| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | “ALTERA OS ANEXOS II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” E ALTERA OS ANEXOS I, II E VI E CRIA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, CRIANDO-SE CARGOS DE: COORDENADOR DE CANIL, COORDENADOR DE ENFERMAGEM, COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, COORDENADOR DE UBS, COORDENADOR DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS, COORDENADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COORDENADOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS, COORDENADOR DE OBRAS CIVIS E SUPERVISOR DE CUSTOS E CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 10 DE MAIO DE 2023. “ALTERA OS ANEXOS II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” E ALTERA OS ANEXOS I, II E VI E CRIA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, CRIANDO-SE CARGOS DE: COORDENADOR DE CANIL, COORDENADOR DE ENFERMAGEM, COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, COORDENADOR DE UBS, COORDENADOR DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS, COORDENADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COORDENADOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS, COORDENADOR DE OBRAS CIVIS E SUPERVISOR DE CUSTOS E CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 53 de 30 de junho de 2009 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, acrescendo os cargos de: Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas e Equipamentos; Coordenador II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; Coordenador II - Coordenador de Obras 2 Civis e Supervisor de Custos e Controle, estabelecendo-se nível e número de cargos, passando a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO II LEI COMPLEMENTAR 053/2009 QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS ............................................... ............. ........... ............................................... ............. ............ COORDENADOR DE CANIL XV – TAB. PCCV 02 COORDENADOR DE ENFERMAGEM XV – TAB. PCCV 02 COORDENADOR DE FISIOTERAPIA XV – TAB. PCCV 01 COORDENADOR DE UBS XV – TAB. PCCV 18 COORDENADOR II - COORDENADOR DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS LC Nº 53/2009 01 COORDENADOR II - COORDENADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LC Nº 53/2009 01 COORDENADOR II - COORDENADOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS LC Nº 53/2009 01 COORDENADOR II - COORDENADOR DE OBRAS CIVIS LC Nº 53/2009 01 SUPERVISOR DE CUSTOS E CONTROLE LC Nº 53/2009 – IV 01 3 ............................................... ............. ............ ...” Art. 2º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 53 de 30 de junho de 2009 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, acrescendo nível e vencimento dos cargos criados no art. 1º desta lei, passando a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREFEITURA MUNIC. DE PATROCÍNIO NÍVEL VENCIMENTO (R$) ................. .................... XV – TAB. PCCV 6.464,00 LC Nº 53/2009 – IV 4.226,46 LC Nº 53/2009 7.520,00 ................. ................. ...” Art. 3º Fica alterado o Anexo I da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se os cargos de: 4 Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas e Equipamentos; Coordenador II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; Coordenador II - Coordenador de Obras Civis e Supervisor de Custos e Controle. “ANEXO I TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS CARGOS TRANSFORMADOS ORD . CARGOS ANTIGOS CLASSES DE CARGOS ATUAIS QUADRO SETORIAL ... ............................. ............................................ .................................. 20-A CARGO CRIADO Coordenador de Canil Q. S. da Saúde 20-B CARGO CRIADO Coordenador de Enfermagem Q. S. da Saúde 20-C CARGO CRIADO Coordenador de Fisioterapia Q. S. da Saúde 20-D CARGO CRIADO Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 21-A CARGO CRIADO Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos Q. S. da Administração 21-B CARGO CRIADO Coordenador de Máquinas e Equipamentos Q. S. da Administração 21-C CARGO CRIADO Coordenador de Projetos Urbanísticos Q. S. da Administração 21-D CARGO CRIADO Coordenador de Obras Civis Q. S. da Administração 49-A CARGO CRIADO Supervisor de Custos e Controle Q. S. da Administração ... ............................... ............................................ ................................... ...” Art. 4º Fica alterado o Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, estabelecendo-se quadro setorial, número de vagas, nível de vencimento, provimento e jornada de trabalho para os cargos de: Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas 5 e Equipamentos; Coordenador II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; Coordenador II - Coordenador de Obras Civis e Supervisor de Custos e Controle: “ANEXO II CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARG O NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL ... ................. ................. .............. ... ............ ................. ................. 20-A Coordenador de Canil Q. S. da Saúde 02 LC Nº53/2009 XV – TAB. PCCV Recrutamento Amplo Dedicação Integral 20-B Coordenador de Enfermagem Q. S. da Saúde 02 LC Nº53/2009 XV – TAB. PCCV Recrutamento Amplo Dedicação Integral 20-C Coordenador de Fisioterapia Q. S. da Saúde 01 LC Nº53/2009 XV – TAB. PCCV Recrutamento Amplo Dedicação Integral 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 18 LC Nº53/2009 XV – TAB. PCCV Recrutamento Amplo Dedicação Integral 21-A Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos Q. S. da Administração 01 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 21-B Coordenador de Máquinas e Equipamentos Q. S. da Administração 01 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 21-C Coordenador de Projetos Urbanísticos Q. S. da Administração 01 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral 21-D Coordenador de Obras Civis Q. S. da Administração 01 LC Nº53/2009 Recrutamento Amplo Dedicação Integral ... ................. ................. .............. ... ................. ................. ................. 