do Médico de Classe Il (Médico Especialista), sendo vedado aos Médicos de Classe | (Médico Generalista), sob pena de nulidade do ato e responsabilização administrativa. $22. Os Médicos que realizam atendimentos na área da psiquiatria poderão receber o sobreaviso previsto no inciso V, excepcionando-se a regra do sobreaviso exclusivo ao Médico de Classe !l (Médico Especialista), de forma transitória, até 31 de dezembro de 2027. Após a data terminativa, o sobreaviso para atendimentos em psiquiatria somente poderá ser preenchido por profissional com RQE em Psiquiatria. (..) Art. 37-D. A Gratificação de Produtividade por Evento de Transporte e Remoção, será devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Médico de Transporte e Remoção, observadas as seguintes condições: | - a gratificação será paga por cada evento de transporte ou remoção de paciente efetivamente realizado, caracterizado pelo acionamento formal e pelo deslocamento do servidor em veículo oficial para o cumprimento da missão; DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÍ = MINAS GERAIS l - o valore os parâmetros da gratificação por evento serão. semelhantes ao fixado no 810 do artigo 37 para a gratificação por realização de transporte e remoção de pacientes, reajustável na mesma periodicidade; HI - esta gratificação possui natureza de remuneração por desempenho e não se confunde com a gratificação de sobreaviso, que remunera o tempo à disposição da Administração Municipal, sendo ambas cumuláveis quando preenchidos os respectivos requisitos. Parágrafo único. O Médico de Transporte e Remoção fará jus à Gratificação de Sobreaviso de Transporte e Remoção de Pacientes, previsto nos $$12e 13 do artigo 37, quando cumprir Os requisitos para seu recebimento. Art. 37-E. A Gratificação por Encargo Especial de Natureza Transfusional, será devida ao servidor ocupante do cargo de Bioquímico que for formalmente designado ou estiver lotado para o exercício de suas atribuições técnicas especializadas no âmbito da Agência Transfusional na Rede Pública de Saúde, correspondente a quantia de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput, terá incidência uma única vez por mês, sendo devida de forma contínua enquanto o servidor exercer as atribuições técnicas na Agência Transfusional, consideradas de natureza essencial e permanente para o suporte técnico aos setores do Hospital Municipal e às unidades da Rede Pública de Saúde. Art. 37-F. A Administração Municipal poderá, diante da necessidade do serviço na Agência Transfusional, bem como nas dependências do Laboratório Municipal, designar servidores públicos de nível médio, fundamental e técnico para executar serviços de apoio operacional e administrativo essenciais ao contínuo funcionamento destas unidades. $1º. Aos servidores públicos formalmente designados pela Administração Municipal para executar os serviços previstos no caput será devida uma Gratificação de Apoio Operacional, com incidência uma única vez por mês, no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 82º. As designações de que trata este artigo deverão observar a compatibilidade com as competências dos cargos efetivos dos servidores, configurando-se como encargo adicional de suporte às unidades de saúde. Art. 37-G. A Gratificação por Participação em Junta Médica Pericial será devida ao servidor efetivo ocupante do cargo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉ MINAS GERAIS 3 Médico (Classe || — Especialista) que, por designação da Administração Municipal, atue nas atividades técnicas e deliberativas das Juntas Médicas Periciais Oficiais do Município. $1º. A gratificação tem por finalidade retribuir a atuação especializada, a responsabilidade técnica, a análise colegiada e a emissão de pareceres médico-periciais no âmbito das Juntas Médicas Periciais Oficiais. $2º. À concessão da gratificação ficará condicionada à efetiva participação do médico especialista nas sessões, reuniões e demais atividades periciais da Junta Médica, devidamente registradas e certificadas pela autoridade competente. 83º, O valor da Gratificação por Participação em Junta Médica Pericial é de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais), devida por cada participação efetiva em sessão, reunião ou atividade pericial da Junta Médica, conforme critérios e limites estabelecidos em regulamento, vedada qualquer vinculação direta à quantidade de pessoas avaliadas ou de procedimentos individualizados. Art. 37-H. A Gratificação de Coordenação de Transporte e Remoção Médica, no valor fixo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), será devida exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Médico que for formalmente designado para exercer a função de Coordenador do Transporte de Pacientes. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput remunera o exercício das seguintes atribuições especiais, sem prejuízo de outras definidas em regulamento: !- coordenação da equipe de Médicos de Transporte e Remoção e demais profissionais envolvidos; !l - organização e gestão das escalas de trabalho, incluindo plantão e sobreaviso; !ll - supervisão técnica e acompanhamento de casos concretos de transporte de pacientes inter-hospitalar e de alta complexidade. Art. 37-1. A Gratificação de Regulação de Serviços Eletivos e TFD, no valor fixo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), será devida exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Médico que for formalmente designado para exercer a função de Regulação Eletiva. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput remunera o exercício das seguintes atribuições especiais, sem prejuízo de outras definidas em regulamento: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA MINAS GERAIS !- análise técnica, auditoria e autorização de consultas, exames e procedimentos eletivos no âmbito da Rede Municipal de Saúde; !l - organização das filas de espera e definição de ordens de Preferência com base em critérios clínicos e de risco; Art. 37-J. A Gratificação de Regulação Hospitalar e Fluxos de Urgência, no valor fixo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), será devida exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Regulação Hospitalar. