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norma nº 1/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-09
EmentaTABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
native_id2028

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

ANEXO I
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
CARGOS TRANSFORMADOS
ORD. CARGOS ANTIGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO 
SETORIAL
1 Advogado Advogado Q. S. da Administração
2 Agente Administrativo Agente Administrativo Q. S. da Administração
3 Agente de Serviços de Obras Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração
4 Agente Turismólogo Agente Turismólogo Q. S. da Administração
5 Arquiteto Arquiteto Q. S. da Administração
6 Assessor de Gabinete I Assessor de Gabinete I Q. S. da Administração
7 Assessor de Gabinete II Assessor de Gabinete II Q. S. da Administração
8 Assessor Técnico I Assessor Técnico I Q. S. da Administração
9 Assessor Técnico II Assessor Técnico II Q. S. da Administração
10 Assistente de Gabinete Assistente de Gabinete Q. S. da Administração
11 Assistente Social Assistente Social Q. S. da Administração
12 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Q. S. da Administração
13 Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração
14 Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração
15 Bibliotecário Bibliotecário Q. S. da Administração
16 CARGO CRIADO CHEFE DE GABINETE Q. S. da 
Administração
17 Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração
18 Contador Contador Q. S. da Administração
19 Controlador Interno Controlador Interno Q. S. da Administração
20 Coordenador I Coordenador I Q. S. da Administração
21 Coordenador II Coordenador II Q. S. da Administração
22 Ouvidor Corregedor e Ouvidor Municipal Q. S. da Administração
23 Desenhista Desenhista Q. S. da Administração
24 Educador Cuidador Social Educador Cuidador Social Q. S. da Administração
25 Encarregado de Serviços Encarregado de Serviços Q. S. da Administração
26 Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração
27 Engenheiro Ambiental Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração
28 Engenheiro Civil Engenheiro Civil Q. S. da Administração
29 Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração
30 Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal Q. S. da Administração
31 Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Q. S. da Administração
32 Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração
33 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administração
34 Fiscal Tributário Fiscal Tributário Q. S. da Administração
35 Geólogo Geólogo Q. S. da Administração
36 Geógrafo Geógrafo Q. S. da Administração
37 Instrutor de Artesanato Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração
38 Instrutor de Informática Instrutor de Informática Q. S. da Administração
39 Mecânico Mecânico Q. S. da Administração
40 Monitor de Esportes Monitor de Esportes Q. S. da Administração
41 Motorista Motorista Q. S. da Administração
42 Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração
43 Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração
44 Padeiro Padeiro Q. S. da Administração
45 Pedagogo Pedagogo Q. S. da Administração
46 Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Q. S. da Administração
47 Secretário Municipal Secretário Municipal Q. S. da Administração
48 Subprocurador Geral do Município Subprocurador Geral do Município Q. S. da Administração
49 Supervisor de Setor Supervisor de Setor Q. S. da Administração
50 Técnico em Agropecuária Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração
51 Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração
52 Telefonista Telefonista Q. S. da Administração
53 Topógrafo Topógrafo Q. S. da Administração
54 Agente Comunitário de Saúde LCT – Lei de Contratação Temporária Q. S. da Saúde
55 Agente de Combate às Endemias LCT – Lei de Contratação Temporária Q. S. da Saúde
56 Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde
57 Biólogo Biólogo Q. S. da Saúde
58 Enfermeiro Enfermeiro Q. S. da Saúde
59 Farmacêutico-Bioquímico Farmacêutico Q. S. da Saúde
60 Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde
61 Fisioterapeuta Fisioterapeuta Q. S. da Saúde
62 Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde
63 Médico Clínico Médico Clínico Q. S. da Saúde
64 Médico do PSF LCT – Lei de Contratação Temporária Q. S. da Saúde
65 Médico Especialista Médico Especialista Q. S. da Saúde
66 Médico Veterinário Médico Veterinário Q. S. da Saúde
67 Nutricionista Nutricionista Q. S. da Saúde
68 Odontólogo Odontólogo Q. S. da Saúde
69 Psicólogo Psicólogo Q. S. da Saúde
70 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde
71 Técnico em Laboratório Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde
72 Técnico em Prótese Dentária Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde
73 Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde
74 Técnico em Saúde Bucal – TSB Técnico em Saúde Bucal - TSB Q. S. da Saúde
75 Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde
76 Agente Administrativo Agente Administrativo Q. S. do DAEPA
77 Agente de Serviços Operacionais Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA
78 Assessor de Gabinete Assessor de Gabinete Q. S. do DAEPA
79 Assessor Técnico Assessor Técnico Q. S. do DAEPA
80 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA
81 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA
82 Biólogo Biólogo Q. S. do DAEPA
83 Controlador Interno do DAEPA Controlador Interno do DAEPA Q. S. do DAEPA
84 Coordenador de Seção I Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA
85 Coordenador de Seção II Coordenador de Seção II Q. S. do DAEPA
86 Diretor Administrativo Diretor Administrativo Q. S. do DAEPA
87 Diretor Superintendente Diretor Superintendente Q. S. do DAEPA
88 Diretor Técnico Diretor Operacional Q. S. do DAEPA
89 Motorista Motorista Q. S. do DAEPA
90 Motorista de Veículos Pesados Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA
91 Oficial Administrativo (em extinção) Oficial Administrativo(em extinção) Q. S. do DAEPA
92 Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA
93 Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas Q. S. do DAEPA
94 Procurador Jurídico Procurador Jurídico Q. S. do DAEPA
95 Químico Químico Q. S. do DAEPA
96 Supervisor de Setor I Supervisor de Setor I Q. S. do DAEPA
97 Supervisor de Setor II Supervisor de Setor II Q. S. do DAEPA
98 Técnico em Laboratório do DAEPA Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA
99 Topógrafo Topógrafo Q. S. do DAEPA
100 Agente Administrativo Agente Administrativo Q. S. do IPSEM
101 Agente Previdenciário Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM
102 Assessor Contábil Assessor Contábil Q. S. do IPSEM
103 Assessor Jurídico Assessor Jurídico Q. S. do IPSEM
104 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM
105 Diretor Financeiro Diretor Financeiro Q. S. do IPSEM
106 Diretor Presidente Diretor Presidente Q. S. do IPSEM
107 Diretor Previdenciário Diretor Previdenciário Q. S. do IPSEM
ANEXO II
CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de 
Trabalho)
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO 
SETORIAL
Nº 
CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL
1 Advogado Q. S. da Administração 5 XIV Efetivo 20,0 horas semanais
2 Agente Administrativo Q. S. da Administração 200 IV Efetivo 37,5 horas semanais
3 Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração 65 V Efetivo 42,5 horas semanais
4 Agente Turismólogo Q. S. da Administração 2 XIII Efetivo 40,0 horas semanais
5 Arquiteto Q. S. da Administração 5 XIV Efetivo 30,0 horas semanais
6 Assessor de Gabinete I Q. S. da Administração 2 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
/ Assessor de Gabinete II Q. S. da Administração 3 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
8 Assessor Técnico I Q. S. da Administração 3 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
9 Assessor Técnico II Q. S. da Administração 2 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
10 Assistente de Gabinete Q. S. da Administração 5 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
11 Assistente Social Q. S. da Administração 30 XII Efetivo 30,0 horas semanais
12 Auxiliar de Administração Q. S. da Administração 100 II Efetivo 37,5 horas semanais
13 Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração 600 I Efetivo 42,5 horas semanais
14 Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração 160 I Efetivo 42,5 horas semanais
15 Bibliotecário Q. S. da Administração 2 XII Efetivo 30,0 horas semanais
16 Chefe de Gabinete Q. S. da 
Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento 
Amplo Dedicação Integral
17 Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração 1 XI Estável - CF/88 37,5 horas semanais
18 Contador Q. S. da Administração 4 XII Efetivo 37,5 horas semanais
19 Controlador Interno Q. S. da Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
20 Coordenador I Q. S. da Administração 20 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
21 Coordenador II Q. S. da Administração 18 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
22 Corregedor e Ouvidor Municipal Q. S. da Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
23 Desenhista Q. S. da Administração 3 VII Efetivo 37,5 horas semanais
24 Educador Cuidador Social Q. S. da Administração 12 V Efetivo 40,0 horas semanais
25 Encarregado de Serviços Q. S. da Administração 14 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
26 Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração 2 XV Efetivo 40,0 horas semanais
27 Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração 1 XV Efetivo 40,0 horas semanais
28 Engenheiro Civil Q. S. da Administração 6 XIV Efetivo 20,0 horas semanais
29 Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração 1 XIV Efetivo 20,0 horas semanais
30 Engenheiro Florestal Q. S. da Administração 1 XV Efetivo 40,0 horas semanais
31 Fiscal Ambiental Q. S. da Administração 4 X Efetivo 37,5 horas semanais
32 Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração 18 V Efetivo 37,5 horas semanais
33 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administração 15 V Efetivo 40,0 horas semanais
34 Fiscal Tributário Q. S. da Administração 6 XII Efetivo 37,5 horas semanais
35 Geólogo Q. S. da Administração 1 XII Efetivo 20,0 horas semanais
36 Geógrafo Q. S. da Administração 1 XII Efetivo 40,0 horas semanais
37 Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração 4 III Efetivo 40,0 horas semanais
38 Instrutor de Informática Q. S. da Administração 6 IV Efetivo 40,0 horas semanais
39 Mecânico Q. S. da Administração 7 V Efetivo 42,5 horas semanais
40 Monitor de Esportes Q. S. da Administração 25 IV Efetivo 20,0 horas semanais
41 Motorista Q. S. da Administração 200 IV Efetivo 42,5 horas semanais
42 Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração 40 IV Efetivo 42,5 horas semanais
43 Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração 23 VI Efetivo 42,5 horas semanais