6 49-A Supervisor Custos e Controle Q. S. da Administração 01 LC Nº53/2009 - IV Recrutamento Amplo Dedicação Integral ...” Art. 5º Fica alterado o Anexo VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se os cargos de: Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas e Equipamentos; Coordenador II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; Coordenador II - Coordenador de Obras Civis e Supervisor de Custos e Controle, estabelecendo-se nível de vencimento e número de cargos: “... ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE ... ...................... .................... ........................................... ......................... 20-A Coordenador de Canil Q. S. da Saúde Objetivo Geral: Coordenar todas as atividades do Canil Municipal cuidando da regularização e condições do mesmo; Colaborar com a atualização constante e implantação do Manual de Boas Formação Escolar: nível superior em medicina veterinária. 7 Práticas do Canil; Coordenar a estrutura interna de trabalho do canil; Coordenar e supervisionar a manutenção geral do canil, gatil, baias e etc; Coordenar e agendar procedimentos médico veterinários realizados pelo canil; Manter o controle do centro de zoonoses e emitir relatório ao setor de vigilância sanitária e Secretário de Saúde acerca de vacinas, procedimentos; Manter as instalações do Canil adequadas para tratamento e moradia dos animais; Manter o controle e informar acerca da morte de qualquer animal; Manter o controle e informar acerca de doença de qualquer animal e profilaxia aplicada; Gerenciar questões de equipamento e material do Canil, atualizando sempre o inventário, lotes de vacinas, vermifugação; Manter registro atualizado de todos os animais, inclusive livro de adoção e eutanásia; Garantir a sanidade dos animais, bem como o uso correto de vacinas e vermífugos; Assegurar medidas profiláticas dos animais e higiene das instalações, elaborando Procedimentos Operacionais 8 Padrão (POP) referentes à limpeza e à sanitização das instalações, bem como ao destino e tratamento de dejetos; Manter os funcionários envolvidos, cientes do risco de acidentes e zoonoses, além da preocupação com a higiene e profilaxia individual; Garantir o bem-estar dos animais em todas as fases da criação, atentando para os aspectos: nutricional, ambiental, sanitário, comportamental e psicológico; Garantir que o local ofereça abrigo contra o vento, insolação direta e chuva, bem como acesso a um ambiente alternativo, permitindo a realização de seu comportamento natural; Proporcionar medidas de enriquecimento ambiental e exercício adequado ao grau de energia, espécie, raça, idade e tamanho do animal; Fornecer orientação sobre educação sanitária, bem-estar animal e guarda responsável aos adotantes; Proceder as demais atividades inerentes ao cargo de Coordenador I. 9 20-B Coordenador de Enfermagem Q. S. da Saúde Objetivo Geral: Normatizar e fazer cumprir as normas e rotinas na unidade, de forma democrática, mantendo-as sempre atualizadas e disponíveis à equipe; Confeccionar escala mensal do pessoal de Enfermagem; Confeccionar escala anual de férias da equipe de enfermagem; Integrar a UTI com os demais serviços da instituição, priorizando a ética profissional e zelando pelo trabalho multiprofissional; Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atribuição; Manter a equipe de enfermagem atualizada em parceria com a Educação Permanente; Convocar e presidir reuniões com funcionários do setor; Prever e prover os recursos materiais, garantindo uma assistência adequada, sem quebra da continuidade, registrando pendências ou problemas; Auxiliar o Coordenador de Pronto Socorro em suas atividades, especialmente quanto ao adequado uso dos recursos materiais; Coordenar e avaliar periodicamente as atividades da equipe de enfermagem; Supervisionar manutenção preventiva e limpeza Formação Escolar: enfermagem superior 10 de equipamentos de reserva; Colaborar com o controle de saída e recebimento de materiais para manutenção ou reposição; Zelar pela garantia da sistematização da assistência de enfermagem; Ter resolubilidade frente aos problemas detectados para o bom funcionamento da unidade; Zelar pela manutenção de comportamento ético, juntamente com todos os membros da equipe, frente a familiares e funcionários de outros setores do hospital; Prestar assistência direta ao paciente conforme necessidade; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes; 20-C Coordenador de Fisioterapia Q. S. da Saúde Objetivo Geral: Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme normativas legais; Participar da realização das avaliações de desempenho dos servidores que estão sob seu acompanhamento; Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua função, Formação Escolar: fisioterapia 11 determinadas pela Empresa; Encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais; Promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações na unidades sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais; Manter a Empresa informada sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade; Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta em Terapia Intensiva; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. 