| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTENTICIDADE E A VALIDADE DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS E O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro, Patos de Minas/MG CEP: 38.700-052 Tel (34) 3821.8455 e-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br – http://www.camarapatos.mg.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 2.091, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a autenticidade e a validade de documentos arquivísticos digitais e o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas. João Batista Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo inciso I, alínea e, do artigo 17, do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º Os documentos arquivísticos digitais produzidos, recebidos, geridos e preservados pela Câmara Municipal de Patos de Minas gozarão de presunção de autenticidade e serão considerados válidos para todos os efeitos legais, desde que atendam ao disposto nesta deliberação. Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se: I – documento arquivístico: o documento produzido ou recebido pela Câmara no decorrer de suas atividades, independentemente do suporte em que esteja registrado, constituindo evidência, prova e fonte de informação sobre as atividades desempenhadas; II – documento digital: a informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional; III – documento arquivístico digital: o documento digital reconhecido, tratado, gerenciado e preservado como um documento arquivístico; IV – autenticidade: a credibilidade de um documento, mediante o seu reconhecimento inequívoco como sendo aquele que foi originalmente produzido e devidamente custodiado, não tendo sido objeto de adulteração, falsificação, substituição, corrompimento ou modificação de qualquer natureza; V – presunção de autenticidade: a inferência da autenticidade de um documento arquivístico, feita a partir de fatos conhecidos sobre a maneira como o documento foi produzido e mantido; Portaria 2091/2026 1/6 Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT. CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro, Patos de Minas/MG CEP: 38.700-052 Tel (34) 3821.8455 e-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br – http://www.camarapatos.mg.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________ VI – integridade: a capacidade de um documento arquivístico de transmitir fielmente a mensagem que levou à sua produção, sem sofrer alterações de forma e conteúdo, de maneira a atingir seus objetivos; VII – identidade: o conjunto dos atributos de um documento arquivístico que o caracterizam como único e o diferenciam de outros documentos arquivísticos, tais como data, autor, destinatário, assunto, número identificador, número de protocolo, entre outros; VIII – documento autêntico: o documento que teve sua identidade e integridade mantidas ao longo do tempo; IX – contexto arquivístico: o rol de elementos que situam o documento dentro do conjunto documental a que pertence e os relativos à proveniência, às normas internas que regulam a produção e uso de documentos, ao arcabouço jurídicoadministrativo externo e ao ambiente tecnológico de produção dos documentos; X – cadeia de custódia: a sequência dos responsáveis pela custódia dos documentos durante seu ciclo de vida; XI – cadeia de preservação: o sistema de controle que se estende pelo ciclo de vida dos documentos, a fim de assegurar sua autenticidade ao longo do tempo; XII – metadados: os dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender e preservar documentos arquivísticos digitais; XIII – assinatura eletrônica: o registro, de caráter pessoal e intransferível, realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de forma a associá-lo a determinada declaração de vontade expressa por meio de um documento digital; XIV – certificado digital: o arquivo eletrônico utilizado para garantir, no ambiente digital, a identificação inequívoca de pessoas e computadores; XV – digitalização: a conversão de documento em suporte físico para o formato digital, gerando uma fiel representação, por meio de escaneamento, fotografia ou de qualquer outra tecnologia disponível ou que venha a ser desenvolvida; XVI – documento digitalizado: o documento digital obtido a partir da digitalização; XVII – documento natodigital: o documento criado originariamente em meio digital; XVIII – autenticação: a declaração de que o documento digitalizado reproduz fielmente o documento recebido em suporte físico. Portaria 2091/2026 2/6 Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT. CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro, Patos de Minas/MG CEP: 38.700-052 Tel (34) 3821.8455 e-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br – http://www.camarapatos.mg.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Art. 3º Os documentos arquivísticos digitais podem ser natodigitais ou digitalizados. Art. 4º Os documentos arquivísticos digitais, conforme a natureza das informações que contêm, poderão integrar sistemas informatizados de gestão e preservação, com permissão de acesso às pessoas autorizadas e perfis de acesso apropriados às suas funções. Art. 5º A autoria dos documentos arquivísticos natodigitais será assegurada e comprovada pela utilização de assinatura eletrônica Art. 6º São modalidades de assinaturas eletrônicas válidas no âmbito da Câmara: I – o registro em sistema eletrônico realizado mediante a utilização de código de identificação pessoal (login) e senha cadastrados na Câmara Municipal; II – o registro em sistema eletrônico feito por meio de recursos da Câmara Municipal para identificação biométrica; III – a assinatura baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. §1º As assinaturas eletrônicas a que se refere o caput serão consideradas válidas para todos os efeitos legais. §2º Será admitido o uso combinado das modalidades de assinaturas eletrônicas previstas no caput. §3º O disposto neste artigo não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria de documentos digitais, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. §4º As senhas e os certificados digitais utilizados para a realização de assinaturas eletrônicas são de uso pessoal e intransferível. §5º São de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica a manutenção do sigilo de senhas e a guarda segura dos dispositivos físicos de armazenamento de certificados digitais. §6º As declarações de vontade constantes nos documentos natodigitais assinados eletronicamente presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. §7º O titular da assinatura eletrônica responderá pelos atos assinados para todos os efeitos legais. Portaria 2091/2026 3/6 Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT. CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro, Patos de Minas/MG CEP: 38.700-052 Tel (34) 3821.8455 e-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br – http://www.camarapatos.mg.