44 Padeiro Q. S. da Administração 4 VI Efetivo 40,0 horas semanais
45 Pedagogo Q. S. da Administração 8 IX Efetivo 40,0 horas semanais
46 Procurador Geral do Município Q. S. da Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
47 Secretário Municipal Q. S. da Administração 13 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
48 Sub-Procurador Geral do Município Q. S. da Administração 2 LC Nº 142/17 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
49 Supervisor de Setor Q. S. da Administração 50 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
50 Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração 5 VIII Efetivo 42,5 horas semanais
51 Técnico em Segurança do trabalho Q. S. da Administração 4 IV Efetivo 40,0 horas semanais
52 Telefonista Q. S. da Administração 8 IV Efetivo 30,0 horas semanais
53 Topógrafo Q. S. da Administração 2 VIII Efetivo 37,5 horas semanais
54 Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde 50 II Efetivo 40,0 horas semanais
55 Biólogo Q. S. da Saúde 3 XII Efetivo 40,0 horas semanais
56 Enfermeiro Q. S. da Saúde 45 XV Efetivo 40,0 horas semanais
57 Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde 10 XII Efetivo 40,0 horas semanais
58 Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde 20 V Efetivo 37,5 horas semanais
59 Fisioterapeuta Q. S. da Saúde 20 XV Efetivo 30,0 horas semanais
60 Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde 5 XII Efetivo 30,0 horas semanais
61 Médico Clínico Q. S. da Saúde 40 XV Efetivo 20,0 horas semanais
62 Médico Especialista Q. S. da Saúde 35 XVI Efetivo 20,0 horas semanais
63 Médico Veterinário Q. S. da Saúde 3 XII Efetivo 20,0 horas semanais
64 Nutricionista Q. S. da Saúde 15 XII Efetivo 30,0 horas semanais
65 Odontólogo Q. S. da Saúde 40 XII Efetivo 20,0 horas semanais
66 Psicólogo Q. S. da Saúde 25 XV Efetivo 40,0 horas semanais
67 Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde 150 IV Efetivo 40,0 horas semanais
68 Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde 2 IV Efetivo 40,0 horas semanais
69 Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde 2 VIII Efetivo 40,0 horas semanais
70 Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde 4 V Efetivo 24,0 horas semanais
71 Técnico em Saúde Bucal - TSB Q. S. da Saúde 15 IV Efetivo 40,0 horas semanais
72 Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde 2 XII Efetivo 30,0 horas semanais
73 Agente Administrativo Q. S. do DAEPA 19 IV Efetivo 40,0 horas semanais
74 Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA 65 IV Efetivo 40,0 horas semanais
75 Assessor de Gabinete Q. S. do DAEPA 04 XI Recrutamento 
Amplo Dedicação Integral
76 Assessor Técnico Q. S. do DAEPA 1 XVIII Recrutamento Amplo Dedicação Integral
77 Auxiliar de Administração (em extinção) Q. S. do DAEPA 5 II Efetivo 40,0 horas semanais
78 Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA 50 I Efetivo 40,0 horas semanais
79 Biólogo Q. S. do DAEPA 2 XII Efetivo 40,0 horas semanais
80 Controlador interno do DAEPA Q. S. do DAEPA 1 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral
81 Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA 6 XV Recrutamento Amplo Dedicação Integral
82 Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA 6 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral
83 Diretor Administrativo Q. S. do DAEPA 1 XIX Recrutamento 
Amplo Dedicação Integral
84 Diretor Superintendente Q. S. do DAEPA 1 CF/88 - Subsídio Recrutamento Amplo Dedicação Integral
85 Diretor Operacional Q. S. do DAEPA 1 XIX
Recrutamento 
Amplo Dedicação Integral
86 Motorista Q. S. do DAEPA 2 IV Efetivo 40,0 horas semanais
87 Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA 8 VI Efetivo 40,0 horas semanais
88 Oficial Administrativo ( Em extinção) Q. S. do DAEPA 5 IX Efetivo 40,0 horas semanais
89 Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA 3 VI Efetivo 40,0 horas semanais
90 Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA 2 IV Efetivo 40,0 horas semanais
91 Procurador Jurídico Q. S. do DAEPA 1 XVIII Recrutamento Amplo Dedicação Integral
92 Químico Q. S. do DAEPA 1 XI Efetivo 20,0 horas semanais
93 Supervisor de Setor I Q. S. do DAEPA 2 XI Recrutamento Amplo Dedicação Integral
94 Supervisor de Setor II Q. S. do DAEPA 7 XIV Recrutamento Amplo Dedicação Integral
95 Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA 2 VIII Efetivo 40,0 horas semanais
96 Topógrafo Q. S. do DAEPA 1 VIII Efetivo 40,0 horas semanais
97 Agente Administrativo Q. S. do IPSEM 6 IV Efetivo 37,5 horas semanais
98 Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM 2 VI Efetivo 37,5 horas semanais
99 Assessor Contábil Q. S. do IPSEM 1 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral
100 Assessor Jurídico Q. S. do IPSEM 1 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral
101 Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM 1 I Efetivo 42,5 horas semanais
102 Diretor Financeiro Q. S. do IPSEM 1 XVI Recrutamento Amplo Dedicação Integral
103 Diretor Presidente Q. S. do IPSEM 1 XIX Recrutamento Amplo Dedicação Integral
104 Diretor Previdenciário Q. S. do IPSEM 1 XVI Recrutamento Amplo Dedicação Integral
ANEXO V - TABELA DE SÉRIES DE CLASSES 
SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL
I Advogado Q. S. da Administração XIV
II Advogado Q. S. da Administração XV
III Advogado Q. S. da Administração XVI
I Agente Administrativo Q. S. da Administração IV
II Agente Administrativo Q. S. da Administração V
III Agente Administrativo Q. S. da Administração VI
I Agente Turismólogo Q. S. da Administração XIII
II Agente Turismólogo Q. S. da Administração XIV
III Agente Turismólogo Q. S. da Administração XV
I Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração V
II Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração VI
III Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração VII
I Arquiteto Q. S. da Administração XIV
II Arquiteto Q. S. da Administração XV
III Arquiteto Q. S. da Administração XVI
I Assistente Social Q. S. da Administração XII
II Assistente Social Q. S. da Administração XIII
III Assistente Social Q. S. da Administração XIV
I Auxiliar de Administração Q. S. da Administração II
II Auxiliar de Administração Q. S. da Administração III
III Auxiliar de Administração Q. S. da Administração IV
I Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração I
II Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração II
III Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração III
I Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração I
II Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração II
III Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração III
I Bibliotecário Q. S. da Administração XII
II Bibliotecário Q. S. da Administração XIII
III Bibliotecário Q. S. da Administração XIV
I Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração XI
II Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração XII
III Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração XIII
I Contador Q. S. da Administração XII
II Contador Q. S. da Administração XIII
III Contador Q. S. da Administração XIV
I Desenhista Q. S. da Administração VII
II Desenhista Q. S. da Administração VIII
III Desenhista Q. S. da Administração IX
I Educador Cuidador Social Q. S. da Administração V
II Educador Cuidador Social Q. S. da Administração VI
III Educador Cuidador Social Q. S. da Administração VII
I Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração XV
II Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração XVI
III Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração XVII
I Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração XV
II Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração XVI
III Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração XVII
I Engenheiro Civil Q. S. da Administração XIV
II Engenheiro Civil Q. S. da Administração XV
III Engenheiro Civil Q. S. da Administração XVI
I Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração XIV
II Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração XV
III Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração XVI
I Engenheiro Florestal Q. S. da Administração XV
II Engenheiro Florestal Q. S. da Administração XVI
III Engenheiro Florestal Q. S. da Administração XVII
I Fiscal Ambiental Q. S. da Administração X
II Fiscal Ambiental Q. S. da Administração XI
III Fiscal Ambiental Q. S. da Administração XII
I Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração V
II Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração VI
III Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração VII
I Fiscal de Transporte e Transito Urbano Q. S. da Administração V
II Fiscal de Transporte e Transito Urbano Q. S. da Administração VI
III Fiscal de Transporte e Transito Urbano Q. S. da Administração VII
I Fiscal Tributário Q. S. da Administração XII
II Fiscal Tributário Q. S. da Administração XIII
III Fiscal Tributário Q. S. da Administração XIV
I Geólogo Q. S. da Administração XII
II Geólogo Q. S. da Administração XIII
III Geólogo Q. S. da Administração XIV
I Geógrafo Q. S. da Administração XII
II Geógrafo Q. S. da Administração XIII
III Geógrafo Q. S. da Administração XIV
I Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração III
II Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração IV
III Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração V
I Instrutor de Informática Q. S. da Administração IV
II Instrutor de Informática Q. S. da Administração V
III Instrutor de Informática Q. S. da Administração VI
I Mecânico Q. S. da Administração V
II Mecânico Q. S. da Administração VI
III Mecânico Q. S. da Administração VII
I Monitor de Esportes Q. S. da Administração IV
II Monitor de Esportes Q. S. da Administração V
III Monitor de Esportes Q. S. da Administração VI
I Motorista Q. S. da Administração IV
II Motorista Q. S. da Administração V
III Motorista Q. S. da Administração VI
I Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração IV
II Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração V
III Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração VI
I Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração VI
II Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração VII
III Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração VIII
I Padeiro Q. S. da Administração VI
II Padeiro Q. S. da Administração VII
III Padeiro Q. S. da Administração VIII
I Pedagogo Q. S. da Administração IX
II Pedagogo Q. S. da Administração X
III Pedagogo Q. S. da Administração XI
I Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração VIII
II Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração IX
III Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração X
I Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração IV
II Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração V
III Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração VI
I Telefonista Q. S. da Administração IV
II Telefonista Q. S. da Administração V
