| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre “a criação do cargo comissionado de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Paraguaçu-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no quadro de cargos da Câmara Municipal de Paraguaçu, o cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais e com as atribuições, requisitos e condições descritas nesta lei. Parágrafo único: O vencimento do cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais será de nível |, e inserido no Anexo Il, da tabela de vencimentos estabelecida na Lei Complementar nº 038, de 26 de setembro de 2016. Denominação | Vencimentos | Quantitativos | Carga Forma de da Classe de Cargos Horária Cumprimento Semanal da carga horária semanal Coordenador | R$ 2.850,14 1 (um) 30 (trinta) 06 — (Seis de (dois mil, horas horas diárias). comunicação | oitocentos e Segunda a e Mídias cinquenta Sexta feira Sociais reais e 12h00min as quatorze 18h00min. centavos) A Filho «ol Poreira de Moraes prREFEL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ) Nº 18.008.193/0001-92 Art. 2º - As atribuições típicas do cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais são as seguintes: | - Coordenar o desenvolvimento de estratégias para aprimorar e ampliar a divulgação de conteúdos produzidos pela Câmara, tendo como norte as atividades desenvolvidas pelo Assessor de Imprensa/Jornalista do Legislativo Municipal; Il - Reunir-se com o Assessor de Imprensa/Jornalista do Legislativo Municipal para elaborarem plano de elaboração e divulgação de conteúdo da Câmara Municipal; HI - Definir e apresentar um plano de metas que o setor de comunicação da Câmara deverá executar para garantir que as demandas sejam cumpridas com eficácia e eficiência; IV - Entrar em contato com todos os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Paraguaçu — MG para colher informações relacionadas as atividades que estão sendo desenvolvidas e outras que serão, com o fito de produção de conteúdo para informação da população, enviando-as ao Assessor de Imprensa/Jornalista do Legislativo Municipal. (A divulgação deste material será feito nas mídias sociais utilizada pela Câmara); V - Coletar o conteúdo produzido pelo Assessor de Imprensa/Jornalista do Legislativo Municipal para publicá-lo, velando sempre para que as matérias tenham natureza estritamente informativa, não tendo cunho partidário, ou de promoção pessoal e nem que esta seja utilizada para criticar ou elogiar ações do Legislativo ou Executivo); VI - Avaliar o alcance das mídias sociais utilizadas pela Câmara e o atingimento de sua finalidade, apresentando relatório por escrito, e, se for o caso, apresentar soluções para melhorá-la, e, se for o caso, propor a utilização e outras mídias. (Relatório entregue ao Presidente a cada quatro meses); VII - Planejar e promover estratégias de comunicação que tenham como foco a ampliação da transparência das ações da Câmara Municipal e de seus entes, focada em ações de audiovisual e mídias digitais; VIII - Confecção de postagens destinadas as mais diversas redes sociais onde a instituição possua perfis oficiais, criação de conteúdo relevante, com teor informativo, educativo e jornalístico de j da população; vira de Moraes Filho Y ML jNICIPAL , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 IX - Definir e implantar a identidade visual da Instituição de forma com que esta transmita solidez, credibilidade e seja facilmente reconhecida pela população com sendo a marca da Câmara Municipal de Paraguaçu; X - Planejar e produzir materiais gráficos, cartazes, panfletos, cartilhas, materiais impressos destinados à ações educativas, campanhas de conscientização e demais campanhas relacionadas pela Câmara Municipal. Apoiar a Assessoria de Imprensa, elaborando releases, notas oficiais e diagramação de matérias que serão veiculadas por terceiros; XI - Reunir-se com a Mesa Diretora para elaborar e executar plano de promoção de marketing da instituição, tendo como base os valores e ideias que esta tem para condução dos trabalhos legislativos durante o seu mandato; XIl - Promover campanha informativa e publicitária com conteúdo voltados para as ações da Câmara que necessitem de audiência pública; XI - Participar do Plano Anual de Contratação apresentando por escrito as demandas de seu setor (Comunicação); XIV - Executar todas as atribuições do cargo somente quando estas estejam relacionadas aos interesses exclusivos do Poder Legislativo, sendo vedado a realização de atividades de interesse particular; Xv - Exercer outras atividades de planejamento, coordenação de seu setor (Comunicação); XVI - Participar dos eventos realizados na sede da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente, desempenhando suas funções de forma ativa e colaborativa; XVII - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Art. 3º - Para o provimento do cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: |- Ter no mínimo, 18 anos; qu aiii Gabriel Poreira de Moraes Filho PREFEITO Mi JNICIPAL os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ill - Experiência comprovada de, no mínimo, dois anos em funções similares; IV - Apresentação de portfólio que demonstre sua atuação e habilidades na área. V - Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; VI - Possuir idoneidade moral; VII - Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos; VIII - Não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Art. 4º - O cargo terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e contará com a disponibilização de apenas 1 (uma) vaga. Art. 5º - O Recrutamento será de forma ampla, podendo ser externo ou interno, conferindo à autoridade responsável o poder discricionário de selecionar, nomear ou exonerar. Art. 6º - As despesas desta lei serão suportadas pela dotação nº 23 01.031.001.2511 31901100. Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio. Paraguaçu-MG, 19 de feverei e 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Complementar Nº 060, de 19 de fevereiro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. Paragyaçu-MG, 19 de fevereiro 2025. Lowa logo ante. Flávia Ligya Santo: Secretária Municipal de Planejamento Jefé Luiz Cos Castilho