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norma nº 3089/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 1992
Date 1992-09-30
EmentaESTABELECE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.089/92

                                         

ESTABELECE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



	O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

	Art. 1º - Fica classificado como Zona Residencial’2 (ZR-2) para fins de aplicação das Leis n°s. 1.331 de 27 de dezembro de 1973 e 2.178 de 06 de novembro de 1986, os imóveis compreendidos no seguinte perímetro:	I – Definido pelas Ruas 32, 36, 16, 7  e 9, no Bairro Céu Azul.

	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

	

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 30 de setembro de 1992.



Antonio de Valle Ramos – Prefeito Municipal.























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