| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU, ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 543/2009, PARA GARANTIR O DIREITO INDIVIDUAL DO VEREADOR DE REQUISITAR INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. |
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DE PARACATU através de afixação A quadros de avisos da câmara Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara ou da Prefeita Municipal de Paracatu, estabelecido pela Resolução nº 30 os 2105 da LOMP 543, de 22 de dezembro de 2009, para garantir o direito pela Emenda n individual do vereador de requisitar informações da 26 AD Se Administração Pública, em conformidade com a +ekeéor Responsável — Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Povo do Município de Paracatu — Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 34, IV, da Lei Orgânica, de 19 de junho de 2000, c/c o art. 73, XXVIII, da Resolução Legislativa n.º 543, de 20 de dezembro de 2009, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 41, inciso Il, da Resolução nº 543/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Paracatu) passa a vigorar com a seguinte redação: "HI - requisitar, por meio da Mesa Diretora, informações de órgãos e entidades da Administração Pública e Municipal, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal da Lei Federal nº 12.527/2011, independentemente de deliberação plenária ou vinculação com matérias em trâmite." Art. 2º. Fica revogada a alínea "c" do inciso VII do art. 70 da Resolução nº 543/2009. Art. 3º. Fica acrescido ao art. 70 da mesma resolução o seguinte inciso: “XV - encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os requerimentos de informação apresentados individualmente por vereadores 5 Administração Pública Municipal, sem necessidade de deliberação da Mesa ou do Plenário, e sem qualquer juízo de admissibilidade." Art. 4º. O art. 73, inciso XXXI, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXXI - reiterar os pedidos de informação dos vereadores não respondidos no prazo legal, comunicando a inadimplência ao vereador requerente, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis." Paracatu — Minas Gerais, 30 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www.paracatu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS Presidente VEREADOR PR Wes CAMARÁ MUNICIPAL DE PARACATU Ato Oficial e publicagio no portal saplparacatu.mglegbr Paracatu (mc0t 04-20 SERVIDOR RESPONSÁVEL Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: www.paracatu.mg.leg.br