| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-09 |
| Ementa | TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS |
| native_id | 2028 |
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ANEXO I TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS CARGOS TRANSFORMADOS ORD. CARGOS ANTIGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO SETORIAL 1 Advogado Advogado Q. S. da Administração 2 Agente Administrativo Agente Administrativo Q. S. da Administração 3 Agente de Serviços de Obras Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração 4 Agente Turismólogo Agente Turismólogo Q. S. da Administração 5 Arquiteto Arquiteto Q. S. da Administração 6 Assessor de Gabinete I Assessor de Gabinete I Q. S. da Administração 7 Assessor de Gabinete II Assessor de Gabinete II Q. S. da Administração 8 Assessor Técnico I Assessor Técnico I Q. S. da Administração 9 Assessor Técnico II Assessor Técnico II Q. S. da Administração 10 Assistente de Gabinete Assistente de Gabinete Q. S. da Administração 11 Assistente Social Assistente Social Q. S. da Administração 12 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Q. S. da Administração 13 Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração 14 Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração 15 Bibliotecário Bibliotecário Q. S. da Administração 16 CARGO CRIADO CHEFE DE GABINETE Q. S. da Administração 17 Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração 18 Contador Contador Q. S. da Administração 19 Controlador Interno Controlador Interno Q. S. da Administração 20 Coordenador I Coordenador I Q. S. da Administração 21 Coordenador II Coordenador II Q. S. da Administração 22 Ouvidor Corregedor e Ouvidor Municipal Q. S. da Administração 23 Desenhista Desenhista Q. S. da Administração 24 Educador Cuidador Social Educador Cuidador Social Q. S. da Administração 25 Encarregado de Serviços Encarregado de Serviços Q. S. da Administração 26 Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração 27 Engenheiro Ambiental Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração 28 Engenheiro Civil Engenheiro Civil Q. S. da Administração 29 Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração 30 Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal Q. S. da Administração 31 Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Q. S. da Administração 32 Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração 33 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administração 34 Fiscal Tributário Fiscal Tributário Q. S. da Administração 35 Geólogo Geólogo Q. S. da Administração 36 Geógrafo Geógrafo Q. S. da Administração 37 Instrutor de Artesanato Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração 38 Instrutor de Informática Instrutor de Informática Q. S. da Administração 39 Mecânico Mecânico Q. S. da Administração 40 Monitor de Esportes Monitor de Esportes Q. S. da Administração 41 Motorista Motorista Q. S. da Administração 42 Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração 43 Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração 44 Padeiro Padeiro Q. S. da Administração 45 Pedagogo Pedagogo Q. S. da Administração 46 Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Q. S. da Administração 47 Secretário Municipal Secretário Municipal Q. S. da Administração 48 Subprocurador Geral do Município Subprocurador Geral do Município Q. S. da Administração 49 Supervisor de Setor Supervisor de Setor Q. S. da Administração 50 Técnico em Agropecuária Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração 51 Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração 52 Telefonista Telefonista Q. S. da Administração 53 Topógrafo Topógrafo Q. S. da Administração 54 Agente Comunitário de Saúde LCT – Lei de Contratação Temporária Q. S. da Saúde 55 Agente de Combate às Endemias LCT – Lei de Contratação Temporária Q. S. da Saúde 56 Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde 57 Biólogo Biólogo Q. S. da Saúde 58 Enfermeiro Enfermeiro Q. S. da Saúde 59 Farmacêutico-Bioquímico Farmacêutico Q. S. da Saúde 60 Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde 61 Fisioterapeuta Fisioterapeuta Q. S. da Saúde 62 Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde 63 Médico Clínico Médico Clínico Q. S. da Saúde 64 Médico do PSF LCT – Lei de Contratação Temporária Q. S. da Saúde 65 Médico Especialista Médico Especialista Q. S. da Saúde 66 Médico Veterinário Médico Veterinário Q. S. da Saúde 67 Nutricionista Nutricionista Q. S. da Saúde 68 Odontólogo Odontólogo Q. S. da Saúde 69 Psicólogo Psicólogo Q. S. da Saúde 70 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde 71 Técnico em Laboratório Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde 72 Técnico em Prótese Dentária Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde 73 Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde 74 Técnico em Saúde Bucal – TSB Técnico em Saúde Bucal - TSB Q. S. da Saúde 75 Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde 76 Agente Administrativo Agente Administrativo Q. S. do DAEPA 77 Agente de Serviços Operacionais Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA 78 Assessor de Gabinete Assessor de Gabinete Q. S. do DAEPA 79 Assessor Técnico Assessor Técnico Q. S. do DAEPA 80 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA 81 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA 82 Biólogo Biólogo Q. S. do DAEPA 83 Controlador Interno do DAEPA Controlador Interno do DAEPA Q. S. do DAEPA 84 Coordenador de Seção I Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA 85 Coordenador de Seção II Coordenador de Seção II Q. S. do DAEPA 86 Diretor Administrativo Diretor Administrativo Q. S. do DAEPA 87 Diretor Superintendente Diretor Superintendente Q. S. do DAEPA 88 Diretor Técnico Diretor Operacional Q. S. do DAEPA 89 Motorista Motorista Q. S. do DAEPA 90 Motorista de Veículos Pesados Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA 91 Oficial Administrativo (em extinção) Oficial Administrativo(em extinção) Q. S. do DAEPA 92 Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA 93 Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas Q. S. do DAEPA 94 Procurador Jurídico Procurador Jurídico Q. S. do DAEPA 95 Químico Químico Q. S. do DAEPA 96 Supervisor de Setor I Supervisor de Setor I Q. S. do DAEPA 97 Supervisor de Setor II Supervisor de Setor II Q. S. do DAEPA 98 Técnico em Laboratório do DAEPA Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA 99 Topógrafo Topógrafo Q. S. do DAEPA 100 Agente Administrativo Agente Administrativo Q. S. do IPSEM 101 Agente Previdenciário Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM 102 Assessor Contábil Assessor Contábil Q. S. do IPSEM 103 Assessor Jurídico Assessor Jurídico Q. S. do IPSEM 104 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM 105 Diretor Financeiro Diretor Financeiro Q. S. do IPSEM 106 Diretor Presidente Diretor Presidente Q. S. do IPSEM 107 Diretor Previdenciário Diretor Previdenciário Q. S. do IPSEM ANEXO II CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL 1 Advogado Q. S. da Administração 5 XIV Efetivo 20,0 horas semanais 2 Agente Administrativo Q. S. da Administração 200 IV Efetivo 37,5 horas semanais 3 Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração 65 V Efetivo 42,5 horas semanais 4 Agente Turismólogo Q. S. da Administração 2 XIII Efetivo 40,0 horas semanais 5 Arquiteto Q. S. da Administração 5 XIV Efetivo 30,0 horas semanais 6 Assessor de Gabinete I Q. S. da Administração 2 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral / Assessor de Gabinete II Q. S. da Administração 3 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 8 Assessor Técnico I Q. S. da Administração 3 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 9 Assessor Técnico II Q. S. da Administração 2 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 10 Assistente de Gabinete Q. S. da Administração 5 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 11 Assistente Social Q. S. da Administração 30 XII Efetivo 30,0 horas semanais 12 Auxiliar de Administração Q. S. da Administração 100 II Efetivo 37,5 horas semanais 13 Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração 600 I Efetivo 42,5 horas semanais 14 Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração 160 I Efetivo 42,5 horas semanais 15 Bibliotecário Q. S. da Administração 2 XII Efetivo 30,0 horas semanais 16 Chefe de Gabinete Q. S. da Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 17 Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração 1 XI Estável - CF/88 37,5 horas semanais 18 Contador Q. S. da Administração 4 XII Efetivo 37,5 horas semanais 19 Controlador Interno Q. S. da Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 20 Coordenador I Q. S. da Administração 20 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 21 Coordenador II Q. S. da Administração 18 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 22 Corregedor e Ouvidor Municipal Q. S. da Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 23 Desenhista Q. S. da Administração 3 VII Efetivo 37,5 horas semanais 24 Educador Cuidador Social Q. S. da Administração 12 V Efetivo 40,0 horas semanais 25 Encarregado de Serviços Q. S. da Administração 14 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 26 Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração 2 XV Efetivo 40,0 