| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9143 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (REPASSE AO AMPARO EURÍPEDES NOVELINO E ASSOCIAÇÃO E PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DE PATOS DE MINAS) |
| native_id | 13756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
__________________________________________________________ LEI Nº 9.143, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro na modalidade “Contribuições”, conforme Anexo Único que paramenta a presente Lei. Art. 2º O repasse será custeado pela dotação orçamentária 01184 – 01.08.04.00 08.243.0007.2.0087 Apoio às Instituições de Assistência à Criança e ao Adolescente – FIA, 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M. Criança, no valor de R$ 202.428,88 (duzentos e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). Art. 3º A dotação orçamentária descrita no art. 2º desta Lei será suplementada por superávit financeiro na Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M. Criança; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 10 de abril de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign 3a1499cb-cee9-4d64-8ad5-088d69855ddd - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil __________________________________________________________ ANEXO ÚNICO (Lei nº 9.143/2026) Contribuições ... Função ... ... Função 8 – Assistência Social (Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso, 243 – Assistência Criança e Adolescente, 244 – Assistência Comunitária, 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos) ... Subfunção Programa Ficha Entidade ... ... ... ... ... 243 7 1184 FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente preencher requisitos 1.052.000,00 1.132.747,00 1.207.587,40 1.363.707,61 1.505.015,61 1.555.301,64 1.630.601,64 1.695.851,64 1.898.280,52 D4Sign 3a1499cb-cee9-4d64-8ad5-088d69855ddd - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 3 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de April de 2026, 12:12:28 Lei9143 pdf Código do documento 3a1499cb-cee9-4d64-8ad5-088d69855ddd Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 10 Apr 2026, 15:13:05 Documento 3a1499cb-cee9-4d64-8ad5-088d69855ddd criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-04-10T15:13:05-03:00 10 Apr 2026, 15:13:50 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-04-10T15:13:50-03:00 10 Apr 2026, 18:11:01 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 138.0.66.22 (138-0-66-22-static.onnettelecom.com.br porta: 51516) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-04-10T18:11:01-03:00 Hash do documento original (SHA256):199debe4c8c5d89e92668d0f89f7bff91ebca739be5476ce86ac18fbcbc6a2b3 (SHA512):ae59f089a40df6a0d5cde0092fbcab0df2894e82fdcc6dbf91fee3b5c711a66d3b7f79f75195e20f5ea96f3aa041f5123cd8e2546692605aa64fa3cf54d24908 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.