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norma nº 231/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 231 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa“ALTERA OS ANEXOS II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” E ALTERA OS ANEXOS I, II E VI E CRIA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, CRIANDO-SE CARGOS DE: COORDENADOR DE CANIL, COORDENADOR DE ENFERMAGEM, COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, COORDENADOR DE UBS, COORDENADOR DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS, COORDENADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COORDENADOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS, COORDENADOR DE OBRAS CIVIS E SUPERVISOR DE CUSTOS E CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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1
LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 10 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA OS ANEXOS II e III DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 53 DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” E ALTERA OS ANEXOS I, 
II E VI E CRIA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE “INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS 
SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, CRIANDO-SE 
CARGOS DE: COORDENADOR DE CANIL, COORDENADOR DE 
ENFERMAGEM, COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, 
COORDENADOR DE UBS, COORDENADOR DE ENGENHARIA E 
EXECUÇÃO DE PROJETOS, COORDENADOR DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS, COORDENADOR DE PROJETOS 
URBANÍSTICOS, COORDENADOR DE OBRAS CIVIS E 
SUPERVISOR DE CUSTOS E CONTROLE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 53 de 30 de 
junho de 2009 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, acrescendo os cargos de: 
Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, 
Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de 
Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas e Equipamentos; Coordenador 
II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; Coordenador II - Coordenador de Obras 
2
Civis e Supervisor de Custos e Controle, estabelecendo-se nível e número de 
cargos, passando a vigorar com as seguintes alterações: 
“ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR 053/2009
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE 
CARGOS
............................................... ............. ...........
............................................... ............. ............
COORDENADOR DE CANIL XV – TAB. 
PCCV
02
COORDENADOR DE ENFERMAGEM XV – TAB. 
PCCV
02
COORDENADOR DE FISIOTERAPIA XV – TAB. 
PCCV
01
COORDENADOR DE UBS XV – TAB. 
PCCV
18
COORDENADOR II - COORDENADOR DE 
ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS
LC Nº 
53/2009 
01
COORDENADOR II - COORDENADOR DE 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LC Nº 
53/2009 
01
COORDENADOR II - COORDENADOR DE 
PROJETOS URBANÍSTICOS
LC Nº 
53/2009 
01
COORDENADOR II - COORDENADOR DE 
OBRAS CIVIS
LC Nº 
53/2009 
01
SUPERVISOR DE CUSTOS E CONTROLE LC Nº 
53/2009 – 
IV 
01
3
............................................... ............. ............
...”
Art. 2º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 53 de 30 
de junho de 2009 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, acrescendo nível e vencimento 
dos cargos criados no art. 1º desta lei, passando a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNIC. DE PATROCÍNIO
NÍVEL VENCIMENTO (R$)
................. ....................
XV – TAB. PCCV 6.464,00
LC Nº 53/2009 – IV 4.226,46
LC Nº 53/2009 7.520,00
................. .................
...”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE 
OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se os cargos de: 
4
Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, 
Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de 
Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas e Equipamentos; Coordenador 
II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; Coordenador II - Coordenador de Obras 
Civis e Supervisor de Custos e Controle.
“ANEXO I
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS 
CARGOS TRANSFORMADOS
ORD
.
CARGOS 
ANTIGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO 
SETORIAL
... ............................. ............................................ ..................................
20-A CARGO CRIADO Coordenador de Canil Q. S. da Saúde
20-B CARGO CRIADO Coordenador de Enfermagem Q. S. da Saúde
20-C CARGO CRIADO Coordenador de Fisioterapia Q. S. da Saúde
20-D CARGO CRIADO Coordenador de UBS Q. S. da Saúde
21-A CARGO CRIADO Coordenador de Engenharia e Execução de 
Projetos Q. S. da Administração
21-B CARGO CRIADO Coordenador de Máquinas e Equipamentos Q. S. da Administração
21-C CARGO CRIADO Coordenador de Projetos Urbanísticos Q. S. da Administração
21-D CARGO CRIADO Coordenador de Obras Civis Q. S. da Administração
49-A CARGO CRIADO Supervisor de Custos e Controle Q. S. da Administração
... ............................... ............................................ ...................................