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput remunera O exercício das seguintes atribuições especiais, sem prejuízo de outras definidas em regulamento: ! - gestão de leitos e regulação de vagas para internação na Rede Municipal de Saúde; H- operacionalização do sistema SUS Fácil ou outro que venha a substituí-lo, para transferência de pacientes para outras unidades hospitalares; HH! - articulação com a Central de Regulação Estadual e outras unidades da rede de atenção para otimização dos fluxos de urgência e emergência. Art. 37-K. As gratificações instituídas através dos arts. 37-E, 37- F, 37-G, 37-H, 37-l e 37-J possuem natureza remuneratória transitória, não se incorporando ao vencimento para quaisquer Art. 37-L. O exercício das atribuições especiais previstas nos arts. 37-E, 37-F, 37-G, 37-H, 37-l e 37-J, constitui encargo adicional, de natureza transitória, e não implica substituição, redução ou dispensa das atribuições ordinárias do cargo efetivo de Médico, cabendo à Administração Municipal organizar a prestação do serviço de modo a assegurar o cumprimento de ambas, conforme necessidade do serviço. Art. 37-M. As gratificações serão revistas e reajustadas na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à remuneração dos servidores públicos municipais por ocasião da revisão geral anual prevista na Lei Municipal nº 2, 727/2009, observada a respectiva data-base. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS | (..) Art. 42. A força de trabalho, por unidades da Administração, sei feita por Portaria do Prefeito Municipal. Art. 3º. Fica criado e inserido o nível de vencimento VIl no âmbito do Anexo V da Lei Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007, fazendo com que: | - o cargo de Médico de Apoio, único anteriormente situado no nível VII, seja reposicionado no nível VII e; Il- o cargo de Médico do Programa da Saúde da Família, único anteriormente situado no nível VIII, seja reposicionado em novo nível IX. Art. 4º, Ficam alterados os Anexos HIV, IX e XIll da Lei Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007, que passam a vigorar com os acréscimos e alterações trazidos pelos Anexos |, II, Ill e IV desta Lei Complementar. Art. 5º. Ficam alterados os incisos | a Ville criados os incisos IX e X no âmbito do art. 6º da Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro de 2025, que passam a vigorar e a fazer parte integrante da legislação com a seguinte redação: fra a ORAR RPARNBDNRD = ci JS UR DR 1 - Grupo 1 - Procedimentos de Baixa Complexidade: 3 URPM por procedimento; Il - Grupo 2 - Procedimentos Ambulatoriais Leves: 4 URPM por procedimento; Hll - Grupo 3 - Procedimentos de Média Complexidade: 5 URPM por procedimento; IV - Grupo 4 - Procedimentos Clínicos Padronizados: 7 URPM por procedimento; V- Grupo 5 - Procedimentos Clínicos Específicos: 8 URPM por procedimento; VI - Grupo 6 - Intervenções e Exames Avançados: 10 URPM por procedimento; Vil - Grupo 7 - Exames Ginecológicos com Doppler: 14 URPM por procedimento; VIll - Grupo 8 - Exames de Nefrologia com Doppler: 16 URPM por procedimento;” IX - Grupo 9 - Procedimentos de Alta Complexidade: 20 URPM por procedimento; / X - Grupo 10 - Biópsias de Alta Complexidade: 60 URPM por procedimento. Parágrafo Único. .... Art. 6º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei Complementar. LC PREFEITURA Art. 7º. Paracatu — Minas Gerais, 2 de março de 2026, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Prblicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou, da Prefeitura em CBI OPldE conforme o an. 105 da LOMP redação dada peia Emenda nº 28/2000. Servidor Respofsável Os 227 anos de sua emancipação e MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação. aos 203 anos da Independência do Brasil. dh PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Fm” CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg Jeg.br Paracatu (MG) 09/03/2026 SERVIDOR RESPONSAVEL | PA MUNICIPAL DE PARAÇATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em o RR E SERVIDOR RESPONSÁVEL ejusjaduioo essejo esp oeBio ou ousibes uod “CUDIPa WS JouSdns joAIN sp OuIsu3 JouSdNS |9AIN op ouIsu3 obojoipneouo JOLJSdNS |SAIN Sp ouIsu3 JoLSdns |9AIN op ouIsu3 J0uSdNS |SAIN Sp oulsu3 JoLSdnsS |SAIN Sp ouisu3 JouSdNS |SAIN ep ouisu3 JotSdnS |SAIN Sp ouisu3 Ojejdtuoou| [ejusuepunj OuIsu3 OIP9IN OuIsuI OdIUD9 | OsNO e OPA jeNnN ep ouIsuI OJs|duiog |ejuswepun.j OuIsu3 Ovôvoianyno JaANVS VA SIVNOISSIAONd SOq SOALLIJI SODNVD SOq odavno — IHOXINYV SQNVS VA SOLNIINIONIA 3 Svulanavo SODNV9 3a ONVId (200 SP oleuw ep gz 'hg .u Jejuswejdwos 197 |] OXeUY O esjy) 9202 JA OdHVIA aa z aa '60z o'N HVININITANOD 137-| OXINV SIVEILS) SYNIHA C DIVOVAVA da TVAPINO VaNLIATAd e “BIDUFIBA Pjod opduxo ui oBJeg, JouSdns ouIsu3 EE € jeuojoednoo egnedess | odjuos | OIPSW IAN Sp ouisu3 eibojoipey us os1u99 | odjuos | ep ouIsUI Iejusg sus!biH we od/ud9 | odju9os | SP susua od]podoo ossos uis od/ud9 | ooludo | ep oulsug uWobBewJsJu3 WS OdJU99 | Ojejduos |ejusuepuns oulsua OJISjoIped ejusjoduod assejo ep ogbio ou ousibes e eme onb us eoIpou dSd - eijwes epepijelsdse eu opdezieiedso uiod ep opnes op eweiBolg Op O9!pal “BUIIPSIN LuS JoLSANS |SAIN Sp OUISUI eSjusjeduioo essejo op oebio ou ounsibel oiody ep odIpaiy º eUDIPSA Us Jouodng ousug SIVAO) SYNHAI ALVIVAVA dA TVYAÇOINDTI] VANLTIIHTAd Ca PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU. MINAS GERAIS Er ANEXO Il - LEI COMPLEMENTAR N.º 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026:*.. (Acresce cargos ao Anexo V da Lei Complementar nº 54, 23 de maio de 2007) PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SAUDE ANEXO V DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO ERC CRE] Agente Comunitário de Saúde* Padioleiro Auxiliar de Consultório Dentário W Agente Comunitário de Saúde* Médico de Transporte e Remoção Assistente Técnico em Saúde | Técnico em Análise Clínica Técnico em Enfermagem Técnico em Gesso Ortopédico Técnico em Higiene Dental Técnico em Radiologia Bioquímico Enfermeiro Intensivista Farmacêutico Fisioterapeuta vr Fisioterapeuta Intensivista Fonoaudiólogo Médico (Generalista — Classe |) ih vin 6% PREFEITURA MunI Ds, CIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS IX Médico do Programa de Saúde da Família - PSF ge! ee 9e' oL' gg eg Pires cy 66º e6' ey 99º Le: go' 06' FAR 9y' 60 Ss] | S8Lccleseic|sesic|ziziclecosoz vos ocloscoc]osse! 