| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9153 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REMANEJAMENTO ENTRE PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Recurso devolvido pela Câmara Municipal) |
| native_id | 13794 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
__________________________________________________________ LEI Nº 9.153, DE 4 DE MAIO DE 2026. Autoriza a suplementação de crédito por anulação entre poderes e dá outras providências. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a suplementar o orçamento vigente, por anulação entre poderes, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do § 2º do art. 2º da Decisão Normativa TCEMG nº 02/2023, de 3 de outubro de 2023, na forma seguinte: 01.11 – SECR. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER ................. R$ 600.000,00 01.11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0004 – Brilha Patos 2.0153 – Produção e Promoção Cultural 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............….................. R$ 600.000,00 01-0500-0000-0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos ...................................... R$ 600.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a seguinte dotação da Câmara Municipal de Patos de Minas: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS ........…......................... R$ 600.000,00 01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Atuação Legislativa 1.0001 – Construção da Sede da Câmara Municipal 4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................................................R$ 600.000,00 01-0500-0000-0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos ...................................... R$ 600.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 4 de maio de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign c8516b0a-5643-40cf-9ba2-3bc6673dc564 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de May de 2026, 13:30:47 Lei9153 pdf Código do documento c8516b0a-5643-40cf-9ba2-3bc6673dc564 Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 04 May 2026, 17:17:08 Documento c8516b0a-5643-40cf-9ba2-3bc6673dc564 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:17:08-03:00 04 May 2026, 17:17:54 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:17:54-03:00 04 May 2026, 21:34:00 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 201.73.228.210 (201.73.228.210 porta: 46802) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-04T21:34:00-03:00 Hash do documento original (SHA256):8fc87edf97156545881dde26cc76635a372805ecab03702a40d4d13480e510de (SHA512):9556c4ec617b4a740cd51f6da9eb8930e7d56d6e3ec114fe9c5d86bfca728b3dbcbf12857d99d5dca7ae13bea19f7ef894bd0d9cffc37787c76d029c94521f43 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.