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norma nº 9165/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9165 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI Nº 9.165, DE 4 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para 
criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais 
especiais no orçamento vigente, de que trata a Lei nº 9.077, de 22 de dezembro de 2025, nos 
termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão 
do elemento 3.3.93.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização, conforme a seguir descrito:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .........................…....................... R$ 1.500.000,00 
01.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0008 – Mais Saúde para Todos 
2.0920 – Manutenção do Centro Estadual Atenção Especializada – CEAE 
3.3.93.34.00.00 – Outras Desp. Pessoal Decorr. Contratos Terceiriz. .................. R$ 1.500.000,00
01-0621-0000-0217 – Programa CEAE ..................................................................... R$ 1.500.000,00.
Art. 2º A dotação descrita no art. 1º desta Lei será suplementada por anulação 
parcial da seguinte dotação: 
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ......................…............................R$ 1.500.000,00 
01.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0008 – Mais Saúde para Todos 
2.0920 – Manutenção do Centro Estadual Atenção Especializada – CEAE 
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 1.500.000,00
01-0621-0000-0217 – Programa CEAE ...................................…............................... R$ 1.500.000,00 
Art. 3º Fica autorizada a suplementação dessa dotação nos percentuais e limites 
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando 
os recursos previstos no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 4 de maio de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Sandra Cristina Gomes da Silva 
Prefeita Municipal 
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Sandra Cristina Gomes da Silva
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04 May 2026, 17:48:40
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SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email:
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