| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9165 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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__________________________________________________________ LEI Nº 9.165, DE 4 DE MAIO DE 2026. Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente, de que trata a Lei nº 9.077, de 22 de dezembro de 2025, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão do elemento 3.3.93.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, conforme a seguir descrito: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .........................…....................... R$ 1.500.000,00 01.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0008 – Mais Saúde para Todos 2.0920 – Manutenção do Centro Estadual Atenção Especializada – CEAE 3.3.93.34.00.00 – Outras Desp. Pessoal Decorr. Contratos Terceiriz. .................. R$ 1.500.000,00 01-0621-0000-0217 – Programa CEAE ..................................................................... R$ 1.500.000,00. Art. 2º A dotação descrita no art. 1º desta Lei será suplementada por anulação parcial da seguinte dotação: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ......................…............................R$ 1.500.000,00 01.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0008 – Mais Saúde para Todos 2.0920 – Manutenção do Centro Estadual Atenção Especializada – CEAE 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 1.500.000,00 01-0621-0000-0217 – Programa CEAE ...................................…............................... R$ 1.500.000,00 Art. 3º Fica autorizada a suplementação dessa dotação nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 4 de maio de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign aff77baf-558e-402e-9aab-2505d3c15478 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de May de 2026, 13:38:08 Lei9165 pdf Código do documento aff77baf-558e-402e-9aab-2505d3c15478 Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 04 May 2026, 17:47:22 Documento aff77baf-558e-402e-9aab-2505d3c15478 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:47:22-03:00 04 May 2026, 17:48:40 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-04T17:48:40-03:00 04 May 2026, 21:34:08 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 201.73.228.210 (201.73.228.210 porta: 46802) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-04T21:34:08-03:00 Hash do documento original (SHA256):bdafc1849e14434616dfe6d0b5841aadd6fa44d919be523db7b93ed4f2b936c0 (SHA512):3172a92acffdc36af0c39566fceb56bb014616cfaa069b71abf100426cf95aa1fefe6ed7e2bc000911876bbe8f9ecf5fd8ef9e6f90beeeaf417210b78023cfb5 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.