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DESCRIÇÃO: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração as áreas de recursos humanos, finanças, suprimentos, sistemas e métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes pra assegurar a consecução de objetivos. ATRIBUIÇÕES: * promover, executar, implantar e acompanhar estudos e aperfeiçoamento de sistemas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; * oferecer apoio técnico e recursos instrumentais referentes a programas de treinamento e desenvolvimento; * elaborar editais de concurso público, pesquisando sobre legislação, doutrinas e jurisprudência dentro da área de recursos humanos; * realizar estudos e pesquisas para atualização de planos de classificação de cargos da Prefeitura Municipal; * assegurar o funcionamento correto do sistema de folha de pagamento dos órgãos municipais; * analisar e manter atualizado o quadro de pessoal por lotação e número de vagas, conforme transferências, licenças e outras; * coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras, controle de estoque, armazenamento e distribuição; * orientar a elaboração de relatórios, mapas e demonstrativos com base em levantamentos de entrada e saída de material de consumo e permanente, para fins de registro, catalogação e controle; . * adequar o funcionamento das unidades administrativas à estrutura organizacional, normas e procedimentos; * estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outras técnicas, visando operacionalizar e agilizar os serviços; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Advogado QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Direito e registro no órgão classe competente. PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATI MINAS GERAIS DESCRIÇÃO: Apoio administrativo e assessoramento técnico-jurídico aos órgãos da É Administração Pública Municipal Direta no âmbito do Poder Executivo. ATRIBUIÇÕES: * elaborar minutas de proposições ou sua adequação à técnica-legislativa; * preparar minutas de despacho em processos administrativos; * opinar sobre minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes; * examinar, por solicitação, processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitindo parecer; * emitir parecer sobre assuntos cuja natureza exija a instauração de sindicância e procedimentos administrativos e disciplinares; * promover o patrocínio das causas em que a Prefeitura Municipal de Paracatu figure nos polos ativo ou passivo, inclusive em conjunto com o Procurador Geral do Município quando, para tanto, receber mandato. * exercer outras atividades privativas do cargo. (...) CARGO: Agente Administrativo * QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto DESCRIÇÃO: Serviços Administrativos direcionados às áreas específicas de atuação. ATRIBUIÇÕES: * atendimentos e serviços de recepção; * conferência, registro e arquivamento de documentos; * atender e auxiliar nas secretarias das escolas em suas atividades; * atender a Secretaria Municipal de Educação, alunos e comunidades em geral; » atender o público em geral; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Agente Comunitário de Saúde QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. ATRIBUIÇÕES: * Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; * registrar, para fins exclusivos de controle e Planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; * estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; * realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; E * participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida: * executar outras atividades correlatas. (..) E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS CARGO: Almoxarife QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio DESCRIÇÃO: Serviços gerais de almoxarifado ATRIBUIÇÕES: * conferência de entrada e saída de materiais; * controlar estoques; * executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição de materiais, fazendo relatório de balanço anual, fazendo inventário do estoque; * assinar e controlar requisições; * solicitar compra de materiais requisitados por cada setor; * executar outras atividades correlatas. CARGO: Arquiteto QUALIFICAÇÃO: Curso superior de arquitetura e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Serviços de arquitetura relacionados a edificações, urbanismo e ao Patrimônio Histórico. ATRIBUIÇÕES: * elaborar projetos arquitetônicos; * analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana; * vistoriar imóveis; * orientar correções; * analisar projetos; * emitir ofícios, relatórios e pareceres; * atender ao público; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Arquivista QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Arquivologia e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes aos centros de documentação e arquivos das diversas unidades da administração. ATRIBUIÇÕES: * planejar, organizar e controlar os sistemas de comunicação, protocolo e arquivo da Prefeitura; * elaborar, sugerir e implantar o sistema de tramitação de documentos e processos na Prefeitura; * sugerir e implantar mecanismos que possibilitem ao interessado obter informação sobre a tramitação de documentos e processos do seu interesse em qualquer estágio em que se encontre; * planejar, organizar e executar serviços de arquivo da Prefeitura; * executar catalogação, classificação e arquivo de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes; * planejar e organizar sistema de microfilmagem de documentos que, pela sua importância ou em virtude de disposição de lei, devem ser perenizados, observadas as disposições legais pertinentes; * manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA MINAS GERAIS * executar trabalhos de Pesquisa e levantamento de documentação, de importância“ memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade; * apresentar relatórios ao superior hierárquico; * supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de documentos; * executar outras atividades correlatas. (..) CARGO: Assistente Social QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Assistência