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norma nº 4109/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4109 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO MARIA ANUNCIADA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.109, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Beco Maria Anunciada
dos Santos, no Bairro São Sebastião, e da outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Beco Maria Anunciada dos Santos, o logradouro público
com início na Rua Joaquim Brochado, paralelo à Rua Benedita Ferreira de Araújo, no
PN Bairro São Sebastião.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Preteito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
esé DE PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura em
1031 EIA
conforme o an. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2009
Muscae Ema
Servidor Respônsável
DR prerermura MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial £os Municipios Mineiros - AMM, em
ERVIDOR RESPONSÁVEL
“E PARACATU
é to oticiale publicado
co porta! saplparacatu me lego
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