| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E DO § 1º DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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_________________________________________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 754, DE 5 DE MAIO DE 2026. Altera a redação do inciso IV e do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas, e dá outras providências.” O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso IV e o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ................................................... IV – ter experiência no exercício da atividade jurídica. § 1º A comprovação da experiência jurídica será feita mediante a apresentação de documentos que demonstrem o exercício da atividade, tais como: certidões de processos em que o candidato atuou, declarações ou certidões emitidas pelos órgãos de atuação, portarias de nomeação, certificados de cursos ou declarações de instituições reconhecidas oficialmente na área de consultoria e assessoria jurídica administrativa, comprovante de participação em atividades de mediação, conciliação, arbitragem e composição de litígios.” ................................................................. Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 594, de 26 de abril de 2019. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 5 de maio de 2026, 138º ano da República e 158º ano do Município. Sandra Cristina Gomes da Silva Prefeita Municipal D4Sign 5fdcdaf6-ae89-4c4d-8e8a-38a9fed9de70 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de May de 2026, 12:46:54 Leic754 pdf Código do documento 5fdcdaf6-ae89-4c4d-8e8a-38a9fed9de70 Assinaturas Sandra Cristina Gomes da Silva gabinete@patosdeminas.mg.gov.br Assinou Eventos do documento 05 May 2026, 15:05:12 Documento 5fdcdaf6-ae89-4c4d-8e8a-38a9fed9de70 criado por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518-c62e9d26ecfc). Email:procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-05T15:05:12-03:00 05 May 2026, 15:06:07 Assinaturas iniciadas por ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA (b992d250-b612-4bcb-b518- c62e9d26ecfc). Email: procuradoria@patosdeminas.mg.gov.br. - DATE_ATOM: 2026-05-05T15:06:07-03:00 05 May 2026, 15:38:30 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email: gabinete@patosdeminas.mg.gov.br - IP: 177.191.69.110 (177-191-069-110.xd-dynamic.algarnetsuper.com.br porta: 55790) - Documento de identificação informado: 719.799.641-49 - DATE_ATOM: 2026-05-05T15:38:30-03:00 Hash do documento original (SHA256):7d6d6bd84f5ed18d6e5ad227e1f4a4b32282e0c1fce5eda3cfb305907b75d87b (SHA512):cc273e5dbe6f3dd2e0775c2a569f65c3f3e6e395d622416874bd603b4978c128054e99d365e0fa40e0b341482eaf0253ea353d64453a4b6e21da8a1a3e8373bb Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.