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norma nº 4094/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4094 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO SEBASTIÃO ESPORTE CLUBE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU 4
MINAS GERAIS À
LEI N.º 4.094, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para a
Associação Desportiva São Sebastião Esporte Clube.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86,
IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026, Lei Municipal nº 4.071, de
23 de dezembro de 2025, para a Associação Desportiva S. S. E. C., inscrita no CNPJ
e sob o nº 51.933.650/0001-20, a título de contribuição financeira, no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a
contribuição financeira para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar em favor da Secretaria Municipal de Esportes na
funcional programática 02.08.01.27.812.0018.2038, elemento de despesa 3.3.50.41.
Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o caput
deste artigo serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, | da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
º Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGAGR PEREIRA DOS SANTOS
7 CAMARA MUNICIPAL Prefeito Municipal
Sé DE PARACATU
Prblicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura | em a"
o 03d CÂMARA MUNICIPAL
conforme o art. 105 da LOMP B DE PARACATU
redação dada pela Emenda nº
26/2000. - Ato Oficial e publicado
Lago meato no portal sapl.paracatu.mg leg, br
Paracatu (MG) 47/03/2026
Ed
AEB. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipêt eno Diário
Oficial dos Municipios IMunsiros - AMM, em
43 /08 [2096
pa a e eme
RVIDOR RESPONSÁVEL
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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