| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Paraguaçu. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Paraguaçu. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Paraguaçu. 8 1º, O Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de cargo público, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paraguaçu. 8 2º. A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta ou Indireta do Município por servidor ocupante de cargo público. $& 3º, Os cargos públicos são de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou de confiança, providos em comissão. & 4º. Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado: |- O provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência; Il - O provimento de cargo de recrutamento limitado far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre ocupantes de cargos de provimento efetivo; HI - Em qualquer modalidade de recrutamento deverão ser atendidos os requisitos constantes da especificação de cada c; ProquraNor Geral do Municipio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 8 5º As classes de cargos públicos de provimento efetivo distribuem-se por grau de escolaridade, na forma do Anexo |, e os de provimento em comissão em grupos, na forma do disposto em Lei própria. CAPÍTULO Il DO SISTEMA DE CARREIRAS Art. 2º - Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes e organizam-se em carreiras. Parágrafo único. O sistema de carreira visa a assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação, sob requisitos de mérito objetivamente apurado, e tempo de serviço, nas escalas de padrões de vencimento dos diversos níveis da classe a que pertença o mencionado cargo. Art. 3º - Terão a mesma denominação e vencimento em cada Poder Municipal, ou nos Poderes, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as mesmas ou assemelhadas. Art. 4º - O Anexo | contém: | - Os grupos de atividade administrativa ou de especialização profissional pelas quais se distribuem as classes de cargos; H - O grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; HI - O número de cargos existentes na Administração e seu código; IV - Os símbolos e padrões de vencimento com base no Anexo Il. $ 1º. A escolaridade informada no Anexo | tem o seguinte significado: |- Nível superior - NS; | - Nível médio - NM; HI - Nível fundamental - NF; IV - Nível elementar - NE. 8 2º, Cada classe de cargos de provimento efetivo é identificada por determinado símbolo, que se desenvolve em três níveis d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 |- Nível | - o inicial; Il - Nível Il - o intermediário; WI - Nível Ill - o final. & 38, A cada nível de vencimento, na classe, correspondem atribuições de determinado grau de complexidade e responsabilidade. 8 4º. O padrão inicial do nível | identifica o vencimento-base do cargo. & 58. O ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial do nível | da classe. Art. 5º - A cada classe corresponde uma carreira, Parágrafo único. As carreiras, no Poder Executivo, são as constantes dos Anexos, que constituem parte integrante desta Lei. Art. 6º - O desenvolvimento do servidor, na carreira, se dará por meio de progressão e promoção. Art. 7º - No caso de provimento em comissão, ao símbolo da respectiva classe corresponde padrão único de vencimento, conforme legislação própria. CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO Art. 8º - Promoção é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao nível subsequente, na carreira. Parágrafo único. Para o efeito de composição da respectiva carreira, os cargos de cada classe serão distribuídos por seus três níveis de vencimento, segundo critério estabelecido em regulamento. Art. 9º - Para adquirir direito à promoção deverá o servidor. | - Contar, no nível | da carreira, até o último dia do semestre anterior, oito anos, no mínimo, de efetivo exercício, e, no nível intermediário, quatro anos, no mínimo, de efetivo exercício; Il - Ser aprovado em seleção competitiva interna, observado o regulamento, com base em prova ou provas relacionadas com as atribuições da classe. Ed g Filho y SE ; Ze PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 8 1º. As provas a que se refere o inciso Il deste artigo poderão ser através de teste de aptidão, composto por questões de associações de ideias, a partir de imagens propostas, no caso de cargo de nível elementar. & 2º. Em qualquer caso, a seleção competitiva será precedida de curso de treinamento, nos termos do regulamento. 