| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 1992 |
| Date | 1992-09-30 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3502 |
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LEI Nº 3.089/92
ESTABELECE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica classificado como Zona Residencial’2 (ZR-2) para fins de aplicação das Leis n°s. 1.331 de 27 de dezembro de 1973 e 2.178 de 06 de novembro de 1986, os imóveis compreendidos no seguinte perímetro: I – Definido pelas Ruas 32, 36, 16, 7 e 9, no Bairro Céu Azul.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 30 de setembro de 1992.
Antonio de Valle Ramos – Prefeito Municipal.