III Telefonista Q. S. da Administração VI
I Topógrafo Q. S. da Administração VIII
II Topógrafo Q. S. da Administração IX
III Topógrafo Q. S. da Administração X
I Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde II
II Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde III
III Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde IV
I Biólogo Q. S. da Saúde XII
II Biólogo Q. S. da Saúde XIII
III Biólogo Q. S. da Saúde XIV
I Enfermeiro Q. S. da Saúde XV
II Enfermeiro Q. S. da Saúde XVI
III Enfermeiro Q. S. da Saúde XVII
I Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde XII
II Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde XIII
III Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde XIV
I Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde V
II Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde VI
III Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde VII I Fisioterapeuta Q. S. da Saúde XV
II Fisioterapeuta Q. S. da Saúde XVI
III Fisioterapeuta Q. S. da Saúde XVII I Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde XII
II Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde XIII
III Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde XIV I Médico Clínico Q. S. da Saúde XV
II Médico Clínico Q. S. da Saúde XVI
III Médico Clínico Q. S. da Saúde XVII I Médico Especialista Q. S. da Saúde XVI
II Médico Especialista Q. S. da Saúde XVII
III Médico Especialista Q. S. da Saúde XVIII I Médico Veterinário Q. S. da Saúde XII
II Médico Veterinário Q. S. da Saúde XIII
III Médico Veterinário Q. S. da Saúde XIV I Nutricionista Q. S. da Saúde XII
II Nutricionista Q. S. da Saúde XIII
III Nutricionista Q. S. da Saúde XIV I Odontólogo Q. S. da Saúde XII
II Odontólogo Q. S. da Saúde XIII
III Odontólogo Q. S. da Saúde XIV I Psicólogo Q. S. da Saúde XV
II Psicólogo Q. S. da Saúde XVI
III Psicólogo Q. S. da Saúde XVII I Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde IV
II Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde
V
III Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde VI I Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde IV
II Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde
V
III Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde VI I Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde V
II Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde VI
III Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde VII
I Técnico em Saúde Bucal 
- TSB Q. S. da Saúde IV
II Técnico em Saúde Bucal 
- TSB Q. S. da Saúde
V
III Técnico em Saúde Bucal 
- TSB Q. S. da Saúde VI
I Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde VIII
II Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde IX
III Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde
X
I Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde XII
II Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde XIII
III Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde XIV I Agente Administrativo Q. S. do DAEPA IV
II Agente Administrativo Q. S. do DAEPA
V
III Agente Administrativo Q. S. do DAEPA VI I Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA IV
II Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA
V
III Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA VI I Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA II
II Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA III
III Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA IV I Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA I
II Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA II
III Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA III I Biólogo Q. S. do DAEPA XII
II Biólogo Q. S. do DAEPA XIII
III Biólogo Q. S. do DAEPA XIV I Motorista Q. S. do DAEPA IV
II Motorista Q. S. do DAEPA
V
III Motorista Q. S. do DAEPA VI I Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA VI
II Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA VII
III Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA VIII I Oficial Administrativo (em extinção) Q. S. do DAEPA IX
II Oficial Administrativo (em extinção) Q. S. do DAEPA
X
III Oficial Administrativo (em extinção) Q. S. do DAEPA XI I Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA VI
II Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA VII
III Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA VIII I Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA IV
II Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA
V
III Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA VI I Químico Q. S. do DAEPA XI
II Químico Q. S. do DAEPA XII
III Químico Q. S. do DAEPA XIII I Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA VIII
II Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA IX
III Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA
X
I Topógrafo Q. S. do DAEPA VIII
II Topógrafo Q. S. do DAEPA IX
III Topógrafo Q. S. do DAEPA
X
I Agente Administrativo Q. S. do IPSEM IV
II Agente Administrativo Q. S. do IPSEM
V
III Agente Administrativo Q. S. do IPSEM VI I Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM VI
II Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM VII
III Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM VIII I Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM I
II Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM II
III Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM III
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE 
ESCOLARIDADE
1 Advogado Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar atividades 
profissionais superiores no campo do Direito, 
representando o Município em juízo ou fora 
dele e desenvolvendo demais serviços de 
natureza jurídica, por delegação da 
autoridade competente.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos 
Advogados do Brasil
2 Agente Administrativo Q. S. da Administração
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de 
natureza administrativa, na Unidade 
designada pela Administração Municipal, 
garantindo bom nível de organização, 
controle e interação com os usuários internos 
e externos. Prestar atendimento de qualidade 
ao público do setor onde esteja lotado. 
Elaborar documentos de interesse do setor 
de sua lotação e zelar por aqueles que 
estejam sob sua responsabilidade. 
Desempenhar com zelo e presteza os demais 
serviços que lhe forem determinados pela 
chefia da unidade. 
Formação Escolar: ensino médio completo
3
Agente de Serviços de 
Obras Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços gerais na 
área de construção civil; executar serviços de 
de armação e ferragens; executar serviços de 
implantação, manutenção e reformas das 
redes hidráulicas dos prédios públicos 
municipais; executar serviços de carpintaria 
em geral, mediante desenho, instruções 
escritas ou verbais; executar serviços gerais 
de implantação, reparos e manutenção 
preventiva e corretiva da rede elétrica e 
equipamentos, nos prédios e logradouros 
públicos municipais; executar serviços gerais 
de artefatos de madeira e/ou metais; executar 
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto.
serviços de pintura em prédios; executar 
serviços de soldagem, mediante desenho, 
instruções escritas ou verbais.
4 Agente Turismólogo Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Colaborar com a elaboração 
de políticas de turismo Municipal e inserir o 
município nas políticas de turismo estaduais, 
nacionais e internacionais. Planejar, orientar 
e executar trabalhos que visem ao 
desenvolvimento turístico de nossa cidade, 
apresentar locais apropriados para visitação 
assim como a infra-estrutura que estes locais 
dispõem e que poderão vir a ter para adequar 
a oferta de acordo com seus objetivos; 
organizar FAMTUR. Organizar informalmente 
os pontos relevantes para o desenvolvimento 
de roteiros turísticos a serem seguidos, fazer 
levantamento de custos, identificar público 
alvo e prospectar o mercado consumidor. 
Planejar campanhas de divulgação, visando 
conscientizar a comunidade das vantagens 
do desenvolvimento turístico. Analisar dados 
turísticos obtidos nos pontos de entrada e 
saída de turistas assim como fazer o 
levantamento dos equipamentos de 
hospedagem, alimentação, pontos turiscos e 
outros. Elaborar o calendário de eventos do 
Município. Prospectar informações sobre 
cidades com mesmo perfil de turismo de 
Patrocínio, analisar tendências de mercado e 
os efeitos dos pólos e receptores de turistas 
sobre os indivíduos, grupos ou categorias 
sociais. Manter contado com outros órgãos 
da administração municipal, estadual e 
federal, visando à recuperação, conservação 
e exploração dos recursos existentes em 
nosso Município. Elaborar, assessorar e 
acompanhar os levantamentos e informações 
para o ICMS TURISTICO, COMTUR, 
FUMTUR do Município. Promover e 
coordenar, quando solicitador, áreas e 
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Turismo com registro em órgão de classe
atividades de lazer, eventos e treinamentos, 
para o público em geral nas diversas áreas 
que podem gerar o fluxo turístico e a 
capacitação nesta área. Desenvolver e 
executar atividades seguindo as diretrizes 
dos superiores hierárquicos da secretaria.
5 Arquiteto Q. S. da Administração
Objetivo Geral: exercer atividade profissional 
de nível superior, no campo da arquitetura, 
elaborando, analisando e acompanhando 
projetos, realizando perícias técnicas e 
emitindo pareceres.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Arquitetura, com registro no Conselho 
de Classe. 
6 Assessor de Gabinete I Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento em geral aos Secretários e 
ao Prefeito.
Formação Escolar: desejável ensino médio 
completo
7 Assessor de Gabinete II Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento em geral aos Secretários e 
ao Prefeito.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo
8 Assessor Técnico I Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento técnico à Administração 
Pública.
Formação Escolar: desejável curso superior 
relacionado com a área de atuação
9 Assessor Técnico II Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento técnico e em nível 
estratégico à Administração Pública.
Formação Escolar: desejável curso superior 
com especialização relacionado com a área 
de atuação
10 Assistente de Gabinete Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento em nível tático-operacional à 
Administração Pública.
Formação Escolar: desejável curso técnico 
relacionado com a área de atuação
11 Assistente Social Q. S. da Administração
Objetivo Geral: prestar serviços nos 
programas e ações de assistência social 
desenvolvidos pelo Município, objetivando a 
melhoria do nível de bem-estar social da 
comunidade.
Formação Escolar: curso superior completo 
de Serviço Social, com registro no Conselho 
de Classe.
12 Auxiliar de 
Administração Q. S. da Administração
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos 
auxiliares na área administrativa na unidade 
designada da Prefeitura Municipal.