...”
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE 
OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, estabelecendo-se quadro 
setorial, número de vagas, nível de vencimento, provimento e jornada de trabalho 
para os cargos de: Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, 
Coordenador de Fisioterapia, Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador 
de Engenharia e Execução de Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas 
5
e Equipamentos; Coordenador II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; 
Coordenador II - Coordenador de Obras Civis e Supervisor de Custos e Controle:
“ANEXO II
CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de 
Trabalho)
QT. CLASSE DE 
CARGO
QUADRO 
SETORIAL
Nº 
CARG
O
NÍVEL PROVIMENTO JORNADA 
NORMAL
... ................. .................
..............
...
............ .................
.................
20-A Coordenador 
de Canil Q. S. da Saúde 02
LC 
Nº53/2009
XV – 
TAB. 
PCCV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
20-B
Coordenador 
de 
Enfermagem
Q. S. da Saúde 02
LC 
Nº53/2009
XV – 
TAB. 
PCCV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
20-C Coordenador 
de Fisioterapia Q. S. da Saúde 01
LC 
Nº53/2009
XV – 
TAB. 
PCCV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
20-D Coordenador 
de UBS Q. S. da Saúde 18
LC 
Nº53/2009
XV – 
TAB. 
PCCV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
21-A
Coordenador 
de Engenharia 
e Execução de 
Projetos
Q. S. da 
Administração 01
LC 
Nº53/2009 Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
21-B
Coordenador 
de Máquinas e 
Equipamentos
Q. S. da 
Administração 01
LC 
Nº53/2009 Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
21-C
Coordenador 
de Projetos 
Urbanísticos
Q. S. da 
Administração 01
LC 
Nº53/2009 Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
21-D Coordenador 
de Obras Civis
Q. S. da 
Administração 01
LC 
Nº53/2009 Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
... ................. .................
..............
...
................. ................. .................
6
49-A
Supervisor 
Custos e 
Controle
Q. S. da 
Administração 01
LC 
Nº53/2009 
- IV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
...”
Art. 5º Fica alterado o Anexo VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE 
OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se os cargos de: 
Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, 
Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de 
Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas e Equipamentos; Coordenador 
II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; Coordenador II - Coordenador de Obras 
Civis e Supervisor de Custos e Controle, estabelecendo-se nível de vencimento e 
número de cargos: 
“...
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
QT. CLASSE DE 
CARGO
QUADRO 
SETORIAL
OBJETIVO E NATUREZA DO 
CARGO
REQUISITO 
MÍNIMO DE 
ESCOLARIDADE
... ...................... .................... ........................................... .........................
20-A Coordenador de 
Canil Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: Coordenar todas 
as atividades do Canil Municipal 
cuidando da regularização e 
condições do mesmo; Colaborar 
com a atualização constante e 
implantação do Manual de Boas 
Formação Escolar:
nível superior em 
medicina veterinária.
7
Práticas do Canil; Coordenar a 
estrutura interna de trabalho do 
canil; Coordenar e supervisionar a 
manutenção geral do canil, gatil, 
baias e etc; Coordenar e agendar 
procedimentos médico veterinários 
realizados pelo canil; Manter o 
controle do centro de zoonoses e 
emitir relatório ao setor de 
vigilância sanitária e Secretário de 
Saúde acerca de vacinas, 
procedimentos; Manter as 
instalações do Canil adequadas 
para tratamento e moradia dos 
animais; Manter o controle e 
informar acerca da morte de 
qualquer animal; Manter o controle 
e informar acerca de doença de 
qualquer animal e profilaxia 
aplicada; Gerenciar questões de 
equipamento e material do Canil, 
atualizando sempre o inventário, 
lotes de vacinas, vermifugação; 
Manter registro atualizado de todos 
os animais, inclusive livro de 
adoção e eutanásia; Garantir a 
sanidade dos animais, bem como o 
uso correto de
vacinas e vermífugos; Assegurar 
medidas profiláticas dos animais e 
higiene das instalações, elaborando 
Procedimentos Operacionais 
8
Padrão (POP) referentes à limpeza 
e à sanitização das instalações, 
bem como ao destino e
tratamento de dejetos; Manter os 
funcionários envolvidos, cientes do 
risco de acidentes e zoonoses, além 
da preocupação com a higiene e 
profilaxia individual; Garantir o 
bem-estar dos animais em todas as 
fases da
criação, atentando para os 
aspectos: nutricional, ambiental, 
sanitário, comportamental e 
psicológico; Garantir que o local 
ofereça abrigo contra o vento, 
insolação direta e chuva, bem 
como acesso a um ambiente 
alternativo, permitindo a realização 
de seu comportamento natural; 
Proporcionar medidas de 
enriquecimento ambiental e
exercício adequado ao grau de 
energia, espécie, raça, idade e 
tamanho do animal; Fornecer 
orientação sobre educação 
sanitária, bem-estar animal e 
guarda responsável aos adotantes; 
Proceder as demais atividades 
inerentes ao cargo de Coordenador 
I. 
