| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9161 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA. (CDC DE AREADO/CHUMBO). |
| native_id | 13802 |
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__________________________________________________________ LEI Nº 9.161, DE 4 DE MAIO DE 2026. Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, para ajustar valor com repasse financeiro nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”, conforme Anexo Único que paramenta a presente Lei. Art. 2º O repasse será custeado pelas dotações orçamentárias 02993 – 01.11.02.00.13.392.0004.2.0153 Produção e Promoção Cultural, 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 20.089,00; e 05695 – 01.11.02.00.13.392.0004.2.0153 Produção e Promoção Cultural, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 9.911,00; totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º As dotações orçamentárias descritas no art. 2º desta Lei serão suplementadas por anulação das dotações 01050 – 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 01-0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 12.500,00; e 05692 – 01.08.01.00.08.244.0006.2.0055 Assistência Comunitária, 4.4.50.42 Auxílios, Fonte 01- 0500-0000-0117 Emendas Parlamentares Municipais, no valor de R$ 17.500,00; no mesmo montante e em igual fonte de recursos, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 4 de maio de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign 4f89255c-bfb7-4448-92b5-31ae556d8434 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil __________________________________________________________ 2 ANEXO ÚNICO (Lei nº 9.161/2026) Subvenções Sociais ... Função ... ... Função 8 – Assistência Social (Subfunção: 244 – Assistência Comunitária, 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos) ... Subfunção Programa Ficha Entidade ... ... ... ... ... 244 6 1050 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado/Chumbo 12.500,00 0,00 Contribuições ... Função ... ... Função 13 – Cultura (Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392 – Difusão Cultural) Subfunção Programa Ficha Entidade ... ... ... ... ... 392 4 2993 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado/Chumbo 20.089,00 392 4 2993 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado – Realização de Eventos na Comunidade 63.000,00 Auxílios ... Função ... ... Função 8 – Assistência Social (Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso, 243 – Assistência Criança e Adolescente, 244 – Assistência Comunitária, 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos). Função 13 – Cultura (Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, 392 – Difusão Cultural) Subfunção Programa Ficha Entidade ... ... ... ... ... 244 6 5692 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado 17.500,00 0,00 392 4 5695 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Areado/Chumbo 9.911,00 D4Sign 4f89255c-bfb7-4448-92b5-31ae556d8434 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 3 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de May de 2026, 13:36:13 Lei9161 pdf Código do documento 4f89255c-bfb7-4448-92b5-31ae556d8434 Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 04 May 2026, 17:36:12 Documento 4f89255c-bfb7-4448-92b5-31ae556d8434 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:36:12-03:00 04 May 2026, 17:38:05 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:38:05-03:00 04 May 2026, 21:34:06 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 201.73.228.210 (201.73.228.210 porta: 46802) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-04T21:34:06-03:00 Hash do documento original (SHA256):33f07e13dbfcc90ab6a7027b377f3eb5a1d9e0b97243531626e09c146868fc16 (SHA512):250aab47c94cc347f6ae3362bb49e1bdf12de85ac529dc925c4568ea1070e058ce646390d0072b73219c6000943ad6e60ecd4c81d39418f8a29b7be7d76e9031 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.