Formação Escolar: ensino fundamental 
completo
13 Auxiliar de Serviços 
Gerais I Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Executar serviços de limpeza 
urbana, através da coleta de lixo em vias 
públicas;
Executar serviços gerais de jardinagem e 
poda de grama e árvores em órgãos, vias e 
praças públicos;
Executar serviços de vigilância diurna e 
noturna nas unidades da Prefeitura Municipal 
ou nos espaços públicos;
Executar serviços de reparo e construção de 
pontes e mataburros na zona rural do 
Município;
Executar serviços de reparação de vias 
públicas;
Formação Escolar: Sem exigência de 
escolaridade. 
14 Auxiliar de Serviços 
Gerais II Q. S. da Administração
Objetivo Geral: prestar serviços gerais de 
apoio aos profissionais especializados e 
realizar limpeza e zeladoria nas unidades da 
Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos;
Prestar serviços gerais de copa e cozinha nas 
unidades da Prefeitura Municipal ou nos 
espaços públicos;
Formação Escolar: Sem exigência de 
escolaridade. 
15 Bibliotecário Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Desenvolver atividades 
gerais de planejamento e organização
para o funcionamento de bibliotecas e 
campanhas educativas
para a sua utilização
Formação Escolar: Curso Superior em 
Biblioteconomia.
16 Chefe de Gabinete Q. S. da Administração
Objetivo Geral: chefiar, assessorar e 
coordenar a parte administrativa e 
operacional do Gabinete do Prefeito.
I – chefiar as ações desenvolvidas pelas 
diversas secretarias direcionando-as para 
atingirem os objetivos estratégicos, políticos, 
diretrizes e metas do Plano Geral de 
Governo;
II – chefiar, a divulgação das atividades e os 
assuntos relativos a programas e projetos 
que envolvem órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal;
Formação Escolar: desejável ensino médio 
completo
III – chefiar a representação social e política 
do Poder Executivo;
IV – chefiar a agenda de tramitação de 
projetos do Poder Legislativo, acompanhar as 
iniciativas e pronunciamento dos vereadores 
que tenham relações com as atividades da 
ação de governo e manter o controle que 
permita prestar informações precisas ao 
Prefeito;
V – chefiar as ações políticas entre o Prefeito 
e demais autoridades de órgãos dos poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário, das 
esferas federal, estadual e municipal;
VI - representar, oficialmente o Prefeito, 
sempre que para isso for credenciado;
VII - coordenar, fazer executar todo o serviço 
de comunicação social da Prefeitura quanto à 
imprensa escrita, falada, televisionada e 
eletrônica, relações públicas e publicidade;
VIII - assessorar na representação social e 
política do Poder Executivo;
IX - proporcionar ao Prefeito assessoramento 
nos seus contatos com entidades, 
associações de classe, órgãos ou 
autoridades federais, estaduais, municipais e 
com os Municípios;
X - assessorar o Prefeito, bem como todas as 
secretarias, na elaboração de projetos de 
divulgação das atividades realizadas;
XI - assistir ao Prefeito na coordenação das 
atividades políticas e administrativas;
XII - publicar atos e fatos da Administração 
Municipal, mantendo contatos com veículos 
de comunicação disponíveis no Município.
17 Chefe Setor de Pessoal 
(em extinção) Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento em nível tático-operacional 
na gestão de pessoal à Administração 
Pública.
Formação Escolar: ensino médio completo
18 Contador Q. S. da Administração
Objetivo Geral: coordenar e exercer 
atividades profissionais no campo das 
Ciências Contábeis.
Formação Escolar: ensino superior em 
Ciências Contábeis e registro junto ao CRC –
Conselho Regional de Contabilidade.
19 Controlador Interno Q. S. da Administração
Objetivo Geral: realizar o controle do 
cumprimento das atribuições dos órgãos, 
avaliando o seu desempenho, tendo como 
objetivo reorientar suas atividades quando em 
desvio, assegurar a observância da 
legislação aplicável às suas atividades, 
avaliar o comportamento administrativo dos 
órgãos subordinados, harmonizar o programa 
de governo com as atividades do órgão, 
prestar contas de sua gestão, em sua forma e 
prazo estipulado e prestar a qualquer 
momento as informações solicitadas pelo 
Poder Legislativo e pelo Prefeito.
Formação Escolar: preferencialmente ensino 
médio completo.
20 Coordenador I Q. S. da Administração
Objetivo Geral: exercer a coordenação geral 
da Divisão para a qual foi designado, de 
acordo com objetivos e prioridades 
estabelecidos pela Administração Municipal.
Formação Escolar: desejável em ensino 
médio completo
21 Coordenador II Q. S. da Administração
Objetivo Geral: exercer a coordenação geral 
da Divisão para a qual foi designado, de 
acordo com objetivos e prioridades 
estabelecidos pela Administração Municipal.
Formação Escolar: desejável em ensino 
superior completo
22
Corregedor e Ouvidor 
Municipal Q. S. da Administração
Objetivo Geral: garantir o direito de 
manifestação do cidadão-usuário sobre os 
serviços prestados pela Administração 
Pública Municipal; atuar na melhoria dos
serviços prestados pela Administração 
Municipal ao cidadão-usuário, estabelecendo 
parcerias internas em prol da qualidade e da 
efetividade do atendimento; ser agente da 
plena satisfação no atendimento ao cidadão￾usuário dos serviços prestados pela 
Administração Municipal; receber e apurar 
denúncias, reclamações e representações 
sobre atos considerados ilegais, arbitrários, 
desonestos, ou que contrariem o interesse 
público, praticados por servidores públicos do 
Formação Escolar: preferencialmente ensino 
médio completo.
Município, empregados da Administração 
Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, 
físicas ou jurídicas, que exerçam funções 
paraestatais, mantidas com recursos 
públicos.
23 Desenhista Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços de 
desenhos para projetos de engenharia em 
geral, mapas, gráficos e outros trabalhos 
técnicos, bem como interpretação de esboços 
e especificações.
Formação Escolar: ensino médio completo e 
curso de qualificação em AutoCad. 
24
Educador Cuidador 
Social Q. S. da Administração
Objetivo Geral: 
Cuidar da alimentação, higiene e proteção de 
crianças e adolescentes assistidos nos 
abrigos municipais ou programas 
desenvolvidos no Município. Organizar o 
ambiente propiciando espaço físico e 
atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada indivíduo assistido; 
auxiliar a criança e o adolescente na lida com 
sua história de vida, no fortalecimento da 
autoestima e construção da identidade; 
organizar arquivo de fotografias e registros 
individuais sobre o desenvolvimento de cada 
criança e/ou adolescente, de modo a 
preservar a sua história de vida; acompanhar 
os serviços de saúde, escola e outros 
serviços requeridos no cotidiano; auxiliar na 
preparação da criança e/ou adolescente para 
o desligamento do programa de acolhimento; 
executar cuidados básicos de proteção e 
assistência ao adulto assistido e/ou sob 
recomendação da assistência social, saúde e 
defesa; cumprir jornada de trabalho em 
conformidade com a demanda do serviço, em 
regime de plantões, escala de trabalho
diversas, atendendo o interesse público; 
atender normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras atividades afim.
- Realizar, sob orientação do técnico de 
referência do CRAS, e com participação dos 
Formação Escolar: ensino médio completo
jovens, o planejamento e execução das 
atividades;
- Mediar os processos grupais, fomentando a 
participação democrática dos jovens e a sua 
organização;
- Desenvolver, diretamente com os jovens, os 
conteúdos e atividades que lhe são atribuídos 
no traçado metodológico do PROJOVEM 
Adolescente, e demais atividades visando ao 
cumprimento dos objetivos do programa;
- Estimular o interesse dos jovens a conhecer 
serviços e instituições públicas;
- Promover o reconhecimento e vivências de 
diversas manifestações esportivas e culturais. 
25 Encarregado de Serviços Q. S. da Administração
Objetivo Geral: coordenar as atividades em 
geral das turmas e serviços colocados sob o 
seu comando, garantindo que os serviços 
sejam realizados com eficiência e eficácia.
Formação Escolar: desejável de ensino 
fundamental completo
26 Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração
Objetivo Geral: 
Elaborar e supervisionar projetos referentes a 
cultivos agrícolas e pastagens, orientando e 
controlando técnicas como utilização de 
terras, reprodução, cuidado e exploração da 
vegetação florestal para possibilitar um maior 
rendimento e qualidade dos produtos 
agrícolas, novos métodos e sistemas de 
cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, 
ou melhorar a já existente.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Agronomia com registro em órgão de 
classe.
27 Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração
Objetivo Geral: 
Gestão, supervisão, coordenação, orientação 
técnica, coleta de dados, estudo, 
planejamento, projetos, especificação, estudo 
de viabilidade técnico-econômica e ambiental, 
assistência, assessoria, consultoria, direção 
de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, 
avaliação, monitoramento, laudos, pareceres 
técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho 
de cargo ou função técnica, treinamento, 
ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, 
experimentação, ensaio, divulgação técnica, 
Formação Escolar: curso superior completo 
de Engenharia Ambiental, com registro no 
Conselho de Classe. 
extensão, elaboração de orçamentos, 
padronização, mensuração, controle de 
qualidade, execução de obras ou serviços 
técnicos, fiscalização de obras ou serviços 
técnicos, produção técnica e especializada, 
condução de serviço técnico e execução de 
desenho técnico na área de sua 
especialização.
28 Engenheiro Civil Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades 
profissionais no campo da engenharia civil, 
executando serviços de fiscalização de obras 
realizadas por terceiros para o Executivo 
Municipal, orientação a execução de obras e 
elaboração de projetos na sua área de 
competência.