Social e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade. ATRIBUIÇÕES: * elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas; * aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se o conhecimento e comportamento das Pessoas, aplicando a técnica do serviço social * promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios; * dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; * identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos; * assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações; * executar outras atividades correlatas. (.) CARGO: Assistente Técnico em Saúde QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo e Éurso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Executar atribuições técnicas nal área de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, com emprego de /noções de anatomia, fisiologia e microbiologia, visando uma eficiente assistência à saúde pública. ATRIBUIÇÕES: e administrar medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), e outras vias, conforme prescrição e rotinas institucionais; PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACAT MINAS GERAIS º fazer curativos; ESSE e realizar limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações; º realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência no pré-natal, complicações da gravidez); º prestar assistência no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação; e dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância; e dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais); * apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas; e oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório, terminologia cirúrgica; e realizar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Auditor Fiscal da Receita Municipal QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Administração ou de Direito ou de Economia ou de Ciências Contábeis e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Atividades de tributação, fiscalização e arrecadação de competência Municipal. ATRIBUIÇÕES: Em caráter privativo: * constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, fiscalizar, aplicar penalidades e arrecadar tributos; * executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo Sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação comprovação de infração à legislação tributária: * exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não nos cadastros de contribuintes do Município; * elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização; * proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais; * atuar em perícias fiscais; di * executar os procedimentos de formação e instrução de auto de noticia-crime; * exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo município, cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio; * executar atividades correlatas. (...) CARGO: Auxiliar Administrativo Da) ay PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY E É MINAS GERAIS ASS) ai Ensino Médio e conhecimentos em informática (Windows e pacote - office DESCRIÇÃO: Serviços administrativos, direcionados ao setor público, que necessitam de conhecimentos estruturais da função. ATRIBUIÇÕES: * executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e de computação; * protocolizar, organizar e arquivar documentos; * efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação; * digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros; * proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios, procurações, dentre outros; * possuir conhecimento de técnicas de redação oficial, aritmética, matemática e português; * atender ao público; * preencher guias, requisições e requerimentos; * executar levantamentos cadastrais imobiliários; * cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio DESCRIÇÃO: Serviço auxiliar e de suporte em consultório dentário. ATRIBUIÇÕES: * agendar consultas; * receber, registrar e acomodar adequadamente o cliente, preparando-o para ser atendido pelo profissional da unidade; * manter atualizadas as fichas dos clientes e verificar se os exames solicitados foram realizados; * manter sob controle os registros de atendimento, efetuando Os lançamentos em planilhas próprias, com vistas à emissão de faturas do SUS; * cuidar da perfeita esterilização do instrumental: * responsabilizar-se pela manutenção e funcionamento dos equipamentos em uso; * manipular material odontológico; * preparar o paciente para o atendimento; * revelar e montar radiografias intra-orais; * instrumentalizar durante o trabalho do dentista; * aplicar bochechos fluoretados e ensinar ao paciente a técnica de escovação e uso do fio dental; * auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória; * manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório; * requisitar material odontológico e outros, tomando sempre o cuidado de manter o estoque mínimo necessário; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Auxiliar de Ofícios QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo =" DESCRIÇÃO: Executar tarefas auxiliares relacionadas aos serviços e obras públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS | ATRIBUIÇÕES: * operar máquinas elétricas e/ou motorizadas para poda, corte de madeira, etc..; * realizar atividades básicas de manutenção dos veículos da frota municipal (lavar, trocar óleo, consertar, calibrar e trocar pneus, etc.); * executar serviços auxiliares de: carpintaria, hidráulica, elétrica, pintura, marcenaria, garagem, mecânica em geral, construção civil, portaria, jardinagem: (..:) CARGO: Auxiliar de Serviços de Saúde * QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto DESCRIÇÃO: Execução de atividades próprias do auxiliar de serviços gerais, na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: * executar a limpeza nas dependências de prédios da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal; * fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros; * desinfetar o ambiente, utilizando produtos apropriados para limpeza hospitalar: * manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho * preparar e servir refeições, café, lanche ou