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________ §8º A assinatura eletrônica, da mesma forma como ocorre com a de próprio punho, não exime o agente público da análise prévia e conferência do processo ou documento que será assinado por ele Art. 7º Para os fins desta deliberação, na digitalização de documentos recebidos ou produzidos pela Câmara Municipal, serão observados o disposto na legislação pertinente e, no que couber, as recomendações técnicas das autoridades competentes. Art. 8º Os documentos arquivísticos de procedência interna ou externa, quando digitalizados e inseridos em sistemas da Câmara Municipal, serão considerados autenticados e produzirão todos os efeitos legais. §1º O documento digitalizado será conferido pelo agente público da Câmara Municipal e, verificada a sua conformidade com o documento recebido em suporte físico, será autenticado mediante aposição de assinatura eletrônica, nos termos do art. 6º. §2º O teor e a autenticidade de documentos originais ou de cópias recebidos pela Câmara Municipal e por ela digitalizados são de responsabilidade do interessado que os apresentou, que responderá por eventuais fraudes, na forma da lei. §3º Os documentos resultantes da digitalização de originais serão considerados cópias autenticadas administrativamente. §4º Os documentos resultantes da digitalização de cópia autenticada ou de cópia simples terão valor de cópia simples. §5º Para a eventual eliminação de documento original que tenha dado origem a documento digitalizado deverá ser observado o disposto na legislação pertinente. §6º As cópias autenticadas ou as cópias simples que tenham dado origem a documentos digitalizados poderão ser descartadas após a digitalização, salvo quando instruírem documentos originais, hipótese em que deverão ter a mesma destinação destes. Art. 9º Sem prejuízo das demais disposições desta deliberação, fica permitida a utilização de assinatura eletrônica para assegurar a autoria de documentos natodigitais e, simultaneamente, autenticar documentos digitalizados, desde que os documentos sejam relacionados entre si e componham um mesmo processo. Art. 10 Os atos praticados com a utilização de assinaturas eletrônicas serão considerados realizados na data e no horário em que a assinatura for registrada por sistema da Câmara Municipal, observando-se sempre o horário oficial de Brasília, ou, alternativamente, na data e no horário certificados por carimbo de tempo vinculado à Hora Legal Brasileira, emitido por autoridade competente. Portaria 2091/2026 4/6 Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT. CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro, Patos de Minas/MG CEP: 38.700-052 Tel (34) 3821.8455 e-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br – http://www.camarapatos.mg.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Art. 11 A Câmara Municipal adotará, para o caso de falhas nos sistemas, ações de contingência para garantir a ordem de precedência e a validade dos atos praticados com a utilização de assinaturas eletrônicas. Art. 12 A Câmara Municipal poderá fornecer, via internet, cópias de documentos arquivísticos digitais sob sua custódia, com possibilidade de confirmação de autenticidade pelo mesmo canal, mediante a utilização de código de autenticação verificável. Art. 13 Eventual contestação da autenticidade ou alegação de alteração de documento arquivístico digital sob custódia da Câmara Municipal deverá ser formalizada pelo interessado mediante requerimento fundamentado e motivado, endereçado ao diretor-geral. §1º Recebido o requerimento a que se refere o caput, o diretor-geral determinará a instauração de diligência para dirimir a controvérsia. §2º O órgão responsável pelo cumprimento da diligência avaliará, entre outros, os seguintes aspectos relacionados à identidade e à integridade do documento: I – a sua autoria; II – o seu contexto arquivístico; III – as cadeias de preservação e de custódia do documento; IV – os metadados empregados em sua produção, registro, utilização e preservação. §3º Em caso de necessidade, o órgão responsável pelo cumprimento da diligência solicitará o apoio técnico dos órgãos competentes da Câmara Municipal. Art. 14 Os processos poderão ser produzidos, assinados, organizados e arquivados eletronicamente, de forma integral ou parcial, admitindo-se a manutenção de estrutura mista quando houver necessidade de documentos físicos. Art. 15 O disposto na presente Portaria abrange todos os documentos públicos que integram processos nas áreas: administrativa, jurídica, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, almoxarifado, compras e licitações, recursos humanos, custos, prestação de contas, parlamentar e processo legislativo. Art. 16 Os documentos que contiverem assinatura eletrônica qualificada deverão ter sua validade e autenticidade conferidas pelo recebedor, mediante utilização do verificador disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), no endereço eletrônico https://verificador.iti.br. Portaria 2091/2026 5/6 Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT. CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS Rua José de Santana, 470, Centro, Patos de Minas/MG CEP: 38.700-052 Tel (34) 3821.8455 e-mail: camarapatos@camarapatos.mg.gov.br – http://www.camarapatos.mg.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 Publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Patos de Minas, 25 de maio de 2026. João Batista Gonçalves Presidente da Câmara Municipal Portaria 2091/2026 6/6 Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT. MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Joao Batista Goncalves (CPF ***.811.316-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/XHL2X-ZKYKX-ASNBA-M6MBT.