| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9160 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS” AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. [REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADES ASSIST. CRIANÇA/ADOLESCENTE A PREENCHER REQUISITOS] |
| native_id | 13801 |
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__________________________________________________________ LEI Nº 9.160, DE 4 DE MAIO DE 2026. Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, para incluir valor com repasse financeiro nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”, conforme Anexo Único que paramenta a presente Lei. Art. 2º O repasse será custeado pelas dotações orçamentárias 01184 – 01.08.04.00 08.243.0007.2.0087 Apoio às Instituições de Assistência à Criança e ao Adolescente – FIA, 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M. Criança, no valor de R$ 32.820,57; e 01185 – 01.08.04.00.08.243.0007.2.0087 Apoio às Instituições de Assistência à Criança e ao Adolescente – FIA, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 02- 0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M. Criança, no valor de R$ 22.418,04, totalizando R$ 55.238,61 (cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos). Art. 3º As dotações orçamentárias descritas no art. 2º desta Lei serão suplementadas por superávit financeiro na Fonte 02-0749-0000-0500 Transf. de Pessoas Físicas para Fundo M. Criança; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 4 de maio de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign 0146cc87-1197-4214-990a-61e911c42db3 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil __________________________________________________________ 2 ANEXO ÚNICO (Lei nº 9.160/2026) Contribuições ... Função ... ... Função 8 – Assistência Social (Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso, 243 – Assistência Criança e Adolescente, 244 – Assistência Comunitária, 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos) ... Subfunção Programa Ficha Entidade ... ... ... ... ... 243 7 1184 FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos 1.052.000,00 1.132.747,00 1.207.587,40 1.363.707,61 1.505.015,61 1.555.301,64 1.630.601,64 1.695.851,64 1.898.280,52 1.931.101,09 Auxílios ... Função ... ... Função 8 – Assistência Social (Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso, 243 – Assistência Criança e Adolescente, 244 – Assistência Comunitária, 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos) ... Subfunção Programa Ficha Entidade ... ... ... ... ... 243 7 1185 FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos 100.000,00 105.908,98 185.551,36 207.969,40 D4Sign 0146cc87-1197-4214-990a-61e911c42db3 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 3 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de May de 2026, 13:34:10 Lei9160 pdf Código do documento 0146cc87-1197-4214-990a-61e911c42db3 Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 04 May 2026, 17:33:55 Documento 0146cc87-1197-4214-990a-61e911c42db3 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:33:55-03:00 04 May 2026, 17:35:05 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:35:05-03:00 04 May 2026, 21:34:06 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 201.73.228.210 (201.73.228.210 porta: 46802) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-04T21:34:06-03:00 Hash do documento original (SHA256):5dc273cd4c262027e33b0c8e7417d6fa53cff001685ef7244aeba749e6fba987 (SHA512):e1384484ab82222c749637b284e09eb4957349ac2abca9748c52ed7a3e7a228ee8ce4c59567ecb7e52ab47ab2262c7b72d9595d4b333a57386ad35166dc99f58 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.