9
20-B Coordenador de 
Enfermagem Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: Normatizar e 
fazer cumprir as normas e rotinas 
na unidade, de forma democrática, 
mantendo-as sempre atualizadas e 
disponíveis à equipe; Confeccionar 
escala mensal do pessoal de 
Enfermagem; Confeccionar escala 
anual de férias da equipe de 
enfermagem; Integrar a UTI com 
os demais serviços da instituição, 
priorizando a ética profissional e 
zelando pelo trabalho 
multiprofissional; Assessorar a 
direção do hospital nos assuntos 
referentes à sua área de atribuição; 
Manter a equipe de enfermagem 
atualizada em parceria com a 
Educação Permanente; Convocar e 
presidir reuniões com funcionários 
do setor; Prever e prover os 
recursos materiais, garantindo uma 
assistência adequada, sem quebra 
da continuidade, registrando 
pendências ou problemas; Auxiliar 
o Coordenador de Pronto Socorro 
em suas atividades, especialmente 
quanto ao adequado uso dos 
recursos materiais; Coordenar e 
avaliar periodicamente as 
atividades da equipe de 
enfermagem; Supervisionar 
manutenção preventiva e limpeza 
Formação Escolar:
enfermagem superior 
10
de
equipamentos de reserva; 
Colaborar com o controle de saída 
e recebimento de materiais para 
manutenção ou reposição; Zelar 
pela garantia da sistematização da 
assistência de enfermagem; Ter 
resolubilidade frente aos 
problemas detectados para o bom 
funcionamento da unidade; Zelar 
pela manutenção de 
comportamento ético, juntamente 
com todos os membros da equipe, 
frente a familiares e funcionários 
de outros setores do hospital; 
Prestar assistência direta ao 
paciente conforme necessidade; 
Prestar assistência segura, 
humanizada e individualizada aos 
pacientes; 
20-C Coordenador de 
Fisioterapia Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: Elaborar as 
escalas de trabalho e definir 
cronograma de férias, conforme 
normativas legais; Participar da 
realização das avaliações de 
desempenho dos
servidores que estão sob seu 
acompanhamento; Participar de 
Grupos de Trabalho, Comissões e 
Reuniões Administrativas 
relacionadas à sua função, 
Formação Escolar:
fisioterapia 
11
determinadas pela Empresa; 
Encorajar o grupo sob seu 
acompanhamento para
a elaboração de protocolos e 
procedimentos operacionais 
padrão, assim como participar da 
mesma, conforme as exigências 
legais; Promover a integração de 
toda a equipe sob o seu 
acompanhamento e mantê-la ciente 
das exigências
institucionais, por meio de 
reuniões ou informativos; 
Buscar soluções para eventuais 
ocorrências e/ou alterações na 
unidades sob sua responsabilidade, 
de acordo com normas legais;
Manter a Empresa informada sobre 
quaisquer
ocorrências, irregularidades e/ou 
alterações na sua área de 
responsabilidade; Prestar 
assistência ao paciente, conforme 
atribuições do Fisioterapeuta em 
Terapia Intensiva; Prestar 
assistência segura, humanizada e 
individualizada aos
pacientes; Realizar demais 
atividades inerentes ao cargo.