8 3º. A implantação das regras de promoção será feita em épocas previstas no regulamento. & 4º. Ocorrendo empate, na apuração da classificação para promoção, dar-se-á o desempate, em favor do candidato: |- De melhor nível de escolaridade; || - De mais tempo de efetivo exercício no Município. CAPÍTULO IV DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DOS ESFs PARA O REGIME ESTATUTÁRIO E DA CONSOLIDAÇÃO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Seção | Disposições Gerais Art. 10 - Este capítulo dispõe sobre a transformação dos empregos públicos vinculados ao Programa Saúde da Família (PSF), também chamado de Estratégia Saúde da Família (ESF), para o regime estatutário e a consolidação de seus requisitos e atribuições na Lei Geral de Cargos do Município. Art. 11 - Ficam transformados em cargos estatutários todos os empregos atualmente vinculados aos ESFs, desde que seus ocupantes tenham ingressado mediante processo seletivo público de provas ou provas e títulos. & 1º. Os empregados públicos atingidos pela previsão constante no caput deste artigo serão transpostos compulsoriamente ao Regime Jurídico Estatutário, passando a ser submetidos, nos termos desta Lei, e para todos os fins e efeitos, ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sendo garantido a estes os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos municipais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 8 2º. Fica estabelecida a transposição de regime jurídico de que trata esta Lei, que passa a contar a partir do 1º dia do mês subsequente de sua publicação, a ser formalizada por meio de Portaria de nomeação dos empregados nos respectivos cargos públicos enquadrados. Art. 12 - São transformados e incorporados à esta Lei Geral de Cargos os seguintes: a) Médico do PSF/UBS; b) Enfermeiro do PSF/UBS; c) Técnico de Enfermagem do PSF/UBS; d) Agente Comunitário de Saúde (ACS); e) Agente de Combate a Endemias (ACE). 8 1º, As atribuições e quantitativos dos cargos dos ESFs passam a compor os anexos desta Lei Geral de Cargos, consolidando o quadro funcional do município. 8 2º. Os ocupantes do Quadro do GRUPO DE TRABALHO DE ESF — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA manterá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. & 3º, O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, condicionado o seu pagamento ao efetivo repasse dos recursos,a ser realizado pela União ao Município de Paraguaçu, na forma dos 88 8º, 92 e 11 do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 8 4º. O vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias observará ainda, de forma automática, o que for estabelecido pela legislação federal ou ato normativo infralegal do Poder Executivo Federal, condicionado o seu pagamento ao efetivo repasse dos recursos, a ser realizado pela União ao Município de Paraguaçu. 8 5º. O reajuste dos vencimentos estabelecidos no 83º ocorrerá conforme o que for estabelecido pela legislação federal ou ato normativo infralegal do Poder Executivo Federal, não se aplicando e sendo inacumulável com a revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais com fundamento no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988. Art. 13 - Os servidores terão direito, de forma imediata, aos adicionais previstos no artigo 197 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paraguaçu, computando-se para esse fim o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 tempo de serviço prestado ao Município e/ou Autarquia Municipal, independentemente do regime jurídico em que foi prestado. Parágrafo único — Os demais direitos e vantagens serão computados a partir da data da efetiva posse no novo regime jurídico, e o pagamento dos adicionais mencionados neste artigo será efetuado somente após a devida averbação do tempo de serviço junto ao Fundo Previdenciário Municipal. Art. 14 - A transformação dos empregos para o regime estatutário tem como objetivos: |- Garantir maior uniformidade e segurança jurídica na gestão de recursos humanos dos ESFs; Il - Ampliar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Paraguaçu; HI - Valorizar os profissionais de saúde que atuam no município por meio de regras mais estáveis e de longo prazo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - A duração do trabalho normal do servidor público, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo único. A duração da jornada de trabalho, bem como horário de expediente para sua prestação será estabelecida por Decreto. Art. 16 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho. 8 1º. Somente será permitido serviço extraordinário, mediante autorização do Prefeito, através de Portaria, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis. 8 2º. O adicional por serviço extraordinário não integra a remuneração, nem serve de base de cálculo para nenhum efeito, salvo nos casos de expediente em regime de plantão. 8 3º. No expediente em regime de plantão poderá ocorrer a prorrogação ou redução da carga horária de jornada de trabalho. