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norma nº 9154/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9154 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA A DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 9.154, DE 4 DE MAIO DE 2026. 
Altera a destinação de bem público municipal e dá 
outras providências. 
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a proceder à desafetação do imóvel 
de propriedade do Município de Patos de Minas, com a área de 2.086,01 m², objeto da 
Matrícula nº 18.828 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG), 
atualmente afetado na categoria de bem de uso comum do povo (Área Verde 02). 
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei passa a integrar a categoria de bem 
de uso especial, destinado à instalação de equipamento comunitário. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à 
regularização da nova afetação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, 
mediante averbação na respectiva matrícula, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 4 de maio de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Sandra Cristina Gomes da Silva 
Prefeita Municipal 
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Sandra Cristina Gomes da Silva
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04 May 2026, 17:18:36
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04 May 2026, 17:19:15
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