similar; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO: Executar serviços de copa, cozinha e limpeza em geral nas diversas unidades da administração. ATRIBUIÇÕES: * preparar e servir café, lanche ou similares; * preparo de alimentos e fornecimento de refeições; * promover a limpeza da copa e/ou cozinha e dos utensílios e equipamentos; * preparar as mesas para refeições diversas; * fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo pó, encerando, recolhendo o lixo das diversas dependências, e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros; * limpeza e manutenção de banheiros; * conservação, organização e manutenção de salas, corredores, bens; * materiais das diversas unidades da Administração; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Auxiliar Técnico em Laboratório* QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO: Execução de serviços auxiliares de laboratório. ATRIBUIÇÕES: E * efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de materiais; * prestar informações ao público; E PR MINAS GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU * proceder a entrega de resultados de exame; * preparar o material para realização de exames; * registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios; * zelar pela conservação dos materiais e instrumentos do local de trabalho; * executar atividades correlatas. (...) CARGO: Bibliotecário QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Biblioteconomia e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades bibliotecônomas, desenvolvimento de sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentação arquivos, armazenamento e recuperação de documentos e informações. ATRIBUIÇÕES: * planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações; * prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses; * executar catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes; * cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; * realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca; * manter atualizados os catálogos, índices e outros instumentos de acesso à informação; * executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação; * executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação, de importância à memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade; * supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; * executar outras atividades correlatas. (..) CARGO: Coveiro QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO: Execução dos serviços de sepultamento, exumação de cadáveres, limpeza e conservação de jazidos. ATRIBUIÇÕES: * preparar a sepultura, cavando a terra e escovando as paredes da abertura; * retirar a lápide e limpar o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; * auxiliar na colocação do caixão, manipulação as cordas de sustentação; * fechar a sepultura, recobrindo-a de terra, cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; * carregamento de terra, areia e entulhos; * carregamento e empilhamento de tijolos, blocos e lajes, destinados à preparação das sepulturas; | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS * efetuar limpeza, manutenção e guarda de ferramentas; * efetuar a limpeza e conservação dos jazigos; * auxiliar na exumação de cadáveres; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Economista QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Ciências Econômicas ou Economia e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Exercício de atividades na área da economia e finanças, através de estudos e análises de natureza econômica e financeira, sugerindo medidas que visem o desenvolvimento econômico do Município. ATRIBUIÇÕES: * executar previsões sobre assuntos econômicos, com o objetivo de propor políticas econômicas adequadas à municipalidade; * desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias nas áreas de planejamento e organização, a fim de formular planos, diretrizes e metas, para consecução dos objetivos do Município; * proceder à análise das tendências de economia Municipal em confronto com o Programa econômico-financeiro do Estado e da União; * proceder à análise das tendências de economia Municipal em confronto com o Programa econômico-financeiro do Estado e da União; * coordenar e orientar estudos fundamentados em diagnóstico de problemas econômicos visando a dinamização de planos da Administração Municipal moto participar de estudos e avaliações de convênios e do seu controle; * instruir propostas e consultas dos órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres técnicos para subsidiar processos de tomada de decisões; * elaborar estudos sobre assuntos econômicos e social, atividades exercidas pelo Município, padrão de moradia, nível de educação, alcançando rendas percebidas e outras; * desenvolver trabalho para a elaboração e coordenação de estudos socioeconômicos necessários ao planejamento e desenvolvimento municipal; * exercer outras atividades correlatas. (:) CARGO: Eletricista QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO: Serviços de instalação, reforma e manutenção de redes, sistemas e componentes elétricos. ATRIBUIÇÕES: * executar manutenção de redes, regulagem, reforma, substituição, instalações, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento; * zelar pelas normas de segurança e do material empregado; * utilizar e manusear isolantes, cargas, fases e circuitos; * conservar o sistema elétrico de motores, bombas, reguladores de voltagens e outros aparelhos; * executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS CARGO: Eletricista de Máquinas e Veículos QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo SG DESCRIÇÃO: Serviços de instalação, reforma e manutenção de sistemas & componentes elétricos de máquinas veículos. ATRIBUIÇÕES: * fazer manutenção elétrica preventiva em veículos e máquinas; lubrificação, transmissão, direção, suspensão, etc.; * proceder a revisão periódica e manutenção de veículos automotores; * zelar pela conservação do equipamento usado; * atender a normas de Segurança e higiene no trabalho; * executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. (...) CARGO: Enfermeiro QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Enfermagem