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 $ 4º. A prorrogação ou redução da jornada de trabalho terá como base de cálculo o vencimento, correspondente a uma jornada normal de trabalho. Art. 17 - O servidor poderá receber, além das vantagens previstas nesta Lei, outras vantagens pecuniárias estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Município de Paraguaçu. Art. 18 - A vantagem pecuniária devida ao servidor terá seu valor atualizado de acordo com a remuneração ou vencimento em vigor no mês do pagamento, salvo quando o atraso decorrer de ato ou fato imputável ao próprio servidor. Art. 19 - O servidor investido em cargo de direção ou chefia poderá ter substituto indicado na forma de regulamento. Parágrafo único. O substituto fará jus à remuneração atribuída ao cargo em que se der a substituição. Art. 20 - O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, de que trata o artigo 7º desta Lei, receberá a seguinte remuneração, conforme o caso: g 1º Se o vencimento básico do cargo efetivo for inferior ao vencimento do cargo comissionado, o servidor receberá o valor correspondente ao vencimento do cargo comissionado. & 2º Se o vencimento básico do cargo efetivo for igual ou superior ao vencimento do cargo comissionado, o servidor receberá, além do vencimento do cargo efetivo, um acréscimo correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado. 8 3º A opção pelo recebimento do vencimento básico do cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado deverá ser formalizada por escrito, no ato da posse no cargo em comissão. Art. 21 - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, pelo exercício do cargo, vencimento inferior ao salário mínimo vigente no País. Art. 22 - O valor do maior vencimento básico não poderá ser superior a 10 (dez) vezes o menor vencimento básico. Art. 23 - Integra a presente Lei os seguintes Anexos: |- Quadro de Provimento Efetivo; Il - Tabela de Vencimentos; Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ill - Descrição das Atribuições do Cargo. Art. 24 - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias da Lei Orçamentária. Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 02/1999, 04/2002, 08/2003, 15/2006, 17/2007, 18/2008, 19/2008, 27/2011, 37/2016, 39/2017, 44/2018, 47/2020 e 57/2023 e os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º bem como os Anexos da Lei Ordinária nº 2.213, de 09 de agosto de 2013, e todas as suas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Paraguaçu, 27 de fevereiro de 2025. A SL Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Jofé Luiz Costa Castilho G 157727 Prokurador Geral do Municipio yM do Moraes Filho DECLARAÇÃO Declaro que a Lei Complementar Nº 062, de 27 de fevereiro de 2025, foi publicada através de afixação em quadro próprio localizado no saguão da Prefeitura Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais. do 27 de fevereiro 2025. lia Souza Carneiro Diretora Departamento RH PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO | QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO |- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE — NS NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS soam e UM feio EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO NÍVEL! NÍVEL IL NÍVEL tt Advogado NS-01 01 p.11 pi P.12 P13 Assistente Social NS-02 07 Pi pai p.12 p.13 Bioquímico NS-03 03 pl pi P.12 p.13 Enfermeiro NS-04 06 pi pi P.12 P13 Engenheiro civil NS-05 o1 p.11 p.11 1 P.12 P.13 Farmacêutico NS-06 02 Pd pai P.12 p13 Fisioterapeuta NS-07 oz PI P.11 E Piz p13 Médico Anestesista NS-08.01 01 Pas P.14 P.15 P.16 Médico Cardiologista NS-08.02 o1 P.14 P.14 P.15 P.16 Médico Cirurgião NS-08.03 01 Ps P.14 [ P,15 P.16 Médico Clínico Geral NS-08.04 02 P.14 P.14 Pas P.16 Médico Ginecologista NS-08.05 03 P.14 P14 Ps P.16 Médico Oftalmologista NS-08.06 o1 P.14 P14 Pas P.16 Médico Ortopedista NS-08.07 01 Pis P.14 Pas P.16 Médico Otorrinolaringologista NS-08.08 01 Pisa P.14 P.15 P16 Médico Pediatra NS-08.09 03 Pis P.14 | P.1s P.16 Médico Psiquiatra NS-08.10 o1 P.14 P.14 P.15 P.16 Médico Geriatra NS-08.11 01 PI4 P.14 pas P.16 Médico Plantonista N5-08.11 01 Pas P.14 Pas P.16 Médico Veterinário NS-09 01 P.11 P.11 Paz p.13 Odontólogo NS-10 11 Pai P.11 p.12 P.13 Processador de Dados NS-11 02 P.11 p.11 p.12 P.13 Psicólogo NS-12 14 P.11 P.11 Piz p.13 Profissional de Educação Física Ns-13 12 Pai Pal PAZ pa3 Nutricionista 01 P.11 pai P.12 P13 Gabriel Pereira de PREF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 TOTAL NS 80 || = GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE — NM E símBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS er dana a | 1 UNICIAR DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO | NÍVEL! NÍVEL! NÍVEL II Técnico de Administração NM-01 18 P.09 P.og Pao p.11 Técnico de Contabilidade NM-02 04 P.og P.o9 P.10 pi Técnico de Enfermagem NM-03 06 P.o9 P.09 P.10 p.11 Técnico de Informática NM-04 03 P.os Pos P.10 | p.11 Técnico de Laboratório NM-05 oz P.og Pos P.10 pai Técnico de Tributação NM-06 02 P.o9 P.o9 P.10 p.11 Secretário Escolar NM-07 os Pos Pos Pio L PL Fiscal de Tributos e Obras NM-08 o3 P.os Pos P.10 P.11 Fiscal de Serviço Sanitário NM-09 02 p.11 P.12 PAZ Pa3 TOTAL NM 48 Il — GRUPO DE NÍVEL FU NDAMENTAL DE ESCOLARIDADE — NF ! simBoLo | NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS aan E decrnana INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO NÍVEL| NÍVEL NÍVEL Auxiliar de Administração NF-01 13 P.06 P.06 P.07 P.o8 ai Auxiliar de Comunicação NF-02 02 P.06 P.06 | P.07 p.08 Auxiliar de Enfermagem NF-03 09 P.06 P.06 P.07 P.08 Auxiliar de Laboratório NF-04 02 P.06 P.06 P.o7 P.o8 Auxiliar de Material NF-05 02 P.06 P.06 P.07 p.os Auxiliar de Saúde Comunitária NF-06 oz P.06 P.06 P.O7 p.os Agente de Desenvolvimento Infantil NF-07 35 P.o1 P.01 P.oz p.o3 TOTAL NF 65 IV — GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE — NE NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO a SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | CÓDIGO DE | Mao | INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO NÍVEL | NÍVELIL NÍVEL dl | 170) , 57727 pra pr Prokuraçor Geral do Município Gabriel P de Mornes Mino PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Gari NE-01 30 P.01 P.oL P.02 | P.o3 Ajudante de Obras e Serviços NE-02 09 P.o1 P.oi P.02 P.03 Servente Contínuo NE-03 20 P.o1 POL P.oz P.03 Servente Escolar NE-04 78 P.o1 P.o1 P.02 | P.03 Guarda Municipal NE-05 20 P.o1 P.o1 P.o2 P.03 Jardineiro NE-06 05 P.ol Pol P.02 P.o3 Atendente Consultório Dentário NE-07 10 Pol P.o1 P.oz P.03 Barqueiro NE-08 06 Pos Pos P.06 P.o7 Magarefe NE-09 01 Pos Pos P.06 P.o7 Bombeiro Eletricista NE-10 03 P.06 P.06 P.oZ p.os Pedreiro NE-11 05 P.06 P.06 P.07 p.os Motorista NE-12 35 P.06 P.06 P.Oo7 l p.og Motorista de Ambulância NE-13 os p.os P.o8 P.og P.10 Operador de Máquinas Leves NE-14 04 P.08 P.o8 P.og pão Operador de Máquinas Pesadas NE-15 02 P.09 Pos Pio pai Mestre de Obras NE-16 01 P.10 Po pi P.12 TOTAL NE 237 V— GRUPO DE TRABALHO DE ESF — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA SÍMBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS rui É | preridos | | INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 1 VENCIMENTO NÍVEL! NÍVEL NÍVEL 11 a Médico — ESF/UBS.1 ESF-01 09 ESF-01 ESF-01 ESF-06 EsF-09 Agente Comunitário de Saúde EsF-02 56 ESF-02 R$2.824,00 - - Agente de Combate Endemias ESF-03 12 ESF-03 R$2.824,00 - - Técnico de Enfermagem EsF-04 09 ESF-04 ESF-04 ESF-07 ESF-10 Enfermeiro ESF-05 08 ESF-05 ESF-05 ESF-08 ESF-11 a TOTAL ESF 94 re PREFEITO MUNICIPAL eira de Moraes Pilho PREFEITURA DO MUNICÍPI O DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO Il TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A LETRA “P” SIGNIFICA PADRÃO SÍMBOLODE VENCIMENTO SÍMBOLODE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL EM R$ VENCIMENTO MENSAL EM R$ P.o1 R$1.265,40 P.09 R$2.368,76 P.02 R$1.362,47 Po R$2.724,05 P.03 R$1.457,18 Pia R$2.996,46 P.04 R$1.476,31 P.12 R$3.445,88 P.0s R$1.596,87 P13 R$4.307,45 P.06 R$1.777,72 P.14 R$5.168,92 P.07 R$1.958,41 P.15 R$5.698,32 P.08 R$2.137,34 P.16 R$6.498,02 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESF EsF.01 R$17.785,17 ESF.07 R$3.418,64 ESF.02 R$2.824,00 EsF.08 R$6.585,22 ESF.03 R$2.824,00 ESF.09 R$19.608,15 ESF.04 R$2.972,73 F ESF.10 R$3.931,44 ESF.05 R$5.726,28 ESF.11 R$7.573,01 ESF.06 R$18.674,43 E E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO Ill PROVIMENTO EFETIVO |- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE-NS 1.01 - CLASSE: ADVOGADO - NS — 01 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente; - Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado; - Minutar proposições de lei, e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo; - Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto as dependente de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários; - Manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica; - Desempenhar tarefas afins. 1.02 - CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL - NS — 02 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; - Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; - Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de meno soas desajustadas; Jofê Luiz Coskí Castilho OABLMG 157727 ProkuRgdor Geral do Municipio a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; - Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; - Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; - Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; - Desempenhar tarefas afins. 1.03 - CLASSE: BIOQUÍMICO - NS — 03 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes; - Realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; - Fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; - Proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal; - Separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; - Realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis; - Preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; - Preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e exames; e Luiz COSA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder a fiscalização do exercício profissional; - Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos; - Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento; - Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais; - Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; - Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; - Desempenhar tarefas afins. 