12
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde
Objetivo Geral: coordenar e 
mantero pleno funcionamento da 
UBS; garantir o planejamento em 
saúde, a gestão e organização do 
processo de trabalho, coordenação 
das ações no território e integração 
da Unidade de Saúde da Família 
(USF) com outros serviços; 
conhecer a Rede de Atenção à 
Saúde (RAS) e fomentar a 
participação dos profissionais na 
organização do horário de 
atendimento aos cidadãos, com 
base em protocolos, diretrizes 
clínicas e terapêuticas, além de 
apoiar a referência e 
contrarreferência entre equipes que 
atuam na APS e nos diferentes 
pontos de atenção, com garantia de 
encaminhamentos responsáveis.
Formação Escolar:
enfermagem superior 
21-A
Coordenador II – 
Coordenador de 
Engenharia e 
Execução de 
Projetos 
Q. S. da 
Administração
Objetivo Geral: Coordenar os 
projetos de engenharia; Proceder o 
levantamento das necessidades de 
materiais e mão de obra para 
execução do projeto; Analisar a 
viabilidade e acompanhamento de 
cronograma e orçamentos; Liderar 
e supervisionar o desenvolvimento 
de projetos de engenharia; 
Trabalhar em parceria com a 
Coordenação de Projetos 
Formação Escolar:
nível superior em 
engenharia. 
13
Urbanísticos; Acompanhar a 
execução das obras emitindo 
pareceres e relatórios de campo 
acerca da evolução da obra em 
análise; Atuar com ações 
mitigadoras caso necessário para o 
melhor desenvolvimento da obra a 
fim de evitar-se sinistros; 
Assegurar o fiel cumprimento da 
obra conforme o cronograma e 
projeto originário, além das demais 
funções gerais inerentes ao cargo 
de Coordenador II; 
21-B
Coordenador II – 
Coordenador de 
Máquinas e 
Equipamentos
Q. S. da 
Administração
Objetivo Geral: Coordenar os 
serviços de manutenção nas 
máquinas e nos equipamentos do 
Município; Realizar a coordenação 
da equipe de manutenção, 
verificando quais são os recursos 
necessários;Treinar e capacitar os 
funcionários; Solicitar ao 
mecânico ou eletricista que 
solucione o problema para dar 
continuidade ao ciclo da produção; 
Realizar os processos de melhorias 
de máquinas e elaborar o processo 
de manutenção preventiva, 
verificando os equipamentos e as 
máquinas, além das demais 
funções gerais inerentes ao cargo 
de Coordenador II. 
Formação Escolar:
desejável ensino médio 
completo.
14
21-C
Coordenador II – 
Coordenador de 
Projetos 
Urbanísticos
Q. S. da 
Administração
Objetivo Geral: Coordenar 
cronogramas, recursos, 
equipamentos e informações do 
projeto; Coordenar a equipe de 
projetos e colaborar com a equipe 
de obras para identificar e definir 
escopo, requisitos e objetivos do 
projeto; Garantir que as 
necessidades sejam atendidas à 
medida que o projeto evolui; 
Dividir os projetos em ações 
executáveis e definir prazos; 
Atribuir tarefas a equipes internas 
e auxiliar no gerenciamento de 
cronogramas; Ajudar a preparar 
orçamentos; Analisar riscos e 
oportunidades; Monitorar o 
progresso do projeto e lidar com os 
problemas que surgirem; Atuar 
como ponto de contato e 
comunicar a situação do projeto a 
todos os participantes; Trabalhar 
em parceria com a equipe de obras 
para eliminar obstáculos; Criar e 
manter documentação, planos e 
relatórios abrangentes do projeto; 
Garantir que os padrões e 
requisitos sejam atendidos através 
da realização de testes de garantia 
Formação Escolar:
nível superior em 
engenharia. 