horas semanais 27 Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração 1 XV Efetivo 40,0 horas semanais 28 Engenheiro Civil Q. S. da Administração 6 XIV Efetivo 20,0 horas semanais 29 Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração 1 XIV Efetivo 20,0 horas semanais 30 Engenheiro Florestal Q. S. da Administração 1 XV Efetivo 40,0 horas semanais 31 Fiscal Ambiental Q. S. da Administração 4 X Efetivo 37,5 horas semanais 32 Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração 18 V Efetivo 37,5 horas semanais 33 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administração 15 V Efetivo 40,0 horas semanais 34 Fiscal Tributário Q. S. da Administração 6 XII Efetivo 37,5 horas semanais 35 Geólogo Q. S. da Administração 1 XII Efetivo 20,0 horas semanais 36 Geógrafo Q. S. da Administração 1 XII Efetivo 40,0 horas semanais 37 Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração 4 III Efetivo 40,0 horas semanais 38 Instrutor de Informática Q. S. da Administração 6 IV Efetivo 40,0 horas semanais 39 Mecânico Q. S. da Administração 7 V Efetivo 42,5 horas semanais 40 Monitor de Esportes Q. S. da Administração 25 IV Efetivo 20,0 horas semanais 41 Motorista Q. S. da Administração 200 IV Efetivo 42,5 horas semanais 42 Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração 40 IV Efetivo 42,5 horas semanais 43 Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração 23 VI Efetivo 42,5 horas semanais 44 Padeiro Q. S. da Administração 4 VI Efetivo 40,0 horas semanais 45 Pedagogo Q. S. da Administração 8 IX Efetivo 40,0 horas semanais 46 Procurador Geral do Município Q. S. da Administração 1 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 47 Secretário Municipal Q. S. da Administração 13 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 48 Sub-Procurador Geral do Município Q. S. da Administração 2 LC Nº 142/17 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 49 Supervisor de Setor Q. S. da Administração 50 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 50 Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração 5 VIII Efetivo 42,5 horas semanais 51 Técnico em Segurança do trabalho Q. S. da Administração 4 IV Efetivo 40,0 horas semanais 52 Telefonista Q. S. da Administração 8 IV Efetivo 30,0 horas semanais 53 Topógrafo Q. S. da Administração 2 VIII Efetivo 37,5 horas semanais 54 Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde 50 II Efetivo 40,0 horas semanais 55 Biólogo Q. S. da Saúde 3 XII Efetivo 40,0 horas semanais 56 Enfermeiro Q. S. da Saúde 45 XV Efetivo 40,0 horas semanais 57 Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde 10 XII Efetivo 40,0 horas semanais 58 Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde 20 V Efetivo 37,5 horas semanais 59 Fisioterapeuta Q. S. da Saúde 20 XV Efetivo 30,0 horas semanais 60 Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde 5 XII Efetivo 30,0 horas semanais 61 Médico Clínico Q. S. da Saúde 40 XV Efetivo 20,0 horas semanais 62 Médico Especialista Q. S. da Saúde 35 XVI Efetivo 20,0 horas semanais 63 Médico Veterinário Q. S. da Saúde 3 XII Efetivo 20,0 horas semanais 64 Nutricionista Q. S. da Saúde 15 XII Efetivo 30,0 horas semanais 65 Odontólogo Q. S. da Saúde 40 XII Efetivo 20,0 horas semanais 66 Psicólogo Q. S. da Saúde 25 XV Efetivo 40,0 horas semanais 67 Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde 150 IV Efetivo 40,0 horas semanais 68 Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde 2 IV Efetivo 40,0 horas semanais 69 Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde 2 VIII Efetivo 40,0 horas semanais 70 Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde 4 V Efetivo 24,0 horas semanais 71 Técnico em Saúde Bucal - TSB Q. S. da Saúde 15 IV Efetivo 40,0 horas semanais 72 Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde 2 XII Efetivo 30,0 horas semanais 73 Agente Administrativo Q. S. do DAEPA 19 IV Efetivo 40,0 horas semanais 74 Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA 65 IV Efetivo 40,0 horas semanais 75 Assessor de Gabinete Q. S. do DAEPA 04 XI Recrutamento Amplo Dedicação Integral 76 Assessor Técnico Q. S. do DAEPA 1 XVIII Recrutamento Amplo Dedicação Integral 77 Auxiliar de Administração (em extinção) Q. S. do DAEPA 5 II Efetivo 40,0 horas semanais 78 Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA 50 I Efetivo 40,0 horas semanais 79 Biólogo Q. S. do DAEPA 2 XII Efetivo 40,0 horas semanais 80 Controlador interno do DAEPA Q. S. do DAEPA 1 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral 81 Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA 6 XV Recrutamento Amplo Dedicação Integral 82 Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA 6 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral 83 Diretor Administrativo Q. S. do DAEPA 1 XIX Recrutamento Amplo Dedicação Integral 84 Diretor Superintendente Q. S. do DAEPA 1 CF/88 - Subsídio Recrutamento Amplo Dedicação Integral 85 Diretor Operacional Q. S. do DAEPA 1 XIX Recrutamento Amplo Dedicação Integral 86 Motorista Q. S. do DAEPA 2 IV Efetivo 40,0 horas semanais 87 Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA 8 VI Efetivo 40,0 horas semanais 88 Oficial Administrativo ( Em extinção) Q. S. do DAEPA 5 IX Efetivo 40,0 horas semanais 89 Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA 3 VI Efetivo 40,0 horas semanais 90 Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA 2 IV Efetivo 40,0 horas semanais 91 Procurador Jurídico Q. S. do DAEPA 1 XVIII Recrutamento Amplo Dedicação Integral 92 Químico Q. S. do DAEPA 1 XI Efetivo 20,0 horas semanais 93 Supervisor de Setor I Q. S. do DAEPA 2 XI Recrutamento Amplo Dedicação Integral 94 Supervisor de Setor II Q. S. do DAEPA 7 XIV Recrutamento Amplo Dedicação Integral 95 Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA 2 VIII Efetivo 40,0 horas semanais 96 Topógrafo Q. S. do DAEPA 1 VIII Efetivo 40,0 horas semanais 97 Agente Administrativo Q. S. do IPSEM 6 IV Efetivo 37,5 horas semanais 98 Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM 2 VI Efetivo 37,5 horas semanais 99 Assessor Contábil Q. S. do IPSEM 1 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral 100 Assessor Jurídico Q. S. do IPSEM 1 XVII Recrutamento Amplo Dedicação Integral 101 Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM 1 I Efetivo 42,5 horas semanais 102 Diretor Financeiro Q. S. do IPSEM 1 XVI Recrutamento Amplo Dedicação Integral 103 Diretor Presidente Q. S. do IPSEM 1 XIX Recrutamento Amplo Dedicação Integral 104 Diretor Previdenciário Q. S. do IPSEM 1 XVI Recrutamento Amplo Dedicação Integral ANEXO V - TABELA DE SÉRIES DE CLASSES SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL I Advogado Q. S. da Administração XIV II Advogado Q. S. da Administração XV III Advogado Q. S. da Administração XVI I Agente Administrativo Q. S. da Administração IV II Agente Administrativo Q. S. da Administração V III Agente Administrativo Q. S. da Administração VI I Agente Turismólogo Q. S. da Administração XIII II Agente Turismólogo Q. S. da Administração XIV III Agente Turismólogo Q. S. da Administração XV I Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração V II Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração VI III Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração VII I Arquiteto Q. S. da Administração XIV II Arquiteto Q. S. da Administração XV III Arquiteto Q. S. da Administração XVI I Assistente Social Q. S. da Administração XII II Assistente Social Q. S. da Administração XIII III Assistente Social Q. S. da Administração XIV I Auxiliar de Administração Q. S. da Administração II II Auxiliar de Administração Q. S. da Administração III III Auxiliar de Administração Q. S. da Administração IV I Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração I II Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração II III Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração III I Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração I II Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração II III Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração III I Bibliotecário Q. S. da Administração XII II Bibliotecário Q. S. da Administração XIII III Bibliotecário Q. S. da Administração XIV I Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração XI II Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração XII III Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração XIII I Contador Q. S. da Administração XII II Contador Q. S. da Administração XIII III Contador Q. S. da Administração XIV I Desenhista Q. S. da Administração VII II Desenhista Q. S. da Administração VIII III Desenhista Q. S. da Administração IX I Educador Cuidador Social Q. S. da Administração V II Educador Cuidador Social Q. S. da Administração VI III Educador Cuidador Social Q. S. da Administração VII I Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração XV II Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração XVI III Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração XVII I Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração XV II Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração XVI III Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração XVII I Engenheiro Civil Q. S. da Administração XIV II Engenheiro Civil Q. S. da Administração XV III Engenheiro Civil Q. S. da Administração XVI I Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração XIV II Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração XV III Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração XVI I Engenheiro Florestal Q. S. da Administração XV II Engenheiro Florestal Q. S. da Administração XVI III Engenheiro Florestal Q. S. da Administração XVII I Fiscal Ambiental Q. S. da Administração X II Fiscal Ambiental Q. S. da Administração XI III Fiscal Ambiental Q. S. da Administração XII I Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração V II Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração VI III Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração VII I Fiscal de Transporte e Transito Urbano Q. S. da Administração V II Fiscal de Transporte e Transito Urbano Q. S. da Administração VI III Fiscal de Transporte e Transito Urbano Q. S. da Administração VII I Fiscal Tributário Q. S. da Administração XII II Fiscal Tributário Q. S. da Administração XIII III Fiscal Tributário Q. S. da Administração XIV I Geólogo Q. S. da Administração XII II Geólogo Q. S. da Administração XIII III Geólogo Q. S. da Administração XIV I Geógrafo Q. S. da Administração XII II Geógrafo Q. S. da Administração XIII III Geógrafo Q. S. da Administração XIV I Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração III II Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração IV III Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração V I Instrutor de Informática Q. S. da Administração IV II Instrutor de Informática Q. S. da Administração V III Instrutor de Informática Q. S. da Administração VI I Mecânico Q. S. da Administração V II Mecânico Q. S. da Administração VI III Mecânico Q. S. da Administração VII I Monitor de Esportes Q. S. da Administração IV II Monitor de Esportes Q. S. da Administração V III Monitor de Esportes Q. S. da Administração VI I Motorista Q. S. da Administração IV II Motorista Q. S. da Administração V III Motorista Q. S. da Administração VI I Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração IV II Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração V III Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração VI I Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração VI II Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração VII III Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração VIII I Padeiro Q. S. da Administração VI II Padeiro Q. S. da Administração VII III Padeiro Q. S. da Administração VIII I Pedagogo Q. S. da Administração IX II Pedagogo Q. S. da Administração X III Pedagogo Q. S. da Administração XI I Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração VIII II Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração IX III Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração X I Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração IV II Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração V III Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração VI I Telefonista Q. S. da Administração IV II Telefonista Q. S. da Administração V III Telefonista Q. S. da Administração VI I Topógrafo Q. S. da Administração VIII II Topógrafo Q. S. da Administração IX III Topógrafo Q. S. da Administração X I Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde II II Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde III III Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde IV I Biólogo Q. S. da Saúde XII II Biólogo Q. S. da Saúde XIII III Biólogo Q. S. da Saúde XIV I Enfermeiro Q. S. da Saúde XV II Enfermeiro Q. S. da Saúde XVI III Enfermeiro Q. S. da Saúde XVII I Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde XII II Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde XIII III Farmacêutico-Bioquímico Q. S. da Saúde XIV I Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde V II Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde VI III Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde VII I Fisioterapeuta Q. S. da Saúde XV II Fisioterapeuta Q. S. da Saúde XVI III Fisioterapeuta Q. S. da Saúde XVII I Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde XII II Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde XIII III Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde XIV I Médico Clínico Q. S. da Saúde XV II Médico Clínico Q. S. da Saúde XVI III Médico Clínico Q. S. da Saúde XVII I Médico Especialista Q. S. da Saúde XVI II Médico Especialista Q. S. da Saúde XVII III Médico Especialista Q. S. da Saúde XVIII I Médico Veterinário Q. S. da Saúde XII II Médico Veterinário Q. S. da Saúde XIII III Médico Veterinário Q. S. da Saúde XIV I Nutricionista Q. S. da Saúde XII II Nutricionista Q. S. da Saúde XIII III Nutricionista Q. S. da Saúde XIV I Odontólogo Q. S. da Saúde XII II Odontólogo Q. S. da Saúde XIII III Odontólogo Q. S. da Saúde XIV I Psicólogo Q. S. da Saúde XV II Psicólogo Q. S. da Saúde XVI III Psicólogo Q. S. da Saúde XVII I Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde IV II Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde V III Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde VI I Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde IV II Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde V III Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde VI I Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde V II Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde VI III Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde VII I Técnico em Saúde Bucal - TSB Q. S. da Saúde IV II Técnico em Saúde Bucal - TSB Q. S. da Saúde V III Técnico em Saúde Bucal - TSB Q. S. da Saúde VI I Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde VIII II Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde IX III Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde X I Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde XII II Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde XIII III Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde XIV I Agente Administrativo Q. S. do DAEPA IV II Agente Administrativo Q. S. do DAEPA V III Agente Administrativo Q. S. do DAEPA VI I Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA IV II Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA V III Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA VI I Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA II II Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA III III Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA IV I Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA I II Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA II III Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA III I Biólogo Q. S. do DAEPA XII II Biólogo Q. S. do DAEPA XIII III Biólogo Q. S. do DAEPA XIV I Motorista Q. S. do DAEPA IV II Motorista Q. S. do DAEPA V III Motorista Q. S. do DAEPA VI I Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA VI II Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA VII III Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA VIII I Oficial Administrativo (em extinção) Q. S. do DAEPA IX II Oficial Administrativo (em extinção) Q. S. do DAEPA X III Oficial Administrativo (em extinção) Q. S. do DAEPA XI I Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA VI II Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA VII III Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA VIII I Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA IV II Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA V III Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA VI I Químico Q. S. do DAEPA XI II Químico Q. S. do DAEPA XII III Químico Q. S. do DAEPA XIII I Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA VIII II Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA IX III Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA X I Topógrafo Q. S. do DAEPA VIII II Topógrafo Q. S. do DAEPA IX III Topógrafo Q. S. do DAEPA X I Agente Administrativo Q. S. do IPSEM IV II Agente Administrativo Q. S. do IPSEM V III Agente Administrativo Q. S. do IPSEM VI I Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM VI II Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM VII III Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM VIII I Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM I II Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM II III Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM III ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE 1 Advogado Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente. Formação Escolar: ensino superior completo em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil 2 Agente Administrativo Q. S. da Administração Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de natureza administrativa, na Unidade designada pela Administração Municipal, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos. Prestar atendimento de qualidade ao público do setor onde esteja lotado. Elaborar documentos de interesse do setor de sua lotação e zelar por aqueles que estejam sob sua responsabilidade. Desempenhar com zelo e presteza os demais serviços que lhe forem determinados pela chefia da unidade. Formação Escolar: ensino médio completo 3 Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços gerais na área de construção civil; executar serviços de de armação e ferragens; executar serviços de implantação, manutenção e reformas das redes hidráulicas dos prédios públicos municipais; executar serviços de carpintaria em geral, mediante desenho, instruções escritas ou verbais; executar serviços gerais de implantação, reparos e manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e equipamentos, nos prédios e logradouros públicos municipais; executar serviços gerais de artefatos de madeira e/ou metais; executar Formação Escolar: ensino fundamental incompleto. serviços de pintura em prédios; executar serviços de soldagem, mediante desenho, instruções escritas ou verbais. 