Formação Escolar: curso superior completo 
de Engenharia Civil, com registro no Conselho 
de Classe.
29
Engenheiro de 
Segurança do Trabalho Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Orientar e coordenar o 
sistema de segurança do trabalho, 
investigando riscos e causas de
acidentes, analisando política de prevenção.
Inspecionar locais, instalações e 
equipamentos da Instituição e determinar 
fatores de riscos e de acidentes. Propor 
normas e dispositivos de segurança, 
determinando eventuais modificações nos 
equipamentos e instalações e verificando sua 
observância, para prevenir acidentes. 
Inspecionar os sistemas de combate a 
incêndios e demais equipamentos de 
proteção. Elaborar relatórios de inspeções 
qualitativas e quantitativas, conforme o caso.
Registrar em documento próprio a ocorrência 
do acidente de trabalho. Manter contato junto 
aos serviços médico e social da Instituição 
para o atendimento necessário aos 
acidentados. Investigar acidentes ocorridos, 
examinar as condições, identificar suas 
causas e propor as providências cabíveis.
Elaborar relatórios técnicos, periciais e de 
estatísticas de acidentes. Orientar os 
funcionários da Instituição no que se refere à 
Formação Escolar: curso superior completo 
em engenharia ou arquitetura, com 
especialização em engenharia de segurança 
do trabalho. 
observância das normas de segurança. 
Promover e ministrar treinamentos sobre 
segurança e qualidade de vida no trabalho.
Promover campanhas e coordenar a 
publicação de material educativo sobre 
segurança e medicina do trabalho. Participar 
de programa de treinamento, quando 
convocado. Participar de reuniões de trabalho 
relativas a sua área de atuação. Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, 
utilizando
-se de equipamentos de medição e 
de programas de informática. Executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
30 Engenheiro Florestal
Objetivo Geral: Avaliar os ecossistemas 
florestais e desenvolver programas bio
-
sustentáveis para o aproveitamento 
econômico das florestas, garantindo assim a 
manutenção das plantas e animais que nelas 
vivem, conservando, recuperando e 
protegendo florestas plantadas ou naturais. 
Elaborar projetos de conscientização para 
que as áreas florestais, incluindo seus rios e 
cachoeiras, sejam racionalmente utilizadas 
pelo homem; Determinar áreas de 
reflorestamento; Desenvolver estratégias 
para a recuperação de áreas destruídas por 
queimadas; Promover projetos de 
preservação ambiental nas áreas urbana e 
rural; Estudar e promover a exploração 
sustentável de recursos florestais; Avaliar o 
potencial de ecossistemas florestais e 
planejar seu aproveitamento sempre levando 
em consideração a manutenção do equilíbrio 
dos ecossistemas e do bioma; Elaborar e 
acompanhar projetos de preservação de 
parques e de reservas naturais e cuidar de 
fazendas de reflorestamento; Elaborar 
projetos e recuperar áreas degradadas; 
Elaborar projetos e cuidar da arborização 
Formação Escolar: Ensino Superior 
Completo em Engenharia Florestal; Registro 
no Conselho de Classe 
– CREA (Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia)
urbana; Avaliar o impacto ambiental de 
atividades humanas em uma área; Efetuar 
vistorias, perícias e avaliações, emitindo 
laudos e pareceres; Realizar atividades em 
educação ambiental e ecoturismo, 
incentivando as ações de preservação da 
biodiversidade da fauna e da fora; Pesquisar 
e desenvolver tecnologias para o 
aproveitamento, a extração e a 
industrialização de madeiras e de outros 
produtos da floresta; Fiscalizar empresas que 
utilizem produtos de origem florestal, como 
termelétricas a carvão, indústrias que utilizem 
lenha e siderúrgicas; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; 
Executar demais tarefas de natureza 
semelhante ou nível de complexidade 
associadas ao seu cargo.
31 Fiscal Ambiental Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Manter a integridade do meio 
ambiente, bem como assegurar o uso 
racional dos recursos naturais e seus 
subprodutos, visando coibir as ações 
predatórias do homem sobre a natureza. 
Cumprir e fazer cumprir as normas legais 
destinadas à proteção, conservação e 
preservação dos bens ambientais, podendo 
exercer de forma imediata o poder de polícia 
e a função fiscalizadora das normas 
ambientais; Aplicar as técnicas, 
procedimentos e conhecimentos inerentes à 
prática fiscalizatória; Preencher os 
formulários de fiscalização, com atenção, de 
forma concisa e legível, circunstanciando os 
fatos averiguados com informações objetivas 
e enquadramento legal específico, evitando a 
perda do impresso ou provocando a nulidade 
da infração; Apresentar relatório das 
atividades de fiscalização ao seu chefe 
imediato; Efetuar vistorias, levantamentos, e 
Formação Escolar: Ensino Superior 
Completo em Engenharia Florestal; ou 
Engenharia Ambiental, ou Agronomia.
avaliações; Elaborar laudos técnicos de 
inspeção; Intimar, por escrito, os 
responsáveis pelas fontes de poluição a 
apresentarem documentos ou 
esclarecimentos em local e data previamente 
determinados; Atuar na fiscalização do 
município para atendimento de denúncias 
ambientais; Realizar lavratura de autos de 
notificação, a partir de conhecimentos 
básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; 
Atuar na área de saneamento, aplicando as 
legislações federal, estadual e municipal na 
área ambiental; Participar de cursos, 
reciclagens, treinamentos e encontros que 
visem ao aperfeiçoamento das suas funções, 
sempre que solicitado pela Administração; 
Manter o local de trabalho organizado e 
limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua 
guarda; Desempenhar outras tarefas que, por 
suas características, se incluam na sua 
esfera de competência.
32
Fiscal de Obras e 
Posturas Q. S. da Administração
Objetivo Geral: prestar serviços de 
fiscalização com o objetivo de promover a 
aplicação do Código de Posturas Públicas.
Formação Escolar: ensino médio completo
33
Fiscal de Transporte e 
Trânsito Urbano Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Averiguar denúncias e 
reclamações relativas à circulação e o 
trânsito de veículos, em colaboração com a 
autoridade policial; Realizar estudos para 
levantamento de necessidades de melhoria 
dos procedimentos adotados em relação ao 
trânsito; Colaborar com a observância do 
Código de Postura Municipal e do Código de 
Trânsito Brasileiro; Fiscalizar, orientar, 
educar, monitorar o trânsito, aplicar medidas 
administrativas de trânsito; Fiscalizar o 
estacionamento rotativo, utilizando-se de 
métodos manuais ou eletrônicos; Promover o 
monitoramento do tráfego de veículos e 
participar de estudos e operações especiais; 
Respeitar o que determina o Código de 
Formação Escolar: ensino médio completo e 
conhecimento de informática.
Trânsito Brasileiro, limitando-se às vias no 
âmbito de circunscrição e competência do 
Município; Fiscalizar os serviços de 
transportes coletivos; Executar o controle de 
trânsito de veículos; Fazer vistorias; Conferir 
os sistemas de sinalização propondo as 
melhorias e adequações necessárias; Fazer 
levantamento de dados estatísticos e elaborar 
estudos sobre acidentes e suas 
causas;Promover, junto ao superior 
hierárquico, diretrizes de policiamento 
ostensivo de trânsito;Autuar e aplicar 
medidas administrativas de modo a coibir 
irregularidades do trânsito, notificando seus 
infratores; Exercer outras atividades de 
natureza fiscalizadora que lhe forem 
atribuídas, na forma da legislação vigente; 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as 
normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições;Coletar dados estatísticos e 
elaborar estudos sobre os acidentes de 
trânsito e suas causas;Exercer o Poder de 
Polícia de transporte e trânsito, detendo todas 
as prerrogativas inerentes ao servidor público 
e à fé pública no exercício de sua função;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e 
aplicar as medidas administrativas cabíveis, 
multas por infrações de circulação, 
estacionamento e parada previstas no Código 
de Trânsito Brasileiro, utilizando-se de meios 
manuais ou eletrônicos, presenciais ou 
remotos, por sistema de monitoramento, bem 
como as estabelecidas por convênio de 
cooperação mútua, no exercício regular do 
Poder de Polícia de Trânsito;Fiscalizar, 
autuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis relativas a infrações por excesso de 
peso, dimensões e lotação dos veículos, bem 
como notificar e arrecadar as multas que 
aplicar;Fiscalizar, operar, autuar e aplicar as 
medias administrativas cabíveis por 
descumprimento das regras do sistema de 
estacionamento rotativo pago nas vias, seja 
por mecanismos presenciais ou remotos, 
manuais ou eletrônicos, adotados pela 
Administração de Trânsito;Promover e 
participar de projetos e programas de 
educação e segurança de trânsito de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão 
Executivo de Trânsito e ou CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para redução 
da circulação de veículos e reorientação do 
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão 
global de poluentes;Vistoriar e fiscalizar, na 
forma da legislação, ciclomotores, veículos de 
tração e propulsão humana e de tração 
animal bem como veículos que necessitem 
de autorização municipal para realizar 
transporte público/privado nas vias do 
município;Fiscalizar o nível de emissão de 
poluentes e ruído produzidos pelos veículos 
automotores ou pela sua carga, além de dar 
apoio às ações específicas de órgão 
ambiental local, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de 
autorização especial para transitar e 
estabelecer os requisitos técnicos a serem 
observados para a circulação desses 
veículos;Possuir disponibilidade para trabalho 
em escalas com diversos turnos de trabalho, 
inclusive aos finais de semana;Ser habilitado 
com CNH – Carteira Nacional de Habilitação 
na categoria AB para compor equipes 
estáticas ou volantes de monitoramento e 
fiscalização de trânsito.