15
de qualidade, além das demais 
funções gerais inerentes ao cargo 
de Coordenador II;
21-D
Coordenador II – 
Coordenador de 
Obras Civis
Q. S. da 
Administração
Objetivo Geral: Planejar, 
organizar e controlar atividades, 
contratos, equipes de trabalho e 
recursos para a execução de obras 
municipais, de acordo com custo, 
qualidade, segurança e prazo 
estabelecidos;Gerenciar as obras 
em campo; Apontar e propor ações 
de correção no andamento da obra;
Reportar quaisquer tipos de 
ocorrências que dizem respeito à 
obra; Acompanhar e fiscalizar as 
obras, prestando suporte no 
acompanhamento de custos e 
realizando o planejamento da 
concepção de produtos, além das 
demais funções gerais inerentes ao 
cargo de Coordenador II. 
Formação Escolar:
desejável ensino médio 
completo.
49-A Supervisor de 
Custos e Controle
Q. S. da 
Administração
Objetivo Geral: Programar, 
controlar e supervisionar a 
execução da manutenção 
preventiva da frota de veículos e 
equipamentos da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio; Promover 
o serviço de conservação e 
manutenção de veículos e 
Formação Escolar:
desejável ensino médio 
completo.
16
equipamentos; manter o registro e 
o controle do consumo de 
combustíveis e lubrificantes bem 
como das despesas de manutenção 
dos veículos; Estabelecer formas 
de controle da frota municipal, 
especialmente no que se referir à 
quilometragem, consumo de 
combustível e lubrificantes e 
reposições de peças; racionalizar o 
uso das máquinas e veículos 
oficiais; orientar os operadores e 
motoristas sobre a capacidade de 
cada equipamento ou veículo, 
apurando as irregularidades 
cometidas. 
... ...................... .................... ........................................... .........................
 ...”
Art. 6º Fica criado o anexo VII na LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE 
OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se a disposição de 
lotação dos cargos de: Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, 
Coordenador de Fisioterapia, Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador 
de Engenharia e Execução de Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas 
e Equipamentos; Coordenador II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; 
17
Coordenador II - Coordenador de Obras Civis e Supervisor de Custos e Controle da 
seguinte maneira: 
ANEXO VII – LOTAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS
QT. CLASSE DE 
CARGO
QUADRO 
SETORIAL
Quantida
de de 
Cargo
LOCAL DE LOTAÇÃO
20-A Coordenador de 
Canil Q. S. da Saúde 02 Canil Municipal
20-B Coordenador de 
Enfermagem Q. S. da Saúde 02 Pronto Socorro Municipal
20-C Coordenador de 
Fisioterapia Q. S. da Saúde 01 Pronto Socorro Municipal
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Matinha
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS São 
Cristóvão
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Santa 
Terezinha
18
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS São 
Judas
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Marino 
Santos – Boa Esperança
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01
Centro Integrado de Atenção à Saúde Dr. José 
Figueiredo – CIAS
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Santo 
Antônio
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Dr. José 
Garcia Brandão - PACS
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 
Leontina Vieira - Silvano
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Morada 
Nova
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Damazo 
Marcelino – São João da Serra Negra
19
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS José 
Gerônimo Filho - Salitre
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Alaor 
Ribeiro de Paiva – São Benedito
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS São 
Vicente
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Enéas 
Ferreira Aguiar
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Dr. José 
Rodrigues – Marciano Brandão
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Pastor 
Osmar dos Santos Moura – Jardim Sul
20-D Coordenador de 
UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE DE SAÚDE – Penitenciária Expedito 
Faria Tavares
21-A
Coordenador II – 
Coordenador de 
Engenharia e 
Execução de 
Projetos
Q. S. da 
Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
20
21-B
Coordenador II – 
Coordenador de 
Máquinas e 
Equipamentos
Q. S. da 
Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
21-C
Coordenador II – 
Coordenador de 
Projetos 
Urbanísticos
Q. S. da 
Administração 01 Secretaria Municipal de Urbanismo
21-D
Coordenador II – 
Coordenador de 
Obras Civis
Q. S. da 
Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
49-A Supervisor de 
Custos e Controle
Q. S. da 
Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio, 10 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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