4 Agente Turismólogo Q. S. da Administração Objetivo Geral: Colaborar com a elaboração de políticas de turismo Municipal e inserir o município nas políticas de turismo estaduais, nacionais e internacionais. Planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico de nossa cidade, apresentar locais apropriados para visitação assim como a infra-estrutura que estes locais dispõem e que poderão vir a ter para adequar a oferta de acordo com seus objetivos; organizar FAMTUR. Organizar informalmente os pontos relevantes para o desenvolvimento de roteiros turísticos a serem seguidos, fazer levantamento de custos, identificar público alvo e prospectar o mercado consumidor. Planejar campanhas de divulgação, visando conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico. Analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas assim como fazer o levantamento dos equipamentos de hospedagem, alimentação, pontos turiscos e outros. Elaborar o calendário de eventos do Município. Prospectar informações sobre cidades com mesmo perfil de turismo de Patrocínio, analisar tendências de mercado e os efeitos dos pólos e receptores de turistas sobre os indivíduos, grupos ou categorias sociais. Manter contado com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos existentes em nosso Município. Elaborar, assessorar e acompanhar os levantamentos e informações para o ICMS TURISTICO, COMTUR, FUMTUR do Município. Promover e coordenar, quando solicitador, áreas e Formação Escolar: ensino superior completo em Turismo com registro em órgão de classe atividades de lazer, eventos e treinamentos, para o público em geral nas diversas áreas que podem gerar o fluxo turístico e a capacitação nesta área. Desenvolver e executar atividades seguindo as diretrizes dos superiores hierárquicos da secretaria. 5 Arquiteto Q. S. da Administração Objetivo Geral: exercer atividade profissional de nível superior, no campo da arquitetura, elaborando, analisando e acompanhando projetos, realizando perícias técnicas e emitindo pareceres. Formação Escolar: ensino superior completo em Arquitetura, com registro no Conselho de Classe. 6 Assessor de Gabinete I Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento em geral aos Secretários e ao Prefeito. Formação Escolar: desejável ensino médio completo 7 Assessor de Gabinete II Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento em geral aos Secretários e ao Prefeito. Formação Escolar: desejável ensino superior completo 8 Assessor Técnico I Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento técnico à Administração Pública. Formação Escolar: desejável curso superior relacionado com a área de atuação 9 Assessor Técnico II Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento técnico e em nível estratégico à Administração Pública. Formação Escolar: desejável curso superior com especialização relacionado com a área de atuação 10 Assistente de Gabinete Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento em nível tático-operacional à Administração Pública. Formação Escolar: desejável curso técnico relacionado com a área de atuação 11 Assistente Social Q. S. da Administração Objetivo Geral: prestar serviços nos programas e ações de assistência social desenvolvidos pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem-estar social da comunidade. Formação Escolar: curso superior completo de Serviço Social, com registro no Conselho de Classe. 12 Auxiliar de Administração Q. S. da Administração Objetivo Geral: prestar serviços técnicos auxiliares na área administrativa na unidade designada da Prefeitura Municipal. Formação Escolar: ensino fundamental completo 13 Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração Objetivo Geral: Executar serviços de limpeza urbana, através da coleta de lixo em vias públicas; Executar serviços gerais de jardinagem e poda de grama e árvores em órgãos, vias e praças públicos; Executar serviços de vigilância diurna e noturna nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos; Executar serviços de reparo e construção de pontes e mataburros na zona rural do Município; Executar serviços de reparação de vias públicas; Formação Escolar: Sem exigência de escolaridade. 14 Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos; Prestar serviços gerais de copa e cozinha nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos; Formação Escolar: Sem exigência de escolaridade. 15 Bibliotecário Q. S. da Administração Objetivo Geral: Desenvolver atividades gerais de planejamento e organização para o funcionamento de bibliotecas e campanhas educativas para a sua utilização Formação Escolar: Curso Superior em Biblioteconomia. 16 Chefe de Gabinete Q. S. da Administração Objetivo Geral: chefiar, assessorar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete do Prefeito. I – chefiar as ações desenvolvidas pelas diversas secretarias direcionando-as para atingirem os objetivos estratégicos, políticos, diretrizes e metas do Plano Geral de Governo; II – chefiar, a divulgação das atividades e os assuntos relativos a programas e projetos que envolvem órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; Formação Escolar: desejável ensino médio completo III – chefiar a representação social e política do Poder Executivo; IV – chefiar a agenda de tramitação de projetos do Poder Legislativo, acompanhar as iniciativas e pronunciamento dos vereadores que tenham relações com as atividades da ação de governo e manter o controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito; V – chefiar as ações políticas entre o Prefeito e demais autoridades de órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual e municipal; VI - representar, oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; VII - coordenar, fazer executar todo o serviço de comunicação social da Prefeitura quanto à imprensa escrita, falada, televisionada e eletrônica, relações públicas e publicidade; VIII - assessorar na representação social e política do Poder Executivo; IX - proporcionar ao Prefeito assessoramento nos seus contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou autoridades federais, estaduais, municipais e com os Municípios; X - assessorar o Prefeito, bem como todas as secretarias, na elaboração de projetos de divulgação das atividades realizadas; XI - assistir ao Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas; XII - publicar atos e fatos da Administração Municipal, mantendo contatos com veículos de comunicação disponíveis no Município. 17 Chefe Setor de Pessoal (em extinção) Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento em nível tático-operacional na gestão de pessoal à Administração Pública. Formação Escolar: ensino médio completo 18 Contador Q. S. da Administração Objetivo Geral: coordenar e exercer atividades profissionais no campo das Ciências Contábeis. Formação Escolar: ensino superior em Ciências Contábeis e registro junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade. 19 Controlador Interno Q. S. da Administração Objetivo Geral: realizar o controle do cumprimento das atribuições dos órgãos, avaliando o seu desempenho, tendo como objetivo reorientar suas atividades quando em desvio, assegurar a observância da legislação aplicável às suas atividades, avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados, harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão, prestar contas de sua gestão, em sua forma e prazo estipulado e prestar a qualquer momento as informações solicitadas pelo Poder Legislativo e pelo Prefeito. Formação Escolar: preferencialmente ensino médio completo. 20 Coordenador I Q. S. da Administração Objetivo Geral: exercer a coordenação geral da Divisão para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades estabelecidos pela Administração Municipal. Formação Escolar: desejável em ensino médio completo 21 Coordenador II Q. S. da Administração Objetivo Geral: exercer a coordenação geral da Divisão para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades estabelecidos pela Administração Municipal. Formação Escolar: desejável em ensino superior completo 22 Corregedor e Ouvidor Municipal Q. S. da Administração Objetivo Geral: garantir o direito de manifestação do cidadão-usuário sobre os serviços prestados pela Administração Pública Municipal; atuar na melhoria dos serviços prestados pela Administração Municipal ao cidadão-usuário, estabelecendo parcerias internas em prol da qualidade e da efetividade do atendimento; ser agente da plena satisfação no atendimento ao cidadãousuário dos serviços prestados pela Administração Municipal; receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Formação Escolar: preferencialmente ensino médio completo. Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos. 23 Desenhista Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços de desenhos para projetos de engenharia em geral, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos, bem como interpretação de esboços e especificações. Formação Escolar: ensino médio completo e curso de qualificação em AutoCad. 24 Educador Cuidador Social Q. S. da Administração Objetivo Geral: Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças e adolescentes assistidos nos abrigos municipais ou programas desenvolvidos no Município. Organizar o ambiente propiciando espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada indivíduo assistido; auxiliar a criança e o adolescente na lida com sua história de vida, no fortalecimento da autoestima e construção da identidade; organizar arquivo de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida; acompanhar os serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; auxiliar na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento do programa de acolhimento; executar cuidados básicos de proteção e assistência ao adulto assistido e/ou sob recomendação da assistência social, saúde e defesa; cumprir jornada de trabalho em conformidade com a demanda do serviço, em regime de plantões, escala de trabalho diversas, atendendo o interesse público; atender normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades afim. - Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com participação dos Formação Escolar: ensino médio completo jovens, o planejamento e execução das atividades; - Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização; - Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, e demais atividades visando ao cumprimento dos objetivos do programa; - Estimular o interesse dos jovens a conhecer serviços e instituições públicas; - Promover o reconhecimento e vivências de diversas manifestações esportivas e culturais. 25 Encarregado de Serviços Q. S. da Administração Objetivo Geral: coordenar as atividades em geral das turmas e serviços colocados sob o seu comando, garantindo que os serviços sejam realizados com eficiência e eficácia. Formação Escolar: desejável de ensino fundamental completo 26 Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração Objetivo Geral: Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar a já existente. Formação Escolar: ensino superior completo em Agronomia com registro em órgão de classe. 27 Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração Objetivo Geral: Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, Formação Escolar: curso superior completo de Engenharia Ambiental, com registro no Conselho de Classe. extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviço técnico e execução de desenho técnico na área de sua especialização. 28 Engenheiro Civil Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades profissionais no campo da engenharia civil, executando serviços de fiscalização de obras realizadas por terceiros para o Executivo Municipal, orientação a execução de obras e elaboração de projetos na sua área de competência. Formação Escolar: curso superior completo de Engenharia Civil, com registro no Conselho de Classe. 29 Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração Objetivo Geral: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes. Propor normas e dispositivos de segurança, determinando eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção. Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso. Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho. Manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento necessário aos acidentados. Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes. Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à Formação Escolar: curso superior completo em engenharia ou arquitetura, com especialização em engenharia de segurança do trabalho. observância das normas de segurança. Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho. Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando -se de equipamentos de medição e de programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 30 Engenheiro Florestal Objetivo Geral: Avaliar os ecossistemas florestais e desenvolver programas bio - sustentáveis para o aproveitamento econômico das florestas, garantindo assim a manutenção das plantas e animais que nelas vivem, conservando, recuperando e protegendo florestas plantadas ou naturais. Elaborar projetos de conscientização para que as áreas florestais, incluindo seus rios e cachoeiras, sejam racionalmente utilizadas pelo homem; Determinar áreas de reflorestamento; Desenvolver estratégias para a recuperação de áreas destruídas por queimadas; Promover projetos de preservação ambiental nas áreas urbana e rural; Estudar e promover a exploração sustentável de recursos florestais; Avaliar o potencial de ecossistemas florestais e planejar seu aproveitamento sempre levando em consideração a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e do bioma; Elaborar e acompanhar projetos de preservação de parques e de reservas naturais e cuidar de fazendas de reflorestamento; Elaborar projetos e recuperar áreas degradadas; Elaborar projetos e cuidar da arborização Formação Escolar: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal; Registro no Conselho de Classe – CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) urbana; Avaliar o impacto ambiental de atividades humanas em uma área; Efetuar vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres; Realizar atividades em educação ambiental e ecoturismo, incentivando as ações de preservação da biodiversidade da fauna e da fora; Pesquisar e desenvolver tecnologias para o aproveitamento, a extração e a industrialização de madeiras e de outros produtos da floresta; Fiscalizar empresas que utilizem produtos de origem florestal, como termelétricas a carvão, indústrias que utilizem lenha e siderúrgicas; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar demais tarefas de natureza semelhante ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 31 Fiscal Ambiental Q. S. da Administração Objetivo Geral: Manter a integridade do meio ambiente, bem como assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus subprodutos, visando coibir as ações predatórias do homem sobre a natureza. Cumprir e fazer cumprir as normas legais destinadas à proteção, conservação e preservação dos bens ambientais, podendo exercer de forma imediata o poder de polícia e a função fiscalizadora das normas ambientais; Aplicar as técnicas, procedimentos e conhecimentos inerentes à prática fiscalizatória; Preencher os formulários de fiscalização, com atenção, de forma concisa e legível, circunstanciando os fatos averiguados com informações objetivas e enquadramento legal específico, evitando a perda do impresso ou provocando a nulidade da infração; Apresentar relatório das atividades de fiscalização ao seu chefe imediato; Efetuar vistorias, levantamentos, e Formação Escolar: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal; ou Engenharia Ambiental, ou Agronomia. avaliações; Elaborar laudos técnicos de inspeção; Intimar, por escrito, os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; Realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; Participar de cursos, reciclagens, treinamentos e encontros que visem ao aperfeiçoamento das suas funções, sempre que solicitado pela Administração; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 32 Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração Objetivo Geral: prestar serviços de fiscalização com o objetivo de promover a aplicação do Código de Posturas Públicas. Formação Escolar: ensino médio completo 33 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administração Objetivo Geral: Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial; Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados em relação ao trânsito; Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e do Código de Trânsito Brasileiro; Fiscalizar, orientar, educar, monitorar o trânsito, aplicar medidas administrativas de trânsito; Fiscalizar o estacionamento rotativo, utilizando-se de métodos manuais ou eletrônicos; Promover o monitoramento do tráfego de veículos e participar de estudos e operações especiais; Respeitar o que determina o Código de Formação Escolar: ensino médio completo e conhecimento de informática. Trânsito Brasileiro, limitando-se às vias no âmbito de circunscrição e competência do Município; Fiscalizar os serviços de transportes coletivos; Executar o controle de trânsito de veículos; Fazer vistorias; Conferir os sistemas de sinalização propondo as melhorias e adequações necessárias; Fazer levantamento de dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes e suas causas;Promover, junto ao superior hierárquico, diretrizes de policiamento ostensivo de trânsito;Autuar e aplicar medidas administrativas de modo a coibir irregularidades do trânsito, notificando seus infratores; Exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;Exercer o Poder de Polícia de transporte e trânsito, detendo todas as prerrogativas inerentes ao servidor público e à fé pública no exercício de sua função; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, utilizando-se de meios manuais ou eletrônicos, presenciais ou remotos, por sistema de monitoramento, bem como as estabelecidas por convênio de cooperação mútua, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;Fiscalizar, operar, autuar e aplicar as medias administrativas cabíveis por descumprimento das regras do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, seja por mecanismos presenciais ou remotos, manuais ou eletrônicos, adotados pela Administração de Trânsito;Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito e ou CONTRAN; Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;Vistoriar e fiscalizar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal bem como veículos que necessitem de autorização municipal para realizar transporte público/privado nas vias do município;Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;Possuir disponibilidade para trabalho em escalas com diversos turnos de trabalho, inclusive aos finais de semana;Ser habilitado com CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria AB para compor equipes estáticas ou volantes de monitoramento e fiscalização de trânsito. 