34 Fiscal Tributário Q. S. da Administração
Objetivo Geral: prestar serviços de 
diligências destinadas a verificar o 
cumprimento de obrigações tributárias 
Formação Escolar: ensino superior completo 
- direito, administração, economia ou ciências 
contábeis.
principal e acessória e a apuração de dados 
do interesse do fisco, examinando e 
eventualmente apreendendo documentos dos 
contribuintes; orientação à população 
fornecendo informações de natureza tributária
ou fiscal; fazer cumprir a legislação tributária 
municipal mediante lavratura de auto de 
infração e imposição de penalidade de 
conformidade com o código Tributário 
Municipal, notificações e intimações diversas 
aos contribuintes ou responsáveis; examinar 
e analisar livros fiscais, talonários, contratos, 
balanços e outros documentos do 
contribuinte, verificando o tipo de lançamento 
a que está sujeito o estabelecimento, para 
efeito de cobrança dos tributos municipais; 
fiscalizar a sonegação e evasão e a fraude no 
pagamento dos tributos municipais e outras 
receitas não tributárias, tais como preços 
públicos diversos e outras receitas 
patrimoniais originárias; executar a 
competência comum prevista no art. 23, XI da 
Constituição Federal de 1988, nos termos da 
legislação municipal especifica; atuar em 
conjunto com a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável e 
com a Assessoria Especial de Políticas 
Ambientais na fiscalização dos atividades de 
pesquisa e exploração mineral e outras 
correlatas.
35 Geólogo Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Elaborar e desenvolver 
planos, programas, projetos, estudos e 
avaliação das intervenções de 
desenvolvimento urbano e investimentos 
públicos, sob o enfoque da geologia, nas 
áreas de meio ambiente, saneamento e uso 
do solo, considerando as diretrizes e políticas 
existentes. Dirigir estudos sobre a formação 
da terra; Estudar efeitos de alterações 
climáticas, no solo e no ambiente; Realizar 
Formação Escolar: Ensino Superior 
Completo em Geologia OU Engenharia de 
Minas; Registro no Conselho de Classe –
CREA (Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia).
investigações e estudos na procura de 
jazidas minerais, água subterrânea, carvão 
mineral e petróleo; Analisar a estrutura de 
solos, reserva de pedras e materiais para 
construção civil; Preparar informações, 
mapas e diagramas de regiões exploradas; 
Acompanhar as sondagens nas perfurações; 
Fazer levantamentos geológicos da área a 
ser pesquisada; Examinar materiais colhidos 
em campo, através de analise de solo; 
Interpretar fotos aéreas e imagens de 
sensoriamento remoto; Inventariar recursos 
minerais, hídricos e combustíveis fósseis; 
Coletar, analisar e elaborar perfis de 
dados geológicos, geoquímicos e geofísicos; 
Gerenciar amostragens e levantamento 
topográfico; Medir parâmetros físicos, 
químicos e mecânicos de materiais 
geológicos; Estimar geometria e distribuição 
espacial de corpos e estruturas geológicos; 
Projetar, acompanhar e descrever a 
construção de poços e furos de sonda; 
Quantificar, qualificar e calcular o valor 
econômico de recursos minerais; Estudar 
viabilidade técnico-econômica; Observar 
processos naturais em curso; Desenvolver 
métodos de aproveitamento de recursos 
minerais; Identificar, descrever e classificar 
minerais, rochas e fósseis; Identificar sítios e 
monumentos geológicos e paleontológicos; 
Prognosticar recursos minerais; Pesquisar, 
desenvolver e adaptar métodos, técnicas e 
instrumentos laboratoriais e de 
campo;Executar atividades que dizem 
respeito ao planejamento de ações de 
trabalho, elaboração, implantação e 
gerenciamento de projetos, organização de 
sistemas de informações gerenciais, análise e 
sistematização de processos de trabalho e 
assuntos correlatos; Elaborar, executar 
planos, programas, projetos, métodos e 
estratégias de trabalho; Acompanhar a 
legislação aplicável ao trabalho; Elaborar 
estudos, emitir pareceres e coordenar 
equipes de trabalho sempre que necessário; 
Exercer atividades de natureza burocrática, 
de atendimento e orientações a usuários de 
serviços públicos municipais sobre os 
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua 
área de habilitação profissional; Operar 
equipamentos que sejam necessários ao 
desempenho de suas atividades profissionais; 
Zelar pelo Patrimônio que está sob sua 
guarda; Executar demais atividades afins à 
sua área de atuação.
36 Geógrafo Q. S. da Administração
Elaborar estudos e relatórios de impacto 
Ambiental (EIAs e RIMAs); Avaliação, 
pareceres, laudos técnicos, perícias e 
gerenciamento de recursos naturais; Elaborar 
plano e Relatório de Controle Ambiental (PCA 
e RCA); Monitoramento Ambiental; Elaborar 
planos diretores urbanos, rurais e regionais; 
atuar no ordenamento territorial; Elaboração 
e gerenciamento de Cadastros Rurais e 
Urbanos; Implantar e gerenciar Sistemas de 
Informações Geográficas (SIG);
• Estruturar e reestruturar os sistemas de 
circulação de pessoas, bens e serviços;
• Pesquisar mercado e intercâmbio regional e 
inter-regional;
• Delimitar e caracterizar as regiões para 
planejamento;
• Elaborar estudos populacionais e 
geoeconômicos; Elaborar mapeamento 
Básico; Mapeamento Temático; Cartografia 
Urbana; Delimitação do espaço territorial 
municipal, distrital, regional; Cartas de 
declividade e perfil de relevo; Cálculo de 
áreas; Transformação e cálculo de escalas; 
Locação de pontos ou áreas por coordenadas 
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Geografia com registro em órgão de 
classe.
geográficas; Interpretação de fotografias 
aéreas e imagens de satélite; 
Geoprocessamento e cartografia digital.
Elaborar delimitação e Plano de Manejo de 
Bacias Hidrográficas; Avaliação e estudo do 
potencial de recursos hídricos; Controle de 
escoamento, erosão e assoreamento dos 
cursos d’água; 
Elaborar caracterização do Meio Físico; 
Planos de recuperação de áreas degradadas; 
Elaborar estudos e pesquisas 
geomorfológicas; Climatologia e Cálculo de 
energia do relevo.
Elaborar levantamento do potencial turístico; 
projetos e serviços de turismo ecológico 
(identificação de trilhas); Gerenciar de pólos 
turísticos.
37 Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Desenvolver, junto a 
crianças, jovens, adultos e idosos do
Município, oficinas com trabalhos artesanais 
em geral.
Formação Escolar: Ensino Médio Completo
38 Instrutor de Informática Q. S. da Administração
Objetivo Geral: 
- Realizar planejamento das atividades, 
ministrar aulas e cursos TELECENTRO e 
desenvolver integralmente os conteúdos e 
atividades ministradas; participar de reuniões; 
fomentar a participação democrática dos 
alunos; avaliar o desempenho do aluno; 
desenvolver aulas com conteúdos teóricos e 
práticos na área de informática (Linux, Word, 
Excel, PowerPoint, etc.); participar das 
atividades de capacitação, quando solicitado; 
fiscalizar o manuseio do material utilizado nos 
trabalhos; atuar ética e profissionalmente; 
elaborar dicas e procedimentos de 
informática para os alunos; pesquisar dados 
no sistema; preparar documentos para 
digitação; auxiliar na detecção de erros / 
falhas na operação dos sistemas.
Formação Escolar: ensino médio completo e 
cursos na área de atuação com carga horária 
mínima de 50 horas.
39 Mecânico Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços de 
conservação e reparo de toda a parte 
mecânica de veículos, caminhões e máquinas 
que compõem a frota municipal.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto 
40 Monitor de Esportes Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver, junto a 
crianças, jovens, adultos e idosos do 
município, atividades desportivas em geral.
- Promover trabalho com grupos de idosos, 
hipertensos e outros nas unidades de serviço 
designada pela Administração Municipal.
- Participar de reuniões e outras atividades 
relacionadas ao NASF – Núcleo de Apoio a 
Saúde da Família
Formação Escolar: ensino superior completo, 
(profissional em Educação Física), com 
registro no Conselho de Classe. 
41 Motorista Q. S. da Administração
Objetivo Geral: conduzir automóveis, 
caminhões, ônibus e ambulâncias, 
transportando pessoas e materiais.
Formação Escolar e Qualificação Mínima: 
ensino fundamental incompleto, Carteira 
Nacional de Habilitação tipo “D”. 
42 Operador de Máquinas 
Leves Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços gerais de 
operação de máquinas leves nos locais 
determinados pela Administração Municipal.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto, Carteira Nacional de Habilitação 
tipo “C”.
43 Operador de Máquinas 
Pesadas Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços gerais de 
operação de máquinas pesadas nos locais 
determinados pela Administração Municipal.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto, Carteira Nacional de Habilitação 
tipo “C”.
44 Padeiro Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços gerais na 
produção de pães e outros alimentos para o 
abastecimento dos órgãos da Administração 
Municipal.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto
45 Pedagogo Q. S. da Administração
Objetivo Geral:.
