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norma nº 210/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 1991, A LEI COMPLEMENTAR N.º 54, DE 2007, A LEI COMPLEMENTAR N.º 55, DE 2007, A LEI COMPLEMENTAR N.º 149, DE 2021, DENTRE OUTRAS LEGISLAÇÕES ORGANIZACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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al PREFEITURA MUNICIPAL DE FARACATI
a MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 5, de 1991, a
PAS
Lei
Complementar nº 54, de 2007, a Lei Complementar nº
55, de 2007, a Lei Complementar nº 149, de 2021, dentre
outras legislações organizacionais da Administração
Pública Municipal, e dá outras providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86
IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono é promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação geral da Administração Pública
Municipal, com alterações na Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 1
991
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paracatu, na Lei Complementar nº
7, de 22 de novembro de 1991 (Estatuto do Magistério Municipal de Paracatu), na Lei
Complementar nº 54, de 23 de maio de 2007 (Plano de Cargos e Carreiras
dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Paracatu e da Saúde), na Lei Complementar nº
55, de 23 de maio de 2007 (Plano de Cargos e Carreiras da Educação Pública
Municipal), na Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021 (Princípios
Básicos, Organização e Estrutura da Prefeitura do Município de Paracatu) e na Lei
Complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Ficam alterados e criados trechos no âmbito da Lei Complementar nº 5, de 25
de junho de 1991, que passa a vigorar e a fazer parte integrante da legislação com as
seguintes alterações:
TÍTULO
DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS
PÚBLICOS
CAPÍTULO |
DO PROVIMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 9º. O provimento de cargo público far-se-á mediante ato do
Prefeito Municipal ou autoridade competente e a investidura no
mesmo ocorrerá com a posse.
Art. 10. O cargo público é provido mediante:
!- Nomeação;
!l - Progressão;
!ll - Readaptação;
IV - Reversão;
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
V- Aproveitamento;
VI - Reintegração;
Vil - Promoção.
Seção Il
Da Nomeação
Art. 11. A nomeação para o exercício de cargo de provimento
efetivo somente pode ocorrer se precedida de aprovação do
candidato em concurso público.
Art. 12. A nomeação para o exercício de cargo de provimento
em comissão independe de aprovação em concurso, exigindo-
se do candidato a nomeação e titularidade de cargo efetivo se o
cargo a ser provido for de recrutamento limitado.
Art. 13. Na nomeação para cargo de provimento efetivo será
obedecido o prazo de validade do concurso e observada a
ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Art. 14. O ato de nomeação será tornado sem efeito se não
ocorrer a posse do nomeado no prazo estabelecido por este
Estatuto.
Seção Ill
Da Progressão
Art. 15. A progressão é o desenvolvimento do servidor efetivo
na carreira, mediante a progressão horizontal, de um padrão
para outro, nas tabelas de vencimento previstas para o nível de
seu cargo, de acordo com o respectivo Plano de Cargos e
Carreiras aplicável.
Art. 16.A progressão se dará por merecimento, apurado
mediante avaliação dos seguintes fatores, além dos critérios
previstos no Plano de Cargos e Carreiras:
| - assiduidade;
!l - disciplina;
Hl - capacidade de iniciativa;
IV - responsabilidade.
Art. 17. A progressão se dará por conhecimento em razão de
qualificação profissional, nos termos do Plano de Cargos e
Carreiras, desde que a qualificação não seja requisito de
investidura do cargo.
Art. 18. Somente terá a progressão por merecimento o servidor
que obtiver o conceito mínimo previsto no sistema de avaliação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÍ
MINAS GERAIS
de desempenho e houver cumprido o interstício mínimo de dois
anos entre uma progressão e outra.
Art. 19, Perde o direito à progressão por merecimento o servidor
que, no interstício for punido com a pena de suspensão.
Art. 20. Para apuração do interstício previsto no artigo 18 serão
adotados com os mesmos critérios de apuração do tempo de
serviço estabelecidos no Capítulo Il, do Título Ill, desta Lei
Complementar.
Seção IV
Da Readaptação
Art. 21. O servidor que sofre limitação de sua capacidade física
ou mental, verificada em inspeção médica, será readaptado,
mediante investidura em cargo cujas atribuições e
responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida.
Art. 22. Na readaptação será respeitada a habilitação exigida
para o exercício do cargo.
Parágrafo único. O servidor readaptado, passará a perceber o
vencimento em que se deu a readaptação.
Seção V
Da Reversão
Art. 23.Se, por junta médica oficial, forem declarados
insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria por
invalidez, o servidor aposentado retorna à atividade, fazendo-se
a reversão no mesmo cargo efetivo de que era titular ou no cargo
resultante de sua transformação.
Parágrafo único. Se o cargo em que se deverá dar a reversão
estiver provido, o servidor tomará a atividade como excedente,
até que ocorra vaga para o provimento definitivo.
Art. 24. À reversão é vedada se o servidor apresentado já tiver
completado idade limite para a aposentadoria compulsória.
Seção VI
Do Aproveitamento
Art. 25. Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em
disponibilidade remunerada e dar-se-á em cargo de atribuições
e vencimentos compatíveis com a anteriormente ocupada.
Art. 26. O aproveitamento de servidor que se encontra em
disponibilidade há mais de doze m ses dependerá de prévia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATIU.
aa
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RO mad
MINAS GERAIS APS
( am H
comprovação de sua capacidade física e mental. BN Já a
Parágrafo único. Se, na inspeção médica, for verificada à
incapacidade definitiva do servidor, será o mesmo aposentado.
Art. 27. O servidor deverá retomar à atividade no prazo de trinta
dias, contados da publicação do ato de aproveitamento.
Seção VII
Da Reintegração
Art. 28. O servidor estável, demitido, por efeito de processo
administrativo, será reintegrado no serviço público municipal, se
for invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial.
Art. 29. A reintegração se dará com ressarcimento dos valores
correspondentes aos vencimentos e vantagens.
Art. 30. No caso de haver sido extinto o cargo de que o servidor
demitido era titular à época da demissão, será o mesmo
reintegrado no serviço público municipal e colocado em
disponibilidade remunerada até posterior aproveitamento.
Art. 31. Se estiver provido o cargo em que deva ser reintegrado
o servidor, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro
cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade remunerada.
Seção VIIl
Da Recondução
Art. 32. O servidor estável será reconduzido ao cargo de que
anteriormente era titular se for considerado inabilitado em
estágio probatório referente a outro o cargo ou ocorrer
reintegração do anterior titular do cargo que vem exercendo.
Art. 33. Estando provido o cargo em que se deva dar a
recondução, o servidor a ser reconduzido será aproveitado em
outro cargo, observando o disposto no artigo 25 desta Lei.
Seção IX
Da Promoção
Art. 33-A. A Promoção é a forma de provimento derivado
mediante a qual o servidor público efetivo passa de uma classe
para a classe imediatamente superior dentro da mesma carreira,
observado o interesse público, com repercussão na estrutura
remuneratória e na posição do servidor na carreira, nos termos
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU.
MINAS GERAIS o
81º. A promoção pressupõe, cumulativamente:
| - existência de classes formalmente instituídas na carreira;
!l - cumprimento do interstício mínimo na classe de origem,
quando exigido;
Hll - atendimento aos requisitos objetivos previstos em lei
específica, tais como titulação, qualificação, certificação
profissional, registro em conselho competente, avaliação de
desempenho ou outros critérios legalmente estabelecidos;
IV - inexistência de impedimento legal ou disciplinar que
inviabilize o enquadramento, conforme regulamento.
$2º. As hipóteses, requisitos, critérios, procedimentos, efeitos
financeiros e documentos comprobatórios para a promoção
serão definidos no respectivo Plano de Cargos e Carreiras,
podendo ser complementados por regulamento do Poder
Executivo.
$3º. A promoção não implica mudança de cargo, mantendo-se o
servidor na mesma carreira, com alteração apenas de classe e,
quando for o caso, de padrão remuneratório.
CAPÍTULO 11
DA VACÂNCIA
Art. 34. A vacância de cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
!l - demissão;
!ll - promoção;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - falecimento.
Art. 35. A exoneração de cargo de provimento efetiva dar-se-á
a pedido do servidor ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício ocorrerá quando não
forem satisfeitas as condições de estágio probatório ou no caso
de o candidato aprovado em concurso, tendo tomado posse, não
entrar em exercício no prazo legalmente estabelecido.
Art. 36. A exoneração do cargo de provimento em comissão dar-
se-á a pedido do servidor ou de ofício, a critério da autoridade
competente.
(..:)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS pes.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO |
DOS DEVERES
Art. 137. São deveres do servidor:
| - exercer com zelo a dedicação as atribuições do seu cargo;
!l- serleal às instituições a que servir;
Hll - observar as normas legais e regulamentares;
Vo. cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações solicitadas,
exceto as protegidas por sigilo;
b) a expedição de certidão requeridas para defesa de direito ou
esclarecimento o de situação de interesse pessoal;
c) as requisições para defesa da Fazenda Pública Municipal.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que
exerce;
VII - zelar pela economia de material e pela conservação do
patrimônio público municipal;
Vill - manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X- tratar de urbanidade as pessoas;
XI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI este
artigo será encaminhado através de Chefia a que o servidor
estiver subordinado.
CAPÍTULO 1
DAS PROIBIÇÕES
Art. 138. Ao servidor é proibido:
1 - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
!l - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição em que trabalha;
HH - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto
da repartição; [
MINAS GERAIS
do serviço, em trabalho assinado;
VII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em Lei o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
VIll - compelir ou aliciar outro servidor, no sentido de filiação a
associação profissional ou sindical ou a partido político;
IX - manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou
parente até o segundo grau;
X- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou
assistenciais de parentes até o Segundo grau e de cônjuge ou
companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XII - aceitar comissão, emprego ou pensão do Estado
estrangeiro, sem licença da autoridade competente;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou materiais de repartição em serviços ou
atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo
que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVII! - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis
com o exercício do cargo e com o horário do trabalho.
Art. 139. Ressalvados os casos previstos nas normas
constitucionais, é vedada ao servidor a acumulação remunerada
de cargos públicos, estendendo-se a vedação a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Parágrafo único. Nos casos em que é lícita acumulação
remunerada, por efeito de disposições constitucionais, fica a
mesma condicionada à comprovação de compatibilidade de
horários.
Art. 140. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em
comissão nem ser remunerado pela participação em órgão de
deliberação coletiva.
Art. 141.0 servidor que acumular dois cargos efetivos,
licitamente, não poderá exercer cargo de provimento em
comissão sem que tenha se afas ado do exercício dos cargos
VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às
autoridades públicas ou a os atos do Poder Público, mediante
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY
Sa
d
f
Say
= MINAS GERAIS [2]
|
o!
efetivos.
Parágrafo único. O afastamento previsto neste artigo ocorrerá
apenas em relação a um dos cargos, se houver compatibilidade
de horários.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 142. O servidor responde civil, penal e administrativa, pelo
exercício irregular de suas atribuições.
Art. 143. A responsabilidade civil decorre de ação ou omissão,
dolosa ou culposa, de que resulte prejuízo ao erário público ou
a terceiros.
Art. 145. No caso de dano causado a terceiro, o servidor
responderá perante a fazenda pública em ação regressiva.
Art. 146. A responsabilidade penal abrange os crimes e
contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
Art. 147. À responsabilidade administrativa resulta de ação ou
omissão no desempenho do cargo.
Art. 148. As sanções civis, penais e administrativas poderão ser
aplicadas cumulativamente, sendo independentes entre si.
Art. 149. A responsabilidade civil ou administrativa de servidor
será afastada no caso de absolvição criminal que negue a
existência do fato ou a sua autoria.
CAPÍTULO V
DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 150. São penas disciplinares:
!- advertência;
!l - suspensão;
HI - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V- destituição de cargo de provimento em comissão.
Art. 151. Na aplicação das penas disciplinares serão
considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os
LG
Pi
, EM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ”.
e3 1
MINAS GERAIS LA
danos que dela Provieram para o serviço público, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes
funcionais do servidor.
advertência.
Parágrafo único. O ato de aplicação da pena disciplinar deverá
conter, expressamente, a menção ao fundamento legal e à
Causa que motivou a penalização.
Art. 153. São faltas puníveis com a pena de advertência:
| - as violações das proibições contidas nos incisos |, Il, V, VI,
VII, VIII do artigo 138;
HH - a inobservância de dever funcional previsto em lei,
regulamento ou norma interna para a qual não seja prevista a
cominação de pena mais grave.
Art. 154. São faltas administrativas puníveis com a pena de
Suspensão por até noventa dias:
/- as violações das proibições contidas nos incisos ll, IV, IX, XI
e XVI, do artigo 138;
!l - as puníveis com a pena de advertência quando praticadas
em reincidência.
Parágrafo único. Será punido com suspensão de até quinze
dias o servidor que, injustificadamente, Se recusar a ser
submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente, cessando-se punição quando cumprida a
determinação.
Art. 155. A aplicação da pena de suspensão acarreta fo)
cancelamento automático da remuneração do servidor durante
O período da suspensão.
Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço,
a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de
cinquenta por cento da remuneração do servidor, que ficará
obrigado a permanecer em serviço.
Art. 156. As penas de advertência e suspensão terão seus
registros cancelados após três e cinco anos de efetivo exercício,
respectivamente, se o servidor não houver praticado nesse
período, nova infração disciplinar.
|
MINAS GERAIS A
Parágrafo único. O cancelamento dos registros não produzirá
efeitos retroativos.
(a PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATÉ
Art. 157. São faltas administrativas puníveis com a pena de
demissão:
!-a prática de crime contra a administração pública;
!l - a violação das proibições nos incisos X, XI, XI, XII, XVIl e
XIX do artigo 138;
Hl - a incontinência pública e a conduta escandalosa;
IV - à improbidade administrativa;
V-a insubordinação grave em serviço;
VI - a revelação de segredo de que teve conhecimento o servidor
em razão do cargo ou função;
Vil - a ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a
particulares, salvo se praticada em legítima defesa própria ou de
outrem;
VII - a aplicação irregular de dinheiro público;
IX - a lesão aos cofres públicos, em qualquer de suas
modalidades;
X- o abandono de cargo ou função;
XI - a inassiduidade habitual;
XIl - o procedimento desidioso;
XIII - a acumulação ilegal de cargos.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, caracteriza-se:
!- o abandono de cargo ou função, pela ausência do serviço,
sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos;
!l - a inassiduidade habitual, pela falta ao serviço, sem causa
justificada, por sessenta dias durante o período de doze meses;
!ll - o procedimento desidioso, pela falta ao dever de diligência
no cumprimento das atribuições do cargo ou função.
Art. 158.A pena de Cassação da aposentadoria ou
disponibilidade remunerada será aplicada no caso de haver o
servidor, quando na atividade, praticado falta punível com a pena
de demissão.
Art. 159. A pena de destituição de cargo de provimento em
comissão será aplicada ao servidor que, exercendo cargo dessa
espécie sem ser titular de cargo efetivo ou função pública,
cometer falta disciplinar punível com a pena de suspensão ou
demissão, nos termos dos artigos 154 e 157.
Art. 160. Se da falta decorrer dano ou prejuízo ao erário, o
servidor que a houver cometido fica obrigado ao ressarcimento,
sem prejuízo da ação penal cabível e seus bens serão
considerados indisponíveis até que ocorra o ressarcimento.
LE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA TE
á í SA
= MINAS GERAIS AA
AM
Art. 161. A demissão ou a destituição de cargo em comissão”
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo ou
função do serviço público municipal, pelo prazo de quinze anos.
Parágrafo único. Ainda que haja transcorrido o prazo a que se
refere este artigo, a nova investidura somente poderá se dar
Art. 162. No caso de acumulação proibida, o Servidor poderá
optar por um dos Cargos, se verificada a sua boa-fé.
Parágrafo único. Provada a má fé do Servidor, além de
demitido, restituirá o que houver recebido indevidamente.
Art. 163. A ação disciplinar prescreverá:
! - em cinco anos, nos casos de infrações puníveis com
demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e
destituição de cargo em comissão;
!l - em dois anos, nos casos de infração punível com suspensão;
Hll - em cento e cinquenta dias, nos casos de infração punível
com advertência.
81º. O prazo de prescrição é contado a partir da data em que o
fato punível se tomou conhecido.
$2º. Os prazos de prescrição previstos em lei penal aplicam-se
às infrações disciplinares capituladas também, como crimes.
$3º. À abertura de sindicância ou a instauração de processo
disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida
pela autoridade competente.
$4º. Interrompido o curso da prescrição este recomeçará a
correr, pelo prazo restante, a partir do dia em que cessar a
interrupção.
Art. 3º. Ficam alterados e criados trechos no âmbito da Lei Complementar nº 54, de
23 de maio de 2007, que passam a vigorar e a fazer parte integrante da legislação
com as seguintes redações:
PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
CAPÍTULO |
Seção Única
Da Atividade Administrativa e da Organização dos Quadros
de Pessoal
Art. 3º. As atividades da Prefeitura Municipal de Paracatu e da
Saúde incumbem a servidor público efetivo ou em comissão,
submetidos ao regime jurídico estatutário, e a pessoal
contratado por prazo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos prazos e
condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público dar-
se-á através de contrato de direito administrativo mediante
Processo público simplificado.
Art. 4º. Os quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de
Paracatu e da Saúde são organizados de acordo com as
diretrizes previstas nesta lei, compreendendo:
! - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura,
constante do Anexo |;
!! - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da
Saúde, constante do Anexo H;
(..)
$7º. À distribuição dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de
Paracatu por nível de vencimento é a constante do Anexo IV.
82º. A distribuição dos cargos efetivos da saúde, por nível de
vencimento, é a constante do Anexo V.
$3º. À distribuição dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal,
por nível de escolaridade, é a constante do Anexo VI.
$4º. A distribuição dos cargos efetivo do quadro geral da
Prefeitura Municipal e da Saúde, por grupos ocupacionais, é o
constante do Anexo VII.
$5º. A correlação atual dos cargos efetivos da Prefeitura
Municipal e da Saúde, com os cargos novos previstos nesta lei,
é a constante do Anexo XI.
(..)
E) PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACA
na MINAS GERAIS
87. A descrição dos cargos efetivos e as atribuições a eles
cometidas são as constantes do Anexo XIII.
(...)
CAPÍTULO V
DOS ADICIONAIS
Art. 13. São assegurados aos servidores da Prefeitura Municipal
de Paracatu e da Saúde, os seguintes adicionais.
Seção |
Do Adicional por Trabalho Extraordinário
Art. 14. O adicional por trabalho extraordinário será acrescido
de 50% (cinquenta por cento) para a hora normal de trabalho
quando realizada em dias úteis e de 60% (sessenta por cento)
quando realizadas aos domingos e feriados, sendo permitida a
compensação de jornada.
81º. O trabalho extraordinário, para atender a situações
excepcionais e temporárias, devidamente justificado é limitado a
50 (cinquenta) horas mensais por servidor.
$2º. A realização de horas extraordinárias que ultrapassem o
limite fixado no $7º somente poderão ocorrer em hipóteses de
extrema urgência ou necessidade, mediante justificativa
expressa e contextualizada da situação ensejadora da medida,
bem como sua realização deve ser atestada pela chefia imediata
e/ou coordenação da unidade administrativa.
83º. O adicional por trabalho extraordinário que extrapole o limite
regulamentado somente poderá ser pago mediante a validação
das justificativas e a assinatura autorizativa do Secretário titular
da pasta e do Prefeito Municipal.
84º. O disposto neste artigo aplica-se ao serviço extraordinário
remunerado através de adicional, não se confundindo com as
hipóteses de plantão, sobreaviso ou outras gratificações
específicas previstas em legislação própria.
Seção ||
Do Adicional Noturno
Art. 15. Ahora de trabalho noturno será acrescida de 20% (vinte
por cento) sobre a hora diurna.
$1º. A hora de trabalho noturno será computada como de 52
(cinquenta e dois) minutos é 30 (trinta segundos).
/
AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY ...
MINAS GERAIS
$2º. Considera-se trabalho noturno o prestado no período de 22
(vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Seção II|
Do Adicional por Atividades Insalubres
Art. 16. A concessão do adicional por atividade insalubre,
penosa ou perigosa, atenderá as disposições da legislação
específica e dependerá de indicação em laudo técnico firmado
por profissional competente.
Art. 17. Haverá permanente controle de atividade dos servidores
em operações em locais considerados penosos, insalubres ou
perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactente será
afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das
operações e locais previstos neste artigo, passando a exercer
suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não
perigoso.
Art. 18. Os locais de trabalho e os servidores que operam com
raio X ou substâncias radioativas serão mantidos sob
permanente controle, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. Os servidores em exercício nas atividades de
que trata o caput deste artigo serão submetidos a exames
médicos a cada 6 (seis) meses.
CAPÍTULO Vi
DAS VANTAGENS
Seção Única
Gratificação Natalina
Art. 19. Ao servidor será paga a gratificação natalina no valor de
1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de
dezembro por mês de exercício.
$7º. Considerar-se-á como 1 (um) mês de exercício a fração
igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, para efeito deste
artigo.
$2º. Para os servidores que percebem remuneração variável, a
gratificação natalina será calculada à razão de 1/11 (um onze
avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses
trabalhados até novembro de cada ano que se somará à parte
fixa da remuneração. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAfÉ
MINAS GERAIS ao
83º. As gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 161,
de 28 de agosto de 2023 não serão computadas para o cálculo
da gratificação natalina.
CAPÍTULO VII
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 20. O desenvolvimento do servidor efetivo na carreira da
Municipal e da Saúde dar-se-á mediante progressão horizontal,
de um padrão para outro, nas tabelas de vencimento previstas
para o nível de seu cargo, por merecimento e/ou por
conhecimento.
Seção Il
Da Progressão Horizontal por Merecimento
Art. 21. A progressão horizontal por merecimento é a elevação
do vencimento do servidor efetivo dos quadros da Prefeitura
Municipal de Paracatu e da Saúde, ao padrão de vencimento
imediatamente superior ao padrão em que está posicionado na
tabela de vencimento prevista para o respectivo cargo, conforme
os Anexos VIIl e IX, atendidas as seguintes exigências:
! - haver completado 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo
exercício na classe;
!l - não haver sofrido, nos seis meses que antecederem à
progressão, pena disciplinar de suspensão;
Ill - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho,
apurada por comissão designada para esse fim, por indicação
paritária do Prefeito Municipal e do órgão de representação dos
servidores.
$71º. O tempo de serviço do servidor que se encontrar afastado
do exercício das atribuições do cargo de que seja titular não será
computado para efeito do disposto no inciso | deste artigo,
exceto nas hipóteses de nomeação para cargo em comissão, e
nos casos previstos na legislação municipal como de efetivo
exercício.
$2º. A contagem de tempo para novo período aquisitivo de
direito será iniciada, Sempre, no dia seguinte aquele em que o
servidor houver completado o período anterior.
$3º. A avaliação de desempenho de que trata o artigo será feita
com base em critérios objetivos estabelecidos em Decreto do
Prefeito Municipal.
a? PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
MINAS GERAIS A
un
| 52g
%
am
Art. 22. O servidor ocupante de cargo em comissão terá direito ni
à progressão no cargo efetivo de que seja titular.
Art. 23. Não se computarão para os fins de progressão por
merecimento:
!- o tempo de serviço em que o servidor estiver à disposição de
órgão não integrante da Administração Municipal, sem ônus
para a Prefeitura;
!! - o tempo em que o servidor estiver em gozo de licença sem
remuneração.
Art. 24. A avaliação de desempenho será efetuada no mês em
que o servidor completar 730 (setecentos e trinta ) dias de efetivo
exercício e referir-se-á ao desempenho do servidor nos últimos
vinte e quatro meses.
$7º. A avaliação deverá ser exibida ao servidor para que dela
tome conhecimento, a fim de suprir as deficiências que forem
observadas sobre seu comportamento e atuação, de modo a
assegurar-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
$2º. Será considerado habilitado para obtenção da progressão o
servidor que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) em
cada fator de avaliação de desempenho.
Seção Il
Da Progressão por Conhecimento
Art. 25.A progressão por conhecimento é a elevação do
vencimento do servidor efetivo dentro da faixa de vencimentos
prevista para o respectivo cargo, conforme os Anexos VIll e IX,
decorrente de sua qualificação profissional e será processada
da seguinte forma:
! - avanço de duas letras quando o servidor apresentar diploma
de graduação de ensino superior, de formação compatível com
área em que atua, desde que esta escolaridade não seja
requisito do cargo;
!l - avanço de duas letras quando o servidor ocupante de cargo
para o qual se exija graduação de nível superior, apresentar,
além do curso exigido para o seu provimento, diploma de
conclusão de outro curso de ensino superior pertinente às
atividades do seu cargo;
Hll - avanço de duas letras, a ser concedido uma única vez,
quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso
de especialização, correlato às atividades de seu cargo, com
carga horária igual ou superior a 360 horas;
!V - avanço de duas letras, a ser concedido, uma única vez, ao
servidor que apresentar diploma de conclusão de curso de
|
MINAS GERAIS
mestrado, correlato com as atividades do seu cargo;
V - avanço de duas letras, a ser concedido, uma única vez, ao
servidor que apresentar diploma de conclusão de curso de
doutorado, correlato com as atividades do seu cargo.
$7º. O servidor poderá apresentar requerimento de progressão
por conhecimento, devidamente fundamentado, com as
declarações e certificações pertinentes, à Comissão
Permanente de Gestão de Pessoal, a ser instituída por meio de
$2º. Constatada alguma irregularidade, a Comissão Permanente
de Gestão de Pessoal proporá a abertura de sindicância para a
sua apuração.
83º. Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados
O original e cópia dos documentos comprobatórios.
Art. 26. Os cursos referidos no artigo 25 desta lei, para efeito de
progressão por conhecimento, serão considerados desde de
que tenham sido ofertados por instituição reconhecida,
cumpridas as resoluções do Conselho Nacional de Educação e
devidamente registrados no MEC.
$71º. Não sendo possível a entrega do diploma ou certificado
quando do requerimento para efeito de progressão por
conhecimento, o servidor poderá fazê-lo mediante declaração de
conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu, e
apresentar o diploma ou certificado no prazo de doze meses.
$2º. O prazo previsto no $7º deste artigo poderá ser prorrogado
uma única vez por 12 meses, mediante requerimento do
servidor, instruído com declaração da instituição que promoveu
O curso quanto ao estágio em que se encontra o processo para
expedição do diploma.
$3º. Não apresentado o diploma no prazo previsto nos 88 1º e
2º deste artigo, os valores pecuniários percebidos pelo servidor,
a título de progressão por conhecimento, serão restituídos por
estes em folha de pagamento, na forma da lei.
Art. 27. O servidor ocupante de cargo em comissão terá direito
à progressão por merecimento no cargo efetivo de que seja
titular.
Art. 28.0 servidor cedido poderá requerer progressão por
conhecimento a qualquer tempo. passando a percebê-la,
automaticamente, no mês em que reassumir as atribuições de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATE;
MINAS GERAIS ,
seu cargo efetivo.
Art. 29. Não se concederá, ainda, a progressão de que trata o
Art. 20, a servidor que já estiver posicionado no último padrão
da faixa de progressão previna para o seu cargo.
Art. 29-A. O servidor só terá direito à progressão de que trata
esta seção, após cumprido o estágio probatório.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos |, VI, Vil e XIII da Lei Complementar nº 54, de 23
de maio de 2007, que passam a vigorar com os acréscimos e alterações trazidos pelos
Anexos |, II, Ill e IV desta Lei Complementar.
Art. 5º. Ficam alterados e criados trechos no âmbito da Lei Complementar nº 55, de
23 de maio de 2007, que passa a vigorar e a fazer parte integrante da legislação com
as seguintes alterações:
CAPÍTULO V
Seção Única
Da Qualificação Profissional
Art. 19. A formação continuada do servidor efetivo terá caráter
permanente, mediante cursos ou especializações.
Art. 19-A. O servidor público efetivo da Educação Pública
Municipal poderá obter licença do exercício do cargo, com
remuneração integral, para participar de programas de pós-
graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-
doutorado), desde que realizada na modalidade presencial e
observadas as seguintes condições:
! - aprovação em processo seletivo de instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
!l - aprovação no estágio probatório;
Hl - anuência da chefia imediata e autorização do dirigente
máximo da Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia;
IV - apresentação de plano de estudos e cronograma de
atividades vinculados às necessidades da Rede Pública de
Ensino;
V- compromisso de permanência no serviço público por período
equivalente ao do afastamento, sob pena de devolução dos
valores recebidos, salvo por motivo de força maior devidamente
justificado e aceito pela Administração Pública.
f
55) Na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉS:
MINAS GERAIS A)
$1º. O servidor licenciado fará jus à remuneração integral”
composta do vencimento básico e das vantagens de caráter
permanente, excluídas aquelas condicionadas ao efetivo
exercício em determinadas atividades ou locais, sem prejuízo ao
tempo de serviço para fins de progressão, aposentadoria e
demais benefícios.
$2º. Durante o período de afastamento, o servidor continuará
contribuindo para o regime próprio de previdência social ou
regime de previdência complementar ao qual esteja vinculado,
mantendo a contagem de tempo de contribuição.
83º. Será permitido o acúmulo da remuneração com bolsas de
estudo concedidas por agências de fomento ou programas de
apoio à pesquisa, desde que respeitadas as normas da
instituição financiadora e com ciência da Administração Pública
Municipal.
$4º. O período de afastamento será considerado como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, inclusive para a contagem
de interstício necessário à progressão funcional por
merecimento ou conhecimento, podendo ter duração máxima
de:
1-1 (um) ano para mestrado;
Hl - 2 (dois) anos para doutorado e;
!l - 2 (dois) anos para pós-doutorado.
85º. O número limite de vagas para o afastamento será definido
anualmente pelo Poder Executivo Municipal, considerando a
capacidade orçamentária, as necessidades do funcionamento
da Rede Pública de Ensino e o planejamento estratégico da
Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia.
$6º. Caso o número de interessados ultrapasse o limite de vagas
estabelecido anualmente pelo Poder Executivo Municipal, será
realizado um processo seletivo interno com os seguintes
critérios de priorização:
| - tempo de efetivo exercício: terão prioridade os servidores com
maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação;
!l - menor índice de absenteísmo: será considerado o histórico
de absenteísmo do servidor nos últimos 3 (três) anos até a data
do protocolo de pedido de licença;
Hll - avaliação de desempenho: será considerado o histórico de
desempenho funcional, com base nas avaliações periódicas
realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia;
IV - plano de aplicação do conhecimento: os candidatos deverão
apresentar um plano de aplicação prática do conhecimento
adquirido no curso, demonstrando; como a formação contribuirá
MINAS GERAIS
para a melhoria do ensino público.
87º. O processo seletivo intemo previsto no $6º será realizado
por uma comissão especialmente designada para esse fim,
composta por representantes da Secretaria Municipal de
Educação e Tecnologia, do sindicato da categoria e de
profissionais da área acadêmica.
$8º. A decisão final sobre a concessão do afastamento será
homologada pelo dirigente máximo da Secretaria Municipal de
Educação e Tecnologia, respeitada a ordem de classificação no
processo seletivo.
CAPÍTULO VI
Seção Única
Da Jornada de Trabalho
Art. 20. É fixada, de acordo com o disposto nos incisos | a XII
deste Artigo, a jornada semanal de trabalho dos servidores
efetivos e em comissão da Educação Pública Municipal,
podendo, de conformidade com o interesse público, ser parcial
ou integral:
!- Diretor Escolar: 40 (quarenta) horas;
Il - Coordenador de Pré-escola e Creche: 40 (quarenta) horas;
Hll - Auxiliar de Creche: 40 (quarenta) horas;
IV - Vice-Diretor Escolar: 24 (vinte e quatro) horas;
V- Professor |: 24 (vinte e quatro) horas, sendo 16 (dezesseis)
horas de regência em sala de aula, e 8 (oito) horas de atividades
extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) 4 (quatro) horas em local de livre escolha do professor;
b) 4 (quatro) horas na própria escola ou em local definido
pela direção da escola, sendo até 2 (duas) horas semanais
dedicadas a reuniões de módulo.
VI - Professor Il: 24 (vinte e quatro) horas, sendo 16 (dezesseis)
horas de regência em sala de aula, e 8 (oito) horas de atividades
extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) 4 (quatro) horas em local de livre escolha do professor;
b) 4 (quatro) horas na própria escola ou em local definido
pela direção da escola, sendo até 2 (duas) horas semanais
dedicadas a reuniões de módulo.
Vil - Professor de Educação Básica | e || (PEB le Il): 24 (vinte e
quatro) horas, sendo 16 (dezesseis) horas de docência, em sala
de aula, e 8 (oito) horas de atividades extraclasse, observada a
seguinte distribuição:
Le
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
MINAS GERAIS
a) 4 (quatro) horas em local de livre escolha do professor:
b) 4 (quatro) horas na própria escola ou em local definido
pela direção da escola, sendo até 2 (duas) horas semanais
dedicadas a reuniões de módulo.
VII - Professor de Apoio: 24 (vinte e quatro) horas, sendo 21
horas e 40 minutos de regência em sala de aula e 2 horas e 20
minutos de atividades de Planejamento e reuniões;
IX - Supervisor Pedagógico: 24 (vinte e quatro) horas;
X- Orientador Educacional: 24 (vinte e quatro) horas;
XI - Mediador de Inclusão Escolar: 30 (trinta) horas;
XII - Cantineiro, Auxiliar de Serviços de Educação e Inspetor de
Alunos: 30 (trinta) horas;
XIII - pessoal de apoio administrativo: 40 (quarenta) horas;
XIV - Educador de Creche, Secretário Escolar, Agente
Administrativo, Auxiliar de Secretaria e de Biblioteca: 30 (trinta)
horas;
XV - os demais servidores em exercício na Educação Pública
Municipal: 40 (quarenta) horas;
XVI - Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar: 30 (trinta)
horas.
Parágrafo único. A jornada de trabalho do servidor efetivo da
Educação Pública Municipal, readaptado na forma do art. 21 da
Lei Complementar Municipal nº 5, de 25.06.1997, será a do
cargo para o qual se deu a readaptação, exceto em relação ao
servidor titular do cargo de professor, cuja carga horária será
mantida em 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 20-A. As aulas de Educação Física, ministradas pelos
servidores ocupantes do cargo de Professor Il e de Professor de
Educação Básica || (PEB 1l) na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, terão duração de 60 (sessenta)
minutos.
CAPÍTULO VII |
DA REMUNERAÇÃO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 21.4 Remuneração é a retribuição pecuniária
correspondente à soma do vencimento e das vantagens de
caráter permanente, previstas em lei a que o servidor tem
direito.
Art. 22. O servidor efetivo nomea o para cargo em comissão
poderá optar pelo vencimento de. te ou pelo vencimento do
cargo efetivo de que seja titular, sem prejuízo das vantagens de
MINAS GERAIS
caráter permanente.
Seção ||
Do Vencimento
Art. 23.0 Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao
servidor pelo exercício de cargo ou função pública, fixado em lei.
Parágrafo único. O valor do vencimento corresponde à jornada
de trabalho fixada para o cargo.
Art. 24. As tabelas de vencimentos dos servidores efetivos da
educação pública municipal são as constantes dos anexos a que
se referem os incisos | e || deste artigo:
!- Anexo V, com oito níveis de vencimento, enumerados em
algarismos romanos de | a VIII, na vertical, e em letras na
horizontal, para os cargos de provimento efetivo;
Il - Anexo VI, com três níveis de vencimento, enumerados em
algarismos romanos, de | a Ill, na vertical, e em letra, na
horizontal, para os cargos de Professor |, Professor ||,
Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e de Auxiliar de
Administração, este último em exercido de funções de Auxiliar
de Serviços Gerais, Cantineiro e Servente Escolar, em exercício
na data da publicação desta lei.
Parágrafo único. A cada nível corresponde um vencimento, que
se desenvolve, na horizontal, por padrões escalonados em
ordem crescente e identificados por letras do alfabeto, deA as.
Seção III
Das Vantagens
Art. 25. Além do vencimento atribuído ao respectivo cargo, o
servidor titular de cargo de carreira no âmbito da Educação
Pública Municipal fará jus às seguintes vantagens, a título de
gratificação e adicional:
!- Gratificação de 1/3 (um terço), incidentes sobre o vencimento
base, pelo exercício em unidade escolar localizada na zona
rural;
Il - Gratificação de 10% (dez por cento) incidente sobre o
vencimento base, a título de pó de giz, para o professor em
exercício;
Hll - Gratificação Natalina; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
MINAS GERAIS
a
IV - Adicional de férias de 1/3 (um terço) incidentes sobre à
remuneração;
(...)
VI - Adicional por trabalho extraordinário, acrescido de 50%
(cinquenta por cento) para a hora normal de trabalho, quando
realizado em dias úteis e de 60% (sessenta por cento), quando
realizado aos domingos e feriados, sendo permitida a
compensação de jornada;
Vil - Adicional Compensatório de Hora-Aula Proporcional, no
percentual de 20% (vinte por cento) do valor atribuído a hora-
aula padrão da Rede Municipal de Educação, devido aos
servidores ocupantes dos cargos de Professor Il e Professor de
Educação Básica Il, quando ministrarem aulas de Educação
Física na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, com duração de 60 (sessenta) minutos.
$7º. A gratificação natalina de que trata o inciso ||l deste artigo
será calculada à razão de 1/12 (um doze avos) da remuneração
devida ao servidor no mês de dezembro por mês de exercício.
$2º. Para os servidores que recebem remuneração variável, a
qualquer título, a gratificação natalina será calculada à razão de
1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis
devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano, que
Se somará à remuneração fixa.
$3º A gratificação de que trata o inciso | deste artigo será
concedida ao servidor titular do cargo de Vigia lotado em
unidade escolar da zona rural.
84º. Fica assegurado ao servidor contratado temporariamente,
nos termos da Lei Municipal nº 194 1, de 09 de junho de 1994,
pelo exercício em unidade escolar localizada na Zona Rural, a
gratificação a que se refere o inciso do caput deste artigo.
$5º. Para fins de referência do Adicional Compensatório de
Hora-Aula Proporcional o valor da aula adotado na Rede
Municipal de Educação considera o padrão de duração de 50
(cinquenta) minutos.
$6º. O Adicional Compensatório de Hora-Aula Proporcional,
previsto no inciso VI, observará os seguintes critérios e
regramentos:
! - o pagamento será devido em decorrência da duração
diferenciada das aulas de Educação Física ministradas para as
turmas da Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino
Fundamental;
MINAS GERAIS
a
!l- o adicional será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor
atribuído a hora-aula padrão adotada na Rede Municipal de
Educação;
Hll - o cálculo do valor da hora-aula para fins de pagamento do
adicional considerará a soma do vencimento base, do adicional
de graduação e do adicional de pós-graduação eventualmente
percebidos pelo servidor:
IV - o adicional será devido exclusivamente por aula de
Educação Física efetivamente lecionada, conforme registro no
Quadro de Frequência da unidade escolar de lotação, e
devidamente validada pela Secretaria Municipal de Educação e
Tecnologia;
V-o adicional tem natureza indenizatória, não se incorporando
à remuneração do servidor para nenhum efeito, tampouco
integrando a base de cálculo para contribuições previdenciárias.
Art. 25-A. Ao servidor efetivo ocupante do cargo de Mediador de
Inclusão Escolar serão concedidas as seguintes vantagens
pecuniárias, calculadas exclusivamente sobre o vencimento-
base:
!- Adicional de Incentivo à Formação: o percentual de 5% (cinco
por cento), devido ao servidor que possuir diploma ou certificado
de conclusão de curso de Magistério (Nível Médio) ou
Licenciatura Plena em Pedagogia;
!l- Gratificação de Mediação Especializada: no percentual de 5%
(cinco por cento), devida exclusivamente enquanto o servidor
estiver em efetivo exercício de suas atribuições e possuir, sob
seus cuidados, aluno público-alvo da educação especial.
Parágrafo único. As vantagens previstas nos parágrafos
anteriores são cumulativas, possuem natureza transitória e não
se incorporam ao vencimento para fins de aposentadoria ou
disponibilidade, nem servirão de base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, ressalvados o décimo terceiro salário e o terço
constitucional de férias.
Seção IV
Das Férias
Art. 27. As férias anuais dos servidores da Educação Pública
Municipal serão de:
!- quarenta e cinco dias para os servidores da área pedagógica
distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da
unidade escolar;
!H - trinta dias para os servidores da área administrativa,
observado o interesse público.
Parágrafo único. Paraos servidores que recebem remuneração
MINAS GERAIS
variável, a qualquer título, as férias serão calculadas à razão de
1/12 (um doze avos) da soma das importâncias variáveis
devidas no período aquisitivo.
CAPÍTULO VII
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 28. O desenvolvimento do servidor efetivo na carreira da
Educação Pública Municipal dar-se-á mediante progressão
horizontal, de um padrão para outro na tabela de vencimento
prevista para o nível de seu cargo, por merecimento e/ou
conhecimento.
Seção Il
Da Progressão Horizontal por Merecimento
Art. 29. A progressão horizontal por merecimento é a elevação
do vencimento do servidor efetivo do quadro da Educação
Pública Municipal ao padrão vencimento imediatamente superior
ao padrão em que está posicionado na tabela de vencimento
prevista para o respectivo cargo, conforme os anexos V e VI,
atendidas as seguintes exigências:
! - haver completado 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo
exercício na classe;
Il - não haver sofrido, nos seis meses que antecederem à
progressão, pena disciplinar de suspensão;
HH - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho,
apurada por comissão designada para esse fim, por indicação
paritária do Secretário Municipal de Educação e do órgão de
representação dos servidores.
$1º. O tempo de serviço do servidor que se encontrar afastado
do exercício das atribuições do cargo de que seja titular não será
computado para efeito do disposto no inciso | deste artigo,
exceto nas hipóteses de nomeação para cargo em comissão e
nos casos previstos na legislação municipal como de efetivo
exercício.
$2º. A contagem de tempo para novo período aquisitivo de
direito será iniciada, sempre, no dia seguinte aquele em que o
servidor houver completado o período anterior.
83º. Será considerado habilitado” para fins de progressão na
carreira o servidor efetivo que obtiver, no mínimo, 70% (setenta
por cento) em cada fator de avaliação de desempenho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ E
mf MINAS GERAIS 4
[
$4º. A avaliação de desempenho referida no inciso mm deste”
artigo será apurada mediante critérios objetivos estabelecidos
em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Art. 30. O servidor efetivo no exercício das atribuições de cargo
em comissão terá direito à progressão no cargo efetivo de que
seja titular.