e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva e, ainda: ATRIBUIÇÕES: * executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos; * dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral; * prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico; * prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros; * coletar material para exames; condições de trabalho; * identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle; . * elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade; * executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros à PE dE E com equipe multiprofissional de Saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos; PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACA MINAS GERAIS * realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido; * participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra- referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; * distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; * distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; * supervisionar a poliquimioterapia; * participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral; * efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos; * manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; * executar outras atividades correlatas. (..) CARGO: Enfermeiro Intensivista QUALIFICAÇÃO: Curso Superior completo em Enfermagem, com registro regular no COREN. DESCRIÇÃO: Presta assistência de enfermagem especializada ao paciente crítico em unidades de terapia intensiva e/ou setores de alta complexidade, realizando planejamento, execução e supervisão do cuidado, monitorização clínica, implementação de protocolos assistenciais, visando a manutenção da vida e a segurança do paciente. ATRIBUIÇÕES: e prestar assistência direta ao paciente crítico, realizando avaliação sistematizada, diagnóstico de enfermagem, planejamento, implementação e evolução do cuidado (SAE); * executar e/ou supervisionar procedimentos de enfermagem em alta complexidade, conforme competência legal e protocolos institucionais; e monitorar sinais vitais, parâmetros hemodinâmicos, ventilatórios e neurológicos, reconhecendo precocemente instabilidades e comunicando a equipe médica; e atuar na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; e realizar gestão e controle de dispositivos invasivos (cateteres, sondas, drenos), curativos e cuidados relacionados; * operar e/ou acompanhar o uso de equipamentos de suporte, tais como bombas de infusão, monitores, ventiladores, etc.; “ registrar assistência prestada em prontuário e sistemas, garantindo completude, clareza e conformidade legal; e participar de treinamentos, educação permanente e simulações de emergência, contribuindo para melhoria contínua da assistência; e apoiar processos de admissão, alta e transferência de pacientes críticos, assegurando continuidade do cuidado; º executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela chefia imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS (...) CARGO: Engenheiro Agrônomo QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Agronomia e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e execução de atividades inerentes à agronomia. ATRIBUIÇÕES: * elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos; * planejar, orientar e controlar técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas. * prestar serviços de orientação técnica ao produtor rural; * ministrar palestras para os produtores rurais e suas famílias; * realizar controle biológico e controle integrado de pragas; * dominar técnicas de agronomia, com ênfase nas áreas de horticultura, fruticultura, culturas anuais, agropecuária e zootecnia; * dominar técnicas de desenvolvimento rural sustentável, gestão social e metodologia participativa; * realizar dimensionamento de manejo e irrigação; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Engenheiro Civil QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Engenharia Civil e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo da Engenharia Civil. ATRIBUIÇÕES: * elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos, para apreciação do superior hierárquico; * elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; * acompanhar e fiscalizar obras públicas; * executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando Os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionada obras; * elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais; * executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico; * prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de "habite-se”: * prestar assessoramento às obras públicas e manut inção de praça; * executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS (...) CARGO: Engenheiro Eletricista QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Engenharia Elétrica e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo da Engenharia Elétrica ou Eletrônica. ATRIBUIÇÕES: * estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos, elaborar projetos elétricos de redes elétricas e de prédios públicos; elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a ampliação do sistema de rede elétrica; * projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; * verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do aterramento; * analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura; « fazer vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções, objetivando a sua segurança: * estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; * acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos executada por terceiros; * acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho; * normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos; * acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres. * realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro- informática, telefonia e semáforos; * elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos; * executar atividades correlatas. (..) CARGO: Farmacêutico QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Farmácia e registro no órgão de classe competente. DESCRIÇÃO: Execução de tarefas relacionadas com à área de farmácia e dispensação de medicamentos. ATRIBUIÇÕES: MINAS GERAIS * realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas, e outras; * produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e misturando os insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas; * controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em cumprimento a disposições legais; * executar análise clínica de Sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica auxiliando o diagnóstico de doenças; * aviar receitas; * aplicar injeções; * executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Fiscal de Obras, Servi os e Posturas QUALIFICAÇÃO: Ensino médio DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas, relativas a obras, serviços e posturas, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos, para o bem-estar geral. ATRIBUIÇÕES: Na função obras e serviços: * fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias e logradouros públicos, no que se refere a alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem, escavação de valas, restauração de passeio, meio-fios, esgoto e limpeza de canais, observando a qualidade do material e as especificações dos serviços; * fiscalizar e acompanhar a construção e restauração de imóveis públicos e demais obras de pequeno porte; * fiscalizar a execução de construção de edificações, observando a qualidade do material empregado e as especificações dos serviços; * efetuar a fiscalização de edificações, quanto à segurança, colocação de andaimes, toldos, tapumes e marquises; * fiscalizar o depósito de materiais e construção em vias públicas; * executar a fiscalização em demolições, loteamento e obras paralisadas; * fiscalizar a legalidade da execução de obras; fiscalizar comércio irregular e ambulantes; * fiscalizar eventos e festas públicas; * vistoriar, para licenciamento, empresas e estabelecimentos comerciais; * coibir invasão de terrenos públicos e ocupação irregular de encostas; * fiscalizar ocupação irregular das vias públicas (entulho, comércio, etc); * zelar pela proteção ao patrimônio histórico e ambiental; * executar outras atividades correlatas. Na função de Posturas: * fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à instalação e funcionamento de teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais; * inspecionar licenças e funcionamento de feiras livres, mercados e comércio ambulante em geral; / fi PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ MINAS GERAIS | placas, quando necessário; * fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições; fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas, * visando a defesa do panorama urbano; * efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções clandestinas; * orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; * emitir notificações, lavrando autos de infração; executar outras atividades correlatas. (...) CARGO: Fisioterapeuta Intensivista QUALIFICAÇÃO: Curso Superior completo em Fisioterapia, com registro regular no CREFITO. DESCRIÇÃO: Atua na assistência fisioterapêutica especializada ao paciente crítico, com foco em fisioterapia respiratória e motora, manejo ventilatório, prevenção e reabilitação de disfunções decorrentes da imobilidade e do quadro clínico, integrando equipe multiprofissional para promover estabilidade, desmame ventilatório e funcionalidade. ATRIBUIÇÕES: e avaliar pacientes críticos e elaborar plano fisioterapêutico individualizado, com metas e condutas respiratórias e motoras; e realizar fisioterapia respiratória, incluindo técnicas de higiene brônquica, reexpansão pulmonar e otimização da mecânica ventilatória; * atuar no manejo e acompanhamento de pacientes em ventilação mecânica invasiva e não invasiva, colaborando com ajustes sob protocolos e rotinas assistenciais; e conduzir e acompanhar processos de desmame ventilatório, testes de respiração espontânea e estratégias de extubação, em integração com equipe multiprofissional: e executar fisioterapia motora e funcional, prevenindo e tratando complicações da imobilidade (fraqueza adquirida na UTI, encurtamentos, úlceras por pressão em interface multiprofissional, etc.); e participar de mobilização precoce, posicionamento terapêutico, pronação (quando aplicável) e demais rotinas assistenciais do setor: e registrar evolução e condutas em prontuário, com indicadores funcionais e respiratórios pertinentes; e apoiar transição do cuidado para enfermarias e reabilitação; e zelar pelo uso adequado e conservação de equipamentos (ventiladores, CPAP/BIPAP, aspiradores e dispositivos), solicitando manutenção quando necessário; * executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela chefia imediata. (.0:) CARGO: Médico de Transporte e Remoção conforme protocolos de urg com a rede municipal. ATRIBUIÇÕES: e avaliar clinicamente o paciente previamente ao transporte/remoção, definindo necessidades de estabilização e suporte durante o deslocamento; * acompanhar pacientes em remoções intra e intermunicipais, realizando intervenções médicas necessárias para manutenção da vida e redução de riscos; * prescrever e administrar condutas de urgência e emergência durante o transporte, conforme protocolos profissionais; e determinar necessidade de equipamentos e insumos (monitorização, oxigênio, ventilação, medicação, desfibrilador, etc.), garantindo segurança do paciente: e interagir com a regulação e as unidades de origem/destino, assegurando comunicação clínica e documentação adequada: e elaborarivalidar registros do transporte, relatórios e documentos assistenciais pertinentes; * cumprir protocolos de segurança do paciente, biossegurança e ética médica, inclusive sigilo de informações; * executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela chefia imediata. (..) CARGO: Médico (Generalista — Classe 1) QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Medicina + Registro no CRM/MG. DESCRIÇÃO: Presta assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública. ATRIBUIÇÕES: * prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública; e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; erealizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico: e identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle; e prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas; e estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho; e desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos; proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; E: a MINAS GERAIS (NM e preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento-- prescrito e o especialista necessário; fc e realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos; planejar e executar programas de educação sanitária; º executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais; e executar outras atividades correlatas. (1) CARGO: Médico (Especialista — Classe H) QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Medicina + Registro no CRM/MG + Registro de Qualificação de Especialista (RQE). DESCRIÇÃO: Presta assistência médica especializada, atuando como referência técnica em sua área de especialidade. ATRIBUIÇÕES: e realizar as atribuições do Médico (Generalista - Classe D; e atuar, conforme escala e necessidade do serviço, em ambulatórios e/ou centros de especialidades e/ou unidades hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde, realizando atendimentos especializados e procedimentos inerentes à sua área de RQE; e elaborar pareceres técnicos, laudos e avaliações especializadas para subsidiar decisões clínicas ou administrativas; e cumprir escalas de plantão e sobreaviso, prestando suporte especializado aos pacientes; e realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos complexos, inerentes à sua especialidade; * atuar como interconsultor, oferecendo suporte técnico e orientação para os Médicos Generalistas e para a equipe multiprofissional; * participar da elaboração e revisão de protocolos clínicos e fluxos assistenciais na sua área de especialidade. É A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA (...) CARGO: Médico de Apoio QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Medicina + Registro no CRM/MG. DESCRIÇÃO: Prestar assistência clínico assistencial nas unidades de saúde do Município, realizando consultas, exames clínicos, prescrição terapêutica, acompanhamento de pacientes e suporte às equipes multiprofissionais, com foco na ampliação do acesso e da resolutividade da atenção à saúde. ATRIBUIÇÕES: e realizar atendimento médico ambulatorial, clínico e/ou emergencial aos usuários do sistema único de saúde; e executar consultas médicas, avaliações clínicas, solicitação de exames complementares, prescrição terapêutica e emissão de laudos, atestados e pareceres, nos limites da legislação profissional; | MINAS GERAIS e prestar suporte assistencial às unidades de saúde, atuando como médico- generalista, de forma complementar às equipes existentes, com vistas à ampliação do acesso e da resolutividade do atendimento médico no município; º realizar acompanhamento clínico continuado de pacientes, garantindo o registro adequado em prontuário; * atuar em conjunto com demais profissionais da equipe multiprofissional, contribuindo para a elaboração de planos terapêuticos e para a integralidade da atenção à saúde; * encaminhar pacientes, quando necessário, a unidades de maior complexidade, emitindo relatório clínico adequado contendo histórico, conduta adotada e justificativa técnica do encaminhamento; e realizar o transporte de pacientes entre municípios e unidades de saúde, quando necessária a realização de transferência: e participar de reuniões clínicas, capacitações, treinamentos, auditorias e avaliações promovidas pela secretaria municipal de saúde, quando convocado; e cumprir e fazer cumprir os princípios da ética médica, especialmente o sigilo profissional, a autonomia do paciente, a segurança do ato médico e o dever de atualização permanente; e realizar visitas domiciliares quando designado pela secretaria municipal de saúde; e utilizar, de forma adequada, o prontuário eletrônico ou físico, garantindo integridade, rastreabilidade das informações e registro de intercorrências; e atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; º desempenhar outras atividades médicas correlatas, que lhe forem atribuídas pela secretaria municipal de saúde. (..) “ U PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS Mb, gg ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR N.º 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026. gs" (Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 204, de 29 de dezembro de 20255 CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS GRUPO 1 — PROCEDIMENTOS DE BAIXA COMPLEXIDADE * Eletrocardiograma; GRUPO 2 —- PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS LEVES * Cauterização Nasal; * Remoção de Corpo Estranho e Cerúmen; * Retorno de Consulta. GRUPO 3 — PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE * USG Abdômen Total Inferior; * USG Abdômen Total Superior; * USG Mama Direita; * USG Mama Esquerda; * USG Axila Direita; * USG Axila Esquerda; * USG Próstata; * USG Transfontanela; * USG Parede Abdominal; * USG Tireoide s/Doppler; * USG Pélvico; * USG Região Inguinal; * USG Partes Moles; * USG Bolsa Escrotal/Testículos; * USG Vias Urinárias Lado Direito; * USG Vias Urinárias Lado Esquerdo. GRUPO 4 — PROCEDIMENTOS CLÍNICOS PADRONIZADOS * Retorno de Consulta Especializada; * Consulta Especializada; * USG Transvaginal; * DIU (Retirada e Inserção). GRUPO 5 — PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS ESPECIAIS * Colposcopia; « Biópsia de Colo de Útero; * Biópsia Otorrinolaringológica; * Biópsia de Pele; * Retirada de Fio Kirchner; * Infiltração; Lê PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU a MINAS GERAIS * Punção; * Frenectomia; * USG Doppler Venoso MMII; * USG Doppler Venoso MMSS; * USG Músculo Esquelético; * USG Obstétrico s/Doppler; * PAAF por nódulo. GRUPO 6 — INTERVENÇÕES E EXAMES AVANÇADOS * USG Tireoide c/Doppler; * USG Bolsa Escrotal /Testículos c/Doppler; * Eletroencefalograma; GRUPO 7 — EXAMES GINECOLÓGICOS COM DOPPLER * USG Transvaginal c/Doppler: GRUPO 8 — EXAMES DE NEFROLOGIA COM DOPPLER * USG Rins c/Doppler: * USG Vias Urinárias Lado Direito c/Doppler; * USG Vias Urinárias Lado Esquerdo c/Doppler. GRUPO 9 - PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE * Interconsulta; * Biópsia CORE. GRUPO 10 - BIÓPSIAS DE ALTA COMPLEXIDADE * Biópsia Renal; * Biópsia Hepática.