- Planejamento, orientação e coordenação de 
atividades pedagógicas a fim de ajudar as 
crianças e adolescentes a ajustarem-se ao 
ambiente escolar e ao meio social em que 
vivem através do desenvolvimento da 
personalidade e do encaminhamento 
vocacional. 
- Orientar pedagogicamente as equipes de 
trabalho nos programas municipais;
Formação Escolar: ensino superior completo 
em pedagogia.
- Realizar oficinas de jogos recreativos e 
cognitivos: coordenação de grupos temáticos; 
organização de vivências de grupos 
(passeios e confraternizações).
- Elaborar e manter registros atualizados dos 
atendimentos e acompanhamentos 
realizados.
- Acompanhar os grupos nas oficinas, 
participar de reuniões de equipe.
- Realizar visitas domiciliares, organizar os 
encontros temáticos, recepção da criança e 
adolescente bem como da família, 
acolhimento e acompanhamento das famílias 
bem como executar outras atividades que, 
por sua natureza, estejam inseridas no 
âmbito das atribuições do cargo e da área de 
atuação dentro dos programas.
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
- Participar de reuniões sistemáticas com as 
equipes técnicas dos programas da 
Secretaria.
- Registrar a freqüência dos jovens nas 
atividades e encaminhar os dados para o 
gestor municipal nos prazos previamente 
estipulados;
- Avaliar desempenho das crianças e 
adolescentes, informando a equipe técnica 
sobre as demandas de acompanhamento;
- Acompanhar o desenvolvimento das 
oficinas e atividades ministradas por outros 
profissionais, atuando no sentido da 
integração da equipe do programa;
- Atuar como interlocutor das crianças e 
adolescentes junto às escolas e instituições 
do Município;
- Participar, juntamente com os técnicos de 
referência, de reuniões com as famílias dos 
adolescentes, para as quais for convidado;
- Participar de reuniões sistemáticas com o 
técnico dos programas;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
46
Procurador Geral do 
Município Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
coordenação superior da procuradoria jurídica 
municipal, e executar atividades profissionais 
superiores no campo do direito, 
representando o Município em juízo ou fora 
dele e desenvolvendo demais serviços de 
natureza jurídica, por delegação da 
autoridade competente.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos 
Advogados do Brasil
47 Secretário Municipal Q. S. da Administração
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar 
e coordenar as ações pertinentes à 
Secretaria Municipal de que é titular.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo
48 Subprocurardor Geral do 
Município Q. S. da Administração
Objetivo Geral: Planejar, executar, 
coordenar e controlar as atividades jurídicas 
do Município, tanto para assegurar a 
legalidade dos atos administrativos e 
procedimentos em geral, bem como para 
garantir que os processos administrativos ou 
judiciais de interesse do Município tenham o 
devido patrocínio; Zelar pela exata e uniforme 
observância das leis municipais e promover 
sua aplicação e divulgação em sua jurisdição;
Cumprir e fazer cumprir a legislação 
municipal, estadual e federal em todos os 
aspectos inerentes à gestão administrativa 
municipal; Recomendar a revisão ou 
anulação de atos contrários às leis ou a 
revogação dos que forem inconvenientes ou 
inoportunos; Representar a municipalidade 
em qualquer instância judicial ou 
administrativa, atuando nos feitos em que a 
mesma seja autora ou ré, assistente ou 
oponente, bem como nas habilitações em 
inventários, falências e concursos de 
credores; Defender judicialmente e 
extrajudicialmente os direitos e interesses do 
Município; Emitir pareceres sobre normas 
legais vigentes, em relação às diversas 
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos 
Advogados do Brasil
atividades, sejam elas judiciais, fiscais, 
trabalhistas, tributárias, etc.; Avaliar a 
legalidade dos contratos realizados pelo 
Executivo Municipal; Visar os editais de 
licitações e contratos; Assessorar o Prefeito 
em assuntos de natureza jurídica 
relacionados com a elaboração de leis, 
decretos, portarias e demais atos de 
interesse dos serviços do Município; 
Processar, amigavelmente ou judicialmente, 
as desapropriações de interesse do 
Município; Promover a elaboração de normas 
de edificações, loteamento, zoneamento e 
demais atividades de obras; Promover a 
cobrança judicial da Dívida Ativa e de 
quaisquer outros créditos do Município, que 
não sejam liquidados nos prazos legais e 
regulamentares; Planejar a política pública de 
assistência e orientação jurídica da 
Defensoria Pública do Município de 
Patrocínio; Coordenar as atividades de 
defensoria pública municipal; Participar do 
processo de planejamento, elaboração, 
proposição, coordenação e execução da 
política municipal de proteção ao consumidor; 
Desenvolver outras atividades afins.
49 Supervisor de Setor Q. S. da Administração
Objetivo Geral: supervisionar os serviços 
prestados no Setor designado, garantindo o 
bom funcionamento do mesmo, de acordo 
com os objetivos propostos pela 
municipalidade.
Formação Escolar: desejável ensino médio 
completo.
50 Técnico em 
Agropecuária Q. S. da Administração
Objetivo Geral: desenvolver atividades 
gerais relacionadas à agricultura nos locais 
designados pela Administração Municipal.
Formação Escolar: ensino médio completo 
em curso profissionalizante de Técnico 
Agrícola
51
Técnico em Segurança 
do Trabalho Q. S. da Administração
Objetivo Geral: 
Acompanhar o sistema de segurança do 
trabalho, na investigação de riscos e causas 
de acidente, bem como na sua prevenção. 
Inspecionar, sob a supervisão do engenheiro 
Formação Escolar: ensino médio completo e 
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
de segurança do trabalho, locais, instalações 
e equipamentos da Instituição. Inspecionar os 
sistemas de combate a incêndios e demais 
equipamentos de proteção. Elaborar, sob a 
supervisão do engenheiro de segurança do 
trabalho, relatórios de inspeções qualitativas 
e quantitativas, conforme o caso.
Investigar acidentes ocorridos, examinar as 
condições, identificar suas causas e propor 
as providências cabíveis.
Elaborar relatórios técnicos, periciais e de 
estatísticas de acidentes. Orientar os 
funcionários da Instituição no que se refere à 
observância das normas de segurança. 
Participar de programa de treinamento, 
quando convocado. Participar de reuniões de 
trabalho relativas a sua área de atuação. 
Executar tarefas pertinentes à área de 
atuação, utilizando-se de equipamentos de 
medição e de programas de informática. 
Executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função.
52 Telefonista Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços de 
telefonia em geral, ligação, transmissão e 
recebimento de mensagens por telefone.
Formação Escolar: ensino fundamental 
completo
53 Topógrafo Q. S. da Administração
Objetivo Geral: executar serviços gerais de 
topografia nos locais designados pela 
Administração Municipal.
Formação Escolar: ensino médio completo
54 Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar serviços de suporte 
e assistência às atividades de saúde 
desenvolvidas pela Administração.
Formação Escolar: ensino fundamental 
completo
55 Biólogo Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
planejamento, coordenação e supervisão dos 
serviços e campanhas educativas do campo 
da biologia e meio ambiente.
Formação Escolar: curso superior completo 
de Ciências Biológica, com registro em 
Conselho de Classe.
56 Enfermeiro Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar serviços de saúde 
pública em nível superior, considerando os 
seus aspectos profiláticos e preventivos, 
objetivando a melhoria dos níveis de saúde e 
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Enfermagem, com registro em Conselho 
de Classe.
bem-estar da comunidade.
57
Farmacêutico￾Bioquímico Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar atividades de saúde 
pública em geral no campo das análises 
clínicas laboratoriais ou de campo e 
coordenação das farmácias.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Bioquímica ou Farmácia, com registro em 
Conselho de Classe.
58 Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: prestar serviços de inspeção 
sanitária, proteção à saúde pública, promover 
a aplicação da legislação municipal de saúde 
pública.
Formação Escolar: ensino médio completo
59 Fisioterapeuta Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar serviços gerais de 
fisioterapia, com atuação preventiva e 
curativa, objetivando a melhoraria dos níveis 
de saúde física e bem-estar social da 
comunidade.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Fisioterapia, com registro em Conselho de 
Classe.
60 Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: desenvolver atividades 
gerais de fonoaudiologia na unidade de 
serviço designada pela Administração 
Municipal.
Formação Escolar: curso superior completo 
em Fonoaudiologia, com registro em Conselho 
de Classe..
61 Médico Clínico Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: prestar serviços de 
atendimento médico ambulatorial na unidade 
de saúde designada pela Administração 
Municipal.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Medicina, com registro em Conselho de 
Classe.
62 Médico Especialista Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: prestar serviços de 
atendimento médico especializado na 
unidade de saúde designada pela 
Administração Municipal.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Medicina, com registro em Conselho de 
Classe e especialidade na área de atuação
63 Médico Veterinário Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: exercer atividades 
profissionais de nível superior no campo da 
Medicina Veterinária, buscando elevar o nível 
de saúde pública e individual da população 
do Município.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Veterinária, com registro em Conselho de 
Classe.
64 Nutricionista Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
planejamento, coordenação e supervisão dos 
serviços ou programas de nutrição e 
alimentação e campanhas educativas, para 
melhorar e criar hábitos e regimes 
alimentares mais adequados.
Formação Escolar: curso superior completo 
de Nutrição, com registro em Conselho de 
Classe..
65 Odontólogo Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: realizar procedimentos 
curativos, educativos e preventivos na área 
odontológica, objetivando melhorar a 
qualidade de saúde bucal da população do 
Município.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Odontologia, com registro em Conselho de 
Classe.