Seção II
Da Progressão por Conhecimento
Art. 31.A progressão por conhecimento é a elevação do
vencimento do servidor efetivo dentro da faixa de vencimentos
prevista para o respectivo cargo, conforme o anexo V,
decorrente de sua qualificação profissional e será processada da
seguinte forma:
! - avanço de duas letras quando o servidor apresentar diploma
de graduação de ensino superior, de formação compatível com
a área em que atua, desde que esta escolaridade não seja
requisito prévio para investidura no cargo;
!l - avanço de duas letras quando o servidor ocupante de cargo
para o qual seja exigida graduação de nível superior, apresentar,
além do curso exigido para o seu provimento, diploma de
conclusão de outro curso de ensino superior correlato às
atividades do cargo de que seja titular;
Hl - avanço de duas letras, a ser concedido uma única vez,
quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso
de especialização correlato às atividades de seu cargo, com
carga horária igual ou superior a 360 horas;
IV - avanço de duas letras, a ser concedido uma única vez, ao
servidor que apresentar diploma de conclusão de curso de
mestrado, correlato com as atividades do seu cargo;
V - avanço de duas letras, a ser concedido uma única vez, ao
servidor que apresentar diploma de conclusão de curso de
doutorado, correlato com as atividades do seu cargo.
81º. Para efeito de progressão por conhecimento, o servidor
apresentará requerimento escrito, anexado das declarações e
certificações pertinentes, à Comissão Permanente de Gestão de
Pessoal, a ser instituída por meio de ato próprio do Chefe do
Poder Executivo, responsável pelo exame legal dos documentos
apresentados.
$2º. Constatada alguma irregularidade, a Comissão Permanente
de Gestão de Pessoal proporá à autoridade competente a
abertura de sindicância para apuração.
Art. 32. Os cursos referidos no a igo 31 desta Lei, para efeito
de progressão por conheciment , serão considerados desde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
548
cumpridas as resoluções do Conselho Nacional de Educação e
devidamente registrados no MEC.
$71º. Não sendo possível a entrega do diploma ou certificado
quando do requerimento para efeito de progressão por
merecimento, o servidor poderá fazê-lo mediante declaração de
conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu, e
apresentar o diploma ou certificado no prazo de doze meses.
$2º. O prazo previsto no $ 1º deste artigo poderá ser prorrogado
uma única vez por 12 (doze) meses, mediante requerimento do
servidor, instruído com declaração da instituição que promoveu
O curso quanto ao estágio em que se encontra o processo para
expedição do diploma.
$3º. Não apresentado o diploma no prazo previsto no 82º deste
artigo, valores pecuniários percebidos pelo servidor, a título de
progressão por conhecimento, serão restituídos por este em
folha de pagamento.
Art. 33.0 servidor cedido poderá requerer progressão por
conhecimento a qualquer tempo, passando a percebê-la,
automaticamente, no mês em que reassumir as atribuições de
Seu cargo no âmbito da Educação Pública Municipal.
Art. 34. O servidor nomeado para cargo em comissão terá direito
à progressão por conhecimento no cargo efetivo de que seja
titular.
Art. 35. Não se concederá as progressões por merecimento ou
por conhecimento ao servidor gue se encontrar posicionado no
último padrão da faixa de progressão prevista para o seu cargo.
Art. 35-A. O servidor só terá direito à progressão de que trata
esta seção, após cumprido o estágio probatório.
Art. 6º. Os Anexos |, Ille X da Lei Complementar nº 55, de 23 de maio de 2007 passam
a vigorar alterados e/ou acrescidos pela redação dada através dos Anexos V, Vl e VII
desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 7º. Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 164, de 21 de dezembro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica criado o cargo de Professor de Apoio, com carga
horária de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo
21 horas e 40 minutos de regência em sala de aula e 2 horas e
MINAS GERAIS A,
que tenham sido ofertados por instituição reconhecida,
R
fi) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ”
Ç
E Garei
20 minutos de atividades de planejamento e reuniões, com
vencimento e atribuições definidas exclusivamente nesta Lei.
Art. 8º. Ficam alterados e criados trechos no âmbito da Lei Complementar nº 149, de
23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar e a fazer parte integrante da legislação
com as seguintes alterações:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 6º. A estrutura administrativa da Prefeitura compreenderá
os órgãos e as unidades administrativas criadas por esta Lei e
serão implantadas de acordo com as necessidades da
Administração Municipal.
$7º. A estrutura básica compreenderá os órgãos de 1º nível
hierárquico.
$2º. A estrutura complementar compreenderá as unidades
administrativas de 2º e 3º nível hierárquico.
Art. 7º. É vedada a implantação de órgãos e unidades
administrativas sem a preexistência de seu respectivo cargo de
direção.
Art. 8º. Os órgãos e as unidades administrativas da
Administração Direta terão as seguintes denominações e níveis
hierárquicos:
!- nº 1º nível: Secretaria Municipal, Procuradoria Municipal e
Controladoria Geral.
Il - nº 2º nível Superintendência;
HM - nº 3º (terceiro) nível: Diretoria de Departamento e
Assessoria;
IV-nº 4º (quarto) nível: Chefia de Divisão e Coordenação.
Art. 9º. Os órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo
se classificam em:
!- de assessoramento;
!! - de atividade meio;
Hl - de atividade fim.
81º. Os órgãos de assessoramento, têm como finalidade, as
atividades de apoio direto ao Prefeito.
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$2º. Os órgãos de atividade meio têm como finalidade, a gestão
da Administração Municipal.
$3º. Os órgãos de atividade fim têm como finalidade, a execução
da Ação Governamental.
$4º. Os órgãos de atividade meio e os de atividade fim se
incumbiram de assegurar a articulação, a integração,
operacionalidade e eficácia da ação governamental.
$5º. A estrutura orgânica da Prefeitura e os cargos dos agentes
políticos e em comissão de recrutamento amplo, a ela
vinculados, sua distribuição numérica e os respectivos
vencimentos, estão estabelecidos nos Anexos | e IV,
reservando-se 10% (dez por cento) dos mesmos, a serem
providos através de recrutamento restrito, por servidores
efetivos e estáveis.
Art. 10. São órgãos de apoio direto ao Prefeito:
!- Gabinete do Prefeito;
!! - Conselhos Municipais;
!ll - Gabinete do Vice-Prefeito;
IV - Procuradoria Municipal:
V- Secretaria Municipal de Governo;
VI - Controladoria Geral:
Vil - Secretaria Municipal de Relações Institucionais.
Art. 11. São órgãos de gestão da Administração Municipal:
| - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
!l - Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 12. São órgãos de execução da Administração Municipal:
| - Secretaria Municipal de Planejamento;
!l - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
!ll - Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Agropecuária;
VI - Secretaria Municipal de Esportes;
Vil - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VIll - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX- Secretaria Municipal de Transporte;
X- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal de Cultura;
XII - Secretaria Municipal de Turismo;
XIII - Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e
Juventude;
XIV - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA É
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MINAS GERAIS TA
XV - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária.
Seção Il
Da Estrutura Organizacional
Art. 13. A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída
dos seguintes órgãos e unidades administativas:
(...)
5. Secretaria Municipal de Governo:
5.1. Assessoria Especial;
5.2. Assessoria Executiva;
3.3. Coordenadoria de Serviços Administrativos;
5.4. Diretoria de Comunicação;
5.4.1. Assessoria de Comunicação;
5.4.2. Coordenadoria de Comunicação Interna;
5.5. Ouvidoria Geral;
5.6. Departamento de Relação com as Associações;
9.7. Superintendência de Segurança Pública e Defesa Social:
5.7.1. Departamento de Trânsito;
5.7.1.1. Divisão de Infrações e Recursos;
5.7.1.2. Junta Administrativa de Recursos e Infrações -
JARI;
5.7.2. Departamento de Segurança Pública e Defesa Social:
5.7.2.1. Divisão d e Defesa Social:
5.7.2.2. Divisão de Inteligência, Informação e Tecnologia;
5.7.2.3. Coordenação de Convênios e Subvenções;
5.7.2.4. Coordenação da Junta Militar;
5.7.2.5. Divisão de Proteção Social:
5.7.3. Departamento de Prevenção e Defesa Comunitária;
5.8. Coordenadoria Operacional:
5.9. Superintendência de Planejamento Estratégico;
5.10. Superintendência de Documentos, Arquivos e Registros
Públicos.
(...)
16. Secretaria Municipal de Assistência Social:
16.1. Departamento de Proteção Social:
16.1.1. Divisão de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade;
16.1.1.1. Coordenadorias de Proteção Social Especial;
16.1.1.2. Coordenadorias de Proteção Social Básica;
16.2. Departamento de Programas Especiais;
16.2.1. Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária;
16.2.2. Divisão de Contratos, Convênios e Subvenções;
16.2.3. Coordenadorias de Apoio às Entidades;
16.3. Coordenadoria Operacional.
X o PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU.
= MINAS GERAIS (É
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(+)
23. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária:
23.1. Departamento de Cidadania e Habitação;
23.1.1. Divisão de Programas e Habitação;
23.2. Departamento de Regularização Fundiária;
23.2.1. Divisão de Regularização Fundiária;
23.2.2. Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária;
23.3. Coordenadoria Jurídica;
23.4. Coordenadorias Operacionais.
24. Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
24.1. Superintendência de Relações Institucionais;
242. Superintendência de Relações Estratégicas e
Convênios;
24.3. Assessoria Executiva.
Art. 14. Complementam os órgãos as Assessorias, as
Coordenadorias, a Diretoria Escolar, a Vice-Diretoria Escolar e a
Diretoria de Creche.
(...)
Seção V
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 26. À Secretaria Municipal de Governo compete:
|- assistir diretamente ao Prefeito Municipal no exercício de suas
funções;
Il - coordenar a ação administrativa do govemo e o
acompanhamento de programas e políticas governamentais;
Ml - orientar e supervisionar as atividades de informações
administativas internas;
IV - acompanhar o cumprimento de ordens e decisões de
natureza técnica e administrativa do Prefeito Municipal,
mantendo-o informado das providências tomadas;
V - supervisão e suporte à execução das atividades
administrativas do Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do
Gabinete do Vice-Prefeito;
VI - coordenação e articulação das relações políticas do governo
municipal com todas as esferas governamentais e com os
diferentes segmentos da sociedade civil;
Vil - coordenação das audiências e conferências intemnas
promovidas pelo Poder Executivo;
Vill - emitir pareceres nos processos administrativos de sua
competência; |
IX - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
MINAS GERAIS Ef
Secretaria Municipal de Governo; Bam S
X - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito Municipal.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 27. À Superintendência de Relações Institucionais compete:
| - promover e coordenar a articulação político-institucional do
Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal, Estadual e
Federal;
Il - manter o relacionamento institucional com o Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos do
sistema de justiça;
Hll - coordenar a interlocução com outros municípios e entes das
esferas estadual e federal, visando à integração de políticas e à
cooperação intergovernamental;
IV - assessorar o Secretário e o Prefeito no acompanhamento
da agenda legislativa e na condução de pautas de interesse do
Município junto à Câmara Municipal;
V - organizar e acompanhar a agenda de audiências do
Secretário com autoridades políticas e representantes de outros
Poderes.
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 28. À Assessoria Especial compete:
! - o assessoramento ao Secretário Municipal de Governo em
suas demandas organizacionais;
!l - a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade
das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara
dos Vereadores com as diretrizes governamentais;
Ill - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de
lei enviados pela Câmara de Vereadores;
IV - elaboração e encaminhamento das mensagens do Poder
Executivo Municipal à Câmara de Vereadores;
V- análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao
Secretário Municipal de Governo e ao Prefeito Municipal; VI -
publicação e preservação das legislações sancionadas pelo
Prefeito Municipal;
Vil - assessoramento na elaboração das agendas e das reuniões
do Secretário Municipal de Governo;
VIII - a organização de viagens e visitas do Secretário Municipal
de Governo;
IX - assessoramento e execução de outras atividades que lhe
forem solicitadas pelo Secretário Municipal de Govemo e
Prefeito Municipal.
DA ASSESSORIA EXECUTIVA
Ca) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
546
Peas
Art. 29. À Assessoria Executiva compete: ! a e
! - assessoramento nos temas e debates técnicos em âmbito da
Secretaria Municipal de Governo;
Il - recebimento da correspondência oficial da Prefeitura
Municipal, procedendo com o devido encaminhamento;
Hl - preparação da correspondência oficial da Prefeitura
Municipal para envio, coordenando sua correta destinação; |V -
tramitação dos protocolos intemos referentes à Secretaria
Municipal de Governo, direcionando a documentação aos
responsáveis temáticos;
V - controle de prazos legais para resposta de pedidos de
informações direcionados à Secretaria Municipal de Governo;
VI - controle da vigência dos contratos administrativos e de seus
respectivos saldos orçamentários, assegurando a manutenção
de serviços essenciais;
VII - assessoramento e execução de outras atividades que lhe
forem solicitadas pelo Secretário Municipal de Govemno e
Prefeito Municipal.
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 30. À Coordenadoria de Serviços Administrativos compete:
! - supervisão de todas as atividades e procedimentos
administrativos que aconteçam na Secretaria Municipal de
Governo;
Il - assistência ao Secretário Municipal de Govemo e ao
Superintendente de Relações Institucionais no levantamento de
dados e informações administrativas de modo a subsidiar as
decisões;
Ml - execução de atividades de estudo e análise de
procedimentos administrativos gerais ou específicos, bem como
propor melhorias continuamente;
IV - acompanhamento e fiscalização do uso de materiais de
escritório e de consumo da Secretaria Municipal de Governo;
V - organizar e arquivar documentos da secretaria tais como:
leis, regulamentos, normas, manuais, ofícios, circulares;
VI - responsabilizar-se por registar em ata as reuniões que
ocorram na Secretaria Municipal de Governo, bem como
arquivar o documento correspondente;
Vil - auxiliar as chefias e lideranças da secretaria na composição
e organização dos boletins de frequência dos servidores;
VIII - auxiliar na composição e organização das escalas de férias
dos servidores;
IX - manter controle e registro do patrimônio da Secretaria
Municipal de Governo; ]
X - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário de Governo
Cs al PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU.
MINAS GERAIS AE E
DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 30-A. À Diretoria de Comunicação compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria de
Comunicação e da Coordenadoria de Comunicação Interna;
! - planejar, executar e avaliar estratégias de comunicação
institucional, garantindo a transparência e a divulgação de
informações públicas;
!ll - desenvolver e implementar campanhas de comunicação
voltadas para ações e projetos da Prefeitura Municipal;
IV - gerir os canais de comunicação oficiais, como redes sociais,
portal institucional e outros veículos de mídia;
V - promover a articulação entre os órgãos municipais para
uniformizar as mensagens institucionais e garantir alinhamento
estratégico;
VI - estabelecer parcerias com a imprensa e outros meios de
comunicação para veiculação de informações de interesse
público;
VII - realizar pesquisas de opinião e análises de impacto para
avaliar a percepção da população em relação às ações
governamentais.
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 31. À Assessoria de Comunicação compete:
1 - formulação e implementação da política de comunicação do
Governo Municipal;
Il - coordenação e formulação de ações orientadas para o
acesso à informação, no âmbito de suas competências;
ll - coordenação e acompanhamento da comunicação
intersecretarial e as ações de informação, de difusão e de
promoção das políticas do Poder Executivo Municipal;
IV - intermediação e relacionamento com os meios de
comunicação e com as entidades dos setores de comunicação;
V- coordenação de pesquisas de opinião pública e outras ações
que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre
perfis, temas e políticas desenvolvidas pelo Poder Executivo
Municipal;
VI - criar peças publicitárias;
VIl - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO INTERNA
Art. 32. À Coordenadoria de Comunicação Interna compete:
!- desenvolver campanhas institucionais, bem como viabilizar os
MINAS GERAIS q
meios para produção de material editorial e promocional para
todas as unidades da administração;
!l - interagir com os demais órgãos da Administração, oferecendo
suporte técnico para as campanhas publicitárias de interesse de
cada Secretaria;
Hll - desenvolver ações destinadas a garantir a qualidade e
padronização de todo material institucional, editorial e
promocional produzidos pela Prefeitura:
IV - desenvolver a edição de informes, revistas, boletins,
relatórios e prestações de contas da Prefeitura;
V - selecionar material para a atualização constante da
homepage da Prefeitura;
VI - orientar e acompanhar a criação de folders, cartazes e
outros materiais em pequena escala;
Vil - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 33. À Ouvidoria Geral compete:
! - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de
recebimento de reclamações, denúncias e queixas referentes
aos serviços e ações executadas pelo Poder Executivo;
Il - propor planos e medidas visando correção, revogação ou
anulação de atos contrários à moralidade administrativa e lesiva
ao patrimônio público, de forma integrada com o Controle
Interno;
HI - propor planos e medidas visando aprimorar a prestação de
serviços executados pelo Poder Executivo;
IV - propor planos e medidas visando extinguir os motivadores
das principais reclamações apresentadas, quanto aos serviços
prestados pelo Poder Executivo;
V - propor medidas e ações visando apurar e solucionar as
reclamações, denúncias e queixas formalmente encaminhadas;
Vi - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos
procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de
lotação;
Vil - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por
seu superior imediato.
DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÃO COM AS
ASSOCIAÇÕES
Art. 33-A. Ao Departamento de Relação com as Associações
compete:
! - atuar como elo entre as associações civis e os órgãos
municipais, promovendo um canal direto! de comunicação e
ta 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATYS
MINAS GERAIS
cooperação; Neo
Il - mapear e manter um cadastro atualizado das associações
civis em atuação no município;
!ll- coordenar reuniões e eventos para fortalecer a parceria entre
a administração pública e as associações;
IV - auxiliar as associações civis no acesso a políticas públicas,
programas e projetos do governo municipal;
V- promover a capacitação das associações para fortalecer sua
organização e ampliar sua participação social;
VI - elaborar relatórios e diagnósticos sobre as demandas
apresentadas pelas associações e propor soluções aos órgãos
competentes;
VII - incentivar a criação de novas associações civis em áreas
estratégicas para o desenvolvimento local.
à E.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
Art. 34. À Superintendência de Segurança Pública e Defesa
Social compete:
| - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança
pública no município;
!l - executar as políticas públicas de interesse da administração,
coordenando e gerenciando a integração com as políticas
sociais do município que, direta ou indiretamente, interfiram nos
assuntos de segurança pública;
Hl - atuar e coordenar as ações voltadas ao cumprimento das
obrigações de defesa civil no caso de ocorrências que coloquem
em risco a integridade da população do município e que
necessitem de intervenção por parte da Prefeitura Municipal;
IV - estabelecer relação com os órgãos de segurança Estaduais
e Federais, visando ação integrada no município, inclusive com
planejamento e integração das informações;
V - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando
necessário, com as entidades nacionais e internacionais que
exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisa
relativas à segurança pública;
VI - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais,
inclusive daqueles tomados como patrimônio histórico cultural;
Vil - auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental,
mananciais e recursos hídricos do município;
VIll - acompanhar as atividades dos Conselhos correlatas;
IX - planejar e propor o orçamento da Segurança Pública e
Defesa Social;
X - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
DO DEPARTAMENTO DE/TRÂNSITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU.:
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MINAS GERAIS 8 ss VE
!
Art. 35. Ao Departamento de Trânsito compete: BN
! - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao
cadastramento e processamento de multas;
Il - auxiliar na implantação de medidas da Polícia Nacional de
Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
HH - participar de projetos e programas de educação e segurança
de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
IV - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito no Estado;
V - coordenar a área administrativa da vistoria de veículos que
necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer
os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos
mesmos;
VI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
DA DIVISÃO DE INFRAÇÕES E RECURSOS
Art. 36. À Divisão de Infrações e Recursos compete:
| - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,
no âmbito de suas atribuições;
Il - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva
de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito;
!ll - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada;
IV - receber e protocolar os recursos recebidos e enviar a Junta
Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, para as
providências cabíveis;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E
INFRAÇÕES - JARI
Art. 37. À Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI
compete:
!- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
!l - solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
informações complementares, relativas aos recursos
objetivando uma melhor análise de situação recorrida;
Hl - encaminhar ao DETRAN, informações sobre problemas
observados nas autuações e apontadas em recursos;
IV - assessorar e executar outras /atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
MINAS GERAIS
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
Art. 38. Ao Departamento de Segurança Pública e Defesa Social
compete:
1 - atuar e coordenar as ações voltadas ao cumprimento das
obrigações de defesa civil no caso de ocorrências que coloquem
em risco a integridade da população e que necessitem de
intervenção por parte do Município;
Il - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais,
inclusive dos tombados como patrimônio histórico cultural;
HI - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da
unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como
responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
IV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos
procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de
lotação;
V - exercer as competências específicas atribuídas ao
departamento a que esteja vinculado;
VI - liderar equipes no correto desempenho das funções e
procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
Vil - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por
seu superior imediato.
DA DIVISÃO DE DEFESA SOCIAL
Art. 39. À Divisão de Defesa Social compete:
! - atuar auxiliando o Departamento de Segurança Pública e
Defesa Social a coordenar as ações voltadas ao cumprimento
das obrigações de defesa civil no caso de ocorrências que
coloquem em risco a integridade da população e que necessitem
de intervenção por parte do Município;
Il - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais,
inclusive dos tombados como patrimônio histórico cultural:
ll - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos
procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de
lotação;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e
procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por
seu superior imediato.
DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÃO E
TECNOLOGIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA FÉ”
MINAS GERAIS |
Art. 40. À Divisão de Inteligência, Informação e Tecnologia
compete:
! - garantir a ordem pública e a preservação das garantias do
cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio
da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;
Il - promover ações e políticas de inteligência, prevenção,
contenção e repressão da macro criminalidade, crime
organizado e controle de armamentos;
!ll - atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes,
instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para
implementação de ações, mediante aporte de inteligência e
tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de
ativos;
IV - propor e executar planos e ações que visem à redução dos
índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e
combate a sinistros;
V - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre
violência, criminalidade e vitimização;
VI - dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados
à sua área;
VII - articular, em sintonia com outros órgãos da Administração
Pública Municipal, Estadual, com a União e com outros entes
para redução da violência e da criminalidade e para promoção
da cidadania;
Vill - liderar equipes no correto desempenho das funções e
procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
IX - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
DA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E SUBVENÇÕES
Art. 41. À Coordenadoria de Convênios e Subvenções compete:
| - responsabilizar-se pela gestão dos convênios e subvenções
na área de segurança;
!l - realizar a busca ativa de novos convênios e captação de
recursos para a área de segurança e defesa civil;
Ill - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas aos
convênios e subvenções da área de segurança;
IV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos
procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de
lotação, que possuam relação com a natureza do cargo
ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por
seu superior imediato.
DA COORDENADORIA DE JUNTA MILITAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA Tp;
MINAS GERAIS [81555
am E
Art. 42. À Coordenadoria de Junta Militar compete: À amo
| - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao
alistamento militar no município de Paracatu, além de outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo ocupado;
IH - responsabilzar-se pelo correto cumprimento dos
procedimentos e legislações referentes ao alistamento militar;
HI - responsabilizar-se pelo arquivo e emissão de documentos
referentes ao alistamento militar:
IV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 42-A. À Divisão de Proteção Social compete:
! - identificar áreas de risco no município e propor medidas
preventivas para minimizar os impactos de desastres naturais;
Il - promover campanhas educativas e ações comunitárias de
conscientização sobre riscos e estratégias de prevenção;
Ml - propor políticas públicas voltadas à redução de
vulnerabilidades relacionadas a eventos climáticos extremos e
desastres;
IV - monitorar informações meteorológicas e geológicas,
emitindo alertas preventivos à população quando necessário;
V - oferecer cursos e workshops sobre gestão de riscos e
prevenção de desastres;
VI - trabalhar em conjunto com outras divisões, secretarias
municipais e órgãos estaduais e federais para implementar
ações integradas de proteção e resposta.
DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E DEFESA
COMUNITÁRIA
Art. 42-B.Ao Departamento de Prevenção e Defesa
Comunitária compete:
! - planejar e executar programas e campanhas educativas de
prevenção à violência e ao crime;
Il - promover a integração entre a comunidade, o poder público
e os órgãos de segurança para fortalecer a convivência pacífica
e a proteção social;
Hll - coordenar ações de defesa civil no âmbito municipal,
incluindo a gestão de riscos e desastres naturais ou causados
pelo homem;
IV - implementar projetos voltados à inclusão social de
populações vulneráveis, visando à redução de fatores de risco;
V - estimular a participação da comunidade em conselhos de
segurança e outras instâncias de governança participativa;
VI - desenvolver ações voltadas para a mediação de conflitos e
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA PES:
MINAS GERAIS P(A)
fortalecimento de laços comunitários; NE
Vil - fomentar o uso de tecnologias para monitoramento e análise
de dados relacionados à segurança pública.
DA COORDENADORIA OPERACIONAL
Art. 42-C. À Coordenadoria Operacional compete:
!- supervisionar e gerenciar os processos internos da Secretaria
Municipal, garantindo a eficiência e a padronização das
atividades administrativas;
Il - estabelecer normas e procedimentos para a elaboração,
padronização e revisão de ofícios, memorandos e outros
documentos oficiais emitidos pela Secretaria;
Hll - coordenar o recebimento, registro, controle e envio de
correspondências internas e externas, assegurando a agilidade
e a segurança na tramitação dos documentos;
IV - monitorar os fluxos operacionais relacionados aos
processos administrativos intemos, propondo melhorias
contínuas e eliminando gargalos;
V - garantir a organização e o arquivamento sistemático de
documentos físicos e digitais, conforme as normas legais e
administrativas;
VI - implementar mecanismos de controle e acompanhamento
de prazos relacionados à tramitação de documentos e
correspondências;
Vil - promover a integração entre os setores da Secretaria
Municipal, facilitando a comunicação e o alinhamento das ações
internas;
VIll - apoiar a modemização dos processos operacionais,
incluindo a adoção de tecnologias que aumentem a eficiência
administrativa;
IX - atuar no controle e na padronização de processos
administrativos e operacionais para assegurar o cumprimento
das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Art. 42-D. À Superintendência de Planejamento Estratégico
compete:
I - desenvolver e implementar o plano estratégico do município,
em alinhamento com as prioridades da administração municipal;
!l - realizar diagnósticos sobre a gestão pública, identificando
desafios e propondo soluções para melhorar a eficiência dos
serviços municipais;
Hl - monitorar tendências e melhores práticas em gestão pública,
adaptando-as à realidade local; |
IV - orientar as secretarias e órgãos ml nicipais na adoção de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATES
MINAS GERAIS a
am
estratégias de gestão baseadas em evidências e resultados; r
V- atuar como elo entre a Secretaria Municipal de Governo e os
demais órgãos municipais, promovendo a integração de políticas
públicas;
VI - divulgar iniciativas de sucesso no âmbito municipal,
fortalecendo a cultura de resultados na administração pública.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E
REGISTROS PÚBLICOS
Art. 42-E. À Superintendência de Documentos, Arquivos e
Registros Públicos compete:
! - elaborar e implementar políticas, diretrizes e planos
estratégicos para a gestão de documentos, arquivos e registros
públicos da entidade;
Hl - definir os objetivos, metas e indicadores de desempenho para
a gestão de organização de documentos, arquivos e registros
públicos na prefeitura;
!ll - coordenar e supervisionar a equipe responsável pela
operacionalização da produção documental, arquivística e de
registros;
IV - definir e implementar os processos de gestão documental,
arquivística e registral, em conformidade com a legislação
vigente e as melhores práticas;
V - coordenar a elaboração e atualização de manuais,
procedimentos e instruções de trabalho;
VI - garantir a eficiência e a eficácia dos processos, promovendo
a automatização e a utilização de tecnologias da informação;
VII - assegurar a produção, organização, classificação, controle,
armazenamento e destinação de documentos, em todas as suas
modalidades (físicos e digitais);
VIII - implementar sistemas de gestão eletrônica de documentos
(ged);
IX - promover a digitalização dos documentos, visando à
preservação da memória institucional e à agilidade no acesso à
informação;
X - organizar e manter os arquivos da prefeitura municipal,
garantindo a preservação dos documentos de valor histórico,
cultural e administrativo;
XI - elaborar e implementar o plano de classificação e tabela de
temporalidade dos documentos;
XII - promover a transferência dos documentos para o arquivo
permanente ou arquivo morto;
XIII - coordenar a produção, manutenção e divulgação dos
registros públicos da prefeitura municipal;
XIV - garantir a autenticidade, integridade e confidencialidade
dos registros;
XV - promover a comunicação e interação entre os sistemas de
MINAS GERAIS
registro; N
XVI - assegurar o cumprimento da legislação federal, estadual e
municipal aplicável à gestão documental, arquivística e registral:
XVII - acompanhar as mudanças na legislação e ajustar os
procedimentos internos, quando necessário;
XVII! - representar a entidade em fóruns e eventos relacionados
à gestão documental, arquivística e registral;
XIX - acompanhar e avaliar os resultados obtidos das ações
realizadas, propondo ajustes quando necessários.
(...)
Seção XVI
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 179. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
! - planejar e organizar os Programas, Projetos, Serviços e
Benefícios, municipais de Assistência social, de Habitação e de
Cidadania;
Il - articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas
áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social,
direitos humanos e segurança alimentar;
HI - mediar as seguranças afiançadas pelo Sistema Único de
Assistência Social fomentando ações que visem a garantia do
trabalho e renda;
IV - realizar monitoramento das questões mais expressivas
referentes à vulnerabilidade e risco social:
V- gerir os fundos municipais. Fundo da Infância e Adolescente
- FIA e Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMIP;
VI - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
DO DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS ENTIDADES
Art. 180. Ao Departamento de Apoio às Entidades compete:
!- Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de apoio
às entidades sociais existentes no Município, permitindo a
consecução dos objetivos previstos em seus estatutos,
desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela
eficiência na prestação destas atividades;
! - responsabilzar-se pelo correto cumprimento dos
procedimentos e legislações pertinentes;
ll - exercer as competências específicas atribuídas ao
departamento a que esteja vinculado;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e
procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V- apresentar relatório anual com inf yrmações das prestações
de contas dos convênios firmados, cond dados do convênio,
MINAS GERAIS
dos valores, das prestações de contas e sua situação e ainda,
informar a ocorrência de tomada de contas especiais;
VI - organizar, compatibilizando os pedidos encaminhados para
realização da reunião em seu espaço físico e divulgar as
reuniões dos Conselhos Municipais;
VII - guardar, registrar e dar publicidade às atas e documentos
dos Conselhos Municipais, criando arquivo próprio para cada
Conselho;
VIll - servir de suporte administrativo para o trabalho dos
membros dos Conselhos e Fundos Municipais, auxiliando na
redação de documentos oficiais e extraoficiais diversos;
IX - promover a interação e mediação pública, estimulando e
favorecendo o exercício pleno da cidadania entre os Conselhos
Municipais e os demais órgãos da Administração Pública;
X - responder ou, quando for o caso, encaminhar ao Conselho
Municipal competente requerimentos, reivindicações e
documentos que lhe sejam encaminhados por qualquer pessoa,
desde que pertinentes à atuação dos Conselhos Municipais;
XI - fomentar a participação popular nos Conselhos Municipais;
XIl - divulgar a importância de atuação dos Conselhos
Municipais e promover palestras, ações educativas e parcerias
com escolas municipais, da rede pública e particular;
XIII - incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na
construção das políticas públicas baseado na justiça social,
humanização, transparência, solidariedade e equidade;
XIV - dar suporte da captação de recursos orçamentários e
extraorçamentários destinados aos Fundos Municipais para
execução de atividades diversas dentro das respectivas políticas
de atuação de cada Conselho Municipal;
XV - apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos
internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das
reuniões, relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-
administrativas, com observância das regras gramaticais e das
normas e instruções de comunicação oficial;
XVI - auxiliar no processo de criação e funcionamento de novos
conselhos municipais;
XVII - auxiliar no processo de eleição dos membros dos
Conselhos Municipais de Direitos, assessorar nas reuniões dos
Conselhos Municipais, fazendo convocação para reuniões;
XVIII - auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento
de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas
desenvolvidas pelos Conselhos Municipais;
XIX - apoiar na execução de serviços de análises, estudos,
pesquisas, auxiliando na elaboração de pareceres, relatórios,
minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais;
XX - manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta
a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas;
XXI - auxiliar as entidades governamentais e não
governamentais a inscreverem-se nos respectivos Conselhos;
XXIl - promover a plena integração, entre os conselhos
fa) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
VÊ cs
45 1 2a
E MINAS GERAIS K
vinculados e suas respectivas Secretarias, prestando-lhe
informações pertinentes as suas competências e
particularidades;
XXIII - promover articulação entre a "REDE" para fortalecimento
de ações e Ministério Público, Legislativo, Judiciário e
organizações não governamentais;
XXIV - ofertar capacitações para aos conselheiros para o
entendimento do papel de conselheiro, eleição e indicação,
apoio e deslocamento, controle da atuação, destituição e
renúncia, estrutura do conselho, composição, presidência e
coordenação, estruturas intemas, secretaria executiva €
recursos;
XXV - promover articulação política e federativa: fluxos de
atuação; fiscalização; denúncias; elos federativos; elos
legislativos. Sistemas de Participação Social: Conselhos;
Conferências; Audiências e Consultas; Ouvidorias; Integração e
articulação;
XXVI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário de Assistência Social.
DA DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E
SUBVENÇÕES
Art. 181. À Divisão de Contratos, Convênios e Subvenções
compete:
!- analisar e prestação de contas;
Il - realizar visitas técnicas e de monitoramento;
!ll - analisar convênios e contratos;
IV - realizar gestão de contrato;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
DAS COORDENADORIA DE APOIO ÀS ENTIDADES
Art. 182. Às Coordenadorias de Apoio às Entidades compete:
! - as Coordenadorias objetivo a coordenação, planejamento e
execução das atividades referentes à expedição e arquivo de
documentos administrativos, materiais, patrimônio, serviços e
comunicação interna da Departamento de Apoio às Entidades;
!l - compete também a Coordenadorias a implementação do
cumprimento das diretrizes e prioridades políticas
governamentais previstas para o Departamento de Apoio às
Entidades; competindo também a execução das atividades das
unidades que integram o respectivo Departamento, previstos
pelo Diretor do Departamento de Apoio às Entidades;
HI - assessorar seus superiores na elaboração das políticas
públicas de saúde que visem a melhoria no atendimento à
população;
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉY
MINAS GERAIS
IV - assessorar seus superiores na elaboração das políticas
públicas e de governo que visem a melhoria da comunicação
interna;
V - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando
celeridade aos processos do Departamento de Apoio às
Entidades, zelando pelos prazos e orientando os servidores
sobre os procedimentos;
VI - as coordenadorias de apoio as entidades terão os seguintes
nomes: Contratos, Convênios e Subvenções; Secretária
Executiva dos Conselhos; Suporte e Monitoramento.
DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 183. Ao Departamento de Proteção Social compete:
|! - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco
social;
Il - elaborar relatório sobre a população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação
(ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos -
relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias,
étnicas, de gêneros ou por deficiências, dentre outras);
Hll - assessorar as unidades pertinentes na gestão da Política de
Assistência Social; |V - acompanhar e avaliar os procedimentos
técnico-operacionais, visando garantir a referência e a
contrarreferência e busca ativa no território;
V- participar, junto aos equipamentos de Proteção Social Básica
e, do mapeamento e organização da rede socioassistencial;
VI - definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, bem como o
fluxo de entrada, monitoramento, avaliação e desligamento
destas nos serviços de Proteção Social Básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS;
Vil - definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos de convívio;
Vill - acompanhar e apoiar os Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) visando a plena
execução de suas ações;
IX- gerenciar e avaliar a execução dos programas e projetos da
assistência social;
X - alimentar e monitorar os sistemas de informações com o
objetivo de fornecer subsídios à análise e avaliação de
programas e projetos;
XI - participar de atividades e encontros de capacitação;
XII - coordenar as atividades de atendimento, orientação e
encaminhamento para os serviços governamentais e não
|
MINAS GERAIS 3 se
governamentais; Negra
XIII - estabelecer e adotar critérios de interesse público para
celebração de parcerias com instituições possibilitando a
expansão das atividades de assistência social;
XIV - definir e adotar padrões de interesse público e eficiência
para supervisão das parcerias firmadas com instituições
conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XV - definir e adotar padrões de interesse público e eficiência
para supervisão das parcerias firmadas com instituições
conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI - acompanhar e monitorar a oferta das ações
socioassistenciais para todos os usuários do Programa de
Atenção Integral à Família - PAIF e PAEFI;
XVII - otimizar a aplicação dos recursos disponíveis às ações
socioassistenciais por meio do planejamento, acompanhamento,
avaliação e monitoramento;
XVII! - assessorar as entidades executoras, no planejamento e
execução das ações socioassistenciais;
XIX - apresentar relatório anual com informações de números de
atendimentos e tipos de serviços prestados;
XX - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Secretário de Assistência Social.
DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE
Art. 184. À Divisão de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade compete:
| - planejar, orientar e supervisionar no âmbito dos Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS):
a) o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias;
c) as Ações Estratégicas do Trabalho Infantil:
d) o Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento
de Medida Socioeducativa (MSE), de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
IH - desenvolver a gestão técnicas e administrativa, o
planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a
organização e execução direta do trabalho social dos serviços
ofertados no CREAS e o relacionamento cotidiano com a rede e
o registro de informações;
!ll- manter articulação com os serviços da proteção social básica
e especial, e demais políticas públicas, instituições particulares
e outros órgãos do Sistema de Garantia de Direito que
Í
desenvolvem ações de atendimento e apoio especializado a
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA
Ea MINAS GERAIS
indivíduos e família com direitos violados: NB a
IV- coordenar a elaboração de fluxos de articulação e protocolos
intersetoriais de atendimento nas unidades referenciadas e rede
do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família
e Indivíduos (PAEFI);
V - prestar as informações solicitadas para alimentação do
Registro Mensal de Atendimento/Censo SUAS/CREAS ou para
elaboração de relatórios e planos sob sua responsabilidade;
VI - supervisionar o atendimento à pessoa idosa, crianças e
adolescentes, e suas famílias, com foco na garantia de seus
direitos, assegurados no Estatuto da Criança e de Adolescente
(ECA), no Estatuto do Idoso, na LOAS e demais legislações;
VIl - acompanhar a execução das ações referentes as situações
de Trabalho Infantil;
Vill - desenvolver estratégias para promover a inclusão no
CadÚnico das famílias usuárias;
IX - orientar as equipes técnicas dos CREAS quanto a formação
de grupos de familiares de usuários em situação de trabalho
infantil;
X - orientar as equipes técnicas dos CREAS para a oferta de
atividades socioeducativas e de convivência para as famílias em
situação de trabalho infantil;
XI - monitorar, a execução e o acompanhamento dos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativo;
XII - articular as ações de atendimento da rede socioassistencial
e intersetorial na execução do Serviço de Proteção Social a
Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa
(MSE), de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços
à Comunidade (PSC);
XII! - efetivar parcerias com órgãos e entidades, buscando
realizar os encaminhamentos necessários ao cumprimento das
medidas socioeducativas aplicadas, em atendimento aos
princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA;
XIV - manter cadastro atualizado dos equipamentos sociais
disponíveis para o encaminhamento dos adolescentes em
cumprimento das medidas, possibilitando o acompanhamento
sistematizado pela equipe profissional responsável;
XV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e
às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Departamento de
Proteção Social;
XVI - apresentar relatório anual com informações de números de
atendimentos e tipos de serviços prestados;
XVII - auxiliar o departamento de Proteção Social nas atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
XVIII - planejar, orientar e supervisionar:
a) o Serviço de Atendimento Institucional/Unidades de
Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, idosos e
pessoas com deficiência de |18 a 59 anos;
|
|
MINAS GERAIS
b) o Serviço de Apoio ao Migrante - Casa de Acolhida: .
c) o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
XIX - manter interface e construir fluxos locais entre os Serviços
de Acolhimento, o Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora, Conselhos Tutelares, Segurança Pública,
Conselhos de Direitos e o Sistema de Justiça (Poder Judiciário;
Ministério Público, Defensoria Pública), a fim de facilitar a
comunicação, o planejamento e o desenvolvimento de ações
coordenadas;
XX - gerenciar e supervisionar, juntamente com o Coordenador
do Serviço de Acolhimento Institucional:
a) a organização dos serviços de acolhimento, abrigamento e de
proteção integral às crianças com faixa etária entre 0 a 18 anos,
em articulação efetiva com os Conselhos Tutelares e o Juizado
da Infância e Juventudes;
b) o cumprimento das regras de convívio, atividades domésticas
cotidianas, gerenciamento de despesas e outras medidas
administrativas;
c) o atendimento especializado às crianças vítimas de violência
sexual, disponibilizando uma equipe técnica para este fim;
d) os contatos das crianças com seus familiares, com vistas ao
fortalecimento dos vínculos, salvo determinação judicial
contrária;
e) a seleção, acolhida, avaliação, capacitação,
acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras, em
conjunto com o Coordenador Geral do serviço.
XXI - programar e controlar, juntamente com a coordenação das
unidades a execução das atividades administrativas necessárias
ao seu pleno funcionamento, de modo a assegurar-lhe a
qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XXIl - elaborar, juntamente com a equipe técnica, normas
internas, instruções e circulares, visando à organização dos
serviços; observadas as disposições legais e regulamentares
específicas;
XXIII - planejar, juntamente com a Diretoria de Proteção Social,
a equipe técnica e administrativa necessária ao bom
atendimento dos usuários, considerando as especificidades da
Casa de Acolhida;
XXIV - gerir e prestar contas, juntamente com a coordenação,
de todos os recursos humanos, materiais e outros alocados às
unidades;
XXV - assegurar, juntamente com a coordenação das unidades
o atendimento em regime de plantão, visando atender casos de
abrigamentos emergenciais e encaminhamento necessários;
XXVI - acompanhar e fiscalizar os| termos de parcerias
celebrados com as instituições não governamentais no âmbito
da proteção social especial, inclusive na atuação dos
E!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATUS:
MINAS GERAIS [9 Sea
2
acolhimentos institucionais; eme
XXVII - apresentar relatório anual com informações de números
de atendimentos e tipos de serviços prestados;
XXVIII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Diretor do Departamento de Proteção Social e
pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
DAS COORDENADORIAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
Art. 185. Às Coordenadorias de Proteção Social Especial
compete:
! - coordenação, Planejamento e execução das atividades
referentes à expedição e arquivo de documentos
administrativos, materiais, patrimônio, serviços e comunicação
interna do Departamento de Proteção Social:
!l - compete também a Coordenadorias a implementação do
cumprimento das diretrizes e prioridades políticas
governamentais previstas Departamento de Proteção Social;
competindo também a execução das atividades das unidades
que integram a respectivo Departamento, previstos pelo Diretor
de Departamento de Proteção Social;
Hll - assessorar seus superiores na elaboração das políticas
públicas de saúde que visem a melhoria no atendimento a
população;
IV - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando
celeridade aos processos do Departamento de Proteção Social,
zelando pelos prazos e orientando os servidores sobre os
procedimentos;
V - assessorar seus superiores na elaboração das políticas
públicas e de governo que visem a melhoria da comunicação
interna;
VI - as Coordenadorias de Proteção Social Especial terão os
seguintes nomes: CREAS, Casa de Acolhida, Família
Acolhedora, CREAS Criança e Adolescente.
DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Art. 186. À Divisão de Proteção Social Básica compete:
| - coordenar o atendimento assistencial destinada a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioecucativas, situação de rua,
situação trabalho infantil, entre outras;
!l - facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos
socioassistenciais e à rede de proteção social;
ll - interromper padrões de relacionamentos familiares e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAEES E;
MINAS GERAIS é] 2
comunitários com violência de direitos; N$ apra
IV - realizar articulação da rede de serviços de proteção social
básica local;
V - organizar, reuniões periódicas com as instituições que
compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários;
VI - organizar os encaminhamentos, fluxos de informações,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas;
VII - traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do
território; Vill - gerenciar com a rede socioassistencial, o
acolhimento, inserção, o encaminhamento e acompanhamento
dos usuários no SUAS;
IX - alimentar e manter atualizado os sistemas, tais como:
Sistema de Informação do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SISC, Registro Mensal de
Atendimentos - RMA e Criança Feliz;
X - acompanhar e fiscalizar os termos de parceria celebrados
com as instituições não governamentais no âmbito da proteção
social básica, inclusive na atuação do programa criança feliz no
município;
XI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem
solicitadas pelo Diretor de Departamento de Proteção Social e
pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
DAS COORDENADORAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Art. 187. Às Coordenadorias de Proteção Social Básica
compete:
! - coordenação, planejamento e execução das atividades
referentes à expedição e arquivo de documentos
administrativos, materiais, patrimônio, serviços e comunicação
intema do Departamento de Proteção Social;
Il - compete também a Coordenadorias a implementação do
cumprimento das diretrizes e prioridades políticas
governamentais previstas pelo Departamento de Proteção
Social; competindo também a execução das atividades das
unidades que integram o respectivo Departamento, previstes
pelo Diretor de Departamento de Proteção Social;
ll - assessorar seus superiores na elaboração das políticas
públicas de saúde que visem a melhoria no atendimento a
população;
V - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando
celeridade aos processos do Departamento de Proteção Social,
zelando pelos prazos e orientando os servidores sobre os
procedimentos;
IV - assessorar seus superiores na elaboração das políticas
públicas e de governo que visem a melhoria da comunicação
intema;
VI - as Coordenadorias de Proteção Social Básica terão os
/
sê
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA TU
MINAS GERAIS a
seguintes nomes: CRAS Novo Horizonte, CRAS Bela Vista,
CRAS Céu das Artes, Cadastro Unico, Banco de Alimentos,
Convivência e Fortalecimento de Vínculo.
í
mm |
(...)
Seção XXIII
Da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária
Art 222-Q.À Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária compete:
!- planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas
para a construção e melhoria de moradias, garantindo o acesso
à habitação digna para a população de baixa renda;
Il - coordenar e supervisionar as ações de regularização
fundiária no município, com o objetivo de proporcionar o título de
propriedade para os cidadãos;
HH - articular com outros órgãos municipais, estaduais e federais
para implementar processos de regularização fundiária e
regularizar assentamentos informais;
IV - promover o planejamento urbano integrado junto com os
demais órgãos, respeitando a legislação vigente, com foco no
desenvolvimento sustentável das cidades, evitando a ocupação
desordenada do solo;
V- coordenar e monitorar programas habitacionais, identificando
as demandas da população e garantindo a implementação de
políticas públicas eficazes.
DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 222-R. Ao Departamento de Regularização Fundiária
compete:
!- organizar o levantamento técnico, jurídico e social das áreas
para proceder com a regularização fundiária, respeitando a
legislação vigente e garantindo a segurança jurídica dos
imóveis;
!l - realizar a análise de documentação e requerimentos de
famílias para titulação de propriedades, garantindo que os
critérios de elegibilidade sejam atendidos;
Hll - acompanhar os processos de titulação e registro, fornecendo
a documentação necessária para que os moradores possam
regularizar a posse de suas propriedades;
IV - articular com órgãos públicos, como cartórios, agências de
regularização fundiária, Ministério Público e outros, para garantir
a efetividade do processo de regularização fundiária;
V - prestar apoio técnico e jurídico aos moradores durante o
processo de regularização fundiária, orientando sobre os direitos
b
=) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT, 5
mo MINAS GERAIS UCA:
/
LA
e deveres relacionados à posse da terra; ame S
VI - desenvolver e disponibilizar materiais informativos e
orientações para a população sobre o processo de regularização
fundiária e seus benefícios.
DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 222-S. À Divisão de Regularização Fundiária compete:
! - realizar o levantamento e atualização cadastral das famílias
que vivem em áreas irregulares, promovendo o mapeamento de
imóveis passíveis de regularização;
IH - desenvolver ações de sensibilização e campanhas de
conscientização sobre a importância da regularização fundiária
para a segurança jurídica dos moradores;
Hll - organizar encontros e atendimentos para esclarecer dúvidas
e orientar os moradores sobre os benefícios da regularização
fundiária;
IV - fomecer suporte técnico e assessoria para o Departamento
de regularização Fundiária, realizando análises e propondo
soluções operacionais para questões logísticas e de
implementação.
DA COORDENADORIA OPERACIONAL
Art. 222-T. À Coordenadoria Operacional compete:
| - supervisionar e gerenciar os processos internos da Secretaria
Municipal, garantindo a eficiência e a padronização das
atividades administrativas;
Il - estabelecer normas e procedimentos para a elaboração,
padronização e revisão de ofícios, memorandos e outros
documentos oficiais emitidos pela Secretaria;
Hll - coordenar o recebimento, registro, controle e envio de
correspondências internas e externas, assegurando a agilidade
e a segurança na tramitação dos documentos;
IV - monitorar os fluxos operacionais relacionados aos
processos administrativos intemos, propondo melhorias
contínuas e eliminando gargalos;
V - garantir a organização e o arquivamento sistemático de
documentos físicos e digitais, conforme as normas legais e
administrativas;
VI - implementar mecanismos de controle e acompanhamento
de prazos relacionados à tramitação de documentos e
correspondências;
VII - promover a integração entre os setores da Secretaria
Municipal, facilitando a comunicação e o alinhamento das ações
internas;
Vill - apoiar a modernização dos processos operacionais,
incluindo a adoção de tecnologias; que aumentem a eficiência
administrativa; |
|
PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACAÉÉ
MINAS GERAIS tá
NE
IX - atuar no controle e na padronização de processos
administrativos e operacionais para assegurar o cumprimento
das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal.
(...)
Seção XXIV
Da Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Art. 222-V. À Secretaria Municipal de Relações Institucionais
compete:
!- coordenar e articular as relações institucionais do Município
de Paracatu com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
nas esferas federal, estadual e municipal;
Il - estabelecer e manter relações institucionais com
organismos internacionais, organizações não-governamentais,
entidades da sociedade civil e setor privado;
!ll - representar o Município em eventos, fóruns, comissões e
organismos de caráter interinstitucional;
IV - coordenar a interlocução do Município com associações,
sindicatos, entidades de classe e organizações representativas
da sociedade civil:
V - promover a integração e cooperação intermunicipal,
regional e interestadual:
VI - assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas e
institucionais, incluindo a análise do mérito, oportunidade e
compatibilidade de propostas em tramitação na Câmara de
Vereadores com as diretrizes governamentais;
Vil - coordenar a agenda institucional do Prefeito Municipal em
matéria de relações intergovernamentais;
VIII - elaborar e implementar estratégias de articulação política
e institucional para o desenvolvimento municipal, fortalecendo
instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta com a
sociedade civil;
IX - monitorar e analisar o cenário político-institucional em
âmbito municipal, incluindo o recebimento e tramitação de
requerimentos e indicações da Câmara Legislativa para
formulação de programas de governo;
X- promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades
públicas e privadas;
XI - articular parcerias público-privadas para o desenvolvimento
de projetos municipais;
XII - assessorar os demais órgãos e secretarias municipais em
matéria de relações institucionais, incentivando a interlocução
e implementação de políticas públicas em colaboração e
diálogo com a sociedade civil:
XIII - coordenar o atendimento ao Vereadores, seus pedidos e
sugestões, bem como atdiências e conferências
interinstitucionais promovidas pelo Poder Executivo;
56 +
am
f
FE) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ "
af MINAS GERAIS
XIV - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pelo Prefeito Municipal.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES ESTRATÉGICAS
E CONVÊNIOS
Art. 222-W. À Superintendência de Relações Estratégicas e
Convênios compete:
! - monitorar e analisar o cenário político-institucional para
identificar riscos e oportunidades para o Município;
!l - coordenar a interlocução com a sociedade civil organizada,
incluindo sindicatos, associações, conselhos profissionais e
organizações não governamentais;
ll - identificar e prospectar oportunidades de captação de
recursos junto a órgãos federais, estaduais, emendas
parlamentares e fontes de financiamento privadas;
IV - apoiar tecnicamente as demais Secretarias na articulação
institucional necessária para a celebração de convênios,
parcerias e acordos de cooperação;
V - propor e desenvolver estudos e estratégias para a atração
de investimentos e a viabilização de parcerias com a iniciativa
privada.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS
Art. 223. Quanto aos cargos de Secretários Municipais e
Procurador Geral do Município, serão organizados nas
seguintes secretarias:
!- Secretaria Municipal de Agropecuária;
!l - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Hll - Secretaria Municipal de Cultura;
!V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V- Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia;
VI - Secretaria Municipal de Esportes;
VI - Secretaria Municipal de Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
IX - Secretaria Municipal de Governo;
X - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária;
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XII - Secretaria Municipal de Limpeza Urbana;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV - Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e
Juventude; |
XV - Secretaria Municipal de Planejamento;
XVI - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XVII - Secretaria Municipal de Saúd :
a a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
XVIII - Secretaria Municipal de Transporte;
XIX - Secretaria Municipal de Turismo;
XX - Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O subsídio dos Secretários Municipais será
fixado pela Câmara Municipal, nos termos e forma do artigo 26
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 224. Fica criado o cargo de Procurador Geral do Município
que irá substituir o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
anexos desta Lei.
Art. 226.4 denominação, qualificação, quantificação e
vencimento dos cargos de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal de Paracatu são os estabelecidos nos
Anexos desta Lei.
Art. 227. Aos cargos de provimento em comissão serão
acrescidas denominações complementares correspondentes
aos respectivos órgãos e unidades administrativas de atuação.
Art. 228. O servidor efetivo, do Município de Paracatu ou de
qualquer dos entes federativos, nomeado para cargo em
comissão poderá optar pelo vencimento deste ou pelo
vencimento do cargo efetivo de que seja titular, acrescido de
gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre o
salário base do cargo efetivo de que seja titular, sem prejuizo
das vantagens de caráter permanente.
Art. 9º. A Superintendência de Relações Institucionais, órgão cujas atribuições estão
previstas no art. 27 da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021, passa
a fazer parte integrante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, criada na
estrutura da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Ficam mantidos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Governo os órgãos internos anteriormente vinculados à Superintendência de
Relações Instuticionais.
Art. 10. O cargo de agente político de Secretário Municipal de Relações Institucionais,
criado no âmbito da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021 observará
OS mesmos vencimentos dos demais cargos de Secretário Municipal, assegurada a
aplicação dos mesmos índices de revisão e reajuste.
Art. 11. Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de
fa) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATD 2.
E MINAS GERAIS B( He a
2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo VIII desta Lei Complementar. 7 =—:
Art. 12. Ficam mantidos os vencimentos vigentes e praticados aos cargos de
provimento em comissão elencados no Anexo IX desta Lei Complementar, que propõe
a atualização do Anexo Il da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 20241.
Parágrafo único. Em relação ao(s) cargo(s) de provimento em comissão criado(s) no
âmbito do Anexo Il da Lei Complementar nº 149/2021, estes farão jus ao vencimento
equivalente ao do cargo de provimento em comissão de mesma natureza e/ou classe,
assim compreendido o de nomenclatura inicial similar.
Art. 13. Ficam atualizadas e acrescidas atribuições dos cargos contidos no Anexo das
Atribuições dos Cargos de Agentes Políticos e dos Cargos de Provimento em
Comissão, integrante da Lei Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021, nos
termos do Anexo X desta Lei Complementar.
Art. 14. Inobstante haja a republicação dos Anexos da Lei Complementar nº 54, de 23
de maio de 2007 e da Lei Complementar nº 55, de 23 de maio de 2007, com a
vinculação dos cargos efetivos aos níveis de vencimento existentes, permanecem
inalteradas as concessões específicas de reajuste incidentes sobre os vencimentos-
base de cada cargo que eventualmente tenham sido realizadas anteriormente, não
implicando em reposicionamento no valor atribuído aos padrões de vencimento.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
ou especiais no orçamento vigente, bem como a proceder às transposições e
transferências de dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei
Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação.
é Paracatu — Minas Gerais, 16 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação
e aos 203 anos da Independência do Brasil.
|]
K: PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
meteram
RB bresem MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipai e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
de/08/206, .
Pe” CÂMARA MUNICIPAL
& DE PARACATU do
Ato Oficial e publica
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“a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU--:
| MINAS GERAIS 157 595
ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 16 DE MARÇO DE 2026
(Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 54, 23 de maio de 2007)
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL
ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL POR
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Auxiliar de Ofícios
Coletor de Lixo
Pedreiro
Viga
Ensino Fundamental | Auxiliar de Serviços da Saúde*
pipa
Eletricista
Eletricista de Máquinas e Veículos
Mecânico de Veículos Leves
Mecânico de Veículos e Máquinas
Pesadas
Ensino
Fundamental
Completo
Padioleiro
Pintor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Trabalhador Braçal*
Almoxarife
Assistente Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar Administrativo
Fiscal de Obras, Serviços e Posturas*
Ensino Médio Fiscal de Tributos”
Fiscal Sanitário e Ambiental
Técnico em Enfermagem
pruvista
Ensino Médio e
Curso Técnico
Ensino Superior
sm PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Educador Social
Enfermeiro Intensivista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Fiscal da Saúde
Fiscal de Obras, Patrimônio Histórico,
Posturas, Direito do Consumidor e
Serviços de Trânsito
Fiscal de Obras, Serviços e Posturas*
Fiscal de Tributos*
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta Intensivista
Fonoaudiólogo
Gestor Fazendário
Historiador
Médico de Apoio
Médico do Programa de Saúde da
Família - PSF
Médico de Transporte e Remoção.
o /
B/
to
)
fa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Médico do Trabalho
Médico Veterinário
Odontólogo
Terapeuta Ocupacional
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 16 DE MARÇO DE 2026
(Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 54, 23 de maio de 2007)
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA =:
MUNICIPAL
ANEXO VII m
ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS à
Gestor Fazendário
Avisa O
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Fiscal de Obras, Serviços e Posturas*
GRUPO|
Administrativo, Contábil
e Financeiro
GRUPO II
Apoio Administrativo
GRUPO III
Fiscalização
ta ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ São
MINAS GERAIS a É
Fiscal de Obras, Patrimônio Histórico, Posturas,
Direito do Consumidor e Serviços de Trânsito
Eis TOS —
emita
GRUPO IV
Operacional
ECA PR
Coletor de Lixo
CE
Mecânico de Veículos Leves
GRUPO V
Apoio Operacional
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
= MINAS GERAIS es
Agente Comunitário de Saúde*
Assistente Social
Assistente Técnico em Saúde
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Serviços de Saúde*
Bioquímico
Educador Social
Enfermeiro Intensivista
Farmacêutico
Fiscal da Saúde
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta Intensivista
GRUPO VII
Saúde e Assistência
Social
Fonoaudiólogo
Médico de Apoio
Médico de Transporte e Remoção
Médico do Programa de Saúde da Família - PSF
Odontólogo
Padioleiro
Psicólogo
Técnico em Análise Clínica
Técnico em Enfermagem
Técnico em Gesso Ortopédico
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Radiologia
Terapeuta Ocupacional
PA
|
dl
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATKS
MINAS GERAIS S(
ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 16 DE MARÇO DE 2026 “=== ;
(Atualiza e acrescenta cargos ao Anexo XIII da Lei Complementar nº 54, 23
de maio de 2007)
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO xXIll
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
(...)
CARGO: Administrador
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Administração e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da
administração as áreas de recursos humanos, finanças, suprimentos, sistemas e
métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes pra assegurar a consecução
de objetivos.
ATRIBUIÇÕES:
* promover, executar, implantar e acompanhar estudos e aperfeiçoamento de
sistemas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
* oferecer apoio técnico e recursos instrumentais referentes a programas de
treinamento e desenvolvimento;
* elaborar editais de concurso público, pesquisando sobre legislação, doutrinas e
jurisprudência dentro da área de recursos humanos;
* realizar estudos e pesquisas para atualização de planos de classificação de cargos
da Prefeitura Municipal;
* assegurar o funcionamento correto do sistema de folha de pagamento dos órgãos
municipais;
* analisar e manter atualizado o quadro de pessoal por lotação e número de vagas,
conforme transferências, licenças e outras;
* coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras,
controle de estoque, armazenamento e distribuição;
* orientar a elaboração de relatórios, mapas e demonstrativos com base em
levantamentos de entrada e saída de material de consumo e permanente, para fins
de registro, catalogação e controle;
* adequar o funcionamento das unidades administrativas à estrutura organizacional,
normas e procedimentos;
* estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e
respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outras
técnicas, visando operacionalizar e agilizar os serviços;
* executar outras atividades correlatas.
(oi)
]
CARGO: Advogado
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Direito e registro no órgão classe competente.
MINAS GERAIS
DESCRIÇÃO: Apoio administrativo e assessoramento técnico-jurídico aos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta no âmbito do Poder Executivo.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar minutas de proposições ou sua adequação à técnica-legislativa;
* preparar minutas de despacho em processos administrativos;
* opinar sobre minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes;
* examinar, por solicitação, processos relativos a direitos e deveres dos servidores,
emitindo parecer;
* emitir parecer sobre assuntos cuja natureza exija a instauração de sindicância e
procedimentos administrativos e disciplinares;
* promover o patrocínio das causas em que a Prefeitura Municipal de Paracatu figure
nos polos ativo ou passivo, inclusive em conjunto com o Procurador Geral do
Município quando, para tanto, receber mandato.
* exercer outras atividades privativas do cargo.
(si)
CARGO: Agente Administrativo *
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO: Serviços Administrativos direcionados às áreas específicas de atuação.
ATRIBUIÇÕES:
* atendimentos e serviços de recepção:
* conferência, registro e arquivamento de documentos;
* atender e auxiliar nas secretarias das escolas em suas atividades;
* atender a Secretaria Municipal de Educação, alunos e comunidades em geral; «
atender o público em geral;
* executar outras atividades correlatas.
(=)
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
ATRIBUIÇÕES:
* utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
* registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
* estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área
da saúde;
* realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
* participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida; |
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Almoxarife
A
É
al
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ ss |
an
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS ss
x SS4
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio am
DESCRIÇÃO: Serviços gerais de almoxarifado
ATRIBUIÇÕES: E Prue
* conferência de entrada e saída de materiais;
* controlar estoques;
* executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição de materiais,
fazendo relatório de balanço anual, fazendo inventário do estoque;
* assinar e controlar requisições;
* solicitar compra de materiais requisitados por cada setor;
* executar outras atividades correlatas.
(::.)
CARGO: Arquiteto
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de arquitetura e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Serviços de arquitetura relacionados a edificações, urbanismo e ao
Patrimônio Histórico.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar projetos arquitetônicos;
* analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana;
* vistoriar imóveis;
* orientar correções;
* analisar projetos;
* emitir ofícios, relatórios e pareceres;
* atender ao público;
* executar outras atividades correlatas.
(..:)
CARGO: Arquivista
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Arquivologia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades
inerentes aos centros de documentação e arquivos das diversas unidades da
administração.
ATRIBUIÇÕES:
* planejar, organizar e controlar os sistemas de comunicação, protocolo e arquivo da
Prefeitura;
* elaborar, sugerir e implantar o sistema de tramitação de documentos e processos na
Prefeitura;
* sugerir e implantar mecanismos que possibilitem ao interessado obter informação
sobre a tramitação de documentos e processos do seu interesse em qualquer estágio
em que se encontre;
* planejar, organizar e executar serviços de arquivo da Prefeitura:
* executar catalogação, classificação e arquivo de documentos, estabelecendo
sistema de controle e registro destes;
* planejar e organizar sistema de microfilmagem de documentos que, pela sua
importância ou em virtude de disposição de lei, devem ser perênizados, observadas
as disposições legais pertinentes;
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ des
MINAS GERAIS ATA
E
«o
ES
À
* manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à
informação;
* executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação, de importância à
memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade;
* apresentar relatórios ao superior hierárquico;
* supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de documentos;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Assistente Administrativo
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio.
DESCRIÇÃO: Executa atividades de suporte administrativo de natureza operacional
e rotineira, prestando apoio logístico e documental às diversas unidades da
Administração Municipal, em conformidade com normas e procedimentos
estabelecidos.
ATRIBUIÇÕES:
e receber, protocolar, triar e encaminhar documentos, correspondências e
expedientes internos e externos;
e organizar e manter atualizados arquivos físicos e digitais, zelando pela guarda e
conservação de documentos oficiais;
e prestar atendimento básico ao público e aos servidores, fornecendo informações
simples e orientando quanto ao fluxo de processos administrativos;
* operar equipamentos de escritório, tais como copiadoras, digitalizadores e sistemas
de comunicação interna;
e realizar a alimentação de dados em sistemas informatizados da Prefeitura Municipal,
mediante instruções e supervisão técnica;
e preencher formulários, guias, requisições e outros documentos administrativos de
baixa complexidade;
e auxiliar na conferência e organização de materiais de consumo e expediente,
colaborando com o controle de estoque das unidades;
e distribuir e coletar assinaturas em documentos oficiais conforme rotas e
cronogramas definidos pela chefia;
e apoiar a organização de reuniões e eventos administrativos, providenciando
materiais e suporte logístico básico;
* executar tarefas de apoio administrativo geral que não exijam análise técnica
complexa ou tomada de decisão autônoma;
e zelar pela organização e manutenção do ambiente de trabalho;
º desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com o nível de escolaridade e
a natureza operacional do cargo.
()
CARGO: Assistente Social
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Assistência Social e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades a ind financeiras e
|
MINAS GERAIS
psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos
servidores municipais e da comunidade.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches
e escolas;
* aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se
no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social
para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;
* promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para
assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
* colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na
remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da
saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;
* promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias,
providenciando internamento e concessão de subsídios;
* dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades
primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração
na vida comunitária;
* identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da
potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos
mesmos;
* assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações;
* executar outras atividades correlatas.
(ua)
CARGO: Auditor Fiscal da Receita Municipal
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Administração ou de Direito ou de Economia ou
de Ciências Contábeis e registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Atividades de tributação, fiscalização e arrecadação de competência
Municipal.
ATRIBUIÇÕES: Em caráter privativo:
* constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, fiscalizar, aplicar penalidades e
arrecadar tributos;
* executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações
tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação
especifica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos,
arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias a
comprovação de infração à legislação tributária:
* exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não nos cadastros
de contribuintes do Município:
* elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização;
* proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;
* atuar em perícias fiscais;
* executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime;
* exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo município, cuja
competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante cohvênio;
* executar atividades correlatas.
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU |
& MINAS GERAIS =
(...)
a
CARGO: Auxiliar Administrativo
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio e conhecimentos em informática (Windows e pacote
office)
DESCRIÇÃO: Serviços administrativos, direcionados ao setor público, que
necessitam de conhecimentos estruturais da função.
ATRIBUIÇÕES:
* executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e de computação;
* protocolizar, organizar e arquivar documentos;
* efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de
atuação;
* digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros;
* proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios, procurações, dentre outros;
* possuir conhecimento de técnicas de redação oficial, aritmética, matemática e
português;
* atender ao público;
* preencher guias, requisições e requerimentos;
* executar levantamentos cadastrais imobiliários;
* cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio
DESCRIÇÃO: Serviço auxiliar e de suporte em consultório dentário.
ATRIBUIÇÕES:
* agendar consultas;
* receber, registrar e acomodar adequadamente o cliente, preparando-o para ser
atendido pelo profissional da unidade;
* manter atualizadas as fichas dos clientes e verificar se os exames solicitados foram
realizados;
* manter sob controle os registros de atendimento, efetuando os lançamentos em
planilhas próprias, com vistas à emissão de faturas do SUS;
* cuidar da perfeita esterilização do instrumental;
* responsabilizar-se pela manutenção e funcionamento dos equipamentos em uso;
* manipular material odontológico;
* preparar o paciente para o atendimento;
* revelar e montar radiografias intra-orais:
* instrumentalizar durante o trabalho do dentista:
* aplicar bochechos fluoretados e ensinar ao paciente a técnica de escovação e uso
do fio dental;
* auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória;
* manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório:
* executar outras atividades correlatas.
MINAS GERAIS
CARGO: Auxiliar de Ofícios EN, f
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo Leer
DESCRIÇÃO: Executar tarefas auxiliares relacionadas aos serviços e obras públicas.
ATRIBUIÇÕES:
* operar máquinas elétricas e/ou motorizadas para poda, corte de madeira, etc..;
* realizar atividades básicas de manutenção dos veículos da frota municipal (lavar,
trocar óleo, consertar, calibrar e trocar pneus, etc.);
* executar serviços auxiliares de: carpintaria, hidráulica, elétrica, pintura, marcenaria,
garagem, mecânica em geral, construção civil, portaria, jardinagem;
(...)
CARGO: Auxiliar de Serviços de Saúde *
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO: Execução de atividades próprias do auxiliar de serviços gerais, na área
da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
* executar a limpeza nas dependências de prédios da Secretaria Municipal de Saúde
e do Hospital Municipal;
* fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando
dependências e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros;
* desinfetar o ambiente, utilizando produtos apropriados para limpeza hospitalar;
* manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho
* preparar e servir refeições, café, lanche ou similar;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Executar serviços de copa, cozinha e limpeza em geral nas diversas
unidades da administração.
ATRIBUIÇÕES:
* preparar e servir café, lanche ou similares;
* preparo de alimentos e fornecimento de refeições;
* promover a limpeza da copa e/ou cozinha e dos utensílios e equipamentos;
* preparar as mesas para refeições diversas;
* fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo pó, encerando, recolhendo o
lixo das diversas dependências, e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e
outros;
* limpeza e manutenção de banheiros;
* conservação, organização e manutenção de salas, corredores, bens;
* materiais das diversas unidades da Administração;
* executar outras atividades correlatas.
(.:)
CARGO: Auxiliar Técnico em Laboratório*
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços auxiliares de laboratório.
MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
* efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de materiais;
* prestar informações ao público;
* proceder a entrega de resultados de exame;
* preparar o material para realização de exames;
* registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios;
* zelar pela conservação dos materiais e instrumentos do local de trabalho;
* executar atividades correlatas.
(...)
CARGO: Bibliotecário
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Biblioteconomia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades
bibliotecônomas, desenvolvimento de sistemas de catalogação, classificação e
conservação de bibliotecas, centros de documentação arquivos, armazenamento e
recuperação de documentos e informações.
ATRIBUIÇÕES:
* planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e
documentações;
* prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses;
* executar catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de
controle e registro destes;
* cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca;
* realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca;
* manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à
informação;
* executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de
publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua
distribuição e circulação;
* executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação, de importância à
memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade;
* supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e
demais documentos;
* executar outras atividades correlatas.
(..:)
CARGO: Coveiro
QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Execução dos serviços de sepultamento, exumação de cadáveres,
limpeza e conservação de jazidos.
ATRIBUIÇÕES:
* preparar a sepultura, cavando a terra e escovando as paredes da abertura:
* retirar a lápide e limpar o interior das covas já existentes para permitir o
sepultamento;
* auxiliar na colocação do caixão, manipulação as cordas de sustentação;
* fechar a sepultura, recobrindo-a de terra, cal ou fixando-lhe uma laje, para
assegurar a inviolabilidade do túmulo; |
E? PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAfO .
=» MINAS GERAIS
* carregamento de terra, areia e entulhos;
* Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos e lajes, destinados à
preparação das sepulturas;
* efetuar limpeza, manutenção e guarda de ferramentas;
* efetuar a limpeza e conservação dos jazigos;
* auxiliar na exumação de cadáveres;
* executar outras atividades correlatas.
(67)
CARGO: Economista
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Ciências Econômicas ou Economia e
registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Exercício de atividades na área da economia e finanças, através de
estudos e análises de natureza econômica e financeira, sugerindo medidas que visem
o desenvolvimento econômico do Município.
ATRIBUIÇÕES:
* executar previsões sobre assuntos econômicos, com o objetivo de propor
políticas econômicas adequadas à municipalidade;
* desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias nas áreas de
planejamento e organização, a fim de formular planos, diretrizes e metas, para
consecução dos objetivos do Município;
* proceder à análise das tendências de economia Municipal em confronto com o
programa econômico-financeiro do Estado e da União;
* proceder à análise das tendências de economia Municipal em confronto com o
programa econômico-financeiro do Estado e da União:
* coordenar e orientar estudos fundamentados em diagnóstico de problemas
econômicos visando a dinamização de planos da Administração Municipal moto
participar de estudos e avaliações de convênios e do seu controle;
* instruir propostas e consultas dos órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres técnicos
para subsidiar processos de tomada de decisões;
* elaborar estudos sobre assuntos econômicos e social, atividades exercidas pelo
Município, padrão de moradia, nível de educação, alcançando rendas percebidas e
outras;
* desenvolver trabalho para a elaboração e coordenação de estudos socioeconômicos
necessários ao planejamento e desenvolvimento municipal;
* exercer outras atividades correlatas.
(..:)
CARGO: Eletricista
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de instalação, reforma e manutenção de redes, sistemas e
componentes elétricos.
ATRIBUIÇÕES:
* executar manutenção de redes, regulagem, reforma, substituição, instalações,
sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, Yisando o perfeito
funcionamento; |
* zelar pelas normas de segurança e do material empregado;
* utilizar e manusear isolantes, cargas, fases e circuitos;
Ho O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉU
MINAS GERAIS
* conservar o sistema elétrico de motores, bombas, reguladores de voltagens e outros
aparelhos;
* executar outras atividades correlatas.
(..)
CARGO: Eletricista de Máquinas e Veículos
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de instalação, reforma e manutenção de sistemas e
componentes elétricos de máquinas veículos.
ATRIBUIÇÕES:
* fazer manutenção elétrica preventiva em veículos e máquinas;
* fazer substituição, ajuste ou reparos nos sistemas motorizados;
* fazer substituição ou regulagem do sistema de freio, ignição, alimentação,
lubrificação, transmissão, direção, suspensão, etc.;
* proceder a revisão periódica e manutenção de veículos automotores;
* zelar pela conservação do equipamento usado;
* atender a normas de segurança e higiene no trabalho:
* executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
(.:.)
CARGO: Enfermeiro
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Enfermagem e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na
área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina
e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva e, ainda:
ATRIBUIÇÕES:
* executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos
ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos
prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
* dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização,
administração de medicamentos por via oral e parenteral;
* prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento
médico;
* prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho,
postos de periferia e outros; « coletar material para exames;
* participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças
profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e
condições de trabalho;
* identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando
alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e
propondo medidas de controle;
* elaborar e executar programas de educação e saúde, visado a melhoria de saúde
do indivíduo, da família e da comunidade; |
* executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle
de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação
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de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros
tratamentos;
* participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento,
execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem
desenvolvidos;
* realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência,
inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
* participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde:
* distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar
Nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente
nos programas de educação continuada:
* distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; * supervisionar a
poliquimioterapia;
* participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
* efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
* manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e
enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;
* executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Engenheiro Agrônomo
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Agronomia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e execução de atividades inerentes à
agronomia.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos;
* planejar, orientar e controlar técnicas de utilização de terras, para possibilitar um
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
* prestar serviços de orientação técnica ao produtor rural;
* ministrar palestras para os produtores rurais e suas famílias;
* realizar controle biológico e controle integrado de pragas;
* dominar técnicas de agronomia, com ênfase nas áreas de horticultura, fruticultura,
culturas anuais, agropecuária e zootecnia;
* dominar técnicas de desenvolvimento rural sustentável, gestão social e metodologia
participativa;
* realizar dimensionamento de manejo e irrigação;
* executar outras atividades correlatas.
(e)
CARGO: Engenheiro Ambiental
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, com registro
ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
|
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DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, executar e fiscalizar políticas, programas e
projetos de engenharia e gestão ambiental no âmbito municipal, visando à proteção
dos recursos naturais, ao controle da poluição, à recuperação de áreas degradadas e
à promoção do desenvolvimento sustentável, em estrita conformidade com a
legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES:
e analisar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental para
empreendimentos e atividades de impacto local;
e realizar vistorias, inspeções e auditorias ambientais para fiscalizar o cumprimento
das condicionantes de licenças e da legislação ambiental, lavrando autos de infração
e aplicando as sanções cabíveis;
e elaborar, analisar ou fiscalizar Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seus
respectivos Relatórios (RIMA), bem como Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas (PRAD);
e desenvolver e gerenciar programas de monitoramento da qualidade ambiental,
incluindo a coleta e interpretação de dados relativos à água, ar e solo;
e planejar, fiscalizar e prestar assessoria técnica na gestão de resíduos sólidos
urbanos, resíduos da construção civil, de serviços de saúde e industriais, bem como
no tratamento de efluentes líquidos e saneamento básico;
º prestar assessoria técnica à Administração Municipal em projetos de infraestrutura,
obras públicas, planos diretores e outras políticas setoriais, garantindo a incorporação
da variável ambiental;
e elaborar laudos, relatórios técnicos e pareceres fundamentados em processos
administrativos, judiciais e em resposta a requisições de órgãos de controle (Ministério
Público, Tribunal de Contas);
e atuar na prevenção e no controle de desastres e acidentes ambientais, propondo
medidas mitigadoras e emergenciais;
e participar de conselhos, comissões e grupos de trabalho, como o Conselho
Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), contribuindo com subsídios técnicos para a
formulação de políticas públicas:
e zelar pelo fiel cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal,
propondo a edição ou adequação de normas municipais quando necessário;
* executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata,
compatíveis com sua formação e com as finalidades do cargo.
(..)
CARGO: Engenheiro Civil
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Engenharia Civil e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo
da Engenharia Civil.
ATRIBUIÇÕES:
* elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra,
indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra
necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos, para apreciação
do superior hierárquico;
* elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACASÓ ..,
MINAS GERAIS A
e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões
técnicos exigidos;
* acompanhar e fiscalizar obras públicas;
* executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando
OS recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das
mencionada obras;
* elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos,
para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais,
urbanas e rurais;
* executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação,
elaboração de laudo e parecer técnico;
* prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de “habite-se”;
* prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça;
* executar outras atividades correlatas.
6)
CARGO: Engenheiro Eletricista
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Engenharia Elétrica e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo
da Engenharia Elétrica ou Eletrônica.
ATRIBUIÇÕES:
* estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração
e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros
implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para
determinar tipo e custos dos projetos; elaborar projetos elétricos de redes elétricas e
de prédios públicos; elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a
ampliação do sistema de rede elétrica:
* projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações,
indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar
dimensões, volume, forma e demais características;
* verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do
aterramento;
* analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura; « fazer
vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções,
objetivando a sua segurança;
* estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e
equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas
operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o
melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;
* acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos
executada por terceiros;
* acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de
utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho;
* normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos;
* acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de
redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres.
REFEITURA MUNICIPAL DE PARACA FÉ
* realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro"
informática, telefonia e semáforos;
* elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando construção,
montagem, funcionamento, manutenção e reparação instalações, aparelhos e
equipamentos eletrônicos;
* executar atividades correlatas.
(:.:)
CARGO: Farmacêutico
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Farmácia e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Execução de tarefas relacionadas com à área de farmácia e
dispensação de medicamentos.
ATRIBUIÇÕES:
* realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas,
bioquímicas, homeopata, microbiológicas, e outras;
* produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e
misturando os insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas;
* controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em
cumprimento a disposições legais;
* manter o controle de balanço trimestral e anual de psicotrópicos e entorpecentes e
demais medicamentos das farmácia, drogarias e distribuidoras de medicamentos;
* executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica,
auxiliando o diagnóstico de doenças;
* aviar receitas;
* aplicar injeções;
* executar outras atividades correlatas.
Ec)
CARGO: Fiscal de Obras, Serviços e Posturas
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio
DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas,
relativas a obras, serviços e posturas, visando organizar o exercício dos direitos
individuais e coletivos, para o bem-estar geral.
ATRIBUIÇÕES:
Na função obras e serviços:
* fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias e logradouros públicos, no que
se refere a alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem, escavação de valas,
restauração de passeio, meio-fios, esgoto e limpeza de canais, observando a
qualidade do material e as especificações dos serviços;
* fiscalizar e acompanhar a construção e restauração de imóveis públicos e demais
obras de pequeno porte; » fiscalizar a execução de construção de edificações,
observando a qualidade do material empregado e as especificações dbs serviços;
* efetuar a fiscalização de edificações, quanto à segurança, colocação de andaimes,
toldos, tapumes e marquises;
* fiscalizar o depósito de materiais e construção em vias públicas;
* executar a fiscalização em demolições, loteamento e obras paralisadas;
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* fiscalizar a legalidade da execução de obras; fiscalizar comércio irregular e
ambulantes;
* fiscalizar eventos e festas públicas;
* vistoriar, para licenciamento, empresas e estabelecimentos comerciais;
* coibir invasão de terrenos públicos e ocupação irregular de encostas;
* fiscalizar ocupação irregular das vias públicas (entulho, comércio, etc);
* zelar pela proteção ao patrimônio histórico e ambiental;
* executar outras atividades correlatas.
Na função de Posturas:
* fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à instalação e
funcionamento de teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes
públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais;
* inspecionar licenças e funcionamento de feiras livres, mercados e comércio
ambulante em geral;
* fiscalizar a localização e funcionamento de todas as atividades comerciais, inclusive
bancas de jornais, quiosques, barracas, traillers, estátuas, relógios e fontes;
* fiscalizar nomenclaturas de vias públicas e numerações das casas e/ou prédios; +
fiscalizar licenças relativas a publicidade, efetuando apreensão de faixas, out- door e
placas, quando necessário;
* fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e
demolições; fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas,
* visando a defesa do panorama urbano;
* efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções
clandestinas;
* orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
* emitir notificações, lavrando autos de infração; executar outras atividades correlatas.
(...)
CARGO: Soldador
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços de soldagem, corte, montagem, recuperação e
acabamento de peças, componentes, estruturas e equipamentos metálicos, utilizando
processos e ferramentas apropriadas, conforme orientações técnicas, normas de
segurança e padrões de qualidade, para atender às demandas de manutenção e
obras do Município.
ATRIBUIÇÕES:
executar trabalhos de soldagem em estruturas e demais componentes metálicos
utilizados em obras e manutenção municipal:
e realizar cortes em metais por processos manuais e/ou mecânicos (ex.: oxicorte,
esmerilhamento, serras e outros equipamentos compatíveis), preparando peças para
montagem, reparo ou substituição;
* preparar superfícies e materiais para solda, incluindo limpeza, desengraxe,
chanfragem, lixamento, alinhamento, ponteamento e fixação, garantindo o correto
posicionamento e a integridade do serviço;
e montar, ajustar e recuperar estruturas metálicas, realizando medições, traçagens,
marcações, esquadrejamento e nivelamento, com base em croquis, desenhos
simples, especificações e orientações da chefia;
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MINAS GERAIS AA
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* operar equipamentos e ferramentas de soldagem e corte (máquinas de solda,
maçaricos, reguladores, cabos, eletrodos, arames, bicos, lixadeiras, esmerilhadeiras,
furadeiras e similares), zelando por sua conservação e uso correto;
e selecionar materiais, consumíveis e insumos compatíveis (eletrodos, arames, gases,
discos, abrasivos e demais itens), observando características do metal, espessura,
tipo de junta e exigência do serviço;
e realizar acabamento e conformação das peças soldadas, como desbaste, lixamento,
rebarbação, esmerilhamento, limpeza e ajustes finais, visando a funcionalidade e a
estética do trabalho executado;
e executar serviços de manutenção corretiva e preventiva em estruturas e
equipamentos metálicos pertencentes ao Município, identificando desgastes, trincas,
corrosão, deformações e falhas, propondo medidas de reparo ou substituição;
sinspecionar visualmente as soldas e estruturas executadas, verificando
continuidade, penetração, alinhamento, porosidades, trincas e acabamento,
refazendo ou corrigindo serviços quando necessário;
e auxiliar no planejamento e organização do serviço, estimando materiais e tempo de
execução, requisitando insumos e comunicando necessidades de reposição ou troca
de equipamentos;
* cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, utilizando corretamente
EPI e EPC, prevenindo acidentes e riscos de queimaduras, choques, incêndios e
inalação de fumos metálicos;
* executar atividades em campo (vias públicas, oficinas, canteiros de obras, unidades
municipais), inclusive em locais confinados, altura ou ambiente adverso, quando
necessário e autorizado, observadas as normas de segurança aplicáveis;
e zelar pela guarda, organização e limpeza do local de trabalho e das ferramentas,
mantendo a oficina e os equipamentos em condições adequadas de uso;
* registrar, quando determinado, informações sobre serviços executados, materiais
empregados, horas de trabalho e ocorrências relevantes para controle e prestação de
contas;
e prestar apoio a outras equipes de manutenção e obras, quando solicitado, em
atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo;
* executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis
com as atribuições do cargo, determinadas pela chefia imediata e/ou normas internas
do Município.
