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norma nº 754/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 754 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E DO § 1º DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 754, DE 5 DE MAIO DE 2026. 
Altera a redação do inciso IV e do § 1º do art. 13 da 
Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 
2015, que “Dispõe sobre a Advocacia-Geral do 
Município de Patos de Minas, e dá outras 
providências.” 
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O inciso IV e o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 519, de 30 de 
dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13. ................................................... 
IV – ter experiência no exercício da atividade jurídica. 
§ 1º A comprovação da experiência jurídica será feita mediante a apresentação de 
documentos que demonstrem o exercício da atividade, tais como: certidões de processos em 
que o candidato atuou, declarações ou certidões emitidas pelos órgãos de atuação, portarias 
de nomeação, certificados de cursos ou declarações de instituições reconhecidas 
oficialmente na área de consultoria e assessoria jurídica administrativa, comprovante de 
participação em atividades de mediação, conciliação, arbitragem e composição de litígios.” 
................................................................. 
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 594, de 26 de abril de 2019. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 5 de maio de 2026, 138º ano da 
República e 158º ano do Município. 
Sandra Cristina Gomes da Silva 
Prefeita Municipal 
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Sandra Cristina Gomes da Silva
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05 May 2026, 15:05:12
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05 May 2026, 15:06:07
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SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA Assinou (5b1bc134-a694-45f1-a132-b1a404824524) - Email:
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