66 Psicólogo Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: atender à população do 
Município com técnicas psicológicas, através 
de programas de saúde, dentro das 
abordagens de Psicologia Clínica e 
Comunitária.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Psicologia, com registro em Conselho de 
Classe.
67 Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar atividades de nível 
técnico na área de saúde, desenvolvendo 
procedimentos de rotina e orientação e 
participando de campanhas públicas.
Formação Escolar: ensino médio completo -
curso de Técnico em Enfermagem, habilitado 
pelo COREN - Conselho Regional de 
Enfermagem
68 Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar atividades 
orientadas pelo Bioquímico relacionadas às 
análises clínicas e laboratoriais ou de campo.
Formação Escolar: ensino médio completo
69
Técnico em Prótese 
Dentária Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar atividades de nível 
técnico na área odontológica, confeccionando 
e dando manutenção em próteses dentárias.
Formação Escolar: ensino médio completo -
curso de prótese dentária
70 Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar serviços de exames 
radiológicos em pacientes encaminhados à 
sua unidade de lotação, obedecidas as 
normas e procedimentos.
Formação Escolar: curso de nível médio: 
Técnico em Radiologia, com habilitação pelo 
CRTR.
71 Técnico em Saúde Bucal 
– TSB Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: executar atividades de nível 
técnico no tratamento odontológico, 
desenvolvendo procedimentos de rotina e 
orientação em higiene dental.
Formação Escolar: ensino médio completo -
curso de Técnico em Higiene Dental ou 
Técnico em Saúde Bucal
72 Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
nível superior no campo da Terapia 
Ocupacional, visando a promoção da saúde 
pública por intermédio do exercício de 
atividades profissionais apropriadas, de 
conformidade com os programas e objetivos 
estabelecidos.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Terapia Ocupacional, com registro em 
Conselho de Classe.
73
Agente Administrativo Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de 
natureza administrativa, na Seção designada 
pela Diretoria, garantindo bom nível de 
organização, controle e interação com os 
usuários internos e externos.
Formação Escolar: ensino médio completo
74 Agente de Serviços 
Operacionais Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: prestar serviços de 
implantação, manutenção e reformas das 
redes hidráulicas; realizar leituras de 
hidrômetros; executar serviços de operação e 
manutenção de estação de tratamento de 
água e esgoto; executar serviços gerais na 
área de construção civil, de armação e 
ferragens; executar serviços gerais de 
implantação, reparos e manutenção 
preventiva e corretiva da rede elétrica e 
equipamentos.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto
75 Assessor de Gabinete Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento em nível tático-operacional 
os Departamento.
Formação Escolar: desejável curso técnico 
relacionado com a área de atuação
76 Assessor Técnico Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
assessoramento técnico e em nível 
estratégico ao Departamento.
Formação Escolar: desejável curso superior 
com especialização relacionado com a área 
de atuação
77
Auxiliar de 
Administração Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos 
auxiliares na área administrativa na unidade 
designada do Departamento.
Formação Escolar: ensino fundamental 
completo
78
Auxiliar de Serviços 
Gerais Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: prestar serviços gerais de 
apoio aos profissionais especializados e 
realizar limpeza e zeladoria nas unidades do 
Departamento ou nos espaços públicos.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto (até 4ª série)
79 Biólogo Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
planejamento, coordenação e supervisão dos 
serviços e campanhas educativas do campo 
da biologia e meio ambiente.
Formação Escolar: curso superior completo 
de Ciências Biológicas, com registro em 
Conselho de Classe.
80
Controlador Interno do 
DAEPA Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: realizar o controle do 
cumprimento das atribuições dos órgãos, 
avaliando o seu desempenho, tendo como 
objetivo reorientar suas atividades quando em 
desvio, assegurar a observância da 
legislação aplicável às suas atividades, 
avaliar o comportamento administrativo dos 
órgãos subordinados, harmonizar o programa 
de governo com as atividades do 
Departamento, prestar contas de sua gestão, 
em sua forma e prazo estipulado e prestar a 
qualquer momento as informações solicitadas 
pelo Poder Legislativo e pelo Diretor 
Superintendente.
Formação Escolar: preferencialmente ensino 
médio completo.
81 Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: responsabilizar-se, 
coordenação os serviços prestados na Seção 
designada, garantindo o bom funcionamento 
da mesma, de acordo com os objetivos 
propostos pela municipalidade.
Formação Escolar: desejável ensino médio 
completo.
82 Coordenador de Seção II Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: responsabilizar-se, 
coordenação os serviços prestados na Seção 
designada, garantindo o bom funcionamento 
da mesma, de acordo com os objetivos 
propostos pela municipalidade.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo.
83 Diretor Administrativo Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar 
e coordenar as ações pertinentes à Diretoria 
Administrativa de que é titular.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo
84 Diretor Superintendente Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar 
e coordenar as ações pertinentes ao 
Departamento de Água e Esgoto de 
Patrocínio.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo
85 Diretor Operacional Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
direção técnica e em nível estratégico ao 
Departamento.
Formação Escolar: desejável curso 
superior com especialização relacionado 
com a área de atuação
86 Motorista Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: conduzir automóveis, 
transportando pessoas e materiais.
Formação Escolar e Qualificação Mínima: 
ensino fundamental incompleto, Carteira 
Nacional de Habilitação tipo “C”. 
87
Motorista de Veículos 
Pesados Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: conduzir caminhões e 
ônibus, transportando pessoas e materiais.
Formação Escolar e Qualificação Mínima: 
ensino fundamental completo, Carteira 
Nacional de Habilitação tipo “D”
88
Oficial Administrativo 
(em extinção) Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de 
natureza administrativa, na Seção designada 
pela Diretoria, garantindo bom nível de 
organização, controle e interação com os 
usuários internos e externos.
Formação Escolar: ensino médio completo
89 Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: executar serviços gerais de 
operação de máquinas pesadas nos locais 
determinados pela Diretoria.
Formação Escolar: ensino fundamental 
completo
90
Operador de Máquinas 
Leves Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: executar serviços gerais de 
operação de máquinas leves nos locais 
determinados pela Administração Municipal.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto.
91 Procurador Jurídico Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
coordenação superior da procuradoria jurídica 
do Departamento, e executar atividades 
profissionais superiores no campo do direito, 
representando o DAEPA em juízo ou fora 
dele e desenvolvendo demais serviços de 
natureza jurídica, por delegação da 
autoridade competente.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Direito, com registro na OAB – Ordem dos 
Advogados do Brasil.
92 Químico Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: executar atividades de 
análises clínicas laboratoriais e demais 
atividades afins, objetivando garantir o 
fornecimento de água à população com 
qualidade e a preservação do meio ambiente.
Formação Escolar: curso superior completo 
de Química, com registro em Conselho de 
Classe.
93 Supervisor de Setor I Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: supervisionar as atividades 
em geral do Setor colocados sob o seu 
comando, garantindo que os serviços sejam 
realizados com eficiência e eficácia.
Formação Escolar: desejável de ensino 
fundamental completo
94 Supervisor de Setor II Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: supervisionar as atividades 
em geral do Setor colocados sob o seu 
comando, garantindo que os serviços sejam 
realizados com eficiência e eficácia.
Formação Escolar: desejável de ensino 
médio completo
95
Técnico em Laboratório 
do DAEPA Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: executar atividades 
orientadas pelo Químico relacionadas às 
análises químicas e laboratoriais ou de 
campo.
Formação Escolar: ensino médio completo
96 Topógrafo Q. S. do DAEPA
Objetivo Geral: executar serviços gerais de 
topografia nos locais designados pela 
Diretoria do Departamento.
Formação Escolar: ensino médio completo
97 Agente Administrativo Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de 
natureza administrativa, no setor designado 
pelo Instituto, garantindo bom nível de 
organização, controle e interação com os
usuários internos e externos.
Formação Escolar: ensino médio completo
98 Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de 
natureza administrativa, manter-se atualizado 
no estudo da legislação previdenciária, 
colaborar na montagem e tramitação dos 
processos e dos pareceres concedendo 
benefícios previdenciários, e tomar as 
providências necessárias junto ao TCEMG -
Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais e Ministério da Previdência Social.
Formação Escolar: ensino médio completo
99 Assessor Contábil Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: coordenar e exercer 
atividades profissionais no campo das 
Ciências Contábeis.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo em Ciências Contábeis e registro 
junto ao CRC – Conselho Regional de 
Contabilidade.
100 Assessor Jurídico Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: desenvolver atividades de 
coordenação superior da Assessoria Jurídica 
do Instituto, e executar atividades 
profissionais superiores no campo do direito, 
representando o IPSEM em juízo ou fora dele 
e desenvolver demais serviços de natureza 
jurídica, por delegação da autoridade 
competente.
Formação Escolar: ensino superior completo 
em Direito, com registro na OAB – Ordem dos 
Advogados do Brasil
101
Auxiliar de Serviços 
Gerais Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: prestar serviços gerais de 
apoio aos profissionais especializados, 
serviços externos, realizar limpeza e 
zeladoria nas unidades do Instituto.
Formação Escolar: ensino fundamental 
incompleto (até 4ª série)
102 Diretor Financeiro Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar 
e coordenar as ações pertinentes à gestão 
financeira e contábil do Instituto.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo.
103 Diretor Presidente Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar 
e coordenar as ações pertinentes à gestão do 
Instituto.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo.
104 Diretor Previdenciário Q. S. do IPSEM
Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar 
e coordenar as ações pertinentes à gestão 
previdenciária do Instituto.
Formação Escolar: desejável ensino superior 
completo.

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