| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1974 |
| Date | 1974-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE SEMÁFOROS E PLACAS INDICATIVAS. |
| native_id | 1888 |
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Lei Nº 1.356/74
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA AQUISIÇÃO DE SEMÁFOROS E PLACAS INDICATIVAS.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante de C$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), para a aquisição, mediante processo licitatório, de semáforos e placas indicativas, a se instalarem no perímetro urbano da cidade.
Art. 2º - Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular total ou parcialmente dotações do vigente orçamento, como fonte de recurso para abertura do crédito referido do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 16 de abril de 1974.
Waldemar Rocha Filho - Prefeito Municipal