1.04 - CLASSE: ENFERMEIRO - NS — 04 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; - Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; - Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; PREF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; - Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; - Fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos; - Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; - Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; - Vigilância epidemiológica (notificação, acompanhamento e visita domiciliar); - Orientar gestantes no planejamento familiar, hipertensos e diabéticos; - Execução do Programa DST/AIHs; - Coleta para exames PV; - Orientação para autoexame de mama; - Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; - Padronizar o atendimento de enfermagem; - Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; - Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; - Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; - Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; - Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; - Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; - Desempenhar tarefas afins. 5 157727 ja 3! do Municipio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 1.05 - CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL - NS — 05 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas; - Elaborar projetos urbanísticos; - Elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos; - Realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados; - Distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e hidrométricos; - Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; - Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; - Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; - Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; - Prestar informações a interessados; - Acompanhara execução do plano diretor; - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e procedera fiscalização; - Elaboração de orçamentos; - Desempenhar tarefas afins. Frodu r Municipio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 1.06 - CLASSE: FARMACÊUTICO - NS — 06 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; - Proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; - Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; - Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; - Manter atualizado o estoque de medicamentos; - Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional; - Fiscalizar estabelecimentos de maior nível de complexidade; - Fazer controle de qualidade de alimentos, principalmente os de origem animal, com aplicação da técnica ARPCC (Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle); - Colaborar na educação sanitária da comunidade, tais como: palestras em escolas, creches, associações comunitárias, comerciantes, manipuladores, etc; - Desempenhar tarefas afins. 1.07 - CLASSE: FISIOTERAPEUTA - NS — 07 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; - Requisitar, realizar e interpretar exames; - Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; - Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; - Atendimento individual a e crianças; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mp.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Atendimento à APAE e terceira idade; - Desempenhar tarefas afins. 1.08 - CLASSE: MÉDICO ESPECIALISTA - NS-08 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; - Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X; - Orientar e controlar o trabalho de enfermagem; - Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; - Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; - Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; - Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; - Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; - Exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; - Controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); - Estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; - Participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; 3 E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; - Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; - Notificar doenças consideradas para “notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; - Notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; - Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; - Desempenhar tarefas afins. 