(...)
CARGO: Pedreiro
QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Serviços de construção civil em geral.
ATRIBUIÇÕES:
* executar trabalhos de alvenaria e concreto, de acordo com plantas e especificações;
* construir alicerces e paredes, empregando pedras, areia e outros materiais, seguindo
técnicas especializadas;
* revestir estruturas construídas, empregando argamassa, azulejos, cerâmicas e
outros, para dar o acabamento necessário;
* impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; /
* executar outras atividades correlatas.
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pl PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
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(...)
CARGO: Vigia
QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Execução dos serviços de vigilância e zeladoria em prédios e
logradouros públicos.
ATRIBUIÇÕES:
* exercer a vigilância de próprios municipais em praças, logradouros públicos, centros
esportivos, creches, estabelecimentos de ensino, centros de saúde e outros bens
públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências, visando a proteção e a manutenção da ordem, evitando a destruição
do patrimônio público;
* efetuar a ronda diurna ou noturna das dependências dos próprios municipais e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar roubos e outros danos, informando aos superiores a
ocorrência de qualquer irregularidade;
* controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros
pertinentes, anotando o número dos mesmos para evitar desvio de materiais e outras
faltas;
* zelar pela segurança de veículos, equipamentos, matérias e demais bens de
propriedade da administração municipal existentes nas dependências sob sua guarda,
visando a proteção e segurança dos bens públicos;
* verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone
ou outros meios para encaminhar o visitante ao local desejado;
* fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos edifícios públicos municipais, procurando
identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes;
* executar outras atividades correlatas.
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ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 16 DE MARÇO DE 2026 :
(Atualiza o Anexo ll da Lei Complementar nº 35, 23 de maio de 2007)
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO
[NÍVEL DE VENCIMENTO]
Auxiliar de Serviços de Educação
Agente Administrativo*
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Creche
Auxiliar de Secretaria
Mediador de Inclusão Escolar
Iv
Secretário Escolar
Educador de Creche
l
Professor de Apoio
Professor de Educação Básica | (PEB 1) VI
Professor de Educação Básica Il (PEB Il)
Supervisor Pedagógico
Assistente Social Escolar
VII
Psicólogo Escolar
|
Ea) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
= MINAS GERAIS
ANEXO VII - LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 16 DE MARÇO DE 2026 = =
(Atualiza o Anexo X da Lei Complementar nº 55, 23 de maio de 2007)
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ANEXO X
DESCRIÇÃO DOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: Assistente Social Escolar
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Serviço Social e registro regular no Conselho
Regional de Serviço Social (CRESS).
DESCRIÇÃO: Atuar junto à comunidade escolar na identificação, prevenção e
enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social que afetam o processo
educativo. O(a) assistente social escolar atua na mediação entre a escola, a família e
rede de proteção social, contribuindo para a garantia de direitos, a permanência
escolar e o desenvolvimento integral dos(as) estudantes.
ATRIBUIÇÕES:
e realizar escuta qualificada e atendimento social a estudantes e famílias em situação
de vulnerabilidade ou risco social (violência, abandono, negligência, trabalho infantil,
entre outros);
e elaborar estudos sociais, pareceres, relatórios técnicos e encaminhamentos para a
rede de proteção, conforme previsto na Política de Assistência Social e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA);
* participar da construção de planos de atendimento e estratégias de intervenção em
articulação com os profissionais da educação, saúde, segurança pública e assistência
social;
e contribuir com o processo de identificação de estudantes em risco de evasão,
exclusão ou violação de direitos, propondo medidas socioeducativas e de proteção;
e desenvolver ações socioeducativas com as famílias, fortalecendo vínculos e
promovendo a corresponsabilidade no processo educativo;
* participar da implementação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso
e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Lei nº 14.811/2024), atuando na
prevenção, orientação e encaminhamento de casos;
e integrar as ações da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades
Escolares, em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), conforme Lei nº
14.819/2024;
e contribuir com a construção de uma cultura de paz nas escolas, atuando na
mediação de conflitos, prevenção ao bullying e fortalecimento da convivência escolar:
e participar de reuniões intersetoriais e conselhos de direitos, quando designado,
representando a área de educacional na rede de proteção à infância e juventude;
apoiar tecnicamente os profissionais da educação sobre temas como direitos sociais,
vulnerabilidade, violação de direitos e proteção integral.
CARGO: Auxiliar de Biblioteca
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio
fee) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
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DESCRIÇÃO: Serviços auxiliares de biblioteca, no planejamento, organização e
assistência ao usuário.
ATRIBUIÇÕES:
* planejar, organizar e executar serviços de biblioteca;
* auxiliar o professor regente em atividades e projetos afins à arte, leitura e literatura;
* prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses documentais
e informação;
* executar atividades de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo
sistema de controle e registro destes;
* cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca;
* realizar inventários periódicos do acervo da biblioteca;
e manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à
informação;
e limpar livros e organizar prateleiras;
e controlar a saída e retorno de livros e, se condicionados a título de empréstimo,
verificar o seu estado de conservação;
* executar serviços de digitação;
* executar serviços de divulgação de informações inclusive no preparo de publicações,
resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e
circulação;
* executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação de importância à
memória do município, promovendo integração com a comunidade e, ainda,
supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais
documentos;
* apresentar noções de atendimento ao público;
e trabalhar em arquivos e no acervo da biblioteca;
* manusear todo o material bibliográfico;
* conservar, guardar e manter o acervo, recuperar livros;
* receber e remeter correspondências oficiais;
e fazer protocolos;
* organizar os empréstimos;
* proceder a catalogação e classificação do acervo;
e trabalhar com programas básicos de computação;
* executar outras atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar de Creche
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO: Prestar apoio operacional nas rotinas de cuidado, higiene, alimentação
e segurança de crianças no âmbito das creches, sem atribuição docente.
ATRIBUIÇÕES:
e apoiar o cuidado cotidiano das crianças, incluindo acolhimento, higiene, troca de
fraldas, banho (se houver), escovação, organização de pertences e apoio na
alimentação, observadas normas sanitárias e orientações da unidade:
s acompanhar e auxiliar crianças em deslocamentos internos, inclusive aquelas com
dificuldades de locomoção, promovendo acessibilidade e segurança;
e zelar pela integridade física, emocional e segurança das crianças no ambiente da
creche, comunicando prontamente quaisquer ocorrências à chefia imediata;
* preparar e organizar ambientes para repouso, alimentação e atividades recreativas,
incluindo limpeza leve e organização de materiais de uso comu
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉLU
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MINAS GERAIS A)
e apoiar atividades recreativas e de rotina (brincadeiras livres, roda de histórias
conduzida pelo professor, momentos de transição), sem exercer condução
pedagógica;
e observar e comunicar ao professor e à coordenação situações de saúde,
comportamento ou necessidades especiais percebidas, para o devido
encaminhamento;
* auxiliar na inclusão e no apoio individualizado de crianças que demandem atenção
adicional, sob orientação do professor, sem assumir regência;
e registrar, quando solicitado, as rotinas operacionais quando determinado, em
formulários próprios da unidade para registro operacional, com finalidade
administrativa e não pedagógica;
* conhecer antecipadamente o planejamento do professor regente, para prestar apoio
operacional na execução das atividades planejadas, auxiliando na participação da
educação que necessite de atenção especial;
* auxiliar na mediação comunicativa e tátil do estudante surdocego, assegurando-lhe
o acesso aos ambientes da creche;
* mediar a comunicação entre alunos usuários de língua de sinais e os de língua oral
no contexto escolar, auxiliando na interação e comunicação básica:
* acompanhar e conduzir a criança que faz o uso de cadeiras de rodas ou outro
equipamento de acessibilidade, necessário para se deslocar nos diversos espaços da
creche.
CARGO: Auxiliar de Serviços de Educação
QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Serviços auxiliares de apoio administrativo na área da educação
ATRIBUIÇÕES:
* executar a limpeza dos prédios municipais;
* auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e
descarregar veículos, quando solicitado;
“fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando
dependências e limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros;
* manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho;
* auxiliar na distribuição de merenda nas unidades escolares;
* realizar serviços de varrição em superfícies diversas;
e utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários,
azulejos, etc;
* auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
e fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas unidades municipais, procurando
identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes;
* executar outras atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar de Secretaria
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio completo.
DESCRIÇÃO: Serviços auxiliares no âmbito das unidades educacionais.
ATRIBUIÇÕES: ;
« digitar documentos;
* expedir transferências escolares;
* elaborar ofícios, memorandos e correspondências;
« verificar diários de classe;
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
a MINAS GERAIS
* confeccionar planilhas de turnos;
* controlar frequência dos alunos; ;
* preencher cadernetas escolares; ÃO Ne
* confeccionar e verificar folha de ponto;
* executar outras atividades correlatas.
CARGO: Cantineiro
QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Serviços gerais de cantina nas escolas municipais
ATRIBUIÇÕES:
* preparar e servir café, lanche ou similar;
* preparar e distribuir a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino;
* preparar alimentos, sucos, chás, etc.
* promover a limpeza da cantina, dos utensílios e equipamentos;
“ arranjar e preparar as mesas para refeições diversas;
* executar outras atividades correlatas.
CARGO: Educador de Creche
QUALIFICAÇÃO: Magistério (Curso Normal em Nível Médio) ou Pedagogia
DESCRIÇÃO: Atua na formação integral de crianças no âmbito das Creches,
promovendo o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo por meio de
práticas pedagógicas lúcidas, inclusivas e alinhadas à Base Nacional Comum
Curricular - BNCC.
ATRIBUIÇÕES:
* promover o desenvolvimento da autonomia e identidade da criança por meio de
rotinas de cuidado pessoal, integrando-as ao projeto pedagógico;
* promover o desenvolvimento da autonomia, linguagem, coordenação motora e
convivência social;
« estimular hábitos de higiene, alimentação saudável e cuidado pessoal;
* mediar as interações e brincadeiras, garantindo um ambiente seguro, acolhedor e
estimulante que favoreça a exploração, a convivência e a aprendizagem:
e elaborar documentação pedagógica e relatórios de acompanhamento do
desenvolvimento infantil, subsidiando o diálogo com as famílias;
e planejar e executar experiências de aprendizagem fundamentadas na Base Nacional
Comum Curricular - BNCC, utilizando a ludicidade como ferramenta de ensino;
* organizar os espaços e tempos da creche de forma a promover o protagonismo
infantil e a diversidade de experiências;
e orientar, acompanhar e supervisionar o trabalho dos Auxiliares de Educação lotados
na creche, garantindo a integração das ações de cuidado.
CARGO: Mediador de Inclusão Escolar
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO: Atuar como facilitador da inclusão dos estudantes público-alvo da
Educação Especial no ambiente escolar, apoiando sua participação, interação social,
organização, autorregulação e acesso às atividades propostas pelo professor regente,
sem exercer função docente ou regência de classe.
ATRIBUIÇÕES:
e apoiar o estudante na participação nas atividades da sala regular, conforme
orientação do professor regente e da coordenação pedagógica;
MINAS GERAIS Be
e mediar interações entre o aluno, os colegas e os profissionais da escola,
favorecendo o convívio social e o respeito às diferenças;
e auxiliar o estudante na organização da rotina escolar, materiais e tempos de
atenção;
e estimular a autonomia do aluno em situações de aprendizagem e convivência;
apoiar estratégias de autorregulação emocional e comportamental, sob orientação
da equipe pedagógica;
e colaborar para que o aluno compreenda e execute as atividades propostas pelo
professor;
e observar e relatar à equipe pedagógica informações relevantes sobre participação,
comportamento e adaptação do aluno;
* apoiar o estudante nos cuidados pessoais quando necessário, de forma pontual e
respeitosa;
e zelar pela segurança e bem-estar do estudante nos ambientes da escola;
* auxiliar na mediação comunicativa e tátil do estudante surdocego, assegurando-lhe
O acesso aos ambientes da escola;
* mediar a comunicação entre alunos usuários de língua de sinais e os de língua oral
no contexto escolar, auxiliando na interação e comunicação básica;
e acompanhar e conduzir o aluno que faz o uso de cadeiras de rodas ou outro
equipamento de acessibilidade, necessário para se deslocar nos diversos espaços
ambiente escolar:
e participar de reuniões, formações e orientações promovidas pela rede ou unidade
escolar;
º incentivar, orientar e acompanhar para desenvolver a autonomia nas atividades de
escovação dos dentes, troca de fraldas, vestuário, banho e uso do sanitário;
* servir os alimentos, orientar o uso dos talheres, quantidade a ingerir, bem como
alimentá-lo em caso de necessidade; orientar, acompanhar, monitorar e conduzir o
aluno que faz o uso de cadeiras de rodas ou outro equipamento de acessibilidade,
necessário para se deslocar nos diversos espaços escolares e fora dele. realizar
transposição do aluno, quando necessário.
CARGO: Professor de Apoio
QUALIFICAÇÃO: Pedagogia com segunda licenciatura com habilitação específica em
Educação Especial ou Educação Inclusiva; ou Curso superior em Pedagogia, com Pós
Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva.
DESCRIÇÃO: Auxiliar o professor regente de turma no processo pedagógico de
escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
ATRIBUIÇÕES:
* mediar a comunicação entre alunos usuários de Língua de Sinais e os de Língua
Oral no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de
assegurar o acesso dos surdos à educação;
e trabalhar em conjunto com os regentes de turma e de aula no planejamento de suas
aulas, orientando-os quanto às especificidades da Libras e do Português como
segunda língua na modalidade escrita;
e incentivar, orientar e acompanhar para desenvolver a autonomia nas atividades de
escovação dos dentes, troca de fraldas, vestuário, banho e uso do sanitário;
e servir os alimentos, orientar o uso dos talheres, quantidade | ingerir, bem como
alimentá-lo em caso de necessidade; orientar, acompanhar, m nitorar e conduzir o
PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATU «cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU é
MINAS GERAIS NO,
aluno que faz o uso de cadeiras de rodas ou outro equipamento de acessibilidade,
necessário para se deslocar nos diversos espaços escolares e fora dele;
º realizar transposição do aluno, quando necessário;
e acompanhar e auxiliar a criança/adolescente com deficiência ou Transtorno do
espectro Autista em suas necessidades fisiológicas, físicas e pedagógicas (na
aplicabilidade) em concomitância com o professor regente e/ou educadora;
s acompanhar as rotinas da turma nos ambientes durante a permanência do aluno na
unidade escolar: participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de
estudo, conselho de classe, reuniões pedagógicas, sábados letivos);
e transmitir ao estudante surdocego todas as informações de modo fidedigno e
compreensível, assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola;
* desenvolver trabalhos na sala de AEE;
* executar outras atribuições correlatas.
CARGO: Professor de Educação Básica | (PEB |)
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio na modalidade normal ou normal superior ou
pedagogia com especialização em matérias pedagógicas.
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil e no ensino fundamental até
o 5º (quinto) ano.
ATRIBUIÇÕES:
* participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
* cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de
sua unidade escolar;
Constituição Federal, Art. 206, II;
* elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município;
e controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
* estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
* elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à
coordenação da unidade escolar em que está lotado;
« participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a
comunidade;
* participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
* participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do
Processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profis ional;
* participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendi agem ou correção de
problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
MINAS GERAIS
* participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
* participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar
o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, o seu Preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o
trabalho;
* prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de
assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
* executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor de Educação Básica || (PEB II)
QUALIFICAÇÃO: Curso superior, com formação específica.
DESCRIÇÃO: Regência de classe no ensino fundamental de 52 à ga Série, em sua
área de habilitação específica.
ATRIBUIÇÕES:
* participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
* cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de
sua unidade escolar;
* elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material
didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
« elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da
Constituição Federal, Art. 206, II;
* elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município;
* ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
* orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto
ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos
indispensáveis ao seu desenvolvimento;
* elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
e controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
* estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
* elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à
coordenação da unidade escolar em que está lotado;
e participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a
comunidade;
* participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
* participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando
o aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a
melhoria da qualidade do ensino, em sua área de atuação;
* participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do
processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
* participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
* participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
* participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar
o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU 600
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direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o
trabalho;
e prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de
assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
* executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor I*
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio com habilitação em magistério.
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil e no ensino fundamental até
o 5º (quinto) ano.
ATRIBUIÇÕES:
e participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
* cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de
sua unidade escolar:
* promover a regência de turma do Pré-escolar ao 5º ano;
* elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material
didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
* elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da
Constituição Federal;
* elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município:
* ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula:
« elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
* controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
« estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
* elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à
coordenação da unidade escolar em que está lotado;
e participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a
comunidade;
* participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
* participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do
processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
* participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
* participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
e participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar
o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o
trabalho;
e participar de reciclagem, conferências, seminários, cursos, reuniões, etc.;
e prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de
assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente:
* executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor Il*
QUALIFICAÇÃO: Curso superior, com formação específica.
MINAS GERAIS
Gig
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DESCRIÇÃO: Regência de classe no ensino fundamental de 52 à ga série, em sua
área de habilitação específica.
ATRIBUIÇÕES:
e participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
* cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de
sua unidade escolar;
* elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material
didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica:
e elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da
Constituição Federal, Art. 206, II;
« elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município;
* ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
e orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto
ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos
indispensáveis ao seu desenvolvimento;
* elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
* controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
* estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
* elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à
coordenação da unidade escolar em que está lotado;
« participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a
comunidade;
* participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
e participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando
o aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a
melhoria da qualidade do ensino, em sua área de atuação;
* participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do
processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
e participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
* participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
» participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar
o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o
trabalho;
e prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de
assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
* executar outras atribuições afins.
CARGO: Psicólogo Escolar
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Psicologia e registro regular no Conselho
Regional de Psicologia.
DESCRIÇÃO: Atuar na promoção do bem-estar emocional, social e educacional de
estudantes da rede pública municipal de ensino, por meio del ações preventivas,
interventivas e formativas junto a alunos, famílias, professores, gestores escolares e
= MINAS GERAIS À
demais profissionais da comunidade escolar. O psicólogo escolar contribui para o
desenvolvimento integral dos estudantes e para a construção de ambientes escolares
saudáveis, inclusivos e acolhedores.
ATRIBUIÇÕES:
* realizar atendimentos individuais e/ou em grupo com estudantes que apresentem
dificuldades emocionais, comportamentais e de aprendizagem, observando os
princípios éticos da Psicologia;
e atuar de forma articulada com a equipe pedagógica na identificação de fatores que
interferem no processo de ensino-aprendizagem, propondo estratégias de
intervenção;
* contribuir para a elaboração de pareceres pedagógicos e relatórios técnicos, quando
necessário, respeitando os limites legais de sua atuação;
e participar da construção de protocolos e fluxos de encaminhamento para a rede de
proteção social, saúde e assistência;
e desenvolver ações de promoção da saúde mental, prevenção de violências (bullying,
cyberbullying, abuso, exploração sexual, entre outras), e enfrentamento de situações
de risco no ambiente escolar:
e oferecer orientação e apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade,
promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e escolares apoiar professores
e gestores escolares na mediação de conflitos, gestão convivência escolar e
abordagem de temas sensíveis relacionados comportamento e à saúde emocional dos
alunos;
* promover e participar de formações continuadas com a equipe escolar, abordando
temáticas relacionadas à saúde mental, inclusão, violência, diversidade, entre outras;
e integrar-se às ações intersetoriais com profissionais da saúde, assistência social e
segurança pública para assegurar o atendimento integral aos estudantes;
e atuar na implementação de políticas públicas educacionais e psicossociais no
ambiente escolar, em especial as previstas nas Leis nº 14.811/2024 (proteção contra
violência) e nº 14.819/2024 (atenção psicossocial nas comunidades escolares).
CARGO: Secretário Escolar
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio completo
DESCRIÇÃO: Atividades concernentes aos serviços de secretaria escolar.
ATRIBUIÇÕES:
* superintender os trabalhos da Secretaria, fazendo a distribuição de serviços a seus
auxiliares, consoante as ordens expedidas pelo diretor;
* redigir atas, lavrar termos, avisos, certidões, e todas as correspondências oficiais do
estabelecimento escolar;
e recolher e distribuir todas as correspondências, bem como sua classificação e
arquivo;
* fornecer ou franquear às autoridades competentes os dados necessários à
organização da escola;
* confeccionar e verificar folha de ponto;
* verificar diários de classe;
« realizar matrículas;
* confeccionar planilhas de turmas;
* expedir transferências escolares;
« realizar escrituração dos históricos escolares;
* propor à diretoria medidas que julgar necessárias ao andamento do trabalho da
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« atualização dos documentos escolares, zelando pela fidedignidade de modo a poder
ser utilizada por ocasião de coleta de dados ou para subsidiar os trabalhos de
Inspeção e da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal.
* executar outras atividades correlatas, na forma da legislação em vigor.
CARGO: Supervisor Pedagógico
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Pedagogia, com especialização em Supervisão
Pedagógica.
DESCRIÇÃO: Atuação como profissional, orientando trabalhos dentro de sua área de
atuação, desenvolvendo atividades técnicas quanto ao planejamento, programação e
estudos na área de sua competência.
ATRIBUIÇÕES:
e realizar treinamentos em recursos humanos;
* orientar e coordenar ações pedagógicas;
« avaliar o ensino e a aprendizagem:
* conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente:
* desenvolver e executar programas, promover e realizar palestras educativas,
multiplicando para os educadores;
« atender a convocação para reuniões e eventos promovidos pela SEEDU;
* coordenar a elaboração do plano curricular, plano de desenvolvimento da escola e
do projeto político pedagógico, acompanhando sua execução e integração do corpo
docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e sistemática
de avaliação e recuperação;
* colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação do projeto de
atualização dos Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento dos mesmos;
* cuidar do funcionamento das atividades pedagógicas da escola;
* organizar e acompanhar a execução do calendário escolar e do currículo;
recomendar livros didáticos, paradidáticos e material audiovisual;
e coordenar o trabalho juntamente com a coordenação pedagógica na escolha do livro
didático;
* assessorar a direção e orientação educacional:
* atuar como multiplicador das orientações pedagógicas da SEEDU;
* elaborar, implementar e avaliar projetos e pesquisas pedagógicas;
* outros encargos que lhe forem atribuídos pela direção.
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MINAS GERAIS
ANEXO X — LEI COMPLEMENTAR N.º 210, DE 16 DE MARÇO DE 2026 2
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Altera e acresce atribuições ao Anexo das Atribuições dos Cargos de Agentes
Políticos e dos Cargos de Provimento em Comissão, constante da Lei
Complementar nº 149, de 23 de dezembro de 2021)
Cargo: CHEFE DO GABINETE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Assessorar nos temas políticos, administrativos e sociais de representação do Prefeito
Municipal junto aos órgãos da administração municipal e instituições públicas;
Ill.Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Prefeito;
IV.Responsabilizar-se pelas todas as atividades de expediente do Gabinete do Prefeito;
V.Articular-se com a imprensa e com os Conselhos Municipais;
VI.Manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações feitas às Secretarias;
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Assessorar e organizar toda a logística, viagens, visitas e locomoção do Prefeito;
Ill. Assessorar nos expedientes do Gabinete do Prefeito;
IV. Controlar as agendas, reuniões com terceiros e com Instituições;
V. Encaminhar documentos expedidos pelo gabinete para outros departamentos e
secretarias;
VI. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-PREFEITO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Assessorar e assistir ao Vice-Prefeito em sua organização logística, visitas, viagens,
reuniões e de locomoção;
MINAS GERAIS
IL Exercer as atividades de secretariado do Vice-Prefeito; ea
IV.Responsabilizar-se pela tramitação de projetos, pastas, processos, documentos é
demandas do Gabinete do Vice-Prefeito;
V.Planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Vice-Prefeito;
VI.Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Vice-Prefeito
Municipal.
Cargo: CHEFE DE RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Ser o elo direto entre o Vice-Prefeito e a comunidade, ouvindo as demandas dos
cidadãos, recebendo sugestões e registrando preocupações que mereçam atenção
da administração;
Il. Participar de reuniões e encontros comunitários, promovendo a interação entre a
gestão municipal e a população, e organizando eventos públicos para fortalecer o
diálogo;
Hll. Encaminhar as solicitações da comunidade aos setores responsáveis, monitorando
a evolução de cada caso e garantindo respostas adequadas às partes interessadas:
IV. Acompanhar as ações da administração junto à comunidade, colaborando na
criação de materiais que informem sobre os projetos e iniciativas do Vice-Prefeito;
V. Coletar e organizar informações importantes obtidas na interação com os cidadãos,
utilizando esses dados para subsidiar políticas públicas e decisões administrativas:
VI. Produzir relatórios regulares que detalhem as demandas atendidas, as ações
desenvolvidas e os impactos alcançados, encaminhando-os diretamente ao Vice-
Prefeito.
Cargo: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Representar e defender o município, em juízo ou fora dele, nas ações ou feitos
oriundos das relações de direito entre este e seus servidores;
Ill. Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da municipalidade;
IV. Assessorar nos atos executivos patrimoniais, licitações, contratos e convênios em
geral;
V. Prestar consultoria jurídica consultiva aos órgãos de Governo, com emissão de
pareceres opinativos, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de
leis ou atos administrativos;
VI. Propor ações de declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos,
minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas
pelo Prefeito na forma da legislação;
ZE,
=, MINAS GERAIS (Cm)
VII. Examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que
interessem à Administração Pública, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, e outros instrumentos jurídicos em que for parte o município;
Mill. Acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade,
publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa
dos interesses legítimos do município;
IX. Propor as medidas administrativas para apuração de responsabilidades e
ressarcimento ao Erário, nos termos legais e regulamentares: acompanhar,
supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar
promovido contra servidor municipal;
X. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
$$) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ”
Cargo: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ll. Assessorar diretamente o Procurador-Geral do Município e demais órgãos da
Procuradoria em suas funções;
HI Substituir o Procurador-Geral do Município em seus impedimentos, ausências
temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
IV, Realizar a interlocução com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional
da administração pública municipal visando o cumprimento das atribuições
a cargo da Procuradoria-Geral do Município;
V.Auxiliar o Procurador-Geral na promoção de orientação, coordenação e supervisão
das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Procuradoria-
Geral do Município;
VI. Atuar nos processos administrativos ou judiciais delegados pelo Procurador-Geral do
Município;
VII A critério do Procurador-Geral, exercer o acompanhamento, a fiscalização e o
controle da execução dos planos, programas e projetos a cargo da Procuradoria-Geral
do Município;
Mill. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral.
Cargo: COORDENADOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Coordenar as atividades referentes à toda documentação interna da Procuradoria;
HI. Implementar as diretrizes e prioridades políticas governamentais eterminadas pelo
Procurador-Geral do Município ou pelo Procurador-Adjunto;
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
aà MINAS GERAIS Mo)
1
IV. Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos da Procuradoria-Geral do Município, zelando pelos prazos e orientações
necessárias;
V. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral do Município.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO E ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Coordenar as funções de assessoramento e consultoria dos órgãos do Executivo
Municipal, em consonância com as diretrizes da Procuradoria-Geral do Município;
Ill, Chefiar, em auxílio ao Procurador-Geral do Município, o exame e aprovação prévio
de contratos, convênios, acordos e termos, a serem celebrados pelos órgãos do
Executivo Municipal;
IV. Coordenar a função de assessoramento ao Prefeito Municipal no processo de
elaboração de decretos e de projetos de lei:
V. Dirigir as funções opinativas sobre questões de Direito Administrativo e Constitucional
submetidos à Procuradoria Geral do Município, a partir das instruções do Procurador-
Geral;
VI. Nortear sobre a proposição de orientações normativas para uniformização da
jurisprudência administrativa do Município;
VIl. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral ou Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO-CONSULTIVO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Dirigir a prestação de consultoria jurídica aos órgãos do Executivo Municipal;
ll, Coordenar as funções opinativas emitidas por pareceres técnicos e normativos
jurídicos;
IV. Manter atualizado todo o acervo jurídico para consultas aos demais órgãos da
Municipalidade;
V. Coordenar e controlar diretamente as temáticas jurídicas consultivas levadas aos
órgãos de controle e em âmbito judicial;
VI. Gerir a uniformização de toda a consulta jurídica da Procuradoria Geral Municipal;
Vil. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral ou pelo Prefeito.
o
LE nd PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Sl
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Coordenar todo o suporte técnico relacionado aos temas e às questões de natureza
tributária;
Ill. Coordenar as funções opinativas por pareceres técnicos e normativos em aspectos
tributários;
Iv. Preparar — estratégias jurídicas para execução da dívida ativa, seja
administrativamente ou por via judicial; e participar em ações de elevação das receitas
municipais em comum com a Secretaria Municipal da Fazenda;
V. Gerir a uniformização de toda a consulta jurídico-tributária da Procuradoria Geral
Municipal;
VI. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral ou pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DE APOIO À SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il.Coordenar todo o suporte técnico relacionado aos temas e às questões que envolvam
a saúde pública municipal;
IIl.Coordenar a emissão de pareceres técnicos e normativos que tratem da saúde pública
municipal;
IV.Preparar estratégias jurídicas para mitigação da judicialização da saúde;
V.Gerir a uniformização de toda a consulta realizada e que tenha por objeto a saúde
pública municipal;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral ou pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CONSULTIVO DE APOIO ÀS PARCERIAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
IlDar suporte técnico em todos os temas e questões concernentes às parcerias
celebradas com as organizações da sociedade civil -OSCs, em especial por
intermédio da Lei nº 13.019/14;
Hll.Coordenar a emissão de pareceres técnicos e normativos sobre às parecerias a serem
celebras, submetidas à apreciação da Procuradoria-Geral do Município;
vm
Fa? PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACASÚ «3»
MINAS GERAIS é
IV.Dirigir estratégias jurídicas para uniformizar a interpretação, conciliar e auxiliar na
resolução administrativa de divergências e litígios referentes às normas atinentes às
parcerias das OSCs com o Poder Executivo
ações que respondam às demandas recebidas, no melhor interesse das parcerias;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral ou pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar todas as atividades de assistência judiciária, de forma subsidiária, para a
população de baixa renda, quando essa necessitar da prestação jurisdicional cível
e/ou penal;
HH1.Dirigir outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Procurador-Geral do Município
ou seu superior imediato;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Procurador-Geral ou pelo Prefeito.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO JURÍDICO-CONSULTIVA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Apoiar o superior hierárquico na execução eficiente das atividades do Departamento
Jurídico-Consultivo, contribuindo para o cumprimento das demandas administrativas.
Il. Planejar e supervisionar a alocação de processos entre os advogados, bem como
organizar escalas de trabalho de forma estratégica.
ll, Desenvolver estudos detalhados e análises dos casos para fornecer subsídios
técnicos que aprimorem a atuação do Departamento Jurídico-Consultivo no município.
IV. Trabalhar em conjunto com o Diretor do Departamento na criação e atualização de
normas internas que otimizem as rotinas de trabalho.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO JURÍDICA DE APOIO À SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Elaborar levantamentos técnicos e estudos detalhados de casos, fornecendo
embasamento para o Departamento Jurídico de Apoio à Saúde;
Il. Colaborar com o Diretor na padronização de procedimentos internos, promovendo
organização e fluidez nas atividades do Departamento. |
2
f
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAfU
MINAS GERAIS Acom
Ill. Fiscalizar e organizar a distribuição de processos entre os advogados, além de
estruturar as escalas de serviço para garantir o pleno funcionamento das atividades.
IV. Prestar suporte direto ao superior imediato, contribuindo para a execução eficaz
dos serviços do Departamento Jurídico de Apoio à Saúde.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO CONSULTIVA DE APOIO ÀS PARCERIAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Coordenar e fiscalizar a distribuição de processos dos advogados, bem como as
escalas de serviço;
ll. Avaliar os casos, elaborando estudos e levantamentos, com a finalidade de
subsidiar os trabalhos do Departamento Consultivo de Apoio às Parcerias no
município;
Ill. Elaborar em conjunto com o Diretor do Departamento Consultivo de Apoio às
Parcerias a normatização de procedimentos internos para ordenar o trabalho
desenvolvido;
IV. Assessorar o superior hierárquico na realização dos serviços do Departamento
Consultivo de Apoio às Parcerias com eficiência ”
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Coordenar e fiscalizar a distribuição de processos dos advogados, bem como as
escalas de serviço;
Il. Avaliar os casos, elaborando estudos e levantamentos, com a finalidade de
subsidiar os trabalhos do Departamento de Assistência Judiciária no município;
Hll. Elaborar em conjunto com o Diretor do Departamento de Assistência Judiciária a
normatização de procedimentos internos para ordenar o trabalho desenvolvido;
IV. Assessorar o superior hierárquico na realização dos serviços do Departamento de
Assistência Judiciária com eficiência.”
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Coordenar todas as atividades administrativas e realizar o acompanhamento de
programas e políticas governamentais;
III. Orientar todas as atividades de informações administrativas internas:
IV. Prestar suporte à execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito
e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito:
MINAS GERAIS a
V. Coordenar audiências e conferências internas promovidas pelo Poder Executivo:
VI. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria Municipal de
Governo;
VII. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Promover e coordenar a articulação político-institucional do Poder Executivo com o
Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal;
II, Manter o relacionamento institucional com o Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública e demais órgãos do sistema de justiça;
Ill, Coordenar a interlocução com outros municípios e entes das esferas estadual e
federal, visando à integração de políticas e à cooperação intergovernamental:
IV. Assessorar o Secretário e o Prefeito no acompanhamento da agenda legislativa e
na condução de pautas de interesse do Município junto à Câmara Municipal;
V. Organizar e acompanhar a agenda de audiências do Secretário com autoridades
políticas e representantes de outros Poderes.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Apoiar diretamente o Secretário Municipal na execução de suas atividades
cotidianas, garantindo a organização e eficiência no cumprimento de suas funções.
Il. Elaborar, organizar e manter atualizada a agenda do Secretário, gerenciando
compromissos, reuniões e eventos, e ajustando-a conforme as prioridades
estabelecidas.
Hll. Atuar como elo de comunicação entre o Secretário e os demais órgãos e setores
da administração municipal, garantindo o fluxo adequado de informações e
demandas.
IV. Preparar documentos, ofícios, relatórios e demais materiais necessários ao
desempenho das atividades do Secretário, zelando pela qualidade e pontualidade.
V. Auxiliar na organização e acompanhamento de reuniões e eventos, providenciando
Os recursos e materiais necessários, bem como registrando as decisões e
encaminhamentos.
VI. Garantir o sigilo e a confidencialidade das informações tratadas no âmbito da
Assessoria, atuando em alinhamento com os princípios da ética pública.
VII. Monitorar e acompanhar o andamento de processos e demandas internas e
externas relacionadas à Secretaria, mantendo o Secretário informado sobre o status
de cada uma.
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ.
a MINAS GERAIS dom
Mill. Prestar suporte administrativo e operacional, quando solicitado, para facilitar o
cumprimento dos objetivos da Secretaria Municipal.
IX. Desenvolver outras atividades correlatas, conforme delegação do Secretário,
sempre em alinhamento com as metas e diretrizes da Secretaria.
Cargo: ASSESSOR EXECUTIVO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com o Secretário Municipal
da pasta, em conexão direta com sua independência funcional, na tomada de decisões
relacionadas às pautas da secretaria:
lll-Receber a correspondência oficial e os ofícios endereços à secretaria, identificar a
pertinência do tema e a sua vinculação, procedendo com o devido encaminhamento
interno;
IV.Preparar a correspondência oficial da secretaria para o envio externo,
responsabilizando-se pela correta destinação:
V.Responsabilizar-se pelo controle dos prazos legais para resposta de pedidos de
informação direcionados à secretaria;
VI.Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário
Municipal da pasta.
Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
I1.Assistir ao Secretário da pasta através da elaboração de relatórios e do levantamento
de dados administrativos, como forma de subsidiar as decisões;
Ill Executar atividades de estudo, análise e revisão de procedimentos administrativos,
em busca da eficiência administrativa;
IV.Supervisionar as atividades e procedimentos administrativos executados pela
secretaria;
V.Responsabilizar-se pela correta utilização dos materiais e equipamentos da
secretaria;
VI.Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos oficiais da secretaria;
VIl.Responsabilizar-se pelo registro, em atas, das reuniões que ocorrerem no âmbito da
secretaria ou que os interesses desta estejam representados;
VIl.Registrar, em assistência ao Secretário Municipal da pasta, a frequência dos
servidores;
IX.Responsabilizar-se pelo controle e registro patrimonial;
X.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário responsável por sua Secretaria.
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS E
mM
Cargo: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades desempenhadas pela Diretoria de
Comunicação, garantindo o cumprimento de suas competências;
Il. Representar a Diretoria de Comunicação junto aos demais órgãos da administração
pública municipal e parceiros externos;
Ill. Propor e supervisionar a execução de estratégias de comunicação institucional
alinhadas aos objetivos do governo municipal;
IV. Analisar e aprovar planos de comunicação e campanhas institucionais elaboradas
pela equipe técnica;
V. Monitorar os canais de comunicação oficiais para garantir a consistência e a
qualidade das informações divulgadas;
VI. Manter diálogo constante com a imprensa e veículos de comunicação para
assegurar uma relação transparente e eficaz;
VII. Acompanhar e avaliar os impactos das ações de comunicação implementadas,
ajustando estratégias conforme necessário;
VIII. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela
Diretoria de Comunicação;
IX. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria
de Governo ou pelo Prefeito.
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com o Secretário Municipal
de Governo, em conexão direta com sua independência funcional, na tomada de
decisões relacionadas à comunicação institucional da Prefeitura Municipal de
Paracatu;
IllFormular subsídios para os pronunciamentos públicos do Prefeito;
IV.Formular a política de comunicação e divulgação social da Prefeitura Municipal de
Paracatu, em consonância com o programa de governo do Chefe do Executivo;
V.Promover a transmissão das informações e das atividades institucionais à população;
VI.Coordenar e acompanhar a comunicação das Secretarias Municipais e as ações de
informação, de difusão e de promoção das políticas do Poder Executivo Municipal;
VIl.Convocar os meios de comunicação quando dos pronunciamentos do Prefeito;
VIIl.Articular-se com os órgãos de comunicação e imprensa do Município e regional com
fins de divulgação das ações governamentais; |
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado é que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
/
a MINAS GERAIS
À o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU.
Cargo: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO INTERNA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar todas as atividades voltadas às campanhas institucionais internas,
viabilizando os meios para produção de material editorial e promocional para todas as
unidades da administração;
ll. Desenvolver ações destinadas a garantir a qualidade e padronização de todo material
institucional, editorial e promocional, tais como: informes, revistas, boletins, relatórios
e prestações de contas produzidos pela Prefeitura;
IV.Responsabilizar-se pela atualização constante da homepage e criação de folders,
cartazes e outros materiais em pequena escala para uso interno;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: OUVIDOR GERAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de recebimento de
reclamações, denúncias e queixas referentes aos serviços e ações executadas pelo
Poder Executivo, propondo planos e medidas visando correção, revogação ou
anulação de atos contrários à moralidade administrativa e lesiva ao patrimônio público,
de forma integrada com o Controle Interno;
Ill. Propor medidas e ações visando apurar e solucionar as reclamações, denúncias e
queixas formalmente encaminhadas;
IV.Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações
pertinentes à sua unidade de lotação;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Gerenciar e supervisionar as ações do Departamento de Relação com as
Associações, garantindo a execução de suas competências; /
Il. Coordenar o mapeamento, o cadastro e o acompanhamento das associações civis
em atuação no município;
D 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
= MINAS GERAIS
HI. Organizar e presidir reuniões e eventos com as associações civis para fortalecer a
parceria com o governo municipal;
IV. Propor políticas e programas que ampliem a participação das associações civis
nas ações de desenvolvimento local:
V. Supervisionar a elaboração de diagnósticos e relatórios sobre as demandas
apresentadas pelas associações civis;
VI. Fomentar a capacitação das associações para fortalecer sua organização e
ampliar seu impacto social;
VII. Representar o Departamento em conselhos, comitês e eventos relacionados à
atuação das associações civis;
VIII. Acompanhar a implementação de políticas públicas direcionadas às associações
civis, propondo ajustes quando necessário;
IX. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
Superintendência de Relações Institucionais ou pela Secretaria de Governo.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no município,
coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do município;
HIl.Atuar e coordenar as ações voltadas ao cumprimento das obrigações de defesa civil
no caso de ocorrências que coloquem em risco a integridade da população do
município e que necessitem de intervenção por parte da Prefeitura Municipal;
IV.Estabelecer relação com os órgãos de segurança Estaduais e Federais, visando ação
integrada no município, inclusive com planejamento e integração das informações;
com ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e
internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisa
relativas à segurança pública;
V.Exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles
tomados como patrimônio
Vl.histórico-cultural, áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do
município;
VII.Gerir o orçamento da Secretaria;
Vill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
/
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO /
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: |
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
fi) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ.
E MINAS GERAIS
Bo
mM
Il Responder por todas as atividades relativas ao cadastramento e processamento de
multas;
HI.Atuar na implantação de medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
IV.Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado;
V.Dirigir a área administrativa da vistoria de veículos que necessitem de autorização
especial;
VI Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAÇÕES E RECURSOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
H.Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
Ill Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito, assim bem como autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
parada;
IV.Responder pelo expediente junto à JARI;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
I.Dirigir todas as ações voltadas ao cumprimento das obrigações de defesa civil:
IIlExercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive dos tombados
como patrimônio histórico-cultural.
IV.Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações
pertinentes à sua unidade de lotação.
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DEFESA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAPU
MINAS GERAIS 05
mM
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e-no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Coordenar as ações voltadas ao cumprimento das obrigações de defesa civil no caso
de ocorrências que coloquem em risco a integridade da população e que necessitem
de intervenção por parte do Município.
IILExercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive dos tombados
como patrimônio histórico-cultural.
IV.Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações
pertinentes à sua unidade de lotação.
