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norma nº 751/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 751 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS” (Altera zoneamento de parte da Av. Paracatu para ZAP-2)
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
Rua José de Santana, 470, Centro – CEP: 38700-052 – Patos de Minas - MG
 Tel.: (34) 3030-1134
Site: www.camarapatos.mg.gov.br – E-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br
_______________________________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o disposto no Anexo IV, da Lei
Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008,
que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso
e Ocupação dos Terrenos e Edificações no
Município de Patos de Minas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas
atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 7º, do art. 77, da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os parâmetros urbanísticos constantes no anexo IV,
da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, passando para Zona de
Adensamento Preferencial 2 – ZAP 2 o seguinte local:
I – Avenida Paracatu, no trecho compreendido entre a Rua João da Rocha
Filgueira e o limite dos imóveis que confrontam com a Rua Formiga e a Rua Ataualpa
Dias Maciel, em ambos os lados da referida avenida.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 24 de abril de 2026, 138º ano da
República e 158º ano do Município.
João Batista Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
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