34 Fiscal Tributário Q. S. da Administração Objetivo Geral: prestar serviços de diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias Formação Escolar: ensino superior completo - direito, administração, economia ou ciências contábeis. principal e acessória e a apuração de dados do interesse do fisco, examinando e eventualmente apreendendo documentos dos contribuintes; orientação à população fornecendo informações de natureza tributária ou fiscal; fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante lavratura de auto de infração e imposição de penalidade de conformidade com o código Tributário Municipal, notificações e intimações diversas aos contribuintes ou responsáveis; examinar e analisar livros fiscais, talonários, contratos, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança dos tributos municipais; fiscalizar a sonegação e evasão e a fraude no pagamento dos tributos municipais e outras receitas não tributárias, tais como preços públicos diversos e outras receitas patrimoniais originárias; executar a competência comum prevista no art. 23, XI da Constituição Federal de 1988, nos termos da legislação municipal especifica; atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e com a Assessoria Especial de Políticas Ambientais na fiscalização dos atividades de pesquisa e exploração mineral e outras correlatas. 35 Geólogo Q. S. da Administração Objetivo Geral: Elaborar e desenvolver planos, programas, projetos, estudos e avaliação das intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos, sob o enfoque da geologia, nas áreas de meio ambiente, saneamento e uso do solo, considerando as diretrizes e políticas existentes. Dirigir estudos sobre a formação da terra; Estudar efeitos de alterações climáticas, no solo e no ambiente; Realizar Formação Escolar: Ensino Superior Completo em Geologia OU Engenharia de Minas; Registro no Conselho de Classe – CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). investigações e estudos na procura de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo; Analisar a estrutura de solos, reserva de pedras e materiais para construção civil; Preparar informações, mapas e diagramas de regiões exploradas; Acompanhar as sondagens nas perfurações; Fazer levantamentos geológicos da área a ser pesquisada; Examinar materiais colhidos em campo, através de analise de solo; Interpretar fotos aéreas e imagens de sensoriamento remoto; Inventariar recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; Coletar, analisar e elaborar perfis de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos; Gerenciar amostragens e levantamento topográfico; Medir parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; Estimar geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicos; Projetar, acompanhar e descrever a construção de poços e furos de sonda; Quantificar, qualificar e calcular o valor econômico de recursos minerais; Estudar viabilidade técnico-econômica; Observar processos naturais em curso; Desenvolver métodos de aproveitamento de recursos minerais; Identificar, descrever e classificar minerais, rochas e fósseis; Identificar sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; Prognosticar recursos minerais; Pesquisar, desenvolver e adaptar métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo;Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; Acompanhar a legislação aplicável ao trabalho; Elaborar estudos, emitir pareceres e coordenar equipes de trabalho sempre que necessário; Exercer atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; Operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar demais atividades afins à sua área de atuação. 36 Geógrafo Q. S. da Administração Elaborar estudos e relatórios de impacto Ambiental (EIAs e RIMAs); Avaliação, pareceres, laudos técnicos, perícias e gerenciamento de recursos naturais; Elaborar plano e Relatório de Controle Ambiental (PCA e RCA); Monitoramento Ambiental; Elaborar planos diretores urbanos, rurais e regionais; atuar no ordenamento territorial; Elaboração e gerenciamento de Cadastros Rurais e Urbanos; Implantar e gerenciar Sistemas de Informações Geográficas (SIG); • Estruturar e reestruturar os sistemas de circulação de pessoas, bens e serviços; • Pesquisar mercado e intercâmbio regional e inter-regional; • Delimitar e caracterizar as regiões para planejamento; • Elaborar estudos populacionais e geoeconômicos; Elaborar mapeamento Básico; Mapeamento Temático; Cartografia Urbana; Delimitação do espaço territorial municipal, distrital, regional; Cartas de declividade e perfil de relevo; Cálculo de áreas; Transformação e cálculo de escalas; Locação de pontos ou áreas por coordenadas Formação Escolar: ensino superior completo em Geografia com registro em órgão de classe. geográficas; Interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite; Geoprocessamento e cartografia digital. Elaborar delimitação e Plano de Manejo de Bacias Hidrográficas; Avaliação e estudo do potencial de recursos hídricos; Controle de escoamento, erosão e assoreamento dos cursos d’água; Elaborar caracterização do Meio Físico; Planos de recuperação de áreas degradadas; Elaborar estudos e pesquisas geomorfológicas; Climatologia e Cálculo de energia do relevo. Elaborar levantamento do potencial turístico; projetos e serviços de turismo ecológico (identificação de trilhas); Gerenciar de pólos turísticos. 37 Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração Objetivo Geral: Desenvolver, junto a crianças, jovens, adultos e idosos do Município, oficinas com trabalhos artesanais em geral. Formação Escolar: Ensino Médio Completo 38 Instrutor de Informática Q. S. da Administração Objetivo Geral: - Realizar planejamento das atividades, ministrar aulas e cursos TELECENTRO e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos na área de informática (Linux, Word, Excel, PowerPoint, etc.); participar das atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; atuar ética e profissionalmente; elaborar dicas e procedimentos de informática para os alunos; pesquisar dados no sistema; preparar documentos para digitação; auxiliar na detecção de erros / falhas na operação dos sistemas. Formação Escolar: ensino médio completo e cursos na área de atuação com carga horária mínima de 50 horas. 39 Mecânico Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços de conservação e reparo de toda a parte mecânica de veículos, caminhões e máquinas que compõem a frota municipal. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto 40 Monitor de Esportes Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver, junto a crianças, jovens, adultos e idosos do município, atividades desportivas em geral. - Promover trabalho com grupos de idosos, hipertensos e outros nas unidades de serviço designada pela Administração Municipal. - Participar de reuniões e outras atividades relacionadas ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família Formação Escolar: ensino superior completo, (profissional em Educação Física), com registro no Conselho de Classe. 41 Motorista Q. S. da Administração Objetivo Geral: conduzir automóveis, caminhões, ônibus e ambulâncias, transportando pessoas e materiais. Formação Escolar e Qualificação Mínima: ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação tipo “D”. 42 Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas leves nos locais determinados pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação tipo “C”. 43 Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais determinados pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação tipo “C”. 44 Padeiro Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços gerais na produção de pães e outros alimentos para o abastecimento dos órgãos da Administração Municipal. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto 45 Pedagogo Q. S. da Administração Objetivo Geral:. - Planejamento, orientação e coordenação de atividades pedagógicas a fim de ajudar as crianças e adolescentes a ajustarem-se ao ambiente escolar e ao meio social em que vivem através do desenvolvimento da personalidade e do encaminhamento vocacional. - Orientar pedagogicamente as equipes de trabalho nos programas municipais; Formação Escolar: ensino superior completo em pedagogia. - Realizar oficinas de jogos recreativos e cognitivos: coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios e confraternizações). - Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados. - Acompanhar os grupos nas oficinas, participar de reuniões de equipe. - Realizar visitas domiciliares, organizar os encontros temáticos, recepção da criança e adolescente bem como da família, acolhimento e acompanhamento das famílias bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação dentro dos programas. - Desempenhar outras tarefas correlatas. - Participar de reuniões sistemáticas com as equipes técnicas dos programas da Secretaria. - Registrar a freqüência dos jovens nas atividades e encaminhar os dados para o gestor municipal nos prazos previamente estipulados; - Avaliar desempenho das crianças e adolescentes, informando a equipe técnica sobre as demandas de acompanhamento; - Acompanhar o desenvolvimento das oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do programa; - Atuar como interlocutor das crianças e adolescentes junto às escolas e instituições do Município; - Participar, juntamente com os técnicos de referência, de reuniões com as famílias dos adolescentes, para as quais for convidado; - Participar de reuniões sistemáticas com o técnico dos programas; - Desempenhar outras tarefas correlatas. 46 Procurador Geral do Município Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação superior da procuradoria jurídica municipal, e executar atividades profissionais superiores no campo do direito, representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente. Formação Escolar: ensino superior completo em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil 47 Secretário Municipal Q. S. da Administração Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à Secretaria Municipal de que é titular. Formação Escolar: desejável ensino superior completo 48 Subprocurardor Geral do Município Q. S. da Administração Objetivo Geral: Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas do Município, tanto para assegurar a legalidade dos atos administrativos e procedimentos em geral, bem como para garantir que os processos administrativos ou judiciais de interesse do Município tenham o devido patrocínio; Zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover sua aplicação e divulgação em sua jurisdição; Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal em todos os aspectos inerentes à gestão administrativa municipal; Recomendar a revisão ou anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou inoportunos; Representar a municipalidade em qualquer instância judicial ou administrativa, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; Defender judicialmente e extrajudicialmente os direitos e interesses do Município; Emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às diversas Formação Escolar: ensino superior completo em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil atividades, sejam elas judiciais, fiscais, trabalhistas, tributárias, etc.; Avaliar a legalidade dos contratos realizados pelo Executivo Municipal; Visar os editais de licitações e contratos; Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica relacionados com a elaboração de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse dos serviços do Município; Processar, amigavelmente ou judicialmente, as desapropriações de interesse do Município; Promover a elaboração de normas de edificações, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras; Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; Planejar a política pública de assistência e orientação jurídica da Defensoria Pública do Município de Patrocínio; Coordenar as atividades de defensoria pública municipal; Participar do processo de planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da política municipal de proteção ao consumidor; Desenvolver outras atividades afins. 49 Supervisor de Setor Q. S. da Administração Objetivo Geral: supervisionar os serviços prestados no Setor designado, garantindo o bom funcionamento do mesmo, de acordo com os objetivos propostos pela municipalidade. Formação Escolar: desejável ensino médio completo. 50 Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração Objetivo Geral: desenvolver atividades gerais relacionadas à agricultura nos locais designados pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino médio completo em curso profissionalizante de Técnico Agrícola 51 Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração Objetivo Geral: Acompanhar o sistema de segurança do trabalho, na investigação de riscos e causas de acidente, bem como na sua prevenção. Inspecionar, sob a supervisão do engenheiro Formação Escolar: ensino médio completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho de segurança do trabalho, locais, instalações e equipamentos da Instituição. Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção. Elaborar, sob a supervisão do engenheiro de segurança do trabalho, relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso. Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes. Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de segurança. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 52 Telefonista Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços de telefonia em geral, ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone. Formação Escolar: ensino fundamental completo 53 Topógrafo Q. S. da Administração Objetivo Geral: executar serviços gerais de topografia nos locais designados pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino médio completo 54 Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar serviços de suporte e assistência às atividades de saúde desenvolvidas pela Administração. Formação Escolar: ensino fundamental completo 55 Biólogo Q. S. da Saúde Objetivo Geral: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços e campanhas educativas do campo da biologia e meio ambiente. Formação Escolar: curso superior completo de Ciências Biológica, com registro em Conselho de Classe. 56 Enfermeiro Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de saúde e Formação Escolar: ensino superior completo em Enfermagem, com registro em Conselho de Classe. bem-estar da comunidade. 57 FarmacêuticoBioquímico Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo das análises clínicas laboratoriais ou de campo e coordenação das farmácias. Formação Escolar: ensino superior completo em Bioquímica ou Farmácia, com registro em Conselho de Classe. 58 Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde Objetivo Geral: prestar serviços de inspeção sanitária, proteção à saúde pública, promover a aplicação da legislação municipal de saúde pública. Formação Escolar: ensino médio completo 59 Fisioterapeuta Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade. Formação Escolar: ensino superior completo em Fisioterapia, com registro em Conselho de Classe. 60 Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde Objetivo Geral: desenvolver atividades gerais de fonoaudiologia na unidade de serviço designada pela Administração Municipal. Formação Escolar: curso superior completo em Fonoaudiologia, com registro em Conselho de Classe.. 61 Médico Clínico Q. S. da Saúde Objetivo Geral: prestar serviços de atendimento médico ambulatorial na unidade de saúde designada pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino superior completo em Medicina, com registro em Conselho de Classe. 62 Médico Especialista Q. S. da Saúde Objetivo Geral: prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino superior completo em Medicina, com registro em Conselho de Classe e especialidade na área de atuação 63 Médico Veterinário Q. S. da Saúde Objetivo Geral: exercer atividades profissionais de nível superior no campo da Medicina Veterinária, buscando elevar o nível de saúde pública e individual da população do Município. Formação Escolar: ensino superior completo em Veterinária, com registro em Conselho de Classe. 64 Nutricionista Q. S. da Saúde Objetivo Geral: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados. Formação Escolar: curso superior completo de Nutrição, com registro em Conselho de Classe.. 65 Odontólogo Q. S. da Saúde Objetivo Geral: realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos na área odontológica, objetivando melhorar a qualidade de saúde bucal da população do Município. Formação Escolar: ensino superior completo em Odontologia, com registro em Conselho de Classe. 66 Psicólogo Q. S. da Saúde Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária. Formação Escolar: ensino superior completo em Psicologia, com registro em Conselho de Classe. 67 Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação e participando de campanhas públicas. Formação Escolar: ensino médio completo - curso de Técnico em Enfermagem, habilitado pelo COREN - Conselho Regional de Enfermagem 68 Técnico em Laboratório Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar atividades orientadas pelo Bioquímico relacionadas às análises clínicas e laboratoriais ou de campo. Formação Escolar: ensino médio completo 69 Técnico em Prótese Dentária Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico na área odontológica, confeccionando e dando manutenção em próteses dentárias. Formação Escolar: ensino médio completo - curso de prótese dentária 70 Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar serviços de exames radiológicos em pacientes encaminhados à sua unidade de lotação, obedecidas as normas e procedimentos. Formação Escolar: curso de nível médio: Técnico em Radiologia, com habilitação pelo CRTR. 71 Técnico em Saúde Bucal – TSB Q. S. da Saúde Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico no tratamento odontológico, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação em higiene dental. Formação Escolar: ensino médio completo - curso de Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal 72 Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde Objetivo Geral: desenvolver atividades de nível superior no campo da Terapia Ocupacional, visando a promoção da saúde pública por intermédio do exercício de atividades profissionais apropriadas, de conformidade com os programas e objetivos estabelecidos. Formação Escolar: ensino superior completo em Terapia Ocupacional, com registro em Conselho de Classe. 