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Responder pela ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como
a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de
segurança, com ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão
da macro criminalidade, crime organizado e controle de armamentos;
Ill. Propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e
criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros, com elaboração de
estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;
IV.Dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados à sua área;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: COORDENADOR DE CONVÊNIOS E SUBVENÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Responsabilizar-se pela gestão e busca ativa dos convênios e subvenções na área de
segurança;
HllCoordenar e supervisionar todas as atividades relativas aos convênios e subvenções
da área de segurança.
IV.Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações
pertinentes à sua unidade de lotação, que possuam relação com a natureza do cargo
ocupado.
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo. |
DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
a MINAS GERAIS
Cargo: COORDENADOR DA JUNTA MILITAR “
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: =
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao alistamento militar no
município de Paracatu, além de outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo ocupado;
Ill.Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações, e
ainda, o arquivamento e emissão de documentos referentes ao alistamento militar;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Monitorar informações meteorológicas e geológicas, emitindo avisos preventivos à
população sempre que houver risco iminente de desastres naturais.
Il. Propor políticas públicas que visem reduzir vulnerabilidades sociais e ambientais,
especialmente relacionadas a eventos climáticos severos e desastres naturais.
Ill. Desenvolver campanhas de conscientização e ações educativas comunitárias,
orientando a população sobre riscos e medidas preventivas.
IV. Trabalhar de forma integrada com secretarias, órgãos estaduais e federais,
buscando a implementação coordenada de estratégias de prevenção e resposta a
desastres.
V. Promover cursos e workshops sobre gestão de riscos e prevenção, capacitando a
comunidade e servidores municipais para lidarem com situações de emergência.
VI. Identificar áreas suscetíveis a desastres no município, recomendando intervenções
para minimizar impactos e proteger a população.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E DEFESA
COMUNITÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Planejar, coordenar e supervisionar as ações do Departamento de Prevenção e
Defesa Comunitária, assegurando o cumprimento de suas competências;
Il. Elaborar planos estratégicos para a execução de programas e campanhas
educativas de prevenção à violência e ao crime; |
Ill. Coordenar a integração entre a comunidade, os órgãos de segurança e o poder
público, fortalecendo a segurança comunitária;
e
À
sd
na MINAS GERAIS
IV. Gerenciar as ações de defesa civil no âmbito municipal, incluindo a prevenção e o
enfrentamento de desastres;
V. Supervisionar projetos voltados à inclusão social e à redução de fatores de risco
em comunidades vulneráveis;
VI. Representar o Departamento em conselhos de segurança, fóruns e demais
instâncias de governança participativa;
VII. Fomentar o uso de tecnologias e metodologias inovadoras para monitoramento e
análise de dados relacionados à segurança pública;
VIII. Acompanhar a implementação e os resultados das ações do Departamento,
ajustando as estratégias conforme necessário;
IX. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados obtidos pelo
Departamento;
X. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
Superintendência de Segurança Pública ou pela Secretaria de Governo.
Cargo: COORDENADOR OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Supervisionar os processos internos da Secretaria, assegurando que os fluxos de
trabalho sejam eficientes e alinhados às diretrizes da gestão municipal.
Il. Coordenar o recebimento, registro e envio de correspondências e documentos
oficiais, garantindo a rastreabilidade e a organização.
II. Controlar o fluxo de documentos internos e externos, assegurando o cumprimento
dos prazos de tramitação e a segurança da informação.
IV. Desenvolver e implementar padrões para a elaboração de ofícios, memorandos e
outros documentos oficiais.
V. Facilitar a comunicação entre os setores da Secretaria, promovendo o alinhamento
e a cooperação no cumprimento das metas operacionais.
VI. Propor e implementar ferramentas e sistemas que otimizem o controle operacional
e os fluxos de documentos e correspondências.
VII. Realizar outras atividades relacionadas à sua função, conforme designação
superior, para atender às demandas da Secretaria Municipal.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Atuar como elo estratégico entre a Secretaria Municipal de Governo e outros órgãos
municipais, garantindo a integração e a eficiência na execução de políticas públicas.
ll. Realizar diagnósticos detalhados da gestão municipal, identificando desafios
existentes e propondo soluções práticas para aprimorar a administração.
Ill. Desenvolver o plano estratégico do município, alinhando-o às prioridades da
gestão municipal e às necessidades da população. |
IV. Acompanhar e adaptar as melhores práticas em gestão pública, ajustando-as ao
contexto e às demandas locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ ca
RAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ cw
MINAS GERAIS ”
V. Divulgar experiências bem-sucedidas de gestão no município, promovendo uma
cultura organizacional focada em resultados e inovações.
VI. Orientar os órgãos municipais na adoção de estratégias baseadas em dados e
evidências, garantindo que as decisões sejam fundamentadas e direcionadas a
resultados concretos.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E REGISTROS
PUBLICOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Coordenar o desenvolvimento e a implementação de políticas e diretrizes para
gestão documental, assegurando alinhamento às leis e melhores práticas.
Il. Supervisionar as equipes responsáveis pela produção e organização documental,
orientando suas atividades para garantir eficiência.
ll. Garantir a autenticidade e confidencialidade dos registros públicos, adotando
tecnologias seguras e processos robustos.
Iv. Elaborar manuais e procedimentos para padronizar a gestão documental,
promovendo uniformidade nas práticas administrativas.
V. Monitorar os resultados das ações de gestão documental, avaliando desempenho
e propondo melhorias quando necessário.
VI. Coordenar a digitalização de documentos, priorizando a preservação de conteúdos
históricos e a agilidade no acesso.
VII. Acompanhar mudanças legais relacionadas à gestão de registros, ajustando os
procedimentos internos conforme necessário.
VIII. Assegurar o armazenamento adequado de documentos físicos e digitais,
protegendo-os contra perda ou deterioração.
IX. Representar a prefeitura em fóruns e eventos sobre gestão documental,
fortalecendo a integração com outras instituições.
X. Propor melhorias nos processos de classificação e temporalidade de documentos,
otimizando a destinação final dos arquivos.
XI. Implementar sistemas de gestão eletrônica, integrando tecnologias modernas para
o controle e consulta de registros.
XII. Facilitar a comunicação entre sistemas de registro e arquivos, promovendo maior
eficiência e integração de dados.
XIII. Organizar e preservar documentos de relevância histórica e administrativa,
garantindo sua longevidade e acessibilidade.
XIV. Gerir a transferência de documentos para o arquivo permanente, observando
critérios técnicos e regulatórios.
XV. Fomentar a modernização dos métodos arquivísticos, incorporando inovações
tecnológicas que aumentem a eficiência.
XVI. Elaborar planos estratégicos para gestão de documentos, definindo metas e
indicadores para avaliação do desempenho.
XVII. Promover a transparência no acesso à informação pública, respeitando os limites
impostos pela legislação.
XVill. Fomentar parcerias interinstitucionais em prol da gestão documental,
compartilhando conhecimento e experiências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
XIX. Garantir a eficácia dos processos relacionados à produção e ao armazenamento
de documentos, otimizando recursos e reduzindo custos.
Cargo: CONTROLADOR GERAL a
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Sae
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Vincular-se a todas as obrigações e regulamentações do Sistema de Controle Interno
estabelecidas pelo TCEMG e TCU
ll Verificar o atingimento das metas fiscais e resultados dos programas de governo,
quanto à eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado, estabelecidas nas Leis de Planejamento Governamental
(PPA, LDO e LOA);
IV.Comprovar a legitimidade dos atos de gestão e comunicando sempre ilegalidades e
irregularidades;
V.Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres do município o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em restos a pagar; despesa total com pessoal, controle da destinação de
recursos obtidos com a alienação de ativos;
VI.Dar suporte técnico ao Prefeito Municipal na supervisão da gestão contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura
Municipal;
Vil.Coordenar e supervisionar as auditorias internas e externas nos sistemas
administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito da
administração direta do Poder Executivo;
Vil Apresentar ao Prefeito Municipal relatórios periódicos sobre o desempenho
administrativo e operacional das unidades e propor medidas visando à correção de
disfunções ou insuficiências constatadas, e assinando os relatórios de Gestão Fiscal.
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS, LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios e às comissões de contratação,
em todas as suas modalidades, para a execução de obras e serviços e para a
aquisição de bens e produtos, sob os aspectos | da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; |
HIl.Dirigir as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a
celebração de convênios, bem como a contabilização dos recursos e examinando as
N
E
Cgi) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉÚ 4 à
MINAS GERAIS z |
um
despesas correspondentes e a formalização de parcerias, com base em regimento
específico à área;
IV.Realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a
qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público;
V.Responsabilizar-se pelo expediente da Controladoria Geral;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Controlador Geral.
Cargo: DIRETOR DE GESTÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
PATRIMONIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Dirigir todo o processo de execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial
das unidades administrativas e zelar, no âmbito da administração direta, pelo
cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, cumprimento
dos objetivos definidos para os programas constantes do plano plurianual e das
propriedades e metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, bem como da
execução orçamentária do exercício;
Ill. Propor medidas para cobrança da dívida ativa, bem como orientação da situação do
endividamento, condições para a realização de operações de crédito e inscrição em
restos a pagar, aplicações corretas das alienações de ativos;
IV.Realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a
qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público;
V.Controlar os recursos do regime próprio de previdência social e os repasses de
recursos financeiros ao Poder Legislativo;
VI.Responder pelo expediente em conjunto com outros órgãos da Controladoria Geral;
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Controlador Geral.
Cargo: DIRETOR DE GESTÃO DOS ATOS DE PESSOAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Orientar e controlar os atos de pessoal relativos ao provimento e vacância de cargo
público: efetivo, temporário, comissão, eletivo e estagiário, verificando a legalidade e
legitimidade dos atos, controles funcionais, vantagens e licenças, bem como a
legalidade das concessões;
Ill.Fiscalizar o cumprimento dos convênios de cessão de ppláco público municipal;
IV.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos envios mporais das obrigações
acessórias em âmbito de pessoal, tais como GFIP, DIRF, RAIS e outras;
|
|
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fi) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ ,
a MINAS GERAIS ”
V.Exercer o controle dos repasses financeiros provenientes das contribuições sociais
devidas aos regimes de previdência social;
VI.Realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a
qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público;
Vil. Responder pelo expediente em conjunto com outros órgãos da Controladoria Geral;
Vil Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Controlador Geral.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
Il. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
HI. Orientar os servidores públicos e demais colaboradores a respeito das práticas a
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais:
IV. Dever observância a regulamentos e legislações a respeito da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD);
V. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILEstudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar
Os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública, aos serviços gerais,
a modernização administrativa, ao serviço de processamento de dados e tecnologia,
ao treinamento e desenvolvimento de técnicas, procedimentos e rotinas, as compras
e suprimentos, ao patrimônio mobiliário e imobiliário.
Ill Responder pela divulgação de atos administrativos;
IV.Programar os concursos públicos, coordenar a elaboração dos editais, supervisionar
a realização das provas para seleção e recrutamento de pessoal;
V.Coordenar a aplicação dos critérios de estágio probatório e avaliação de desempenho;
VI.Responder pelas políticas e gestão de todo o patrimônio público municipal;
VIl.Coordenar as atividades de compras e licitações, controle de contratos;
VIll.Responsabilizar-se pela implantação de técnicas atualizadas de administração
municipal, visando à criação de instrumentos uniformes de racionalização de tarefas
e rotinas;
IX.Coordenar, organizar, dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de
administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de
materiais, almoxarifado, patrimônio e serviços gerais tais como: recepção, zeladoria,
copa e cozinha, de administração de tecnologia de informa ão e informática, da
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/ REFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
mo MINAS GERAIS
administração de compras e licitações e administração dos processos de sindicância
e administrativos;
X.Administrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura;
XI.Participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico
e social do município;
XIl.Coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de informática
junto aos órgãos do Governo, controlar a gestão de Tecnologia da Informação
coordenando a política de sigilo da informação e desenvolvimento de novas
tecnologias e instruções normativas para controle de acesso e guarda dos dados
públicos;
XIII.Controlar a guarda, distribuição e consumo de material;
XIV.Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, física e financeira:
XV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE SUPRIMENTOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Coordenar as atividades do Departamento de Licitação e Compras dentro dos
regramentos vigentes notadamente quantos aos prazos e adequação às normas,
instruções e orientações técnicas, bem como fiscalizar a aplicação da legislação
vigente, na condição de representante da Administração Municipal:
Hll.Zelar pela integridade dos autos dos processos;
IV.Fiscalizar a atuação dos membros dos Departamentos;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
ll Coordenar em conjunto com os agentes de contratação, as Comissões de
Contratação, pregoeiros e equipes de apoio a realização dos processos licitatórios e
contratos, dentro dos regramentos vigentes;
lll.Responsabilizar-se pela elaboração, fiscalização e revisão de editais, contratos,
aditivos e congêneres, bem como sua publicação, mantendo a integridade dos autos
dos processos;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
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MINAS GERAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Coordenar as atividades referentes à elaboração e monitoramento dos contratos
administrativos, dentro dos regramentos vigentes, zelando pela integridade dos autos
dos processos;
lll Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Coordenar as atividades referentes à elaboração de Editais, resposta a recursos,
impugnações e esclarecimentos, dentro dos regramentos vigentes, zelando pela
integridade dos autos dos processos;
Ill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Hl.Organizar, coordenar e atualizar o cadastro de fornecedores do município.
Ill-Responsabilizar-se pelos pedidos de compras e iniciar o protocolo dos respectivos
processos, analisando sua legalidade e cumprimento de procedimentos e legislações
pertinente, e procedendo com a aquisição de materiais destinados à administração
municipal;
IV.Coordenar procedimentos e definir regras de padronização para realização de
compras e contratação de serviços que assegurem a melhor qualidade de bens e
serviços, bem como a redução de preços, realizando a cotação de preços com
fornecedores.
V.Formalizar processos de compra direta justificando preço e escolha do fornecedor.
VI.Conduzir o conjunto de procedimentos para registro de preços bem como as adesões
dos órgãos não participantes.
VIl.Responsabilizar-se por estudos e planos de ações que visem dar celeridade no
procedimento do processo de compras;
Vill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cs al PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
Es
ça MINAS GERAIS RÉ
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Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Controlar, conferir, receber, armazenar e distribuir os materiais destinados aos órgãos
da administração municipal
Ill.Gerenciar e organizar o almoxarifado, procedendo com a gestão e o inventário físico
do estoque de suprimentos, compilando com saldos cadastrados no sistema de
gestão;
IV.Coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja
vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo.
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
llCoordenar e supervisionar todas as atividades de manutenção predial e de objetos
patrimoniados, bem como os serviços de protocolo, arquivo, limpeza, copa e cozinha,
segurança e recepção da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como
responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo.
ll Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Acompanhar, analisar e sugerir em todos os procedimentos e processos que
envolvam políticas de pessoal:
Hl.Definir normas e diretrizes que envolvam recursos humanos;
IV.Planejar, organizar e acompanhar a realização de concursos públicos e processos
seletivos.
V.Estabelecer contato permanente com o Instituto de Previdência Municipal PRESERV
para tratar e auxiliar assuntos pertinentes, bem como acompanhar e controlar os
procedimentos que envolvam assuntos correlatos. |
MINAS GERAIS
Vl.Analisar e dar prosseguimento em denúncias recebidas em desfavor de servidores.
Vil.Orientar e coordenar a aplicação de legislação de pessoal nas unidades
administrativas.
VIll.Dar suporte técnico aos Secretários e seus Líderes em questões específicas e/ou mais
complexas sobre técnicas adequadas para gestão de pessoas, para que estes
obtenham melhores resultados com suas equipes;
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar, orientar, emitir pareceres, abrir representações e processos disciplinares,
bem como praticar quaisquer atos para o fiel cumprimento da natureza do cargo
ocupado, no que concerne a atuação irregular de servidores municipais,
acompanhando e avaliando todas as atividades das comissões de sindicância e
processos administrativos, garantindo lisura e velando pela legalidade;
llExercer as atividades relacionadas à prevenção, detecção e punição de
irregularidades praticadas por servidores públicos na esfera municipal e
responsabilização de entes privados que contratam com a administração;
IV.Atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado
pelos Secretários Municipais;
V.Responsabilizar-se pelos relatórios anuais, ao Secretário Municipal de Gestão pública
e a Controladoria Geral, relatório circunstanciado referente às representações que lhe
forem dirigidas, contendo os seus encaminhamentos e resultados;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ATOS DE PESSOAL, BENEFÍCIOS E
VANTAGENS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Promover a integração do novo servidor;
Hll.Analisar certidões por tempo de serviço;
IV.Gerir os contratos e termos de cessão dos servidores municipais.
V.Gerir o programa de avaliação de desempenho dos servidore públicos municipais;
Vl Responder por outras atividades inerentes ao órgão vincúlado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU |
MINAS GERAIS (E
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Propor e definir em conjunto com o Diretor de RH, os procedimentos da Divisão de
Folha de Pagamento;
IHll.Gerir o e-social, garantindo que as informações sejam transmitidas nos prazos
determinados pela legislação;
IV.Garantir fechamento de folha de pagamento;
V.Elaborar relatórios diversos relacionados aos custos com a folha de pagamento,
validando os relatórios de impostos e encargos vinculados à folha de pagamento;
VI.Acompanhar e formular diretrizes para trabalho extraordinário prestado pelos
servidores.
VII.Manter controle dos boletins de frequência bem como dos servidores cedidos.
Vill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas
à área de tecnologia da informação no âmbito dos órgãos da administração direta do
Poder Executivo Municipal;
Hll.Analisar, avaliar, propor e manifestar-se em todas as situações que envolvam
Tecnologia da Informação, formulando diretrizes e medidas restritivas para a
segurança da informação;
IV.Planejar, implementar, gerenciar e monitorar a estrutura de redes de computadores
das unidades do Poder Executivo Municipal;
V.Garantir a integridade dos dados dos computadores servidores e a realização de
backups do datacenter do CAP;
Vl.Aplicar as políticas de segurança necessárias à manutenção e disponibilidade de
dados e serviços, gerenciando as contas de todos os usuários no âmbito dos órgãos
do Poder Executivo Municipal;
VIlLAcompanhar atividades de terceiros na área de infraestrutura de Tecnologia da
Informação
VIll.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
fg? PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU |
Ka MINAS GERAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Gerenciar, executar e orientar a execução das atividades relacionadas à manutenção
de máquinas e equipamentos de informática e de telefonia, garantindo o
funcionamento eficiente dessa infraestrutura:
Hll.Executar atividades relacionadas à automatização e otimização de processos a fim de
gerar economia financeira e maximizar o desempenho e eficiência na execução de
processos no âmbito dos órgãos da administração direta do Poder Executivo
Municipal;
IV.Planejar a manutenção preventiva e realizar, quando necessário e demandado, nas
situações em que forem tecnicamente possíveis, a manutenção corretiva dos
equipamentos de informática e de redes de computadores no âmbito dos órgãos do
Poder Executivo Municipal;
V.Receber demandas de manutenção de equipamentos de informática e de redes de
computadores no âmbito dos órgãos do Poder Público Executivo Municipal;
VI. Emitir ateste acerca do estado de funcionamento de equipamento de informática, para
fins de transferência patrimonial com emissão de relatórios;
Vil.Coordenar a implantação de novas tecnologias pela Diretoria de Tecnologia de
Informação;
Vill. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Coordenar e supervisionar as atividades da Superintendência de Administração
Pública, assegurando o cumprimento de suas competências institucionais;
Il. Acompanhar, monitorar e avaliar os processos internos da Administração Pública
Municipal, identificando oportunidades de melhoria;
Ill. Propor e implementar melhorias nos processos administrativos, visando à
eficiência, à economicidade e à qualidade dos serviços públicos;
IV. Garantir o alinhamento das ações da Superintendência com as diretrizes e metas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública;
V. Supervisionar o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e metodologias que
auxiliem no aperfeiçoamento dos processos internos;
VI. Articular com os diversos órgãos municipais para assegurar a uniformidade e a
padronização das práticas administrativas:
VII. Coordenar estudos e diagnósticos sobre a eficiência e eficácia dos processos
administrativos, propondo ações corretivas e preventivas;
Mill. Gerir equipes e recursos alocados à Superintendência, promovendo um ambiente
de trabalho eficiente e colaborativo;
IX. Representar a Superintendência em reuniões, comitês e eventos relacionados à
gestão pública e à administração municipal:
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÓ
PR MINAS GERAIS
5
Fai
X. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades da
Superintendência, apresentando indicadores e resultados obtidos;
XI. Promover a capacitação contínua dos servidores da área administrativa, visando
ao aprimoramento das práticas de gestão pública;
XIl. Acompanhar a implementação de inovações tecnológicas voltadas à
modernização da gestão administrativa;
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
Secretaria Municipal de Gestão Pública ou pelo Prefeito.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Coordenar as ações de comunicação interna relacionadas à gestão de pessoas,
promovendo clareza nos processos administrativos e operacionais.
Il. Estruturar programas de qualidade de vida no trabalho, fomentando a satisfação e
o bem-estar dos servidores municipais.
Ill. Realizar a gestão de benefícios oferecidos aos servidores, assegurando sua
efetividade e adequação às necessidades.
IV. Monitorar processos trabalhistas em andamento, oferecendo suporte técnico e
administrativo conforme necessário.
V. Desenvolver estratégias de atração de talentos, utilizando ferramentas inovadoras
e práticas modernas de recrutamento e seleção.
VI. Promover a cultura organizacional desejada, incentivando a motivação e o
engajamento dos colaboradores.
VII. Planejar e executar programas de treinamento e desenvolvimento, visando
aprimorar as habilidades e competências do corpo funcional.
Vil. Elaborar e gerenciar o plano de cargos, salários e benefícios, garantindo sua
atualização e competitividade no mercado.
IX. Implementar programas de estágio e trainee, contribuindo para a formação e
inserção de novos profissionais.
X. Desenvolver diagnósticos de desempenho individual, propondo ações de
desenvolvimento e capacitação.
XI. Elaborar e executar o planejamento de recursos humanos, incluindo previsão de
demandas futuras de mão de obra.
XII. Estabelecer critérios claros para sucessão e desenvolvimento de competências,
alinhando as práticas aos objetivos estratégicos da administração municipal.
XIII. Disseminar boas práticas de gestão de conhecimento, fortalecendo a integração
e troca de informações entre as equipes.
XIV. Promover pesquisas salariais para avaliação da competitividade da
remuneração, garantindo alinhamento às práticas do mercado.
XV. Acompanhar e adaptar tendências em gestão de pessoas, trazendo inovações
que beneficiem a administração pública.
XVI. Realizar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Gestão
Pública, apoiando as metas gerais da administração.
/
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
MINAS GERAIS
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA À PA!
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal
do município;
Ill Assessorar as unidades do município em assuntos de finanças;
IV.Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito
público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
V.Coordenar as ações de programas, lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos devidos ao município das atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços no município;
VI.Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira
instância;
VIl.Elaborar e acompanhar o PPA, LDO e LOA;
VIll.Coordenar as ações, empenhar, liquidar e pagar as despesas;
IX.Acompanhar a elaboração dos balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual,
bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição
Federal, a execução das prestações anuais de contas e o cumprimento das exigências
do controle externo;
X.Acompanhar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da
Administração Direta;
XI.Coordenar os investimentos e a capacidade de endividamento do município;
XIl.Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao
Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
XIll.Coordenar a inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como orientar os
mesmos;
XIV.Elaborar um cronograma de pagamento mensal;
XV.Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário,
coordenando as ações de controlar e acompanhar a execução orçamentária e
proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos
municipais;
XVI.Acompanhar e coordenar o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais
e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XVII.Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XvVill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar e supervisionar os procedimentos relativos à organiz ção e execução dos
serviços de contabilidade pública em todas suas fases, controles internos, das
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY
MINAS GERAIS
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura, bem como o
levantamento dos respectivos balanços e demonstrativos;
lll.Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das
unidades organizacionais do município;
IV.Atender a nova estrutura contábil face às mudanças nos conceitos e nas práticas a
serem adotadas progressivamente na contabilidade dos entes públicos de acordo com
o MCASP editado pela STN;
V.Elaborar e organizar mensalmente os balanços do exercício fiscal, acompanhar e
atualizar os planos de contas financeiras e patrimonial;
VI. Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho,
elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de
informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho:
VILAcompanhar a legislação tributária
Vill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições legais e normas
de direito financeiro público;
lllResponder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Hl.Cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições legais e normas
de direito financeiro público;
IllLAcompanhar etapas da despesa, emitindo empenhos e notas de empenhos;
IV.Elaborar balancetes mensais de receita e despesa, bem como outros demonstrativos;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
A :
No
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ 633
5 /
“ai
ES
Ra MINAS GERAIS
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
llControle e escrituração contábil dos órgãos da administração direta do Poder
Executivo, mantendo o plano de contas e estabelecer normas e procedimentos
contábeis para o registro dos fatos e atos de gestão orçamentária e financeira:
lil Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
PIAS
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
llPlanejar e coordenar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação dos recursos financeiros e outros valores do município;
lll-Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de
recursos financeiros e outros valores, aplicando as disponibilidades financeiras nos
termos da legislação específica;
ll Responsabilizar-se pelas notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e
cheques;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Assessorar o Secretário da Fazenda na formulação da política tributária no município,
aplicando e fazendo aplicar as leis e regulamentos pertinentes;
Ill. Propor a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal; |
IV.Estudar o comportamento das receitas tributárias, propondo ap Secretário as medidas
necessárias ao aperfeiçoamento e a melhora do sistema arrecadações, com a
MINAS GERAIS
elaboração da planta de valores do município, com o objetivo de atualizar a base de
cálculo dos tributos municipais;
V.Promover a articulação com os demais órgãos da Prefeitura que mantenham corpo de
fiscais, visando ao desenvolvimento de ações fiscalizadoras e à permuta de
informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
VI.Promover o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do
município com o fim de instruir o processo de avaliação de imóveis para efeitos
tributários, orientando os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos
relativos aos imóveis a serem tributados;
VIL.Opinar em processos que versem sobre imunidade, isenção, consultas, pedidos de
parcelamento de débitos, reclamações e recursos fiscais, encaminhando-os ao
Secretário;
VIll.Fazer encaminhar à Procuradoria-Geral do Município a relação dos contribuintes com
débitos com a Fazenda Municipal;
IX.Fazer instituir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária com o
objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos
municipais, fazendo publicar, junto aos meios de comunicação, avisos, comunicados
e outras notas de interesse da fazenda Municipal:
X.Estabelecer ou propor modificações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos
de sua Superintendência, quando identificadas falhas ou distorções nos processos;
XI.Participar de reuniões visando ao estabelecimento de procedimentos específicos a
serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos, os resultados previstos
e os padrões regulamentares uniformes na área que gerencia;
XILAtuar de forma integrada com as demais Secretarias:
XIII.Participar das tomadas de decisões sempre que houver mudanças nas execuções dos
processos de trabalho;
XIV.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de Tributação e Fiscalização,
inclusive as de poder de polícia com a organização do contencioso administrativo com
relação a fiscalização, podendo requisitar parecer técnico de outras áreas caso
necessário;
XV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do departamento, realizando
cadastro técnico do município;
Ill Responsabilizar-se em conjunto com a Secretaria de Planejamento pela criação e
manutenção do cadastro multifinalitário do município.
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO
2% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Ra MINAS GERAIS qui
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I.Controlar o registro do cadastro técnico tributário.
Il.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que
esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do
cargo.
Ill Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações
pertinentes à sua unidade de lotação.
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da administração da receita
tributária municipal;
Hll.Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária e
outras políticas, acompanhando a execução da política fiscal e tributária;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Executar as atividades de administração da receita tributária, propondo medidas de
aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária e políticas fiscal e
tributária;
Ill Interpretar e aplicar a legislação fiscal;
IV.Promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis
previstos na programação financeira do município;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
E ol PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
MINAS GERAIS
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Inscrever corretamente os créditos tributários regularmente lançados e não liquidados
pelo sujeito passivo bem como instruir processos de execução fiscal, administrativa
ou judicialmente;
Ill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
lResponder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e
sistemática aos demais órgãos da Administração:
Ill.Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação
governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo
Municipal;
IV.Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal, o PPA, LDO e
LOA, de forma participativa;
V.Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual
da Prefeitura e do Plano Plurianual;
Vl.Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos;
Vil.Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu
desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com
captação de recursos financeiros;
VIll.Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-
Privadas (PPP);
IX.Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações
Geoprocessadas;
X.Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO URBANA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILExercer as atividades relacionadas à elaboração da polític municipal de
desenvolvimento urbano, especialmente o acompanhamento darrtaane das
diretrizes do Plano Diretor, de modo a assegurar o seu êxito e continuidade;
E ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
j MINAS GERAIS
Hll.Garantir o cumprimento da legislação urbanística e das diretrizes de planejamento
urbano nos processos de aprovação prévia de empreendimentos de impacto e de
parcelamentos do solo privados;
IV.Desenvolver diretrizes para elaboração dos projetos estratégicos junto aos órgãos de
governo e outras entidades alinhados às diretrizes dos Planos Municipais que
direcionam os investimentos e o desenvolvimento urbano do município;
V.Estruturar informações gerenciais de monitoramento das políticas públicas, sobretudo
de planejamento urbano;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO GERENCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Acompanhar todas as atividades relacionadas à elaboração da política municipal de
desenvolvimento urbano, especialmente o cumprimento das diretrizes do Plano
Diretor que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Organização
Urbana;
lll-Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Promover as atividades de elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como elaborar
projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessária ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
Ill Acompanhar e controlar a execução orçamentária:
IV.Planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de
execução orçamentária, realização da despesa pública e da execução financeira,
observando as normas que disciplinam a matéria;
V.Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
VI.Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano
Plurianual de Ação Governamental;
Vil.Propor medidas de adequação econômico-financeira, de modo a racionalizar a
programação orçamentária e financeira do município; ;
Vill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento. P
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
a MINAS GERAIS E
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (o!
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Promover as atividades de elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como elaborar
projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessária ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal
Hll.Coordenar o processo de fixação, execução, acompanhamento e controle de despesa
orçamentária, visando o equilíbrio entre receitas e despesas;
IV.Acompanhar o desempenho governamental por meio da avaliação das metas fiscais
estabelecidas na LDO e avaliação dos resultados, metas fiscais e financeiras dos
Programas de Governo;
V.Articular, sob coordenação do Diretor de Departamento Orçamentário, a
modernização e o desenvolvimento dos sistemas de planejamento, execução,
monitoramento e avaliação orçamentária do município;
VI.Analisar a gestão, funcionamento e desempenho do orçamento municipal, buscando
o cumprimento do cronograma das atividades com o objetivo de garantir a eficiência
dos programas de planejamento, revendo e ajustando os desvios no planejamento;
VIl.Gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos
e para unidades descentralizadas;
Vill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
IlCoordenar a atuação no apoio ao desenvolvimento de projetos e contínua e
perspectiva captação de recursos por meio de convênios, contratos de repasse,
empréstimo e outros meios de financiamento que tragam recursos para a
municipalidade, estabelecendo diretrizes, orientações e propor normas relativas à
gestão, operacionalização e acompanhamento dos projetos e convênios firmados pelo
município;
HlLAcompanhar, nos diversos órgãos municipais as providências quanto ao cumprimento
dos requisitos básicos, visando garantir a habilitação do município às exigências de
Organismos Estaduais e Federais;
IV.Gerenciar a gestão de convênios com outras esferas de governo e entidades,
elaborando diagnósticos, planos e projetos, com a finalidade da obtenção de recursos
financeiros no âmbito dos Governos Federal e Estadual, bem como da iniciativa
privada, com vistas ao desenvolvimento municipal;
V.Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
VI.Exercer gestão sobre as parcerias com entidades Terceiro Setor:
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinçulado e que lhe forem
|,
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento. 1
J
Ca) PREFEITURA M UNICIPAL DE PARACATU
E MINAS GERAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS
E CONVÊNIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Il Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Assessorar o Diretor de Departamento de Projetos e Convênios mediante exame de
processos administrativos, requerimentos, representações, propostas, projetos e
demais atos submetidos à sua apreciação, especialmente nas áreas de captação de
recursos, relacionamento com os entes parceiros do município na produção de
políticas públicas e no monitoramento das áreas governamentais, estabelecendo
lll.diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, operacionalização e
acompanhamento dos projetos e convênios;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SUBVENÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Executar atividades supervisionar, acompanhar e coordenar as parcerias entre o
município e Terceiro Setor, zelando para que os projetos e convênios firmados pelo
município sejam efetivamente cumpridos;
Hll.Providenciar toda a logística necessária para o cumprimento das partes que couberem
ao município nos projetos e convênios;
IV.Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas do Setor, com
diagnósticos internos, planos, programas, e projetos que busquem atender aos
objetivos organizacionais;
V.Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas de repasse, subvenção
e Termos de Parceria;
VI Elaborar sugestões para aprimorar o processo de acompanhamento das parcerias:
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: |
À
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua idade funcional;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
MINAS GERAIS
Il.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo projetos de
engenharia e urbanístico que visem atender demandas específicas e de maior
complexidade.
Ill.Realizar a direção geral e supervisão de todas as ações relativas aos projetos
especiais, consistentes com a política do governo., orientando a equipe no
cumprimento dos programas, ações, serviços e metas atribuídos ao Departamento;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Planejamento.
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Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE NOVOS PROJETOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Realizar pesquisas e análises sobre inovações e tendências em urbanismo,
adaptando-as à realidade e às demandas do município.
Il. Elaborar relatórios e documentos técnicos detalhados, contendo estudos, pareceres
e propostas para o desenvolvimento de novos projetos.
HI. Identificar oportunidades de captação de recursos financeiros, incluindo editais,
parcerias e convênios, para assegurar a execução dos projetos.
IV. Garantir que os projetos planejados estejam em conformidade com as legislações
urbanísticas e as normas técnicas vigentes, bem como com o Plano Diretor municipal.
V. Promover a articulação entre diferentes setores e secretarias municipais,
assegurando a integração e a viabilidade técnica das propostas.
VI. Dialogar com instituições acadêmicas, a sociedade civil e outros atores
estratégicos, incorporando ideias sustentáveis e inovadoras às propostas de projetos.
>]
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Hl.Formular estudos, pesquisas, levantamento de dados, acompanhamento dos planos
municipais de desenvolvimento, elaboração e execução de políticas públicas e
desenvolvimento econômico abrangendo a zona urbana e rural, objetivando o
fortalecimento dos setores econômicos existentes, possibilitando a diversificação e o
desenvolvimento da economia, inclusive por meio da ciência, tecnologia e inovação;
Hll. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a
economia do município, fomentando a geração de empregos;
IV.Proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e
funcionamento de empresas no município, criando ambiente favorável para a
instalação e apoio às empresas, com capacitação de mão de obra e de empresários
para melhores resultados e produtividade; /
V.Dispor-se do regulamento das áreas industriais e setór de comércio, serviços,
habitação, turismo, ambiental, em consonância com/ a Política Ambiental de
Desenvolvimento Econômico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÃ A
MINAS GERAIS Qu
Vl.Deliberar juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
(CMDS), programas, projetos e ações de apoio e fomento ao desenvolvimento
econômico;
Vil Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILAcompanhar e participar da elaboração do PPA, LDO e LOA, e monitorar as suas
execuções;
Ill Fomentar ações estratégicas de apoio e incentivo aos empresários estabelecidos na
zona urbana e rural, identificando as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias estabelecidas no município;
IV.Estruturar rede envolvendo as lideranças públicas e privadas para elaboração de
políticas públicas de desenvolvimento econômico e desenvolvimento de projetos;
V.Participar direto ou indiretamente de Conselhos ligados ao desenvolvimento
econômico urbano;
VI.Analisar as prestações de contas e emitir parecer, cujo recursos são transferidos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, às instituições que
desenvolvem atividades de característica urbana, assim bem como acompanhar as
parcerias firmadas entre o município e as instituições voltadas ao desenvolvimento
econômico;
VII.Criar um sistema de informações para orientar a tomada de decisões e a avaliação de
políticas de desenvolvimento econômico no município;
Vill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Contribuir para elaboração de projetos voltados para o desenvolvimento do comércio
local, participando de reuniões, audiências, conferências e outros tipos de eventos;
Hl. Auxiliar na elaboração de pesquisas, levantamento de dados relacionados às
empresas cujas atividades sejam de características urbana;
IV.Participar direta ou indiretamente de Conselhos ligados ao desenvolvimento
econômico urbano;
V.Acompanhar a execução de projetos desenvolvidos por, instituições que recebem
recurso público do município, por meio da Secretaria Mu icipal de Desenvolvimento
MINAS GERAIS
Econômico, auxiliando na elaboração de projetos de atração de investimento no
município;
VI.Criar um sistema de informações para orientar a tomada de decisões e a avaliação de
políticas de desenvolvimento econômico do município;
Vil Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Participar da elaboração de políticas públicas relativas à Tecnologia e inovação, com
projetos de fomento à pesquisa de inovação e modernização tecnológica, promovendo
oportunidades para o fortalecimento tecnológico e inovação das cadeias produtivas;
Hll.Articular e interdisciplinar os segmentos de governança, administração, planejamento
urbano, segurança, meio ambiente, educação, transporte, saúde e desenvolvimento
econômico, buscando colocar o município de Paracatu no rol das cidades inteligentes;
IV.Promover a formação de ecossistema para o desenvolvimento econômico no
município e inovação na administração pública;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE MICROS E
PEQUENAS EMPRESAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Coordenar as ações de assessoria técnica voltadas às empresas atendidas pelo
departamento, com a elaboração de projetos que atendam às necessidades das micro
e pequenas empresas, incluindo projetos de créditos, celebrando convênios e
parcerias com instituições;
Ill Desenvolver o PRODEP fomentando a geração de emprego e renda mediante ao
estímulo e atração de novos empreendimentos, fomentando assim o comércio local;
IV.Promover feira de startups juntamente com as empresas, incluindo a Rede de Ensino
Pública e Privada com objetivo de fomentar o interesse de todas as instituições;
V.Realizar workshops para proporcionar conhecimento e prática na intenção de
fomentar e qualificar o ramo empresarial do município;
VI.Desenvolver e implantar projetos de desburocratização e simplificação aberturas e
alteração de empresas;
Vil. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Ecohômico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACA El
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS f
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO MICROS E PEQUENAS
EMPRESAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
constituição, com capacitação e busca de incentivos fiscais para micro e pequenas
empresas, fomentando crescimento da economia local, elaborando projetos e ações
de fomento;
Ill. Promover fóruns, seminários ou reuniões que envolva o MEI, ME e EPP; divulgando
Banco de Talentos, Incubadora e Aceleradora e outros projetos a serem
desenvolvidos pela secretaria;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO
GERAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Presidir a Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial dos bens móveis e imóveis
do município.
HI.Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação,
tais como organização, manutenção, gestão e guarda do patrimônio mobiliário e
imobiliário, inventários periódicos e permanentes
IV.Coordenar os serviços de segurança, transporte, protocolo, limpeza geral, copa e
cozinha, manutenção e conservação de bens.
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Ge) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
= MINAS GERAIS O)
Il.Coordenar, supervisionar e executar todas as atividades envolvendo o patrimônio
imobiliário do Município, realizando o inventário de imóveis do município e
acompanhar os processos de compra, venda e alienação dos mesmos;
Ill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE ATIVOS E DESENVOLVIMENTO
PATRIMONIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Organizar e controlar o acesso aos documentos armazenados, garantindo sigilo e
proteção à informação, conforme as normas vigentes.
Il. Monitorar e implementar medidas de conservação dos documentos, tanto físicos
quanto digitais, para preservar sua integridade e evitar danos.
Ill. Manter atualizado o inventário completo dos materiais arquivados, facilitando a
localização e o controle.
Iv. Coordenar a recepção, classificação e armazenamento de documentos
transferidos, assegurando a correta organização no arquivo morto.
V. Promover iniciativas de digitalização de documentos, ampliando a preservação e o
acesso às informações arquivadas.
VI. Desenvolver relatórios técnicos e pareceres sobre os documentos, detalhando a
situação e as atividades relacionadas ao arquivo.
VII. Planejar projetos de modernização e automação do arquivo morto, incorporando
tecnologias que melhorem a gestão documental.
VIII. Apoiar historiadores e pesquisadores no uso de documentos arquivados,
oferecendo suporte técnico e informativo para seus estudos.
IX. Realizar triagem e descarte de documentos obsoletos, respeitando normas legais
e regulamentos específicos.
X. Atender solicitações de consulta e pesquisa aos documentos armazenados,
disponibilizando informações de forma clara e ágil.
XI. Estabelecer parcerias institucionais para compartilhar experiências e implementar
projetos colaborativos relacionados à gestão de arquivos.
XII. Promover ações de capacitação para os profissionais que atuam na divisão,
fortalecendo as competências técnicas necessárias.
XIII. Implementar um sistema eficiente de organização e controle, permitindo acesso
rápido e preciso aos documentos quando necessário.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Coordenar ações integradas com órgãos em diferentes níveis de governo, visando
à padronização de documentações e processos para a abertura de empresas.
IH. Analisar os fluxos administrativos atuais, identificando oportunidades de
simplificação e redução de prazos em trâmites empresariais. ||
|
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÍ” 5
MINAS GERAIS ”
Hll. Promover a automação e a integração de sistemas de registro e licenciamento,
otimizando os procedimentos relacionados à operação de empresas.
IV. Divulgar informações e orientações para empreendedores, explicando as
iniciativas de desburocratização e os benefícios resultantes.
V. Elaborar relatórios sobre o impacto das medidas de simplificação administrativa,
com foco nos resultados econômicos locais.
VI. Garantir a transparência dos processos administrativos, permitindo o
monitoramento em tempo real por parte dos empresários e cidadãos.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE NOVOS NEGÓCIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Identificar áreas prioritárias para investimentos e mapear setores estratégicos,
fortalecendo o desenvolvimento econômico do município.
Il. Facilitar os procedimentos legais e administrativos necessários à instalação de
novos empreendimentos no município.
Ill. Organizar eventos e reuniões com potenciais investidores, demonstrando as
vantagens econômicas e estruturais da cidade.
IV. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, criando um ambiente
favorável para a atração de investimentos.
V. Monitorar os impactos econômicos e sociais dos investimentos captados,
assegurando que contribuam para o crescimento sustentável do município.
VI. Desenvolver estratégias promocionais que reforcem a imagem do município como
um destino atra tivo para negócios.
VII. Colaborar com outras secretarias municipais, mapeando áreas disponíveis para a
instalação de novos empreendimentos.