1.09 - CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO - NS — 09 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Prestar assistência médica a animais, diagnosticando doenças e realizando tratamentos clínicos e cirúrgicos; - Prestar orientação técnica e administrativa a criadores quanto à prevenção e ao combate de moléstias infecto - contagiosas e parasitárias de animais; - Instruir pecuaristas sobre processos de execução técnica e controle da inseminação artificial; - Zelar pela vigilância sanitária; - Fazer investigação epidemiológica de surtos de toxinfecção alimentar; - Elaborar relatório, mensalmente, de suas atividades; - Coordenar, orientar e controlar as atividades de seus pares e demais servidores envolvidos nos programas e projetos; - Desempenhar tarefas afins. = 4 O DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 1.10 - CLASSE: ODONTÓLOGO - NS — 10 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; - Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro; - Aplicar anestesia local, regional ou troncular; - Realizar intervenções cirúrgico-bucais; - Tirar e interpretar radiografias; - Realizar trabalhos de ortondontia; - Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização do exercício profissional; - Raspagem, alisamento e polimento dentário; - Restauração de compósito de uma face, de resto radicular e resina-ângulo; - Curativos, restauração em resina 02 faces pulpotomia; - Exodontia de dente permanente e tratamento de alvéolo; - Drenagem e tratamento de hemorragias; - Aconselhamento aos pacientes; - Desempenhar tarefas afins. 1.11 - CLASSE PROCESSADOR DE DADOS - NS - 11 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Analisar e definir programas de acordo com as necessidades do planejamento global e ou setorial; “a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www, paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Elaborar programas mais adequados a cada situação; - Elaborar relatórios sobre questões inerentes a sua área; - Propor e executar alterações em programas já adotados; - Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina; - Acompanhar implantação de programas; - Desempenhar tarefas afins. 1.12 - CLASSE: PSICÓLOGO - NS — 12 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; - Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; - Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; - Realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; - Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; - Realizar síntese de exames de processos de seleção; - Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; - Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; - Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; - Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Realizar trabalhos administrativos correlatos; - Supervisão, estágio-institucional e aconselhamento escolar; - Atendimentos para laudos (INSS); - Desempenhar tarefas afins. 1.13 - CLASSE: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NS-13 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural; - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética; - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; - Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; - Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais e/ou não formais; - Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; Acuaçaor Geral do Municipio = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; - Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal; - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas; - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários; - Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio - culturais da população; - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade; DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas. 1.14 - CLASSE: NUTRICIONISTA - NS-14 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no campo da educação; - Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; - Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação previa em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Desempenhar tarefas afins. ir Castilho 57727 Produra! do Município Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Il - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE — NM 11.01 - CLASSE: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO - NM-01 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; - Auxiliar na execução de análises de trabalho; - Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; - Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; - Estudar processos complexos; - Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; - Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; - Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; - Fazer e conferir cálculos complexos, e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos referentes as atividades da unidade; - Serviços de datilografia e digitação; - Redigir correspondência e minutar atos administrativos; - Desempenhar tarefas afins. 26