73 Agente Administrativo Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de natureza administrativa, na Seção designada pela Diretoria, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos. Formação Escolar: ensino médio completo 74 Agente de Serviços Operacionais Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: prestar serviços de implantação, manutenção e reformas das redes hidráulicas; realizar leituras de hidrômetros; executar serviços de operação e manutenção de estação de tratamento de água e esgoto; executar serviços gerais na área de construção civil, de armação e ferragens; executar serviços gerais de implantação, reparos e manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e equipamentos. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto 75 Assessor de Gabinete Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento em nível tático-operacional os Departamento. Formação Escolar: desejável curso técnico relacionado com a área de atuação 76 Assessor Técnico Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: desenvolver atividades de assessoramento técnico e em nível estratégico ao Departamento. Formação Escolar: desejável curso superior com especialização relacionado com a área de atuação 77 Auxiliar de Administração Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: prestar serviços técnicos auxiliares na área administrativa na unidade designada do Departamento. Formação Escolar: ensino fundamental completo 78 Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades do Departamento ou nos espaços públicos. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto (até 4ª série) 79 Biólogo Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços e campanhas educativas do campo da biologia e meio ambiente. Formação Escolar: curso superior completo de Ciências Biológicas, com registro em Conselho de Classe. 80 Controlador Interno do DAEPA Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: realizar o controle do cumprimento das atribuições dos órgãos, avaliando o seu desempenho, tendo como objetivo reorientar suas atividades quando em desvio, assegurar a observância da legislação aplicável às suas atividades, avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados, harmonizar o programa de governo com as atividades do Departamento, prestar contas de sua gestão, em sua forma e prazo estipulado e prestar a qualquer momento as informações solicitadas pelo Poder Legislativo e pelo Diretor Superintendente. Formação Escolar: preferencialmente ensino médio completo. 81 Coordenador de Seção I Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: responsabilizar-se, coordenação os serviços prestados na Seção designada, garantindo o bom funcionamento da mesma, de acordo com os objetivos propostos pela municipalidade. Formação Escolar: desejável ensino médio completo. 82 Coordenador de Seção II Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: responsabilizar-se, coordenação os serviços prestados na Seção designada, garantindo o bom funcionamento da mesma, de acordo com os objetivos propostos pela municipalidade. Formação Escolar: desejável ensino superior completo. 83 Diretor Administrativo Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à Diretoria Administrativa de que é titular. Formação Escolar: desejável ensino superior completo 84 Diretor Superintendente Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio. Formação Escolar: desejável ensino superior completo 85 Diretor Operacional Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: desenvolver atividades de direção técnica e em nível estratégico ao Departamento. Formação Escolar: desejável curso superior com especialização relacionado com a área de atuação 86 Motorista Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: conduzir automóveis, transportando pessoas e materiais. Formação Escolar e Qualificação Mínima: ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação tipo “C”. 87 Motorista de Veículos Pesados Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: conduzir caminhões e ônibus, transportando pessoas e materiais. Formação Escolar e Qualificação Mínima: ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação tipo “D” 88 Oficial Administrativo (em extinção) Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de natureza administrativa, na Seção designada pela Diretoria, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos. Formação Escolar: ensino médio completo 89 Operador de Máquinas Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais determinados pela Diretoria. Formação Escolar: ensino fundamental completo 90 Operador de Máquinas Leves Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas leves nos locais determinados pela Administração Municipal. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto. 91 Procurador Jurídico Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação superior da procuradoria jurídica do Departamento, e executar atividades profissionais superiores no campo do direito, representando o DAEPA em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente. Formação Escolar: ensino superior completo em Direito, com registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. 92 Químico Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: executar atividades de análises clínicas laboratoriais e demais atividades afins, objetivando garantir o fornecimento de água à população com qualidade e a preservação do meio ambiente. Formação Escolar: curso superior completo de Química, com registro em Conselho de Classe. 93 Supervisor de Setor I Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: supervisionar as atividades em geral do Setor colocados sob o seu comando, garantindo que os serviços sejam realizados com eficiência e eficácia. Formação Escolar: desejável de ensino fundamental completo 94 Supervisor de Setor II Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: supervisionar as atividades em geral do Setor colocados sob o seu comando, garantindo que os serviços sejam realizados com eficiência e eficácia. Formação Escolar: desejável de ensino médio completo 95 Técnico em Laboratório do DAEPA Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: executar atividades orientadas pelo Químico relacionadas às análises químicas e laboratoriais ou de campo. Formação Escolar: ensino médio completo 96 Topógrafo Q. S. do DAEPA Objetivo Geral: executar serviços gerais de topografia nos locais designados pela Diretoria do Departamento. Formação Escolar: ensino médio completo 97 Agente Administrativo Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de natureza administrativa, no setor designado pelo Instituto, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos. Formação Escolar: ensino médio completo 98 Agente Previdenciário Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: prestar serviços técnicos de natureza administrativa, manter-se atualizado no estudo da legislação previdenciária, colaborar na montagem e tramitação dos processos e dos pareceres concedendo benefícios previdenciários, e tomar as providências necessárias junto ao TCEMG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Ministério da Previdência Social. Formação Escolar: ensino médio completo 99 Assessor Contábil Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: coordenar e exercer atividades profissionais no campo das Ciências Contábeis. Formação Escolar: desejável ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade. 100 Assessor Jurídico Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: desenvolver atividades de coordenação superior da Assessoria Jurídica do Instituto, e executar atividades profissionais superiores no campo do direito, representando o IPSEM em juízo ou fora dele e desenvolver demais serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente. Formação Escolar: ensino superior completo em Direito, com registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil 101 Auxiliar de Serviços Gerais Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados, serviços externos, realizar limpeza e zeladoria nas unidades do Instituto. Formação Escolar: ensino fundamental incompleto (até 4ª série) 102 Diretor Financeiro Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à gestão financeira e contábil do Instituto. Formação Escolar: desejável ensino superior completo. 103 Diretor Presidente Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à gestão do Instituto. Formação Escolar: desejável ensino superior completo. 104 Diretor Previdenciário Q. S. do IPSEM Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à gestão previdenciária do Instituto. Formação Escolar: desejável ensino superior completo.