Cargo: COORDENADOR DE INOVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Auxiliar empresas locais na implementação de soluções tecnológicas e práticas
inovadoras, aprimorando sua competitividade no mercado.
Il. Identificar e divulgar boas práticas e tendências tecnológicas, incentivando sua
adoção pelas empresas do município.
Ill. Estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa, viabilizando a
transferência de conhecimentos e tecnologias.
IV. Prestar suporte técnico para a modernização de processos empresariais,
promovendo maior eficiência e produtividade.
V. Promover o acesso a linhas de financiamento e programas de incentivo à inovação,
facilitando a busca por recursos pelas empresas locais.
VI. Reconhecer e divulgar casos de sucesso em inovação, utilizândo-os como modelo
para estimular outras iniciativas no município. /
efa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
ll.Fazer cumprir às normas e diretrizes legalmente estabelecidas pelo Ministério da
Educação e pela Secretaria de Estado da Educação, quanto ao funcionamento do
ensino, observadas as peculiaridades do Município;
Ill.Promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
IV.Administrar a Rede Municipal de Ensino;
V.Implementar, manter e avaliar as políticas pedagógicas para a educação
proporcionando suporte técnico-pedagógico aos gestores, professores e técnicos, em
todas as modalidades de ensino do Município;
VI.Definir, acompanhar e avaliar os programas de alimentação e transporte escolar do
sistema municipal de ensino interferindo, quando se fizer necessário, para a correção
das estratégias adotadas;
VIl Desenvolver planos para alfabetização crianças no tempo certo;
VIll.Avaliar projetos de construção de novas unidades educacionais e garantir o bom uso
de todas já existentes;
IX.Estudar e implementar formas de valorização dos profissionais da educação;
X.Realizar diagnósticos internos de cada setor da secretaria e propor intervenções,
definindo metas para a educação e traçar planos para alcançá-las por meio de
cronogramas, tarefas e previsão de orçamentos;
XI.Acompanhar e analisar os resultados da educação municipal, por meio de avaliações
internas e externas;
XIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il-Coordenar, supervisionar e exercer planos, programas e projetos municipais de
educação;
lll.Responsabilizar-se pelo expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com
a legislação pertinente e acompanhar o andamento das solicitações;
IV.Coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento
dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento: Programa de governo, PPA,
LDO e LOA, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
V.Responder pelo material adquirido de acordo com a demanda
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS ($
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS m )
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il-Coordenar as atividades de apoio administrativo e de todo o expediente da unidade
onde exerce as suas funções;
Ill Desenvolver atividades técnicas e burocráticas de organização e controle do processo
de gestão educacional;
IV.Coordenar e desenvolver atividades de apoio administrativo no processo de execução
da política educacional e na gestão escolar
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IlGerenciar a execução dos serviços de recebimento de materiais, garantindo
abastecimento adequado e de forma contínua;
llLIdentificação da nota de empenho correspondente, verificação da quantidade e
qualidade dos itens adquiridos e armazenados, com registro da entrada do material
no sistema de controle de almoxarifado:
IV.Manter a organização, higiene e salubridade do ambiente dos depósitos da Secretaria
Municipal de Educação e Tecnologia;
V.Atender às requisições de materiais, separação e expedição dos itens conforme
requisições, distribuição e entrega:
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE PESSOAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il.Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal dos servidores da Educação;
Hll.Coordenar e acompanhar a programação de carga horária, controle de frequência das
escolas e programação de férias, executando todas as atividades de desenvolvimento
de recursos humanos, inclusive identificando as necessidades de treinamento em
articulação com a Secretaria Municipal de Gestão Pública;
IV.Colaborar na elaboração de critérios, instruções e procedimentos para a
movimentação de pessoal, com expedição de documentos relativos à vida funcional
dos servidores da Educação para fins de aposentadoria; /
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vincula
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia,
|
o e que lhe forem
TURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos discentes; e
estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas,
para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar
(PAE);
Ill.Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base
no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, aplicando testes de
aceitabilidade;
IV.Acompanhar, assessorar e participar do processo de licitação e da compra direta da
agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios;
V.Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento
de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da
instituição, através do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de
Fabricação e Controle;
VI Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE e dar suporte técnico junto ao CAE no
que diz respeito à execução técnica do PAE
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Coordenar e supervisionar os estudos sobre possibilidades de obtenção de recursos
estaduais e federais;
Il. Monitorar e garantir a pactuação nos programas estaduais e federais de forma
eficiente e alinhada às diretrizes institucionais;
Ill. Articular-se com os departamentos pedagógico e administrativo para viabilizar a
implementação de metodologias adequadas nos programas;
IV. Desenvolver ferramentas e estratégias que reforcem a organização do modelo de
gestão orientada para resultados;
V. Acompanhar a implantação de indicadores de performance e marcos dos projetos,
assegurando a utilização correta dos recursos recebidos:
VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a captação e o gerenciamento de programas,
fornecendo subsídios para tomada de decisão;
VII. Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário responsável.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
MINAS GERAIS
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Coordenar, supervisionar e executar programas especiais de ensino e de
administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com
entidades governamentais e não governamentais;
Hll.Propor ações que desenvolvam a educação de crianças, jovens e adultos ainda que
não diretamente ligadas à educação regular, tais como preparatórios pré-vestibular,
cursos profissionalizantes, educação à distância e cursos de graduação;
IV.Desenvolver ações que levem crianças, jovens e adultos a formação de indivíduos
integrais, estabelecendo vínculo entre educação e saúde, educação e cultura,
educação e meio ambiente, educação e trabalho;
V.Desenvolver ações para o município que visem a integração entre a comunidade
escolar;
Vl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MODALIDADES DE PROGRAMAS ESPECIAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Providenciar apoio logístico para efetiva realização dos programas especiais voltados
para o ensino;
Ill.Mediar a relação entre os servidores e os contribuintes que fazem uso dos programas
especiais da educação;
IV.Organizar listas, materiais e frequências, dar orientações técnicas oriundas das
atividades desenvolvidas nos programas especiais,
V.Produzir relatórios das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Educação e Tecnologia;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILPlanejar, fomentar e executar capacitação em tecnologias digitais aplicadas à
educação para profissionais da educação, discentes, e servidores da Secretaria
Municipal de Educação e Tecnologia e escolas municipais, contribuindo para a
melhoria de processos administrativos e/ou pedagógicos;
Ill.Orientar e monitorar as escolas municipais na execução dos programas de Tecnologia
Educacional do Governo Federal, tais como: Programa Nacional de Tecnologia
Educacional (Prolnfo), Programa Banda Larga nas Escolas: (PBLE), Programa de
Inovação Educação Conectada, que são ofertados pelo MEC, acompanhando o uso
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ (ão
MINAS GERAIS a”
dos laboratórios de informática, emitindo pareceres e sugerindo estratégias de
atuação;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Representar a escola perante a comunidade e/ou órgãos oficiais;
Ill.Presidir a Assembleia Escolar e coordenar o Conselho Escolar;
IV.Velar pela fiel observância do regime didático e disciplinar, as normas e determinações
legais emanadas por órgãos competentes;
V.Coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas, de planejamento e
pedagógicas da escola;
VI.Favorecer a integração da Instituição de Ensino com a comunidade, através de mútua
cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural;
Vil. Apresentar relatório das atividades e prestar contas aos órgãos competentes e
Secretaria de Municipal de Educação, anualmente ou quando solicitado;
VIll.Responsabilizar-se pela devida aplicação dos recursos financeiros recebidos pela
caixa escolar, conforme legislação pertinente, prestando contas aos órgãos
competentes, dos recursos recebidos de programas e projetos vinculados a Secretaria
Municipal de Educação, a outros órgãos públicos ou empresas privadas, quando for o
caso;
IX.Responsabilizar-se pelo patrimônio, pelo funcionamento, conservação, limpeza e
manutenção da Instituição de Ensino;
X.Manter toda a escrituração da Instituição de Ensino atualizada e arquivada para
eventuais consultas;
XI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: VICE-DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
H.Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos eventuais perante a
comunidade e/ou órgãos oficiais:
Hll.Auxiliar o Diretor no desempenho de suas atribuições; Auxiliar o Diretor na
observância do regime didático e disciplinar;
IV.Favorecer a integração da Instituição de Ensino com a comunidade, através de mútua
cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social ejcultural;
V.Velar pela fiel observância das normas educacionais e cenas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ (11
MINAS GERAIS As”
Vi.Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor, pelo Planejamento, pelo controle do
patrimônio e pelo funcionamento, conservação, limpeza e manutenção da Instituição
de Ensino;
VIL Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Representar a pré-escola perante a comunidade e/ou órgãos oficiais;
HI Velar pela fiel observância do regime didático e disciplinar, as normas e determinações
legais emanadas por Órgãos competentes;
IV.Coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas, de planejamento e
pedagógicas da escola;
V.Favorecer a integração da Instituição de Ensino com a comunidade, através de mútua
cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural;
VI.Apresentar relatório das atividades e prestar contas aos órgãos competentes e
Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, anualmente ou quando solicitado;
VIl.Responsabilizar-se pela devida aplicação dos recursos financeiros recebidos,
conforme legislação pertinente, prestando contas aos órgãos competentes, dos
Educação e Tecnologia, a outros órgãos públicos ou empresas privadas, quando for
o caso;
Vil Responsabilizar-se pelo patrimônio e pelo funcionamento, conservação, limpeza e
manutenção da unidade de ensino;
IX.Manter toda a escrituração da Instituição de Ensino atualizada e arquivada para
eventuais consultas;
X.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: DIRETOR DE CRECHE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l.Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILRepresentar a creche perante a comunidade e/ou órgãos oficiais;
IL Velar pela fiel observância do regime didático e disciplinar, as normas e determinações
legais emanadas por órgãos competentes;
IV.Coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas, de planejamento e
pedagógicas da escola;
V.Favorecer a integração da Instituição de Ensino com a comunidade, através de mútua
cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural;
VI. Apresentar relatório das atividades e prestar contas aos órgãos competentes e
Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, anualmente oulquando solicitado;
MINAS GERAIS
VIl.Responsabilizar-se pela devida aplicação dos recursos financeiros recebidos,
conforme legislação pertinente, prestando contas aos órgãos competentes, dos
recursos recebidos de programas e projetos vinculados a Secretaria Municipal de
Educação e Tecnologia, a outros órgãos públicos ou empresas privadas, quando for
o caso;
VIll.Responsabilizar-se pelo patrimônio e pelo funcionamento, conservação, limpeza e
manutenção da unidade de ensino;
IX.Supervisionar o trabalho das servidoras em torno da alimentação escolar de mondo a
garantir o cumprimento do PNAE;
X.Manter toda a escrituração da Instituição de Ensino atualizada e arquivada para
eventuais consultas;
XI Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do município;
Ill.Participar de estudo, pesquisa e levantamento para formulação, implementação,
manutenção e funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
IV.Propor modificações e medidas que visem a organização, expansão e
aperfeiçoamento do ensino;
V.Propor criação de escolas e modificação da estrutura do sistema de ensino
fundamental e da educação infantil e especial;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Garantir a aplicação das políticas e diretrizes legais para o desenvolvimento do
Ensino Fundamental |;
Il. Coordenar a produção de orientações técnicas e pedagógicas voltadas ao Ensino
Fundamental |;
Ill. Supervisionar o acompanhamento do desenvolvimento pedagógico nas escolas,
assegurando a qualidade educacional;
IV. Monitorar os processos de avaliação da aprendizagem, propondo soluções para
as demandas diagnosticadas;
V. Realizar atendimentos específicos relacionados ao Ensino Fundamental I,
promovendo suporte técnico e pedagógico;
VI. Promover uma análise contínua das práticas pedagógicas, fomentando melhorias
no processo educacional das escolas da rede;
VII. Executar outras atividades atribuídas pelo Secretário responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
pm
um
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Cargo: COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II Ni
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Garantir a execução das políticas e diretrizes legais para o Ensino Fundamental II;
Il. Coordenar a elaboração de orientações técnicas e pedagógicas relacionadas ao
Ensino Fundamental II;
Ill. Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento pedagógico nas escolas da rede,
promovendo a qualidade do ensino;
IV. Supervisionar os processos de avaliação da aprendizagem, propondo estratégias
para resolução das demandas identificadas;
V. Realizar atendimentos voltados ao Ensino Fundamental Il, garantindo suporte
pedagógico eficiente;
VI. Coordenar a análise contínua das práticas pedagógicas para promover a melhoria
do processo educacional;
VII. Executar outras atividades correlatas designadas pelo Secretário responsável.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional
Il.Garantir o cumprimento da política e diretrizes legais para o desenvolvimento da
educação infantil, com orientação técnica e pedagógica relacionada com a educação
infantil;
ll. Desenvolver instrumentos de avaliação diagnóstica para os alunos do ensino infantil;
IV.Mediar a produção pedagógica entre a equipe central e as equipes das escolas de
ensino infantil, acompanhando o desenvolvimento pedagógico nas escolas da rede,
permitindo o desenvolvimento de qualidade educacional;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Executar as atividades que atendem os direitos do educando da educação especial,
atendendo às disposições da lei de diretrizes e bases da educação nacional e demais
legislações;
Ill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia!
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
ao
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
a MINAS GERAIS É
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: NS Pee
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Realizar o Censo Escolar, a produção e a análise estatística de dados e informações
educacionais, com a produção e a divulgação das informações estatísticos-
educacionais juntos às escolas da rede municipal, promovendo a atualização
constante e sistemática da base de dados do Município
Ill.Monitorar o desempenho de indicadores educacionais das esferas federal, estadual e
municipal
IV.Responder pelos índices de produtividade na Rede Municipal de Ensino, relativos à
matrícula, retenção, progressão, evasão, transferência e outros; promovendo e
mantendo articulações constantes com organizações estaduais e nacionais, públicas
ou privadas, que administram dados estatísticos sociais e educacionais tendo em
vista a integração e cooperação mútuas;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDADÓGICO E
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Il. Coordenar a elaboração e implementação de políticas de avaliação da
aprendizagem em conformidade com as diretrizes nacionais e metas municipais;
Il Supervisionar a criação de instrumentos de avaliação adequados as
especificidades de cada etapa de ensino;
Hll. Planejar e monitorar a aplicação de avaliações diagnósticas, formativas e
somativas em toda a rede municipal;
IV. Acompanhar e analisar indicadores educacionais, sugerindo estratégias para a
superação de lacunas identificadas;
V. Orientar os gestores escolares e professores na análise e utilização dos resultados
das avaliações para o planejamento pedagógico:
VI. Assegurar que as avaliações sejam conduzidas de forma ética e em conformidade
com as normativas vigentes;
VII. Elaborar relatórios sobre o desempenho pedagógico da rede, propondo ações
para melhoria contínua;
VIII. Realizar outras atividades designadas pelo Secretário responsável.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Gerenciar todo o sistema de transporte escolar, tanto o urbano quanjo o rural, pela
manutenção, conservação e uso de veículos destinados ao transporte) scolar;
Hll.Controlar a frequência e carga horária dos motoristas da pasta da Educação;
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATYS
Ei MINAS GERAIS sf
a
IV.Racionalizar e otimizar as rotas de forma a atender a educação básica pública; 7.
V.Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços aos veículos do transporte escolar:
VI Receber e atender as demandas por parte dos usuários do transporte escolar, bem
como dos diretores escolares, mediando situações que envolvam os motoristas e
)
b
demais servidores com a comunidade escolar;
Vil.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ROTAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
lResponder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILFiscalizar as atividades relacionadas à prestação de serviço de transporte escolar
executadas diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, com definição
dos itinerários, pontos de parada e horários de transporte;
Hll.Zelar pelos direitos dos usuários e, especialmente, quanto à regularidade, segurança,
eficiência e economicidade do transporte escolar;
IV.Zelar e coordenar as atividades e reparos de veículos de propriedade do município,
pertencentes a pasta da Educação, com atividades de controle de saída/retorno a
abastecimento dos veículos de propriedade do município, pertencentes a pasta da
Educação;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE FROTA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Coordenar e controlar a manutenção de veículos leves e pesados;
Ill.Controlar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas quando
for o caso, serviços de borracharia, lavagem e higienização, óleos e lubrificantes,
pneus;
IV.Encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;
V.Administrar a manutenção da frota de veículos e todo o expediente necessário
VI.Responsabilizar-se por alimentar o Sistema de Frotas GEOFROTAS do TCEMG;
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Educação e Tecnologia.
Cargo: ASSESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
a MINAS GERAIS
1. Coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para o ensino especializado,
alinhadas às diretrizes nacionais e municipais;
Il. Supervisionar a elaboração e implementação de estratégias que garantam o
acesso, a permanência e o sucesso escolar de estudantes com necessidades
específicas;
III. Garantir o funcionamento e a qualidade das salas de recursos multifuncionais nas
unidades escolares;
IV. Coordenar ações para assegurar a acessibilidade física e pedagógica nas escolas
da rede municipal:
V. Promover capacitações periódicas sobre práticas inclusivas e atendimento
educacional especializado (AEE);
VI. Supervisionar a adaptação curricular e a elaboração de planos educacionais
individualizados (PEIs);
VII. Estabelecer parcerias estratégicas para o fortalecimento das ações de inclusão
educacional;
VIII. Monitorar os indicadores de desempenho dos estudantes com necessidades
educacionais específicas e propor ajustes nas estratégias pedagógicas;
IX. Fomentar campanhas educativas e estudos inovadores no campo da educação
inclusiva;
X. Elaborar relatórios periódicos sobre as ações do Departamento e seus impactos na
rede municipal de ensino;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário
responsável.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Propor estratégias para otimizar o uso dos recursos públicos, analisando
detalhadamente as fontes de financiamento disponíveis.
ll. Traduzir as metas da Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia em
programas orçamentários, alinhando-as com as diretrizes estabelecidas.
Ill. Trabalhar em parceria com outras divisões e departamentos da Secretaria,
levantando demandas prioritárias e assegurando a coerência no planejamento
financeiro.
IV. Avaliar regularmente os impactos financeiros das iniciativas implementadas,
sugerindo adequações quando necessário para maximizar os resultados.
V. Identificar oportunidades de reestruturação e economia orçamentária, garantindo a
manutenção da qualidade das ações desenvolvidas.
Cargo: ASSESSOR PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Desenvolver, implementar e monitorar o plano pedagógico municipal, alinhando-o
às diretrizes educacionais nacionais e estaduais; I
Il. Oferecer suporte na elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI), do Regimento Escolar e de outros femene
MINAS GERAIS
institucionais das unidades escolares municipais; o
HI. Analisar os resultados educacionais, incluindo indicadores como IDEB e avaliações
externas, propondo estratégias de melhoria do desempenho escolar;
IV. Acompanhar a execução do currículo escolar, avaliando sua efetividade e
recomendando ajustes ou inovações quando necessário;
V. Desenvolver projetos, relatórios e ações voltados para a inovação pedagógica,
inclusão educacional e aprimoramento da qualidade do ensino;
VI. Assessorar os gestores escolares, diretores e coordenadores pedagógicos na
tomada de decisões relacionadas à gestão pedagógica e às políticas educacionais da
Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia;
VII. Promover a articulação entre diferentes setores da Secretaria para garantir a
coerência e a integração das práticas pedagógicas no município;
VIII. Conduzir capacitações e formações continuadas para equipes pedagógicas,
fortalecendo as práticas educacionais na rede municipal de ensino;
IX. Participar de reuniões e fóruns pedagógicos, representando os interesses e as
políticas da Secretaria de Educação e Tecnologia;
X. Executar outras atribuições correlatas ou delegadas pela Secretaria Municipal de
Educação e Tecnologia.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Desenvolver iniciativas de capacitação voltadas a professores e profissionais,
incentivando o uso de ferramentas tecnológicas no ensino.
Il. Identificar boas práticas e experiências bem-sucedidas em educação tecnológica e
profissional, promovendo sua replicação em outras escolas municipais.
Ill. Apoiar projetos inovadores criados por estudantes e professores, conectando-os
com oportunidades de recursos e parcerias no mercado.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Propor ações educativas que atendam às necessidades específicas dos alunos,
promovendo tanto o desenvolvimento acadêmico quanto o emocional.
Il. Oferecer formação continuada para equipes pedagógicas e professores,
capacitando-os para lidar com dificuldades de aprendizagem de forma efetiva.
III. Monitorar o desempenho acadêmico dos estudantes, colaborando com gestores
escolares e docentes para traçar estratégias adequadas.
IV. Desenvolver planos pedagógicos personalizados, em conjunto com a comunidade
escolar, para atender às demandas particulares de cada aluno.
V. Fomentar a colaboração entre escola, família e professores, assegurando o suporte
necessário ao progresso dos estudantes.
VI. Garantir o acompanhamento pedagógico inclusivo para todos os alunos,
especialmente aqueles com necessidades educacionais especiais. ;
VII. Revisar periodicamente os resultados das ações pedagógicas, ajustando as
abordagens sempre que necessário para melhorar os resultados. |
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
a MINAS GERAIS ai
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Planejar e implementar estratégias que tornem o currículo da EJA mais acessível e
alinhado às necessidades e experiências dos estudantes;
Il. Organizar Programas de capacitação para professores da EJA, buscando aprimorar
suas práticas pedagógicas e promover inovação no ensino;
Il. Promover ações que incentivem a permanência dos estudantes na escola
reduzindo a evasão e aumentando as taxas de conclusão;
IV. Coordenar a formação de parcerias com organizações públicas e privadas,
ampliando o acesso e as oportunidades de educação para jovens e adultos:
V. Realizar a análise contínua do desempenho acadêmico dos alunos e do processo
pedagógico, sugerindo melhorias e adequações quando necessário:
VI. Gerenciar situações de conflito ou dificuldades entre alunos, educadores e a
comunidade escolar, buscando soluções eficazes e harmônicas;
VII. Sensibilizar a comunidade sobre a importância da EJA, promovendo ações de
conscientização e valorização da educação contínua;
VIII. Elaborar e supervisionar planos pedagógicos específicos para a EJA, garantindo
o alinhamento às diretrizes educacionais municipais.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS COMUNITÁRIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Planejar e coordenar a execução de programas educacionais especiais realizados
por meio de convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas;
Il. Organizar eventos, encontros e seminários relacionados aos projetos em
andamento, assegurando sua ampla divulgação e participação;
HI. Monitorar e avaliar os resultados das iniciativas implementadas, elaborando
relatórios detalhados para subsidiar a Diretoria;
IV. Fornecer orientação às equipes e demais participantes envolvidos nos programas,
promovendo alinhamento e eficiência nas ações;
V. Supervisionar a gestão e a requisição de recursos financeiros e materiais
necessários para a execução dos projetos;
VI. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para os programas,
propondo ajustes e melhorias conforme necessário;
VII. Representar a Divisão em reuniões e articulações com parceiros institucionais
promovendo [o) fortalecimento das ações comunitárias;
VIII. Prestar suporte técnico e administrativo ao Secretário, desenvolvendo outras
atividades que venham a ser atribuídas.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ”
MINAS GERAIS
1. Dirigir, planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de
Infraestrutura Escolar, assegurando a implementação de suas competências.
Il. Elaborar, em conjunto com a equipe, planos de trabalho, cronogramas e estratégias
para a execução das ações do Departamento.
HI. Supervisionar e acompanhar o andamento de obras e serviços de infraestrutura
escolar, garantindo a qualidade e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
IV. Promover articulação entre o Departamento e outros setores da Secretaria
Municipal de Educação e Tecnologia, bem como com demais órgãos e entidades.
V. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos, pareceres e diagnósticos referentes
às atividades do Departamento.
VI. Gerenciar recursos materiais, humanos e financeiros destinados ao Departamento,
promovendo sua aplicação eficiente e transparente
VII. Identificar e propor melhorias nos processos e nas práticas relacionadas à gestão
da infraestrutura escolar.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
H.Gerir o SUS, o Fundo Municipal de Saúde e implementar políticas públicas de gestão
e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde;
Ill. Estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda para a
realização das audiências públicas previstas em lei;
IV.Articular-se e participar dos órgãos de controle social e demais órgãos e entidades
integrantes e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor
realização dos seus objetivos;
V.Zelar pelos bens públicos, gerir a logística de suprimentos, o sistema de transporte
oficial, os contratos e convênios disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde;
VI.Responder todos o expediente da Secretaria e de toda programação e execução
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde;
VIL Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Realizar o planejamento da rede de saúde juntamente com o Departamento de Gestão
e Planejamento, com indicadores de saúde;
Hll.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo a Atenção Básica,
Saúde Bucal, e Atenção de Média e Alta Complexidade atingir metas e acompanhar
a execução orçamentária e financeira;
IV.Participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) representando a
SMS administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica;
S/S
PD go
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
MINAS GERAIS A
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da
Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional, normas e
protocolos para execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede
Municipal de Saúde;
IlLAcompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção Básica executados pela
REMUS, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas da SMS;
IV.Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da
Estratégia de Saúde da Família (ESF) na REMUS;
V.Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a
divulgação dos resultados obtidos;
VI.Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam
fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica;
Vil.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR MÉDICO DE ATENÇÃO BÁSICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il-Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado pela Secretaria Municipal de Saúde:
II Elaborar e gerenciar escalas de trabalho, realizar reuniões periódicas de alinhamento
das demandas;
IV Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família
e especialidades, identificando as necessidades e as expectatjas da população em
relação à saúde bucal; |
Um |
ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
= MINAS GERAIS
Hl.Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Estratégia e Saúde
da Família (ESF) e do Plano de Saúde bucal do Municipal, estimulando a todos pela
importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
H.Cumprir as diretrizes e prioridades políticas governamentais previstas para o
Departamento de Saúde Bucal; competindo também a execução das atividades das
unidades que integram o respectivo Departamento, previstos pelo Diretor do
Departamento de Saúde Bucal;
Ill Assessorar seus superiores na elaboração das políticas públicas de saúde bucal que
visem a melhoria no atendimento à população;
IV.Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos
do Departamento de Saúde Bucal, zelando pelos prazos e orientando os servidores
sobre os procedimentos e todo o expediente do Departamento de Saúde Bucal;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
lResponder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Hl.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito da atenção de média e alta complexidade, tanto ambulatorial quanto
hospitalar, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço prestado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
Ill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE REGULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
llAvaliar e regular exames e encaminhamentos hospitalares e ambulatoriais
especializados no nível Municipal, Estadual ou Regional, de competência de
regulação municipal (SISREG/SUS/MS);
Pa
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉÚ
na MINAS GERAIS
lll.Estabelecer junto com a Secretaria municipal de Saúde mecanismos de controle é
avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da
administração como do usuário do serviço;
IV.Orientar o Corpo Clínico quanto aos Protocolos Municipais, assim como os de
Urgência e Emergência Básica (UPA e PS Hospitalares) e os Alta e Média
Complexidades (AME e HPA);
V.Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de
complexidade, tanto as eletivas como urgências, inclusive TFD
VI Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma
célere e eficiente;
Vil. Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e
avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da
administração como do usuário do serviço;
Vill Desempenhar função de Médico Supervisor com vistas a garantir atendimento ao
usuário do SUS, visitando pacientes internados, autorizando internação, remanejando
vagas e autorizando a emissão de AIH.
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Definir, estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da
qualidade e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de atenção
especializada à saúde;
Ill.Coordenar a formulação e a implementação da política de regulação assistencial do
SUS voltada à atenção especializada;
IV.Promover, em conjunto com o Departamento de Atenção Básica, ações de integração
da atenção primária à saúde aos serviços de urgência e emergência, à atenção
especializada e às ações de vigilância em saúde:
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: COORDENADOR DE ATENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
llPrever e prover os recursos materiais que garantam assistência adequada aos
cidadãos;
Hll-Coordenação, planejamento e execução das atividades referentes à expedição e
arquivo de documentos administrativos, materiais, patrimônio, serviços e
comunicação interna do Departamento de Atenção Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
JM
fé PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÇ”
MINAS GERAIS er
IV.Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos, zelando pelos prazos e orientando os servidores sobre os procedimentos
da unidade de saúde;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DE ESPECIALIDADES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Il Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado pela Secretaria Municipal de Saúde;
Ill.Elaborar planejamento organizacional e implantar programas de saúde;
IV.Prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pela instituição;
V.Planejar, organizar, controlar e assessorar os serviços nas áreas de gestão, fazer
relatórios de produtividades;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: COORDENADOR DE ESPECIALIDADES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Confeccionar e gerenciar escala mensal das esquipes;
II Assessorar direção da unidade nos assuntos referentes a sua área de atribuição;
IV.Convocar e presidir reuniões periódicas com a equipe;
V.Prever e prover os recursos materiais que garantam assistência adequada aos
cidadãos;
VI.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos sob sua
responsabilidade, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço prestado;
VIl.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades sob sua responsabilidade no
Centro de Especialidades Médicas (CEM);
Vill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Supervisionar o monitoramento e a análise da qualidade dos serviços de média e
alta complexidade oferecidos à população; R
Il. Implementar indicadores de desempenho para avaliar a eficiênci 3 e a efetividade
|
6) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY
mf MINAS GERAIS A
dos serviços de saúde prestados;
Hll. Realizar auditorias regulares para verificar a conformidade dos serviços com
normas técnicas e regulatórias;
IV. Elaborar relatórios técnicos, apresentando propostas para a melhoria contínua dos
serviços avaliados;
V. Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas direcionadas à atenção de
média e alta complexidade;
VI. Promover a articulação e integração entre os serviços especializados, garantindo
a continuidade do cuidado ao paciente;
VII. Identificar pontos críticos no acesso e na qualidade dos serviços especializados,
sugerindo soluções estratégicas;
VIII. Planejar e realizar ações de capacitação e sensibilização das equipes com base
nos resultados obtidos nas avaliações realizadas;
IX. Participar da formulação de estratégias de gestão para otimizar o desempenho e
os impactos dos serviços avaliados.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Gerenciar as atividades e equipes do Departamento de Planejamento em Saúde:
Hll.Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de
Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros;
IV.Assessorar as Unidades, bem como outras áreas da Secretaria Municipal da Saúde,
em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde;
V.Assessorar, junto às equipes da Secretaria Municipal da Saúde, a elaboração do PPA,
LDO e LOA;
VI Assessorar os projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde,
através de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, definição
de necessidades estruturais e tecnológicas, em acordo com a legislação vigente;
VIl.Gerenciar estudos embasados em análises dos dados epidemiológicos, demográficos
e de produção assistencial;
VIllLAssessorar na definição das áreas de abrangência das unidades de saúde do
município e supervisionar estudos técnicos sobre revisão e adequação destas áreas,
juntamente com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde, com elaboração
de pareceres técnicos;
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE /
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: |
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ”
[45
E MINAS GERAIS | Em
ILFazer escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, lançamentos
relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa, elaborar
balancetes periódicos, balanços gerais;
Ill.Cumprir com todas as etapas da contabilidade pública, controlando toda a execução
orçamentária;
IV.Verificar e acompanhar gastos com pessoal, os restos a pagar e os gastos da saúde;
V.Analisar e constatar a legalidade, eficiência e eficácia na movimentação de
disponibilidades financeiras;
VI.Organizar o registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis;
VIl.Acompanhar as datas de cumprimentos das obrigações acessórias e das prestações
de contas;
VillResponder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS E FATURAMENTO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Normatizar e implantar a política de planejamento e controle de estoque, visando à
redução do valor das aquisições, do custo das compras, da estocagem e da
distribuição;
Hll.Organizar e elaborar calendário de compras e catálogo de bens e serviços, assim bem
como as compras diretas;
IV.Promover as negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os processos
de compras de bens e serviços, tendo como referencial as previsões orçamentárias e
a aprovação do relatório final de negociação;
V.Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos ou a presença do próprio interessado,
no caso de aquisição de materiais e equipamentos especiais ou de uso específico;
VI.Proceder todas as aquisições de bens e serviços de acordo com os regramentos
vigentes;
Vil. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da
Atenção à Saúde em consonância com as políticas estadual e nacional, respeitando
Os princípios do SUS;
Ill.Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das
ações e programas da Rede de Atenção à Saúde Municipal;
IV.Organizar e gerenciar os comitês e comissões, assegurando o
princípios do SUS e as normas da SMS;
cumprimento dos
MINAS GERAIS
V.Promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou
instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como
estratégia de promoção da saúde:
VI.Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da
Estratégia de Saúde da Família (ESF);
VII.VIl “Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a
divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias
utilizadas, os indicadores da Atenção à Saúde a serem pactuados pela SMS com as
outras esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho
a fim de garantir o seu cumprimento;
VIll.Fazer gestão dos Sistemas de Informação da Saúde, tais como: SIGRES, E-SUS, E-
GESTOR, entre outros.
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IlProceder em todos os aspectos de legalidade, validação e conformidade nos
pagamentos;
IL Conferir, liquidar e pagar as notas fiscais de fornecedores;
IV.Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis:
V.Proceder com todas as fases do direito financeiro e contabilidade pública;
VI.Controlar a quitação de fornecimento de diárias e bilhete de passagens;
Vil Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E HABILITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ll. Proceder nos processos de realização dos contratos e convênios de acordo com os
regramentos vigentes;
Hl.Acompanhar a execução dos contratos administrativos e convênios, do de vista legal
e da sua execução financeira;
IV.Assessorar as diversas áreas da Secretaria na elaboração de planos de trabalho
padronizados pelo Governo do Estado e Ministério da Saúde, visando a captação de
recursos destinados ao custeio e investimentos das unidades de saúde da Secretaria.
V.Realizar prestação de contas dos convênios e subvenções;
VI.Articular junto à Assessoria a legalidade dos convênios e contratos firmados com as
entidades privadas sem fins lucrativos; |
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Hl.Criar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informática da Secretaria Municipal
de Saúde, observadas as diretrizes, orientações e definições do plano geral
estabelecido pela Secretaria Municipal de Gestão Pública através do Departamento
de Tecnologia a Divisão de Informações e Tecnologia;
Il.Ofertar todos os serviços e infraestrutura de Tecnologia da Informática e
Comunicação, necessários para a prestação dos serviços de saúde e sistemas de
interesse da Secretaria, bem como pessoal capacitado a projetar, desenvolver, operar
e manter a referida estrutura e todos os serviços, sem oposição às iniciativas
individualizadas de cada área da Secretaria;
IV.Orientar e acompanhar o desenvolvimento de soluções de informática no âmbito da
Secretaria compreendendo, o desenvolvimento, a produção e a manutenção de
sistemas e de bases de dados corporativas, com dimensionamento de equipamentos
e redes;
V.Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como, manter
a manutenção dos equipamentos de informática e da rede corporativa;
Vl.Testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de Tecnologia da
Informática, de forma a orientar a aquisição de itens de informática, sempre com o
apoio e supervisão do Departamento de Gestão e Planejamento;
VII.Administrar, manter e operacionalizar a infraestrutura de comunicações, os serviços
de Internet às unidades da Secretaria Municipal, tais como correio eletrônico,
desenvolvimento e hospedagem de páginas, portais, intranets e extranets,
observadas as diretrizes e comandos do órgão central;
VIll.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE
INFRAESTRUTURAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Elaborar projetos para captação de recursos financeiros destinados ao investimento e
custeio do sistema municipal de saúde, projetos estruturantes para o fortalecimento e
execução das políticas de saúde encaminhando aos diversos organismos
financiadores nacionais e internacionais;
lll.Realizar o planejamento para execução da política municipal de saúde, em
cumprimento aos princípios, diretrizes e normas do SUS, prestando informações de
saúde e da gestão dos serviços, regulando e normalizando ações e'procedimentos
dos serviços próprios e contratados e conveniados, progfamando sua
operacionalização pelo estabelecimento de metas físicas e financeiras e avaliando
sistematicamente seus resultados;
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DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉY
É MINAS GERAIS AO)
municipal de saúde;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua Unidade funcional;
H.Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua
execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias
para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a
programação estabelecida anualmente, promovendo a integração das ações de
vigilância em saúde através de ações interdisciplinares e descentralizadas,
estratégias e no controle de situações de risco e situações eventuais que possam
comprometer as condições de saúde da população;
Il Responsabilizar-se pela manutenção, encaminhamento de informações e ajustes de
sistemas vinculados ao sistema nacional de informações do Ministério da Saúde e da
Secretaria Estadual de Saúde;
IV.Colaborar na coordenação de execução das ações de vigilância sanitária e de
vigilância epidemiológica, em concordância com a condição de gestão do município;
V.Acompanhar o processo de planejamento das ações de vigilância em saúde no âmbito
do município, observando ênfase na promoção e prevenção, sob enfoque dos
principais problemas de saúde da população, em coerência com o Plano Municipal de
Saúde e com a elaboração da Programação Pactuada e Integrada e participar das
reuniões das comissões intergestoras;
Vl.Participar e acompanhar os procedimentos de Programação e orçamentação
realizados junto às Unidades de Saúde;
VILApoiar os procedimentos de coleta de dados, visando o desenvolvimento e
consolidação do(s) sistema(s) de informação em saúde no que diz respeito à vigilância
em saúde, análises e estudos epidemiológicos, sanitários e ambientais provenientes
dos sistemas de informação vinculados à vigilância em saúde;
VIlLAssessorar e apoiar tecnicamente as Unidades de Saúde na solução de problemas
específicos detectados e na implantação de Programas, projetos e ações, projetos
experimentais relacionados com a vigilância em saúde:
IX.Fomentar e apoiar sistematicamente, o Conselho Municipal de Saúde, visando a
potencialização do exercício do controle social e participar das reuniões do Conselho
Municipal de Saúde;
X.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
A
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al PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS a
Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenação, planejamento e execução das atividades referentes à expedição e
arquivo de documentos administrativos, materiais, patrimônio, serviços e
comunicação interna do Departamento de Vigilância em Saúde;
Ill Investigar, monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação
compulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização pertinente,
especialmente através do Sistema Nacional de doenças de Notificação (SINAN);
IV.Promover, através das equipes de saúde locais e regionais, a busca ativa de casos
de notificação compulsória nas unidades de saúde, laboratórios, domicílios, creches
e instituições de ensino, entre outros pertencentes ao seu território:
V.Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas e as
relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações de
Mortalidade (SIM) e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);
VI Acompanhar as ações de vigilância ambiental para fatores de risco à saúde humana,
incluindo o monitoramento de águas e de contaminantes relevantes em saúde pública;
estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio, notificação e
investigação de eventos adversos e Óbitos temporalmente associados à vacinação;
VIILAssessorar seus superiores na elaboração das políticas públicas de saúde que visem
a melhoria no atendimento à população;
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Coordenar as atividades do Departamento de Compras, assegurando o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
Il. Planejar e implementar estratégias para a melhoria contínua dos processos de
aquisição;
HI. Supervisionar a equipe do departamento, promovendo o desenvolvimento
profissional e garantindo a execução das tarefas com qualidade e eficiência;
IV. Garantir que todas as aquisições sejam realizadas em conformidade com a
legislação vigente:
V. Resolver eventuais conflitos ou inadimplências com fornecedores;
VI. Desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho para monitorar a
eficiência do departamento
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÍ
MINAS GERAIS
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Garantir o funcionamento das escalas de motoristas com foco na melhor atribuição
para cada um da equipe e correta distribuição do trabalho, visando eficácia e
segurança, com a correta manutenção dos veículos;
Hll.Elaborar e aplicar a correta checagem do material médico/hospitalar das ambulâncias
e veículos;
IV.Responsabilizar pela gestão da frota da saúde;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Garantir correta higienização, a guarda, manutenção, abastecimento e gestão dos
veículos;
IILAssessorar em todas as atividades o Departamento de Transporte da Saúde.
IV.Coordenar, acompanhar, monitorar todos Os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado e do assunto transporte, com vista a maior eficácia e
eficiência do serviço prestado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l.Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle
interno e externo;
Ill Desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de
serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
IV.Preparar e acompanhar todos os expedientes relativos à aquisição de materiais e à
contratação de serviços;
V.Controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes
das encomendas efetuadas, comunicando ao Secretaria Municipal de Saúde,
eventuais irregularidades cometidas;
VI.Promover o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração
do orçamento do Complexo Hospitalar;
VIl.Promover a gestão dos contratos de aquisições de bens e serviços;
Vill.Proceder, periodicamente, ao inventário dos bens patrimoniais constantes do
cadastro, providenciando a baixa e/ou substituição daqueles considerados inservíveis;
IX.Atender às determinações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar na
limpeza de áreas restritas e semi restritas; |
J
MINAS GERAIS
X.Proceder, junto às empresas gestoras de serviços terceirizados, a conferência dos
dados relacionados à sua área de atuação, bem como em relação à manutenção
predial e equipamentos;
XI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Responder questionamentos junto ao conselho de medicina, Ministério público,
autoridades sanitárias, e demais autoridades, sobre o funcionamento formal do
estabelecimento;
Ill Assegurar condições de trabalho para o corpo médico e o funcionamento da comissão
de ética médica;
IV.Assegurar capacitação formal dos médicos e especialistas;
V.Garantir a organização das escalas médicas e tomar providência no caso de
desassistência, prestando atendimento assistencial junto ao serviço inserido.
VI.Coordenar, acompanhar, monitorar todos Os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Coordenar as equipes médicas e aplicando protocolos clínicos atualizados;
HIl.Garantir a qualidade, organização e informações dos prontuários;
IV.Garantir o correto funcionamento das escalas e prestações de serviços de cada setor
médico, prestando atendimento assistencial junto ao serviço inserido;
V.Coordenar, acompanhar, monitorar todos OS processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ fe
MINAS GERAIS
Il Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e ho.
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Manter a Anotação de responsabilidade técnica pelo serviço de enfermagem no
hospital, fazendo cumprir todos os dispositivos legais da profissão de enfermagem;
Ill Realizar dimensionamento de pessoal de enfermagem conforme disposto na
resolução vigente do COFEN;
IV.Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de
enfermagem que atuam na instituição;
V.Intermediar junto ao COREN à implantação e funcionamento da comissão de ética de
enfermagem;
VI.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
VILResponder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Garantir o correto funcionamento da escala de assistência médica nas UTIs, aplicando
Os protocolos clínicos em cuidados intensivos;
HI Organizar e avaliar indicadores clínicos de bom funcionamento e boas práticas
segundo as normas da Associação de Medicina Intensiva do Brasil, garantindo a
adequada e individualizada avaliação e tomada de decisão frente ao paciente crítico;
IV.Avaliar de forma horizontal os pacientes críticos na sua tomada de conduta e nas
atribuições para cada prestador da equipe multidisciplinar;
V.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DE MATERNIDADE E NEONATAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Hl.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
Il .Elaborar planejamento organizacional e implantar programas de saúde;
IV.Prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pela instituição;
|
Bda PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATI
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V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR DA UTI NEONATAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Garantir a aplicação das normas regulamentadoras e das políticas de segurança do
paciente, promovendo um ambiente humanizado, ético e seguro.
Il. Planejar e coordenar as atividades realizadas na UTI Neonatal, assegurando um
atendimento de qualidade e a proteção dos recém-nascidos internados.
ll. Supervisionar as equipes de saúde da UTI Neonatal, promovendo o
desenvolvimento profissional, a capacitação contínua e a integração das atividades.
IV. Acompanhar os indicadores de desempenho da UTI Neonatal, identificando falhas
e sugerindo melhorias para elevar o padrão de atendimento.
V. Monitorar o uso de insumos e medicamentos, garantindo sua disponibilidade e
otimizando a gestão de custos na unidade.
VI. Desenvolver relatórios periódicos e encaminhá-los à Secretaria Municipal de
Saúde, destacando as atividades realizadas, desafios superados e resultados obtidos.
VII. Manter uma comunicação transparente e acolhedora com os responsáveis pelos
pacientes, orientando sobre os tratamentos e oferecendo suporte emocional.
Mill. Estimular a equipe da UTI Neonatal a adotar boas práticas assistenciais e
participar de treinamentos e congressos voltados para a atualização científica.
IX. Acompanhar a aplicação de protocolos clínicos e operacionais alinhados às
diretrizes nacionais e internacionais para cuidados intensivos neonatais.
X. Executar outras atribuições relacionadas ao cargo, conforme solicitação da direção
do hospital ou exigências institucionais.
Cargo: RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
H.Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão, mantendo a Certidão
de Reponsabilidade Técnica em local visível ao público observando o prazo de
validade;
Ill.Participar no planejamento execução e avaliação dos programas de saúde da
instituição;
IV.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde. /
|
Cargo: COORDENADOR HOSPITALAR ASSISTENCIAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATEH:
MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Gerenciar as escalas e reuniões das equipes de trabalho:
Hll Assessorar direção do hospital nos assuntos referentes a sua área de atribuição;
IV.Prever e prover os recursos materiais que garantam assistência adequada aos
cidadãos;
V.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: COORDENADOR HOSPITALAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar, acompanhar, monitorar todos os processos e procedimentos envolvidos
no âmbito do cargo ocupado, com vista a maior eficácia e eficiência do serviço
prestado;
lll.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Gerenciar os processos de agendamento e o fluxo de atendimentos nas
especialidades médicas ofertadas no Centro;
Il. Assegurar a organização e o funcionamento adequado das instalações,
equipamentos e equipes do Centro de Especialidades;
Ill. Coordenar a comunicação e o encaminhamento de pacientes entre o Centro e
outras unidades de saúde do município;
IV. Monitorar e avaliar continuamente a qualidade dos serviços prestados, propondo
melhorias nos processos de atendimento;
V. Elaborar relatórios regulares sobre a demanda, a capacidade de oferta e os
resultados dos atendimentos realizados;
VI. Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas para os serviços
especializados;
VII. Planejar e executar treinamentos para os profissionais das especialidades
médicas, promovendo a qualificação das equipes;
VIII. Colaborar com os órgãos de regulação e gestão em saúde para ampliar o acesso
da população aos serviços especializados; |
sy PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉ ça
MINAS GERAIS É
IX. Identificar e propor ajustes na oferta de especialidades médicas, com base nas
necessidades da população atendida.
Cargo: DIRETOR DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução contábil, orçamentária e financeira do
Fundo Municipal de Saúde;
Ill.Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos relativos a organização e
execução da escrituração contábil da receita e da despesa dos recursos do Fundo
Municipal de Saúde;
IV.Acompanhar o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assim bem como a aplicação dos recursos mínimos em ações e
serviços públicos de saúde, observando os limites previstos em lei;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Cargo: COORDENADOR DE CONSÓRCIOS E REGULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Monitorar os indicadores de qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados
pelos consórcios, garantindo o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Il. Supervisionar o fluxo de encaminhamentos de pacientes para os serviços
contratados, assegurando a aplicação dos critérios de acesso e protocolos definidos.
Hll. Acompanhar a execução dos contratos de programa firmados entre o município e
Os consórcios intermunicipais de saúde, promovendo o alinhamento com as cláusulas
acordadas.
IV. Organizar o planejamento integrado de ações de saúde em conjunto com os
consórcios, otimizando recursos e prioridades de atendimento.
V. Prover à população e aos órgãos de controle informações claras e atualizadas
sobre os serviços realizados pelos consórcios e seus resultados.
VI. Fiscalizar a conformidade dos contratos celebrados com os consórcios
intermunicipais, zelando pela prestação eficiente dos serviços acordados.
Cargo: COORDENADOR DE RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Planejar e executar campanhas de conscientização e prevenção em saúde,
direcionadas às necessidades da população local.
Il Promover o diálogo constante com lideranças comunitárias, identificando
demandas prioritárias e propondo soluções conjuntas. |
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MINAS GERAIS
Ill. Organizar mutirões de saúde e ações itinerantes, garantindo que os serviços da
Secretaria alcancem as comunidades mais vulneráveis.
IV. Atuar como ponto de contato direto entre a Secretaria Municipal de Saúde e os
cidadãos, recebendo e encaminhando sugestões, dúvidas e reclamações.
V. Divulgar informações sobre os serviços e programas de saúde de maneira clara e
acessível, fortalecendo a relação entre a Secretaria e a população.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IlPromover a realização de estudos e a execução de medidas visando o
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à
economia local e regional, com fins do acesso à terra, por instituição de cooperativas
e associações e fomento à produção agrícola do Município;
Ill Incentivar ações que possibilitem a capacitação e o treinamento de pessoal para o
setor agropecuária com programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuárias do Município;
IV.Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que
atuam no setor agrícola; Programas municipais de pesquisas e fomento à produção
agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de
primeira necessidade;
V.Planejar e executar tecnicamente os programas e projetos específicos de
abastecimento ou correlatos, visando a integração dos produtores rurais e
consumidores, fiscalizando a execução técnica indireta dos projetos e/ou programas
de abastecimento, fazendo cumprir as normas operatórias da Secretaria, zelando
pelos interesses dos produtores e consumidores do Município;
VI.Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos e
convênios na área de sua atuação;
Vil.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo produção agrícola
e pecuária, padronizando a inspeção de produtos animais e de insumos utilizados nas
atividades agropecuárias;
Hll.Apoio às atividades rurais, bem como assistências técnicas a pequenos e médios
produtores rurais, pesquisa e experimentação agropecuária, irrigação;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Agropecuária.
MINAS GERAIS a
»
as
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo o desenvolvimento rural e
da produção agrícola e pecuária do município.
Ill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Agropecuária.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Subsidiar a formulação de políticas e de diretrizes para o setor e coordenar a
implementação de ação governamental nas áreas de distribuição, abastecimento e
comercialização de produtos agropecuários e organizar e direcionar a oferta e
demanda de produtos agropecuários para exportação e para consumo;
Ill Acompanhar e analisar os complexos agropecuários e agroindustriais nos mercados
interno e externo, promovendo a articulação entre os setores público e privado nas
atividades de abastecimento, de comercialização e de armazenamento de produtos
agropecuários;
IV.Coordenar, elaborar, acompanhar e avaliar as normas referentes à Política de
Garantia de Preços Mínimos e ao abastecimento agropecuário;
V.Formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios
internacionais referentes aos produtos agropecuários; priorizando a elaboração da
programação para o direcionamento de recursos orçamentários das operações oficiais
de crédito relativos à remoção, à armazenagem, à formação e à venda de estoques
públicos de produtos agropecuários e à equalização de preços e custos;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Agropecuária.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo o abastecimento
dos produtores de condições e insumos agrícolas necessários à produção
agropecuária.
Pa) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
= MINAS GERAIS As
Ill. Desenvolver os programas de mecanização agrícola em apoio aos pequenos
produtores e agricultores familiares, promovendo as políticas públicas de apoio a
agricultura familiar do município;
IV.Promover a conservação de máquinas agrícolas e buscar políticas de aquisição de
novos maquinários agrícolas para o município;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Agropecuária.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MECANIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il.Fiscalizar e qualificar os Prestadores de Serviço;
IIL.Gerir a equipe operacional;
IV.Fiscalizar os maquinários cedidos para as associações rurais pela prefeitura;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Agropecuária.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FEIRA DOS PRODUTORES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Promover a comunicação constante com os produtores que utilizam os boxes na
feira, oferecendo apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento de suas
atividades.
Il. Elaborar e executar estratégias de divulgação e marketing para atrair mais visitantes
e impulsionar as vendas dos produtos comercializados na Feira.
Ill. Identificar demandas e propor iniciativas que valorizem os produtos locais,
incentivando o fortalecimento do mercado regional.
IV. Inspecionar regularmente as condições da Feira, detectando problemas e
articulando soluções para garantir a manutenção do espaço.
V. Planejar e implementar melhorias organizacionais e estruturais, beneficiando tanto
Os produtores quanto os consumidores que frequentam a Feira.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO PARA POLÍTICAS PARA PEQUENOS
PRODUTORES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Promover oficinas e capacitações voltadas às boas práticas agrícolas, gestão de
negócios e ampliação do acesso ao mercado.
Il. Identificar os principais desafios enfrentados pelos pequenos produtores por meio
de estudos e levantamentos, formulando soluções personalizadas.
HI. Estimular a diversificação e o crescimento da produção, conectando os produtores
a oportunidades de mercado e programas de incentivo.
E 3 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
ma MINAS GERAIS
IV. Oferecer suporte técnico especializado aos pequenos produtores, ajudando-os a
adotar práticas e tecnologias mais eficientes.
V. Incentivar a criação e o fortalecimento de associações e cooperativas, promovendo
maior representatividade e competitividade no setor.
VI. Avaliar a eficácia das políticas públicas destinadas aos pequenos produtores,
propondo ajustes e aprimoramentos conforme necessário.
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Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Supervisionar a distribuição de insumos, equipamentos e demais recursos dos
programas municipais, garantindo a correta aplicação dos benefícios.
Il. Coordenar e monitorar a execução dos programas e benefícios oferecidos pela
Secretaria de Agropecuária, assegurando sua eficácia e alcance.
Ill. Elaborar relatórios detalhados sobre o desempenho e os resultados das iniciativas
implementadas, subsidiando decisões estratégicas.
IV. Manter canais de diálogo com os beneficiários dos programas, solucionando
dúvidas, registrando solicitações e buscando aprimorar o atendimento.
V. Avaliar os impactos das ações realizadas para pequenos produtores e demais
beneficiários, propondo inovações e melhorias contínuas.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Coordenar a concepção e execução de iniciativas voltadas à modernização
tecnológica do setor agropecuário, priorizando práticas que aumentem a
competitividade local;
Il. Promover a adoção de tecnologias sustentáveis e práticas inovadoras que
minimizem os impactos ambientais das atividades agropecuárias;
ll. Gerir parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades públicas ou
privadas, visando ao desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicáveis ao setor
rural;
IV. Analisar indicadores relacionados à sustentabilidade no agronegócio local e propor
ações de melhoria para práticas e políticas públicas;
V. Facilitar a disseminação de boas práticas de inovação entre produtores rurais de
diferentes portes, fortalecendo a inclusão tecnológica e econômica;
VI. Organizar eventos, cursos e seminários que estimulem a capacitação dos
produtores rurais em inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental;
processos produtivos;
VIII. Representar o Departamento em articulações com outras Secretarias, órgãos
governamentais e entidades privadas para captar recursos e investimentos destinados
à inovação e sustentabilidade;
IX. Planejar e supervisionar programas voltados à certificação de produtos
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Ra MINAS GERAIS
agropecuários, garantindo o atendimento a padrões de sustentabilidade e qualidade
no mercado interno e externo.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Elaborar calendário esportivo de jogos e certames, além de realização de projetos,
eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer de interesse da
população;
Ill.Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os
objetivos que definem as políticas de esporte lazer;
IV.Organizar e executar programas desportivos e de recreação na comunidade escolas,
visando desenvolver o gosto pelas práticas esportivas, bem como proporcionar meios
de recreação sadia;
V.Apoiar a prática das diversas modalidades desportivas, incentivando os clubes locais;
VI.Definir e implementar as políticas de esporte e lazer para democratizar o acesso aos
esportes e lazer do Município, com incentivo e respeito à identidade e à diversidade
individual e coletiva da juventude;
VIl.Gerenciar os espaços esportivos do Município;
Vill.Coordenar o Conselho Municipal de Esporte e lazer:
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Formular, disciplinar e desenvolver a políticas de esporte, coordenando e estimulando,
em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas
as idades;
Il. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis
públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais
pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais, zelando pela
conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua
expansão;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
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Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Auxiliar no planejamento, coordenação e supervisionar todas as atividades
envolvendo esportes no município;
Hll.Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade administrativa
que está lotado;
IV.Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das
atividades realizadas;
V.Orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual atua;
VI.Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos
municipais e/ou sob responsabilidade do Município;
Vil Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Esportes.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, coordenar e supervisionar a realização de ações e atividades de recreação
e lazer no município.
Hll.Projetar e executar os projetos de recreação no município;
IV.Formular e disciplinar os projetos sociais;
V.Instituir normas e regras para as competições;
VI.Promover o lazer e recreação dos servidores;
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Esportes.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Auxiliar no planejamento, coordenação e supervisionar todas as atividades
envolvendo recreações e lazer no município, assim como auxiliar o Departamento de
Recreação e Lazer na realização de suas atribuições.
Ill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Esportes.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão |vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade fungional;
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Il.Programar e coordenar a realização de eventos e atividades externas esportivas ou
de recreação e lazer no município, através da gestão de cronograma anual de eventos
de esportes, recreação e lazer;
HIl.Exercer o planejamento dos eventos e emitir relatórios de avaliação;
IV.Estipular as equipes e funções de cada servidor nos eventos;
V.Responsabilizar-se pela narração e organização dos eventos:
Vl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Esportes.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ÀS MODALIDADES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Auxiliar os atletas e equipes na inscrição e participação em competições, sejam elas
locais, regionais, nacionais ou internacionais, garantindo a viabilidade da presença
nas disputas.
Il. Proporcionar suporte técnico para treinamentos e competições, assegurando que
os esportistas tenham a preparação necessária para seu desempenho.
ll. Desenvolver ações voltadas à promoção de modalidades esportivas menos
tradicionais, incentivando a participação de novos praticantes no município.
IV. Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, buscando apoio
financeiro e recursos adicionais, como patrocínios, para fortalecer o apoio aos
esportistas locais.
V. Mapear e analisar as necessidades dos atletas em diferentes modalidades,
abrangendo desde a infraestrutura e equipamentos até o suporte técnico, para garantir
o melhor desempenho.
VI. Monitorar e apoiar diretamente os esportistas durante competições, criando um
ambiente motivador e de incentivo à superação.
VII. Planejar e distribuir materiais e equipamentos essenciais para a prática esportiva,
garantindo que as necessidades logísticas sejam atendidas para o bom andamento
das atividades.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Construir, manter e conservar as obras civis públicas, pavimentar e conservar as vias
urbanas, estradas e logradouros;
Ill.Elaborar projetos e orçamentos de obras públicas em geral, com normas básicas e
padronizadas para execução de obras em prédios públicos;
IV.Controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela
Prefeitura;
V.Manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e
financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas Obras;
VI.Promover e coordenar os estudos e propostas para a formulação da política urbana
do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções
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MINAS GERAIS Wa
sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgão e entidades
afins, analisando os projetos particulares e públicos de parcelamentos e edificações;
VIl.Fiscalizar com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilícias do Município;
VIII.Consolidar e manter atualizada a cartografia municipal;
IX.Promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública e extensão
da rede elétrica, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos
competentes do Estado;
X.Promover a instalação e conservação de bueiros e da rede de drenagem pluvial;
XI.Coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos
que impeçam a livre circulação dos pedestres;
XIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Gerenciar, orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços
de obras e manutenção públicas municipais em geral, obras, manutenção e
instalações no prédio da Prefeitura Municipal e dos seus respectivos órgãos públicos;
Ill. Supervisionar e verificar o estado de conservação dos prédios públicos, no que diz
respeito a aspectos da edificação, instalações elétricas, de gás, de ar-condicionado,
hidráulicas e outros;
IV.Orientar os servidores quanto ao uso dos equipamentos de segurança;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILAcompanhar e/ou executar atividades relacionadas aos serviços de infraestrutura
urbana, conservação das vias urbanas e logradouros públicos;
ll.Acompanhar e supervisionar a execução de instalações de competências do
município, destinadas à prestação de serviços urbanos, para o bem-estar da
comunidade;
IV.Acompanhar e solicitar ordens de serviço para instalação provisória de iluminação
para eventos, em conjunto com a secretaria requisitante;
V.Acompanhar e controlar projetos de ampliação da rede elétrica pública municipal e os
locais com necessidade de ampliação e/ou implantação de rede de iluminação
pública;
VI.Fiscalizar a execução dos projetos de iluminação pública, mantendo em arquivo digital
todos os projetos de ampliação de rede de iluminação da cidade;
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉU
MINAS GERAIS
Vil. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Acompanhar e/ou executar serviços de baixa complexidade, emergenciais,
relacionadas a manutenção prediais, e os serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos urbanos e prédios públicos;
Ill.Elaborar projetos e planilhas orçamentárias necessários à manutenção dos prédios
públicos;
IV.Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva nas instalações de rede elétrica e
de iluminação dos prédios públicos;
V.Verificar, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as
providências para a sua manutenção e/ou conservação;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il.Planejar a execução de obras públicas, bem como a elaboração de projetos de
engenharia de baixa complexibilidade com vistas à execução de obras de
infraestrutura urbana;
ll Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
llElaborar os projetos básicos de infraestrutura do município, orçamentação,
especificação de materiais, máquinas e equipamentos;
Ill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Promover o acompanhamento, fiscalização e elaboração de projetos de baixa
complexibilidade e obras de infraestrutura;
Ill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Promover o acompanhamento, fiscalização, e medições de obras de infraestrutura
urbana;
Ill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ENGENHARIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional,
Il Acompanhar e execução de obras e projetos de engenharia;
Ill.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional,
Il.Elaborar e emitir certidões, atestados, alvará de construção, concessão de habite-se
e laudos;
|ll.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ]
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: |
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Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Coordenar as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais
e da legislação urbanística, fiscalizando o cumprimento das leis de uso, ocupação e
parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlatas,
zoneamento, urbanização, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de
fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa;
HI Acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas na Lei Municipal de Uso,
Ocupação e Parcelamento do Solo, no Plano Diretor de Desenvolvimento;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Dirigir e controlar os trabalhos relacionados ao departamento, como aprovação
documental de loteamentos urbanos;
Il- Coordenar a administração de pessoal e serviços administrativos de sua secretaria,
Ill - Coordenar as atividades de compras e licitação de sua secretaria;
IV - Elaborar relatórios de atividades e planos de trabalho de sua secretaria.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar e organizar os Programas, Projetos, Serviços e Benefícios, municipais de
Assistência social, de Habitação e de Cidadania;
Ill Articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação,
assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e segurança alimentar;
IV.Mediar as seguranças afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social
fomentando ações que visem a garantia do trabalho e renda, e combate da
vulnerabilidade e risco social:
V.Gerir os fundos municipais: FIA e FUMIP;
VI Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E SUBVENÇÕES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Analisar a prestação de contas, e gerir convênios e contratos:
Ill.Realizar visitas técnicas e de monitoramento;
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IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Cargo: COORDENADOR DE APOIO ÀS ENTIDADES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das
atividades dos conselhos e dos órgãos integrantes de sua estrutura;
Hll.Coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho;
Iv.Assessorar a Mesa Diretora e as Coordenações das Comissões Temáticas na
articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais
políticas públicas, além de apoio e preparação das pautas;
V.Promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
VI.Responsabilizar-se pelo expediente dos Conselhos;
VIL Acompanhar normativas federais relacionadas à sua área de competência, propondo
alternativas para modernização e organização do material sob sua guarda;
VillDesenvolver ações que possibilitem e subsidie a normatização da área de
competência do CONSELHO;
IX.Manter estreito relacionamento com o gestor público do FUNDO para informar o
Conselho;
X.Acompanhar os Conselheiros em visitas como suporte e assessoramento:
XI.Manter atualizado os cadastros de entidades vinculadas à pasta da Assistência Social;
XIl.Apresentar relatório anual com informações dos serviços e/ou atendimentos
realizados no suporte às entidades.
XIll.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
IL Estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade e risco social e emitir relatório do quadro existente:
Ill Assessorar as unidades pertinentes na gestão da Política de Assistência Social;
IV.Acompanhar e avaliar os procedimentos técnico-operacionais, visando garantir a
referência e a contrarreferência e busca ativa no território;
V.Participar, junto aos equipamentos de Proteção Social Básica e, do mapeamento e
organização da rede socioassistencial, definindo os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, bem como/o fluxo de entrada,
monitoramento, avaliação e desligamento destas nos serviços de Proteção Social
Básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
VI.Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóri o-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio:
É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
É MINAS GERAIS Ido
VIl.Acompanhar e apoiar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) visando a plena
execução de suas ações;
Vill.Gerenciar e avaliar a execução dos programas e projetos da assistência social,
alimentando e os sistemas de informações com o objetivo de fornecer subsídios à
análise e avaliação de programas e projetos;
IX.Participar de atividades e encontros de capacitação;
X.Coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os
serviços governamentais e não governamentais;
XI.Estabelecer e adotar critérios de interesse público para celebração de parcerias com
instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência social;
XIl.Definir e adotar padrões de interesse público e eficiência para supervisão das
parcerias firmadas com instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
XIIl.Acompanhar e monitorar a oferta das ações socioassistenciais para todos os usuários
do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e PAEFI.
XIV.Otimizar a aplicação dos recursos disponíveis às ações socioassistenciais por meio
do planejamento, acompanhamento, avaliação e monitoramento.
XV.Assessorar as entidades executoras, no planejamento e execução das ações
socioassistenciais;
XVI.Apresentar relatório anual com informações de números de atendimentos e tipos de
serviços prestados;
XViIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, orientar e supervisionar no âmbito dos Centros de Referência Especializados
de Assistência Social (CREAS);
Ill Desenvolver a gestão técnicas e administrativa, o planejamento, monitoramento e
avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social dos serviços
ofertados no CREAS e o relacionamento cotidiano com a rede e o registro de
informações;
IV.Manter articulação com os serviços da proteção social básica e especial, e demais
políticas públicas, instituições particulares e outros órgãos do Sistema de Garantia de
Direito que desenvolvem ações de atendimento e apoio especializado a indivíduos e
família com direitos violados;
V.Coordenar a elaboração de fluxos de articulação e protocolos intersetoriais de
atendimento nas unidades referenciadas e rede do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (PAEFI);
Vl.Prestar as informações solicitadas para alimentação do gistro Mensal de
Atendimento/Censo SUAS/CREAS ou para elaboração de relatórios e planos sob sua
responsabilidade;
LE 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Pa MINAS GERAIS
VIl.Supervisionar o atendimento à pessoa idosa, crianças e adolescentes, e suas famílias,
com foco na garantia de seus direitos, assegurados no Estatuto da Criança e de
Adolescente (ECA), no Estatuto do Idoso, na LOAS e demais legislações;
VIIlLAcompanhar a execução das ações referentes as situações de Trabalho Infantil;
IX.Desenvolver estratégias para promover a inclusão no CadÚnico das famílias usuárias;
X.Orientar as equipes técnicas dos CREAS;
XI.Monitorar, a execução e o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativo;
Xll.Articular as ações de atendimento da rede socioassistencial e intersetorial na
execução do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida
Socioeducativa (MSE), de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC);
XIIl.Efetivar parcerias com órgãos e entidades, buscando realizar os encaminhamentos
necessários ao cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas, em atendimento
aos princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
XIv.Manter cadastro atualizado dos equipamentos sociais disponíveis para o
encaminhamento dos adolescentes em cumprimento das medidas, possibilitando o
acompanhamento sistematizado pela equipe profissional responsável;
XV.Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem
determinadas pelo Diretor de Departamento de Proteção Social;
XVI.Apresentar relatório anual com informações de números de atendimentos e tipos de
serviços prestados;
XVII.Auxiliar o departamento de Proteção Social nas atividades destinadas à consecução
de seus objetivos;
XVIIl.Manter interface e construir fluxos locais entre os Serviços de Acolhimento, o Serviço
de Acolhimento em Família Acolhedora, Conselhos Tutelares, Segurança Pública,
Conselhos de Direitos e o Sistema de Justiça (Poder Judiciário; Ministério Público,
Defensoria Pública), a fim de facilitar a comunicação, o planejamento e o
desenvolvimento de ações coordenadas;
XIX.Gerenciar e supervisionar, juntamente com o Coordenador do Serviço de Acolhimento
Institucional:
XX.Programar e controlar, juntamente com a coordenação das unidades a execução das
atividades administrativas necessárias ao seu pleno funcionamento, de modo a
assegurar-lhe a qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XXI.Responder pelo expediente;
XXIl.Planejar, juntamente com a Diretoria de Proteção Social, a equipe técnica e
administrativa necessária ao bom atendimento dos usuários, considerando as
especificidades da Casa de Acolhida;
XXIIl.Assegurar, juntamente com a coordenação das unidades o atendimento em regime
de plantão, visando atender casos de abrigamentos emergenciais e encaminhamento
necessários;
XXIV.Acompanhar e fiscalizar os termos de parcerias celebrados com as instituições não
governamentais no âmbito da proteção social especial, inclusive na atuação dos
acolhimentos institucionais;
XXV.Apresentar relatório anual com informações de números de atendimentos e tipos de
serviços prestados; /
XXVI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado (e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social. |
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Cargo: COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
é) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: nd
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Responder pelo expediente do Departamento de Proteção Social;
Ill Implementar e cumprir das diretrizes e prioridades políticas governamentais previstas
Departamento de Proteção Social; competindo também a execução das atividades
das unidades que integram a respectivo Departamento, previstos pelo Diretor de
Departamento de Proteção Social;
IV.Assessorar na elaboração das políticas públicas de saúde que visem a melhoria no
atendimento a população;
V.Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos
do Departamento de Proteção Social, zelando pelos prazos e orientando os servidores
sobre os procedimentos;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional:
Il Coordenar o atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se
encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus
tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil,
entre outras;
Ill.Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de
proteção social;
IV.Interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violência de
direitos;
V.Realizar articulação da rede de serviços de proteção social básica local com reuniões
periódicas com fins instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
VI.Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias
de resposta às demandas;
Vil.Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;
VIll.Gerenciar com a rede socioassistencial, o acolhimento, inserção, o encaminhamento
e acompanhamento dos usuários no SUAS;
IX.Alimentar e manter atualizado os sistemas, tais como: Sistema de Informação do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), Registro Mensal de
Atendimentos (RMA) e Criança Feliz;
X.Acompanhar e fiscalizar os termos de parceria celebrados com as instituições não
governamentais no âmbito da proteção social básica; |
XI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado é que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
E : a PREFEITURA MUNICIPAL DE tantes
MINAS GERAIS
Cargo: COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Responder pelo expediente do Departamento de Proteção Social;
Ill. Implementar e cumprir as diretrizes e prioridades políticas governamentais previstas
pelo Departamento de Proteção Social; competindo também a execução das
atividades das unidades que integram o respectivo Departamento, previstos pelo
Diretor de Departamento de Proteção Social;
IV.Assessorar na elaboração das políticas públicas de saúde que visem a melhoria no
atendimento a população;
V.Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos
do Departamento de Proteção Social, zelando pelos prazos e orientando os servidores
sobre os procedimentos;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Dirigir os programas, projetos, serviços e benefícios, municipais de assistência social,
de habitação e de cidadania;
Hll.Coordenar as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação,
assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e segurança alimentar;
IV.Elaborar propostas do Plano e do Programa Municipal de Habitação de Interesse
Social;
V.Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Programa Habitacional;
VI. Acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA;
VIL Acompanhar sistematicamente a execução da Política Municipal de Habitação,
através de instrumentos gerenciais de avaliação, relatórios e outros;
VIll.Acompanhar os processos de compras, quantitativos de materiais e sua destinação;
IX.Estimular e apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social na reforma de
suas habitações;
X.Disponibilizar meios para realização de pequenos reparos nas habitações de famílias
em situação de vulnerabilidade e riscos social;
XI.Apresentar relatórios mensais das atividades do departamento e suas respectivas
divisões;
XII.Supervisionar e coordenar a formulação e execução de programas de regularização
fundiária e melhoria de unidades habitacionais (Programa Gov. Federal Casa verde e
Amarela);
XIll.Identificar e acompanhar as demandas judiciais de regularização! fundiária;
XIV.Acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
nos títulos relativos às áreas de habitação e de desenvolvimento! urbano;
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉÚ
v ua
A
MINAS GERAIS
XV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS DE HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Il Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
I1.Dirigir os programas, projetos, serviços e benefícios, municipais de assistência social,
de habitação e de cidadania; apoiando as atividades comunitárias nas áreas de
habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e segurança
alimentar;
Ill Elaboração de propostas do Plano e do Programa Municipal de Habitação de
Interesse Social;
IV.Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Programa Habitacional;
V.Acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA da secretaria;
VI Acompanhar sistematicamente a execução da Política Municipal de Habitação,
através de instrumentos gerenciais de avaliação, relatórios e outros;
VII.Acompanhar os processos de compras, quantitativos de materiais e sua destinação;
VIIl.Estimular e apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social na reforma de
suas habitações;
IX.Disponibilizar meios para realização de pequenos reparos nas habitações de famílias
em situação de vulnerabilidade e riscos social;
X.Apresentar relatórios mensais das atividades do departamento e suas respectivas
divisões;
XI.Supervisionar e coordenar a formulação e execução de programas de regularização
fundiária e melhoria de unidades habitacionais (Programa Gov. Federal Casa verde e
Amarela);
XIl.Identificar e acompanhar as demandas judiciais de regularização fundiária;
XIIlAcompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
nos títulos relativos às áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;
XIV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar, coordenar e avaliar programas e ações de ligadas a Programas sociais,
definindo estratégias para unidade de programas especiais;
Hll.Coordenar recursos humanos e interfaces com entidades sociais e profissionais;
IV.Coordenar e avaliar resultados dos programas especiais; [
V.Controlar a execução orçamentária e financeiras;
VI Acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA da Secretaria; ||
pis 3
= MINAS GERAIS
Vil.Controlar os bens em almoxarifado e patrimonial da Secretaria e equipamentos
sociais;
VIll.Elaborar relatórios para a prestação de contas anuais do poder executivo junto ao
TCEMG;
IX.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
Ill Responder pelo expediente e relatórios da Secretaria;
IV.Elaborar Termos de Referências específicos de convênios, emendas parlamentares e
outros recursos federais, estaduais e municipais vinculados;
V.Acompanhar os Processos de compras de materiais e serviços específicos dos
convênios, emendas parlamentares e outros recursos federais, estaduais e municipais
vinculados;
VI.Prestar contas dos recursos repassados pelos entes Federal e Estadual;
VIl.Preencher os demonstrativos dos Recursos Federais e Estaduais;
VIll.Acompanhar e execução de repasse de convênios, emendas parlamentares e outros
vinculados a Secretaria;
IX.Prestar de contas dos recursos repassados mediante convênio, emendas
parlamentares;
X.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Es Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de
pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual,
temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de
transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da
população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da
pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e
sustentável;
lll.Realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação
interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população,
objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas pela Secretaria Municipal
de Transporte (SMT) que visem atender os anseios de mobilidade da população;
|
|
Ca PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU,,
MM
fai) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
SM
Ra MINAS GERAIS
IV.Formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o
transporte público de passageiros, propondo políticas tarifárias que assegurem a
mobilidade da população de baixa renda, com ênfase no transporte público de massa:
V.Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos
locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior
fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
VI.Vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de
estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito:
VII.Definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais
e intermunicipais;
Vil Regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do
Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias
com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para
essas atividades;
IX.Estimular o aprimoramento técnico, humano e gerencial das empresas operadoras do
Sistema de Transportes e Públicos de Passageiros, prestando-lhes assistência na
capacitação de mão- de- obra para o transporte público de passageiros;
X.Promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais
legalmente previstas;
XI. Estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito,
mantendo e operando o sistema de sinalização;
XIl.Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas
causas, assim como desenvolver programas e projetos destinados ao atendimento
das vítimas de acidentes de trânsito e a desobstrução da via interrompida;
XIll Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILElaborar o plano rodoviário municipal e dar execução sistemática a esse Plano,
efetuando ou fiscalizando todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes
à estudos, projetos, especificações, orçamentos locação, construção, reconstrução e
melhoramentos das rodovias municipais;
Ill.Conservar permanentemente as rodovias municipais;
IV.Exercer a polícia de tráfego nas rodovias municipais;
V.Conceder ou autorizar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo nas
rodovias municipais, observadas as condições técnicas estabelecidas pelo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem:
VI.Conceder licença para colocação de postes, anúncios, postos de gasolina e outras
utilizações compatíveis com o local na faixa de domínio das rodovias municipais;
Vil Submeter à aprovação do DERMG os planos de operação de crédito ou
financiamentos de qualquer natureza, que tiverem de ser garantidos pela cota do
Município no Fundo Rodoviário Nacional;
VIIlL.Prestar, anualmente ao DERMG, contas pormenorizadas da aplicação integral ao fim
a que se destinam, das cotas do Fundo Rodoviário Nacional ce no exercício
|
WA
fax) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÓ
= MINAS GERAIS
anterior, acompanhadas de relatório sobre a execução do orçamento do referido
exercício;
IX.Facilitar ao DERMG o conhecimento das atividades rodoviárias do Município,
permitindo-lhe verificar a perfeita observância das condições para o recebimento da
quota do Fundo Rodoviário Nacional;
X.Adotar as mesmas normas técnicas e administrativas, inclusive nomenclatura,
vigorantes nos serviços dos Departamentos de Estradas de Rodagem Nacional e
Estadual;
XI.Manter-se em constante comunicação com o DERMG, dando-lhe pleno e imediato
conhecimento da situação exata da viação rodoviária municipal, inclusive das leis e
demais disposições que a regulamentam ou vierem a regulamentar:
XIL.Estimular, por todos os meios hábeis, a propaganda da estrada de rodagem, dando
publicidade, não só de suas próprias atividades, como de estudos sobre a técnica,
economia e administração rodoviárias e demais assuntos relativos ao tráfego em
estradas de rodagem.
XIll.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Transporte.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Executar a gestão da manutenção das estradas e as frentes de serviço no correto
desempenho das atividades, na manutenção das estradas vicinais;
Ill.Fazer a gestão do cronograma de protocolos referentes a pedidos de manutenção das
estradas rurais;
IV.Acompanhar e executar as medições dos trabalhos para pagamento;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Transporte.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ESTRADAS RURAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Executar a gestão das estradas rurais, mantendo seu o mapeamento;
ll Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Transporte.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTES
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
5
“2% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÍ
e. MINAS GERAIS
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar, acompanhar e executar os serviços de manutenção e construção de
pontes, em toda extensão territorial do município com orientação dos servidores
designados;
IllResponder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Transporte.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Gerenciar e controlar o transporte municipal, a frota de veículos, máquinas, caminhões
e equipamentos;
Ill.Gerenciar e elaborar as escalas dos motoristas, operadores de máquinas, auxiliares
de manutenção e outras funções que sejam inerentes ao serviço dos equipamentos
rodoviários;
IV.Garantir o controle do itinerário dos veículos, horários de entrada e saída, distância
percorrida, consumo de peças, combustíveis e lubrificantes, a conservação, limpeza
e lubrificação dos veículos, zelando pela documentação, revisões obrigatórias,
manutenção preventiva, pelas condições de funcionamento dos veículos;
V.Atender às Secretarias na utilização dos veículos, máquinas e caminhões;
VI.Vistoriar regularmente os veículos, máquinas e caminhões, identificando, possíveis
danos ao patrimônio, bem como apurar responsabilidade do usuário;
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Transporte.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
lResponder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Coordenar e controlar a manutenção geral de veículos leves e pesados;
IlllResponder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Transporte.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar o sistema de transporte do Município, objetivando a integração física,
institucional e tarifária; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÉY
mf MINAS GERAIS A m
Ill.Coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os
serviços de transportes públicos;
IV.Regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os
regimes de permissão, concessão e autorização;
V.Gerenciar a frota pública de transporte coletivo, táxi, moto táxi, moto frete, transporte
escolar, transporte de carga, com ênfase ao seu controle, cadastro, credenciamento,
manutenção e fiscalização;
VI.Organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas
no município;
Vil.Proceder a estudos tarifários do sistema de transportes públicos municipais
executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização;
VIIL Administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de
passageiros e de cargas, o
IX.o aeródromo do Município, facultada a delegação;
X.Emitir a autorização para o exercício de atividade econômica que se assente no uso
de meio de transporte qualificado como especial; e
XI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Transporte.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Garantir que todas as intervenções nos veículos sejam registradas, com detalhes
sobre custos, peças substituídas e serviços executados, mantendo um histórico
completo das manutenções.
Il. Planejar ações corretivas imediatas para atender a emergências e evitar que os
veículos fiquem parados por longos períodos, prejudicando os serviços.
Ill. Elaborar um cronograma de manutenção preventiva regular para a frota de veículos
leves e pesados, assegurando a eficiência contínua dos mesmos no desempenho das
funções.
IV. Controlar o orçamento de reparos realizados em oficinas externas, garantindo que
os serviços contratados sejam de qualidade e dentro do custo planejado.
V. Atender com prioridade às solicitações de manutenção das secretarias municipais,
focando em veículos essenciais para a continuidade dos serviços públicos prestados
à população.
VI. Cumprir as exigências legais relacionadas aos veículos, como licenciamento,
emplacamento e inspeção veicular obrigatória, para garantir a regularidade da frota.
VII. Buscar soluções econômicas e eficazes para controlar os custos operacionais da
manutenção, otimizando recursos sem comprometer a qualidade do serviço.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão | vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade fun ijonal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ”
MINAS GERAIS
IlLExecutar, de forma adequada e transparente, serviços de natureza
Administrativa/Educacional/Financeira/Jurídica/Organizacional e Técnica para
atendimento e gestão de todas as atividades ambientais do município:
Ill Atender e acompanhar público interno e externo;
IV.Executar, de forma legal, impessoal, moral e eficiente os serviços de natureza
administrativa, financeira, orçamentária e técnica apoiando a gestão, com foco na
administração dos processos operacionais e de logística, acompanhando execução
de receitas e despesas realizando tarefas de rotina essenciais ao funcionamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IL Responsabilizar-se pela Coleta domiciliar, varrição, capina, poda de árvores, limpeza
de bueiros, limpeza de córregos, grotas e demais limpezas necessárias;
Ill.Atender e acompanhar todos os serviços dos Auxiliares de Ofício, Garis e Pracistas;
IV.Supervisão e monitoramento do pessoal com escalas/Cronogramas das atividades
dos Auxiliares de Ofício, Garis e Pracistas, de acordo com o Diretor de Limpeza
Urbana;
V.Atender as necessidades básicas (EPl's, alimentação e outros) dos servidores
públicos da sua gestão;
VI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Atender e acompanhar todos os serviços de Garis;
HI .Supervisionar o Monitoramento do pessoal com escalas/Cronogramas das atividades
do Garis, de acordo com o Diretor e Chefe de Divisão de Limpeza Urbana;
IV.Atender as necessidades básicas (EPI'S, alimentação e outras) dos Servidores;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ
= MINAS GERAIS
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Dar destinação dos resíduos sólidos de forma adequada, visando proteção ao meio
ambiente e saúde pública
Ill Recolher materiais reciclados, visando à preservação do meio ambiente, aumento da
vida útil do aterro sanitário, gerando emprego e renda;
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILAssessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na análise das matérias
referentes à área de atuação da secretaria;
lllElaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as
políticas e planos especiais, com as metas propostas, em termos de eficiência,
eficácia e efetividade;
IV.Formular as diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
V.Gerenciar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
Vi.Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação,
orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Meio Ambiente;
VIL Recuperar e conservar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
Vill.Controlar e fiscalizar o cumprimento da lei quanto à destinação dos resíduos
provenientes da produção industrial e da construção civil de maneira que os mesmos
recebam a destinação correta;
IX.Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio
ambiente, promovendo ações de educação ambiental, controle, regularização,
valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
X.Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações;
XI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
llExecutar, de forma adequada e transparente, serviços de natureza
administrativa/educacional e técnica para atendimento de projetos ambientais do
município;
lll.Participar de projetos, comissões e grupos de trabalho na área técnica e
administrativa, quando designado, bem como ministrar palestras referentes à área de
Educação Ambiental;
Y
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ”
ma MINAS GERAIS
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IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ALVARÁS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
lResponder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
11.Expedir alvarás concedidos pela Prefeitura Municipal, permitindo a localização e o
funcionamento de estabelecimento comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de
serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza,
vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas;
Ill Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado é que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PAISAGISMO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
IlLPlanejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar,
estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
ll Estabelecer, instituir, implantar e gerir o sistema de paisagismo e áreas verdes do
Município, elaborando projetos paisagísticos para construção e/ou recuperação de
praças, jardins e parques municipais;
IV.Gerenciar os contratos de obras de construção e/ou manutenção de praças, jardins e
parques municipais, elaborando projetos e programas de cultivo de jardins, a
arborização e conservação das praças, parques e jardins municipais;
V.Planejar e coordenar a manutenção, por execução direta ou de terceiros, da
arborização urbana por meio dos serviços de poda e/ou corte de árvores, o plantio de
árvores, plantas ornamentais e demais espécimes, em praças, jardins e parques
municipais;
VI.Supervisionar a produção de mudas de árvores e plantas ornamentais destinadas às
praças, jardins e parques municipais;
Vil.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Responder pelo expediente da unidade; |
IIlLOrganizar e agendar reuniões, atender ao público interno e externo;
6) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
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IV.Elaboração de projetos voltados aos parques, jardins e praças do município;
V.Monitorar construções novas e existentes inerentes aos canteiros e áreas verdes
municipais;
VI.Participar de projetos, comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa
VIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: COORDENADOR DE PRACISTAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Atender e acompanhar todos os serviços de Pracistas,
Ill Supervisionar e monitorar pessoal com Escalas/Cronogramas das atividades do
Pracistas, de acordo com o Diretor e Chefe de Divisão de Limpeza Urbana;
IV.Atender as necessidades básicas (EPI'S, alimentação e outras) dos Servidores
Pracistas;
V.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIREITO ANIMAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Articular e promover novas políticas para os animais mediante interlocução com a
sociedade civil, sociedade civil organizada, iniciativa privada, agências nacionais e
internacionais e com os demais órgãos e setores municipais, outros poderes e esferas
da Federação;
IIl.Apoiar e fortalecer as ações, projetos e organizações não governamentais que têm
como campo de atuação a proteção e garantia dos direitos animais e bem-estar;
IV.Gerenciar e capacitar grupo de voluntários para dar suporte a projetos relacionados à
causa animal bem como para prestação de serviço voluntário no órgão;
V.Combater e averiguar o abandono e maus-tratos aos animais no município;
VI.Promover o controle populacional de animais domésticos no município por meio de
cirurgias de castração, atendimento veterinário gratuito e campanhas educativas;
VIl.Atuar de forma a promover e difundir o tratamento ético e respeitoso aos animais por
meio de campanhas educativas e de conscientização acerca dos direitos dos animais;
VIll.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE PARCERIAS E CONVÉNIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
MINAS GERAIS
|. Estabelecer e formalizar convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições
privadas e ONGs para impulsionar projetos ambientais no município.
Il. Acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, garantindo que as cláusulas
contratuais sejam cumpridas e que os objetivos dos projetos sejam atingidos.
Hll. Elaborar e desenvolver projetos e propostas técnicas para captar recursos
destinados a ações ambientais no município, buscando financiar melhorias na área.
IV. Gerenciar o uso de recursos oriundos de convênios, certificando-se de que a
aplicação desses recursos esteja de acordo com a legislação vigente e os objetivos
previamente acordados.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Desenvolver estratégias e políticas para o gerenciamento sustentável de resíduos,
abrangendo os tipos sólidos, líquidos e orgânicos, promovendo sua correta destinação
e reaproveitamento.
Il. Fomentar práticas de reciclagem e redução de resíduos, incentivando tanto a
população quanto as empresas a adotarem métodos mais sustentáveis de descarte.
HI. Realizar campanhas educativas sobre o descarte correto de resíduos, incluindo
orientações sobre materiais recicláveis e perigosos, conscientizando a sociedade
sobre a importância do tema.
IV. Implementar programas municipais de gestão de resíduos, em colaboração com
diversos órgãos e setores da sociedade, buscando soluções integradas e eficazes.
V. Assegurar que as ações de gestão de resíduos estejam em conformidade com os
objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), alinhando as práticas
municipais a essa diretriz.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Elaborar o planejamento estratégico ambiental da Secretaria, definindo metas claras
e prioridades para ações voltadas à preservação e melhoria do meio ambiente.
Il. Acompanhar a implementação das ações ambientais, avaliando seus resultados e
impactos no desenvolvimento sustentável do município, propondo ajustes quando
necessário.
HI. Monitorar a execução do orçamento da Secretaria, garantindo que os recursos
públicos sejam aplicados de forma eficiente e conforme as metas estabelecidas.
IV. Fomentar a integração do planejamento ambiental com as políticas públicas
municipais, promovendo articulação com outras divisões da Secretaria e órgãos
municipais.
V. Assegurar que o planejamento das ações ambientais esteja alinhado ao Plano
Diretor e outras normativas municipais, promovendo a sustentabilidade como diretriz
fundamental.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE DIREITO ANIMAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ”
Y2
e,
“2? PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
E MINAS GERAIS Ss
3
FA
(
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Implementar ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, combatendo
maus-tratos e promovendo o respeito a seus direitos.
II. Propor e colaborar na criação de políticas públicas de proteção animal, incluindo
ações educativas e preventivas para garantir a segurança e cuidado com os animais.
Ill. Prestar suporte técnico para denúncias de maus-tratos e abandono de animais,
oferecendo orientações claras para resolver as situações de forma eficaz.
IV. Promover campanhas de sensibilização e educação para a sociedade, destacando
a importância do respeito aos animais e do cuidado responsável.
V. Atuar em colaboração com órgãos de fiscalização para garantir que as leis de
proteção animal sejam cumpridas, promovendo a integridade e o bem-estar dos
animais no município.
Cargo: COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Coordenar e supervisionar as atividades e projetos ambientais da Secretaria,
garantindo que as ações sejam eficientes e bem executadas.
Il. Monitorar a implementação das políticas públicas ambientais, promovendo a
integração das iniciativas de sustentabilidade com as demais áreas da administração
pública municipal.
Ill. Contribuir para a formulação de planos estratégicos e projetos ambientais,
alinhados com as diretrizes municipais e com as necessidades de sustentabilidade do
município.
IV. Estabelecer e manter parcerias estratégicas com órgãos governamentais,
entidades privadas e organizações da sociedade civil, buscando fortalecer as ações
ambientais.
V. Acompanhar os indicadores ambientais, analisando os avanços e impactos das
políticas públicas e ações executadas pela Secretaria de Meio Ambiente, para
assegurar a eficácia das intervenções.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Desenvolver e apoiar atividades socioculturais envolvendo a história, o folclore e
festividades de cunho popular e oficial da Administração Pública, envolvendo
entidades e instituições visando desenvolver o potencial cultural e turístico do
Município;
Ill Implementar políticas visando a preservação do patrimônio material e imaterial,
IV.Captar recursos e outros meios para aplicação e incentivo da cultura e ao Turismo
regional;
faso PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÍÉ
E MINAS GERAIS
V.Coordenar e operacionalizar os diversos programas e projetos que visem à
conscientização, qualificação e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos com
atividades culturais, turística, igualdade racial e da comunidade em geral;
VI.Viabilizar a implantação e a operacionalização de novos projetos de interesse cultural
e turístico, buscando parcerias com órgãos governamentais, não governamentais e
iniciativa privada;
VIl.Elaborar, executar e desenvolver o Plano de Gestão do Turismo, da Política Cultural,
da Política de Igualdade Racial, da Preservação do Patrimônio Material e Imaterial
Cultural Municipal;
VIlLElaborar programas de incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas,
atividades e estudos especiais de interesse local, de natureza científica,
socioeconômica, cultural que favoreça e apoie a produção cultural, estimulando a
revelação de potencialidades criativas, individuais ou em grupos;
IX.Coordenar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Cultura;
a X.Definir e estruturar um sistema de indicadores relativos ao turismo, com a finalidade
de acompanhar e subsidiar a avaliação da implementação da estratégia municipal de
desenvolvimento do turismo;
XI.Coordenar a aplicação de pesquisas relacionadas ao turismo no município;
Xll.Incentivar o desenvolvimento das instituições relacionadas ao turismo, com vistas à
qualificação do serviço prestado ao turista e ao aumento do número de postos de
trabalho gerados pela atividade;
XIll.Promover as ações necessárias ao desenvolvimento da produção associada ao
turismo;
XIV.Promover campanhas com objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a
participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo e a preservação da
memória;
XV.Formular, coordenar, definir diretrizes e articular políticas para a promoção da
igualdade racial, com ênfase na população negra, afetada por discriminação racial e
demais formas de intolerância, e combate à discriminação racial e étnica:
XVI.Captar e aplicar recursos públicos e privados, para instalação e a manutenção de
bibliotecas, museus, teatros, arquivo público, igrejas e outras unidades culturais;
e XVIl.Apoiar a constituição e manutenção de grupos voltados a todas as formas de
manifestação cultural e artística;
XVIll.Promover a especialização de pessoal nas diversas áreas da cultura;
XIX.Estimular e apoiar à iniciativa privada mediante concessão de auxílios e subvenções
para a realização de atividades e eventos;
XX.Formular diretrizes de promoção das políticas públicas para a cultura e o turismo e a
identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos para
esses segmentos no Município;
XXL.A organização de calendários de eventos de interesse cultural, artístico e turístico a
serem realizados no Município, bem como a laboração de material informativo para
promoção e divulgação a empreendedores, órgãos e entidades e ao público em geral;
XXILA manutenção de postos para prestação das informações para divulgação dos
atrativos turísticos e culturais e serviços do Município;
XXIIIA gestão dos fundos municipais que recebem recursos destinados ao
desenvolvimento das atividades de incentivo e promoção da cultura, do turismo, da
igualdade racial e da preservação do patrimônio no Município.
XXIV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Prefeito.
Ea)
4
A
Nº
E =) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
Cargo: COORDENADOR DO ESPAÇO CIDADANIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
ILCriar mecanismos e realizar a gestão compartilhada dos Espaços Cidadania
existentes, em conjunto com as Secretarias de Assistência Social, Cultura e Esportes,
Ill.Coordenar e fiscalizar as atividades referentes aos recursos, pessoal, contratos,
parcerias, convênios, serviços administrativos e de manutenção local.
IV.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
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Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Elaborar juntamente com o Secretário Municipal plano de ação mensal/semestral ou
anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais;
lll.Garantir o cumprimento do calendário de eventos, bem como realizar o projeto
orçamentário de cada evento;
IV.Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
V.Participar aos eventos culturais realizados pelos setores da prefeitura e instituições da
sociedade civil pública e privada;
VI.Realizar relatórios de atividades mensalmente;
VII.Conduzir as ações práticas e burocráticas ao setor de administração de documentos
para realizações de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e
outras atividades de natureza cultural;
VIII.Manter relações com entidades de natureza cultural e ações voltadas à consolidação
de uma política de cultura municipal,
IX.Propor estratégias de incentivo aos docentes, discentes e técnicos na organização de
atividades e eventos culturais;
X.Participar da promoção de ações voltadas à divulgação dos programas, projetos e
atividades de cultura dentro e fora do ambiente da Secretaria;
XI.Elaborar e acompanhar o lançamento de editais internos e externos para projetos de
Cultura;
XIl.Prestar assistência aos agentes culturais e ou instituições culturais do município;
XIll.Realizar e apoiar atividades que contribuam para a valorização do artista e sua obra;
XIV.Integrar esforços públicos e privados quando da produção de eventos culturais;
XV.Implementar projetos na área de economia criativa; )
XVI.Realizar as conferências de cultura e igualdade racial, |
XVII. Auxiliar na gestão do fundo municipal de preservação e conservação do patrimônio,
do fundo municipal de igualdade racial e do fundo municipal de cultura;
MINAS GERAIS
XViIll. Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Planejar, realizar as ações necessárias à sua função como órgão técnico de apoio ao
Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Artístico e Paisagístico;
Il.Organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental e Cultural
da cidade;
IV.Apoiar e incentivar o estudo e a pesquisa da história social e cultural da cidade de
Paracatu, como apoio às ações de preservação do patrimônio, a educação e ao
desenvolvimento social e cultural;
V.Planejar, implementar e manter os espaços de preservação da memória, a partir do
conjunto de espaços de valor histórico e arquitetônico do Município;
VI.Conservar, restaurar e valorizar, a partir de usos museológicos e culturais, o conjunto
de edificações e espaços museológicos sob sua coordenação;
VIL.Organizar, guardar, conservar e promover o acesso público, conjunto documentais de
valor permanente produzidos pela Administração Pública Municipal;
Vill.Orientar e colaborar na conservação, restauração e valorização de edifícios e
monumentos, bem como na recuperação de logradouros e espaços de interesse
histórico;
IX.Analisar em conjunto com o grupo técnico formado por engenheiro civil, arquiteto,
historiador e conselho municipal de patrimônio histórico, artístico e paisagístico de
Paracatu as intervenções em edifícios e espaços protegidos por legislação municipal,
estadual e federal de preservação e conservação, de acordo com o que é
estabelecimento em legislação específica;
X.Promover ações visando o tombamento, o registro, a recuperação, a restauração, a
conservação do patrimônio cultural protegido ou de interesse de proteção, bem como
orientação técnica referente ao patrimônio arquitetônico, histórico, artístico,
documental, natural, arqueológico, etnográfico e aos saberes e fazeres;
XI.Manter o acervo documental referente aos bens tombados e inventariados pelo
município;
XIl.revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e
Paisagístico;
XIII. Auxiliar na gestão do fundo municipal de preservação e conservação do patrimônio;
XIv.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE IGUALDADE RACIAL |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT,
a MINAS GERAIS o
I.Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il Implementar, diretamente ou em conjunto com as demais secretarias, políticas
públicas de promoção da igualdade racial, de proteção dos direitos de indivíduos,
povos e comunidades tradicionais e grupos étnicos atingidos pela discriminação racial
e demais formas de intolerância;
| Acompanhar políticas transversais voltadas à promoção da igualdade racial,
executadas pelos diversos órgãos dos Governos Municipal, Estadual e Federal;
IV.Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial;
V.Revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Igualdade Racial;
VI.Auxiliar na gestão do fundo municipal de igualdade racial;
ViIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
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Cargo: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA CULTURAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Planejar e acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações
públicas e privadas, voltados à promoção da cultura;
ll. Propor campanhas publicitárias, bem como material de divulgação da cultura do
Município, em âmbito municipal, estadual e federal;
IV.Promover, coordenar e incentivar eventos de cunho cultural, artístico, folclórico,
histórico e tradicional de grande relevância para cidade e sua população;
V.Acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações públicas e
privadas, voltados à promoção da cultura;
VI.Monitorar os indicadores existentes no âmbito do Município sobre a cultura;
VIL.Estimular programas de incentivos estabelecidos a partir da utilização de recursos
oriundos de renúncia fiscal ou de outras fontes, a fim de fomentar a produção cultural;
VIIl.Planejar e coordenar atividades destinadas à formação de produtores culturais no que
se refere à elaboração e gestão de projetos;
IX.Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Cultural e
ao Fundo Municipal de Cultura.
X.Revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Cultura;
XI.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
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— /
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: |
|. Promover o município como destino turístico, por meio de campanhas de marketing
e eventos estratégicos, abrangendo as esferas regional, nacional e internacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS OM)
Il. Desenvolver e implementar políticas públicas focadas no incentivo e crescimento
do setor turístico local, monitorando continuamente sua eficácia.
Ill. Estabelecer diretrizes para a valorização de atrativos turísticos, tanto locais quanto
regionais, para destacar o potencial turístico do município.
IV. Captar e gerenciar recursos financeiros destinados a projetos e iniciativas voltadas
para o desenvolvimento do turismo, garantindo sua viabilidade e sucesso.
V. Planejar e executar projetos de modernização e ampliação da infraestrutura
turística, visando melhorar a experiência dos visitantes e impulsionar o setor.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão vinculado e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il.Articular a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação
governamental para a promoção do turismo;
Ill. Desenvolver e gerir sistema informatizado de coleta, registro e análise de dados e
resultados do turismo;
IV.Apoiar conferências territoriais e Municipais para o fortalecimento do turismo;
V.Promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus
atrativos turísticos;
VI.Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo e ao Fundo
Municipal de Turismo;
VII.Gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e
eventos;
VIll.Revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo;
IX.Desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais
e prestadores de serviços turísticos;
X.Assistir e apoiar todas as manifestações culturais e turísticas surgidas no Município,
assegurando-lhes inteira liberdade de ação;
Xl.Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades
culturais, turísticas e de eventos de modo a assegurar o conhecimento da realidade
cultural do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas existentes;
XIl.Responder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Turismo.
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO FOMENTO AO TURISMO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: /
I-Responder por todas as atribuições especificadas ao órgão guto e no
cumprimento de todas as legislações pertinentes à sua unidade funcional;
Il. Planejar e acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações
públicas e privadas, voltados à promoção do turismo;
9) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
Ea MINAS GERAIS
Ill.Propor campanhas publicitárias, bem como material de divulgação do turismo do
Município, em âmbito municipal, estadual e federal;
IV.Promover, coordenar e incentivar eventos de cunho cultural, artístico, folclórico,
histórico e tradicional de grande relevância para cidade e sua população;
V.Acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações públicas e
privadas, voltados à promoção do turismo;
VI.Monitorar os indicadores existentes no âmbito do Município sobre turismo;
Vil.Monitorar e produzir conteúdo para redes sociais com informações de atrativos
turísticos, hospedagem, gastronomia e calendário de eventos da cidade;
VillResponder por outras atividades inerentes ao órgão vinculado e que lhe forem
solicitadas pelo Secretário Municipal de Turismo.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE ESTRUTURA TURÍSTICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Desenvolver planos e projetos para a ampliação e modernização da infraestrutura
turística, garantindo que o município tenha estruturas adequadas para receber os
turistas.
Il. Colaborar com comunidades locais e empreendedores para identificar e estruturar
novos atrativos turísticos, estimulando a economia local e diversificando as opções
oferecidas.
Il. Coordenar a manutenção e revitalização dos equipamentos turísticos,
assegurando que esses espaços se mantenham atraentes e funcionais, atendendo às
necessidades dos visitantes.
IV. Identificar e propor melhorias na infraestrutura urbana que possam impactar
positivamente o turismo, como a criação de acessos aos pontos turísticos, melhorias
na sinalização e na mobilidade urbana.
V. Elaborar e implementar sistemas de sinalização turística, facilitando a navegação
e proporcionando uma experiência mais fluida para os turistas em diferentes pontos
do município.
VI. Avaliar a eficiência das estruturas turísticas existentes, recomendando ajustes ou
adequações para atender às crescentes demandas do setor.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Supervisionar a organização e execução de eventos oficiais, incluindo solenidades,
festividades cívicas, inaugurações e demais ocasiões institucionais, garantindo sua
qualidade e conformidade com as diretrizes municipais.
Il. Acompanhar as atividades da Divisão de Eventos, oferecendo suporte prio
para que as ações planejadas sejam realizadas com eficiência.
II. Definir estratégias de realização de eventos institucionais, promovendo a imagem
do Poder Executivo e reforçando o vínculo com a comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
MINAS GERAIS io
vt
IV. Planejar o calendário anual de eventos municipais, alinhando as ações ãos
objetivos e prioridades da administração pública.
V. Avaliar e aprovar materiais e planos operacionais relacionados aos eventos,
assegurando sua adequação e eficiência.
VI. Fomentar a integração entre os diversos setores municipais envolvidos nos
eventos, promovendo uma gestão colaborativa e articulada.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Planejar e coordenar os aspectos logísticos de eventos municipais, como montagem
de estruturas, som, iluminação, equipamentos e demais serviços necessários.
Il. Garantir que os serviços contratados para os eventos sejam entregues com
qualidade, monitorando sua execução e verificando o cumprimento dos prazos
estabelecidos.
Ill. Registrar e documentar informações detalhadas sobre os eventos realizados,
incluindo listas de participantes, fotografias, relatórios financeiros e demais dados
relevantes.
IV. Elaborar materiais promocionais e itens de divulgação para eventos, como
convites, programas e outros conteúdos comunicacionais.
V. Desenvolver relatórios detalhados sobre os eventos realizados, encaminhando as
informações ao Departamento de Eventos para avaliação e acompanhamento.
VI. Assegurar que os aspectos técnicos e operacionais dos eventos estejam alinhados
com as orientações e estratégias definidas pelo Departamento de Eventos.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E
JUVENTUDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Desenvolver ações e programas de defesa dos direitos dos direitos humanos, jovens
e comunidades tradicionais, combatendo todas as formas de discriminação e
preconceito, e promovendo a igualdade de gênero e racial.
|. Articular campanhas de conscientização sobre igualdade de gênero e racial,
promovendo o respeito e a valorização das diversidades presentes na sociedade.
Ill. Planejar e coordenar políticas públicas para a promoção do empoderamento da
juventude, igualdade de gênero e fortalecimento das comunidades quilombolas e
tradicionais, garantindo a valorização e inclusão dessas populações.
IV. Integrar as ações da Secretaria às políticas em vigor nas esferas municipal,
estadual e federal, com foco nos direitos humanos, igualdade racial e desenvolvimento
social, criando um ambiente de colaboração interinstitucional.
A
E 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
? MINAS GERAIS es
A
Vf
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DA MULHER
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Promover ações de combate à violência contra as mulheres, incentivando a
construção de uma sociedade pautada pelo respeito e pela igualdade de direitos.
Il. Desenvolver e implementar programas que incentivem o protagonismo feminino,
criando oportunidades nas áreas de educação, mercado de trabalho e participação
política.
HI. Apoiar o empreendedorismo feminino, oferecendo capacitações e iniciativas que
estimulem a criação de negócios por mulheres.
IV. Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas para as mulheres,
sugerindo melhorias e ajustes para garantir sua eficácia no atendimento das
necessidades dessa população.
V. Criar canais de escuta ativa para ouvir as demandas das mulheres no município,
promovendo um espaço para o acolhimento e a construção de soluções coletivas.
2 Dm
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DA JUVENTUDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Desenvolver políticas voltadas para as demandas dos jovens, com foco na inclusão
social, geração de emprego e oportunidades para o desenvolvimento pessoal e
profissional.
Il. Promover programas de protagonismo juvenil, incentivando a formação de
lideranças e a participação dos jovens em conselhos municipais e outras instâncias
de decisão.
Ill. Fomentar a criação e o fortalecimento de conselhos de juventude e outros espaços
de diálogo, estabelecendo um canal direto entre os jovens e o Poder Público para o
desenvolvimento de políticas públicas.
IV. Incentivar a participação dos jovens na formulação e execução de políticas
públicas, garantindo sua voz nas decisões que impactam diretamente suas vidas.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO PARA POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Criar e implementar programas que valorizem a cultura e as tradições das
comunidades quilombolas e tradicionais, promovendo o resgate de sua história e
fortalecendo suas identidades.
Il. Apoiar e promover eventos que destacam a contribuição cultural e histórica das
comunidades quilombolas e tradicionais, fomentando seu reconhecimento no
município. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ 39
MINAS GERAIS NO
Ill. Representar os interesses das comunidades quilombolas e tradicionais em fóruns,
conselhos e eventos tanto regionais quanto nacionais, promovendo sua inclusão nos
processos decisórios.
Iv. Facilitar o diálogo entre as comunidades quilombolas e tradicionais e o Poder
Público, colaborando para a criação de políticas públicas que atendam às suas
necessidades e respeitem suas especificidades.
V. Acompanhar e avaliar a execução dos programas voltados para essas
comunidades, garantindo que os resultados sejam efetivos e atinjam seus objetivos.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Desenvolver e supervisionar políticas públicas para garantir a manutenção da
limpeza nas áreas urbanas, assegurando a eficiência e qualidade dos serviços
prestados.
Il. Estabelecer estratégias e padrões para a gestão integrada dos resíduos urbanos,
incluindo a coleta, transporte e destinação adequada, visando reduzir os impactos
ambientais.
Ill. Promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre o descarte
correto de resíduos, coleta seletiva e práticas de preservação ambiental no município.
IV. Fomentar a participação ativa da comunidade na manutenção da limpeza urbana,
criando programas que incentivem o envolvimento dos munícipes na preservação do
ambiente.
V. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relacionadas à limpeza urbana,
adotando medidas punitivas para aqueles que descumprirem as regras estabelecidas.
VI. Elaborar cronogramas e estabelecer diretrizes para garantir o bom funcionamento
dos serviços de limpeza urbana, assegurando a cobertura completa do município.
Cargo: DIRETOR DE GESTÃO E COORDENAÇÃO DA LIMPEZA URBANA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Assessorar o Secretário Municipal de Limpeza Urbana na supervisão das atividades
administrativas e operacionais da Secretaria;
Il. Gerenciar a organização da agenda institucional e os compromissos do Secretário,
garantindo alinhamento com as prioridades da pasta;
ll. Coordenar a integração entre os diversos órgãos vinculados à Secretaria,
assegurando eficiência e alinhamento estratégico nas ações;
IV. Promover e organizar a comunicação institucional entre a Secretaria, outros órgãos
municipais e a sociedade civil;
V. Supervisionar a produção de relatórios técnicos e documentos relacionados à
gestão e políticas públicas de limpeza urbana;
VI. Acompanhar a execução dos projetos estratégicos da Secretaria, propondo
melhorias e ajustes que otimizem os resultados esperados;
VII. Planejar e conduzir reuniões, eventos e atividades institucionais vinculadas à
2? PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY
a MINAS GERAIS (| 84,
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana;
VIII. Cumprir outras tarefas correlatas ou delegadas pelo Secretário Municipal de
Limpeza Urbana.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMETNO DE COORDENAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas de limpeza
urbana em âmbito municipal;
Il. Promover o alinhamento entre os departamentos e divisões da Secretaria Municipal
de Limpeza Urbana, garantindo coesão nas ações;
Ill. Monitorar e avaliar as ações de coleta, transporte, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos urbanos, otimizando a eficiência dos processos;
IV. Acompanhar contratos e convênios firmados pela Secretaria, assegurando a
execução conforme as metas e prazos estabelecidos;
V. Articular a integração das atividades de limpeza urbana com outras políticas
públicas municipais, como saúde, meio ambiente e infraestrutura;
VI. Identificar desafios na gestão de resíduos sólidos e propor soluções eficazes para
as demandas do município;
VII. Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais e análises de desempenho
das ações de limpeza urbana, subsidiando decisões estratégicas;
VIII. Coordenar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre práticas
sustentáveis e gestão adequada de resíduos;
IX. Desenvolver estratégias inovadoras para melhorar os processos de limpeza
urbana, com foco em sustentabilidade e eficiência;
X. Estabelecer parcerias com setores privados, ONGs e outros níveis governamentais
para a viabilização de projetos de gestão de resíduos sólidos;
XI. Executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de
Limpeza Urbana.
————[—[W[WW—————WwWwWwWw]WwWw>w%]—]—W"W[WwWWw—-w—w—>——————
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMIINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Gerir os processos administrativos e financeiros da Secretaria, elaborando
relatórios, controlando orçamentos e despesas, e garantindo a correta aplicação dos
recursos.
Il. Organizar e atualizar a documentação e os registros administrativos, assegurando
a manutenção de processos eficientes e em conformidade com as normas vigentes.
Ill. Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos relacionados aos serviços de
limpeza urbana, garantindo que sejam cumpridos conforme o esta elecido e com a
devida regularidade.
IV. Atender às necessidades internas dos diversos setores da Secretaria, facilitando
a comunicação e a articulação entre as diferentes áreas da estrutura organizacional.
Ps
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAÍ,
a MINAS GERAIS
V. Contribuir com dados administrativos e financeiros no planejamento estratégico e
operacional da Secretaria, apoiando a tomada de decisões baseadas em informações
precisas.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Desenvolver e coordenar políticas habitacionais que visem à construção e melhoria
das condições de moradia para famílias de baixa renda, garantindo o acesso a
habitação digna.
Il. Supervisionar a implementação de ações de regularização fundiária, assegurando
a entrega de títulos de propriedade aos cidadãos que precisam regularizar a posse de
suas terras.
Ill. Promover a articulação com diversos órgãos públicos (municipais, estaduais e
federais) para viabilizar a regularização fundiária e formalizar assentamentos
irregulares.
IV. Trabalhar de forma integrada com outros órgãos municipais, com foco no
planejamento urbano sustentável, prevenindo o crescimento desordenado das
cidades e respeitando as normas de ocupação do solo.
V. Coordenar e acompanhar a execução de programas habitacionais, identificando as
necessidades da população e implementando políticas eficazes para garantir moradia
adequada.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Realizar o levantamento técnico, jurídico e social das áreas para a regularização
fundiária, seguindo a legislação em vigor e garantindo que os imóveis tenham
segurança jurídica.
Il. Analisar documentos e requerimentos de famílias que solicitam a titulação de
propriedades, assegurando que atendam aos critérios estabelecidos para
regularização.
Ill. Acompanhar os processos de titulação e garantir o registro de propriedades,
fornecendo toda a documentação necessária para a regularização da posse por parte
dos moradores.
IV. Fomentar parcerias com órgãos públicos e privados, como cartórios, agências de
regularização fundiária e o Ministério Público, para viabilizar o processo de
regularização fundiária.
V. Prestar orientação técnica e jurídica aos moradores durante o processo de
regularização, esclarecendo seus direitos e deveres em relação à posse da terra.
VI. Criar e divulgar materiais explicativos para a população, informando sobre o
processo de regularização fundiária e os benefícios dessa formalização.
Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
nf
A
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Realizar o levantamento e atualização cadastral das famílias residentes em áreas
informais, promovendo o mapeamento dos imóveis passíveis de regularização.
Il. Desenvolver campanhas de sensibilização sobre a importância da regularização
fundiária, destacando como ela assegura a segurança jurídica dos moradores.
Ill. Organizar encontros e atendimentos para tirar dúvidas dos moradores sobre o
processo de regularização e os benefícios da regularização fundiária.
IV. Fornecer suporte técnico e assessoria ao Departamento de Regularização
Fundiária, realizando análises operacionais e propondo soluções logísticas para
facilitar a implementação das ações.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Secretaria Municipal de
Relações Institucionais, assegurando o cumprimento de suas competências legais e
das diretrizes fixadas pelo Prefeito Municipal;
Il. Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nas relações políticas e institucionais
do Município, propondo estratégias, prioridades e agendas de interlocução com
instituições públicas e privadas;
Ill. Coordenar e executar, no plano político-institucional, a articulação do Município
com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e
municipal, observadas as competências próprias de cada órgão municipal;
IV. Representar o Município de Paracatu, quando designado, em atos, eventos,
fóruns, comissões e organismos de caráter interinstitucional, inclusive em agendas
com autoridades e representantes de outros entes federativos;
V. Coordenar a interlocução institucional do Município com organismos internacionais,
organizações não-governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado, com
foco em cooperação, parcerias e projetos de interesse público;
VI. Coordenar a interlocução com associações, sindicatos, entidades de classe e
organizações representativas da sociedade civil, promovendo diálogo institucional e
encaminhando demandas aos órgãos competentes;
VII. Coordenar a agenda institucional do Prefeito Municipal relativa a relações
intergovernamentais e interinstitucionais, articulando-se com o Gabinete e demais
órgãos para planejamento, preparação de pautas e acompanhamento de resultados;
VIII. Elaborar, propor e implementar estratégias de articulação política e institucional
voltadas ao desenvolvimento municipal, alinhadas ao plano de governo e às
prioridades definidas pelo Chefe do Executivo;
IX. Monitorar e analisar o cenário político-institucional em âmbito municipal,
produzindo notas técnicas, relatórios e informações estratégicas para subsidiar
decisões do Prefeito Municipal;
X. Assessorar os demais órgãos e secretarias municipais em matéria de relações
institucionais, especialmente quanto a agendas externas, articulação com outros
entes e encaminhamento de demandas interinstitucionais; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ, «
MINAS GERAIS A
XI. Expedir atos administrativos no âmbito de sua competência, na forma dé
regulamentos, portarias e instruções, quando necessários ao funcionamento da
Secretaria;
XII. Promover a organização e a gestão interna da Secretaria, inclusive quanto ao
planejamento, execução e controle do orçamento setorial, na forma da legislação
aplicável;
XIII. Exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem delegadas pelo Prefeito
Municipal, no âmbito de sua competência.
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Cargo: SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES ESTRATÉGICAS E CONVÊNIOS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Superintendência de Relações
Estratégicas e Convênios;
Il. Assessorar o Secretário na elaboração de análises de conjuntura e no
planejamento estratégico da pasta;
HI, Coordenar o mapeamento de fontes de recursos e o calendário de programas
dos governos Federal e Estadual;
IV. Executar a articulação com entidades da sociedade civil e do setor privado para a
construção de parcerias e projetos conjuntos;
V. Supervisionar o sistema de monitoramento de convênios e parcerias, fornecendo
informações estratégicas para a tomada de decisão do Secretário e do Prefeito.
Cargo: DIRETOR MÉDICO MATERNO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os serviços médicos da unidade,
incluindo elaboração e acompanhamento de escalas médicas, protocolos clínicos,
indicadores de desempenho assistencial e relatórios gerenciais;
Il. Supervisionar e coordenar as práticas obstétricas e neonatais, implementando
protocolos de assistência baseados nas linhas de cuidado materno-infantil e nas
diretrizes do Ministério da Saúde;
Hl. Participar da definição de políticas locais de cuidado materno-infantil, pactuações
intermunicipais e instrumentos de regulação assistencial;
IV. Implementar e acompanhar programas de monitoramento de indicadores
assitênciais relevantes, promovendo auditorias médicas e planos de melhoria
contínua;
V. Incentivar e coordenar ações de educação continuada, capacitação e pesquisa em
saúde materno-infantil envolvendo residentes, preceptoria e equipes de atenção
primária.
Cargo: DIRETOR MÉDICO DA UTI NEONATAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
MINAS GERAIS
1. Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os serviços médicos da unidade,
incluindo elaboração e acompanhamento de escalas médicas, protocolos clínicos,
indicadores de desempenho assistencial e relatórios gerenciais;
Il. Monitorar indicadores de desempenho da unidade, como taxa de mortalidade
neonatal, infecção hospitalar e taxa de ventilação mecânica, propondo ações
corretivas quando necessárias;
Ill. Supervisionar e coordenar a assistência médica prestada aos recém-nascidos
internados na UTI Neonatal, assegurando atendimento contínuo e de acordo com as
normas de vigilância e segurança do paciente;
IV. Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades médicas da UTI Neonatal,
elaborando relatórios mensais de produtividade e qualidade assistencial:
V. Promover a integração ensino-serviço e apoiar atividades de educação continuada,
capacitação e pesquisa científica em neonatologia.
Cargo: DIRETOR MÉDICO DE ANESTESIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Supervisionar e coordenar a prática anestésica nas unidades hospitalares e
ambulatoriais, garantindo a adequada avaliação pré-anestésica e o acompanhamento
intra e pós-anestésico dos pacientes;
Il. Assegurar a elaboração e execução de protocolos de anestesia seguros,
contemplando avaliação de risco, escolha de técnica anestésica, monitorização,
controle de dor e recuperação pós-anestésica;
Ill. Supervisionar a atuação de médicos anestesiologistas, residentes e equipes de
apoio técnico, garantindo a correta aplicação das técnicas e fármacos.
IV. Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Anestesia,
incluindo escalas de plantão, distribuição de profissionais e cobertura de salas
cirúrgicas;
V. Participar do planejamento e da gestão de recursos humanos, materiais e
tecnológicos relacionados à anestesiologia, como fármacos, equipamentos e
monitores multiparamétricos;
VI. Elaborar relatórios periódicos de desempenho assistencial e indicadores de
qualidade e segurança anestésica.
Cargo: COORDENADOR MÉDICO DA UTI NEONATAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Propor ajustes em condutas clínicas ou protocolos, submetendo-os à validação do
Diretor Médico;
Il. Organizar e supervisionar as escalas médicas da UTI Neonatal (plantões,
sobreavisos e coberturas), garantindo o funcionamento ininterrupto e a adequada
distribuição das cargas horárias em conformidade com as normas e determinações da
Direção Técnica;
Il. Coordenar a revisão periódica de protocolos clínicos e/rotinas, propondo
atualizações técnicas ao Diretor Médico para homologação;
IV. Implementar e acompanhar indicadores assistenciais da UTI, produzindo relatórios
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periódicos para a Direção Técnica;
V. Manter interlocução permanente com serviços de apoio diagnóstico, farmácia e
demais setores assistenciais para minimizar falhas de fluxo e resolver problemas
cotidianos que impactem a assistência.
VI. Avaliar a necessidade de recursos humanos e materiais da unidade, comunicando
ao Diretor Médico e à Direção Técnica as demandas operacionais.
VII. O Coordenador Médico da UTI Neonatal atuará sob supervisão direta do Diretor
Médico da UTI Neonatal, exercendo a coordenação operacional e clínica da unidade,
sem prejuízo das competências e responsabilidades éticas do Diretor Médico.
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Cargo: COORDENADOR MÉDICO DO PRONTO-SOCORRO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades médicas realizadas nas áreas de
clínica médica, pediatria, ortopedia, cirurgia e outras especialidades que componham
o pronto-socorro;
Il. Organizar o fluxo de atendimento, triagem e acolhimento, assegurando prioridades
aos casos de maior gravidade, conforme protocolos de classificação de risco;
Ill. Garantir a presença e cobertura médica permanente, elaborando e controlando as
escalas de plantão, revezamento e sobreaviso;
IV. Supervisionar a condução clínica dos pacientes, zelando pela correta indicação de
internações, transferências, encaminhamentos e altas;
V. Monitorar indicadores de qualidade e desempenho do serviço, como tempo médio
de espera, taxa de mortalidade e resolutividade dos atendimentos;
VI. Supervisionar a adequada elaboração e arquivamento de prontuários médicos e
fichas de atendimento.
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Cargo: COORDENADOR MÉDICO DA PEDIATRIA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Assegurar a presença de cobertura médica adequada em todos os turnos,
elaborando e controlando escalas de plantão e sobreaviso;
Il. Planejar, coordenar e avaliar as atividades médicas do serviço de Pediatria,
assegurando o cumprimento de metas assistenciais e indicadores de desempenho;
Ill. Propor medidas para melhoria da estrutura física, recursos humanos e materiais
destinados ao atendimento pediátrico;
IV. Monitorar indicadores de qualidade da assistência pediátrica, como taxa de
internação, tempo médio de atendimento, taxa de reinternação e resolutividade;
V. Supervisionar o registro e a guarda adequada dos prontuários médicos;
VI. atuar em parceria com as áreas de vigilância em saúde, atenção básica e
regulação, visando à integralidade da assistência pediátrica.
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Cargo: COORDENADOR MÉDICO DA UTI ADULTO /
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
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|. Assegurar a presença de médicos intensivistas e plantonistas em todos os turnos,
organizando escalas de trabalho e de sobreaviso;
Il. Acompanhar a evolução clínica dos pacientes graves, avaliando a adequação das
condutas terapêuticas;
Ill. Supervisionar a execução de procedimentos invasivos, exames complementares e
terapias intensivas;
IV. monitorar e analisar indicadores assistenciais da UTI, como taxa de mortalidade,
tempo médio de internação, incidência de infecção hospitalar e uso de ventilação
mecânica;
V. supervisionar a manutenção dos equipamentos e a disponibilidade de insumos
essenciais à assistência intensiva;
VI. supervisionar o correto preenchimento dos prontuários médicos e o registro das
informações clínicas.
Cargo: COORDENADOR MÉDICO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Garantir a compatibilização imunohematológica e a rastreabilidade da cadeia
transfusional entre hemocentro/serviço e receptor, bem como autorizar transfusões
em situações complexas ou não rotineiras.
Il. Assegurar cobertura médica adequada (plantão/sobreaviso) para suporte às
atividades transfusionais e intervenções urgentes relacionadas à terapia transfusional.
HI. Implementar e acompanhar indicadores assistenciais e de qualidade (reações
transfusionais, eventos adversos, perdas por contaminação ou vencimento, tempo
entre solicitação e transfusão), promovendo auditorias médicas periódicas e planos
de ação corretiva;
IV. Garantir a notificação obrigatória de eventos transfusionais adversos e colaborar
com a vigilância sanitária e hemorrede na investigação e medidas preventivas;
V. Supervisionar a conformidade com normas de biossegurança, armazenamento
(temperatura, acondicionamento) e transporte de hemocomponentes.
Cargo: COORDENADOR DE ENFERMAGEM MATERNO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução da assistência de
enfermagem materno-infantil em todas as unidades sob sua responsabilidade;
Il. Supervisionar a equipe de enfermagem quanto ao cuidado direto ao recém-nascido,
puérpera e gestante, observando protocolos clínicos e diretrizes do SUS;
Ill. Promover a integração entre equipe de enfermagem, equipe médica e demais
profissionais para o atendimento humanizado e integral.
IV. Implementar protocolos assistenciais e rotinas padronizadas, /promovendo
auditorias internas e revisões de práticas clínicas;
V. Adotar medidas corretivas e preventivas frente a não conformidades/ incidentes ou
eventos adversos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÉ
MINAS GERAIS
VI. Incentivar a formação continuada, a pesquisa e o aprimoramento técnico-científico
dos profissionais.
Vil. Supervisionar a escala de pessoal de enfermagem, garantindo cobertura
assistencial contínua.
Cargo: RESPONSÁVEL TÉCNICO ASSISTENCIAL DIAGNOSIS RELATED
GROUPS — DRG
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l. Garantir que as informações clínicas registradas no prontuário (diagnósticos,
procedimentos, complicações, comorbidades e demais dados relevantes) sejam
completas, consistentes e suficientes para correta codificação e atribuição do DRG.
Il. Supervisionar e validar, do ponto de vista clínico, os agrupamentos e codificações
DRG emitidos pela equipe de codificadores (codificação clínica), assinando ou
ratificando relatórios técnicos quando exigido; orientar decisões técnicas em casos de
discordância entre clínica e codificação.
ll. Assessorar clinicamente as equipes de codificação em interpretação de
diagnósticos e procedimentos complexos, inclusive em casos de reclassificação,
reabertura de casos, revisão de alta ou apelações junto a instâncias de gestão.
IV. Definir, acompanhar e reportar indicadores de produção hospitalar e performance
DRG, propondo planos de ação para otimização clínica e uso eficiente de recursos.
V. Coordenar auditorias clínicas periódicas e auditorias de codificação, instaurar
procedimentos para revisão de casos e responder por laudos técnicos quando
solicitados pela administração ou pela regulação.
VI. Coordenar e promover programas de capacitação contínua para equipes médicas,
de enfermagem e codificadores sobre registro clínico, regras de codificação e
princípios da metodologia DRG; elaborar manuais e POPs específicos.
Cargo: RESPONSÁVEL TÉCNICO DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO DE
LEITO — NIR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Validar, quando necessário, critérios clínicos para indicação de internação, alta,
transferência e mudança de tipo de leito (ex.: UTI, semi-intensiva, enfermaria), em
consonância com os protocolos assistenciais do estabelecimento e diretrizes da
regulação estadual/municipal;
Il. Analisar episódios assistenciais com risco assistencial elevado e propor medidas
de priorização ou realocação de recursos clínicos;
Ill. Coordenar o monitoramento diário da situação de leitos da unidade, painéis de
ocupação e filas internas, mantendo atualizados os sistemas de informação hospitalar
e os instrumentos de interface com as centrais de regulação;
Iv. Elaborar e supervisionar escalas e rotinas do NIR, garantindo cobertura técnica
compatível com o fluxo de pacientes (incluindo plantões e sobreaviso);
V. Coordenar e promover programas de capacitação contínua para a equipe do NIR
sobre critérios de regulação, protocolos de seleção de leitos, uso de sistemas de
informação e comunicação em regulação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
VI. Manter comunicação permanente com equipes médicas assistenciais para
conciliar critérios clínicos e operacionais em situações de alta demanda.

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