12 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde Objetivo Geral: coordenar e mantero pleno funcionamento da UBS; garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços; conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis. Formação Escolar: enfermagem superior 21-A Coordenador II – Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos Q. S. da Administração Objetivo Geral: Coordenar os projetos de engenharia; Proceder o levantamento das necessidades de materiais e mão de obra para execução do projeto; Analisar a viabilidade e acompanhamento de cronograma e orçamentos; Liderar e supervisionar o desenvolvimento de projetos de engenharia; Trabalhar em parceria com a Coordenação de Projetos Formação Escolar: nível superior em engenharia. 13 Urbanísticos; Acompanhar a execução das obras emitindo pareceres e relatórios de campo acerca da evolução da obra em análise; Atuar com ações mitigadoras caso necessário para o melhor desenvolvimento da obra a fim de evitar-se sinistros; Assegurar o fiel cumprimento da obra conforme o cronograma e projeto originário, além das demais funções gerais inerentes ao cargo de Coordenador II; 21-B Coordenador II – Coordenador de Máquinas e Equipamentos Q. S. da Administração Objetivo Geral: Coordenar os serviços de manutenção nas máquinas e nos equipamentos do Município; Realizar a coordenação da equipe de manutenção, verificando quais são os recursos necessários;Treinar e capacitar os funcionários; Solicitar ao mecânico ou eletricista que solucione o problema para dar continuidade ao ciclo da produção; Realizar os processos de melhorias de máquinas e elaborar o processo de manutenção preventiva, verificando os equipamentos e as máquinas, além das demais funções gerais inerentes ao cargo de Coordenador II. Formação Escolar: desejável ensino médio completo. 14 21-C Coordenador II – Coordenador de Projetos Urbanísticos Q. S. da Administração Objetivo Geral: Coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações do projeto; Coordenar a equipe de projetos e colaborar com a equipe de obras para identificar e definir escopo, requisitos e objetivos do projeto; Garantir que as necessidades sejam atendidas à medida que o projeto evolui; Dividir os projetos em ações executáveis e definir prazos; Atribuir tarefas a equipes internas e auxiliar no gerenciamento de cronogramas; Ajudar a preparar orçamentos; Analisar riscos e oportunidades; Monitorar o progresso do projeto e lidar com os problemas que surgirem; Atuar como ponto de contato e comunicar a situação do projeto a todos os participantes; Trabalhar em parceria com a equipe de obras para eliminar obstáculos; Criar e manter documentação, planos e relatórios abrangentes do projeto; Garantir que os padrões e requisitos sejam atendidos através da realização de testes de garantia Formação Escolar: nível superior em engenharia. 15 de qualidade, além das demais funções gerais inerentes ao cargo de Coordenador II; 21-D Coordenador II – Coordenador de Obras Civis Q. S. da Administração Objetivo Geral: Planejar, organizar e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de obras municipais, de acordo com custo, qualidade, segurança e prazo estabelecidos;Gerenciar as obras em campo; Apontar e propor ações de correção no andamento da obra; Reportar quaisquer tipos de ocorrências que dizem respeito à obra; Acompanhar e fiscalizar as obras, prestando suporte no acompanhamento de custos e realizando o planejamento da concepção de produtos, além das demais funções gerais inerentes ao cargo de Coordenador II. Formação Escolar: desejável ensino médio completo. 49-A Supervisor de Custos e Controle Q. S. da Administração Objetivo Geral: Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal de Patrocínio; Promover o serviço de conservação e manutenção de veículos e Formação Escolar: desejável ensino médio completo. 16 equipamentos; manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos; Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposições de peças; racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais; orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas. ... ...................... .................... ........................................... ......................... ...” Art. 6º Fica criado o anexo VII na LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se a disposição de lotação dos cargos de: Coordenador de Canil, Coordenador de Enfermagem, Coordenador de Fisioterapia, Coordenador de UBS, Coordenador II - Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos; Coordenador II - Coordenador de Máquinas e Equipamentos; Coordenador II - Coordenador de Projetos Urbanísticos; 17 Coordenador II - Coordenador de Obras Civis e Supervisor de Custos e Controle da seguinte maneira: ANEXO VII – LOTAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Quantida de de Cargo LOCAL DE LOTAÇÃO 20-A Coordenador de Canil Q. S. da Saúde 02 Canil Municipal 20-B Coordenador de Enfermagem Q. S. da Saúde 02 Pronto Socorro Municipal 20-C Coordenador de Fisioterapia Q. S. da Saúde 01 Pronto Socorro Municipal 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Matinha 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS São Cristóvão 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Santa Terezinha 18 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS São Judas 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Marino Santos – Boa Esperança 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 Centro Integrado de Atenção à Saúde Dr. José Figueiredo – CIAS 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Santo Antônio 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Dr. José Garcia Brandão - PACS 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Leontina Vieira - Silvano 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Morada Nova 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Damazo Marcelino – São João da Serra Negra 19 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS José Gerônimo Filho - Salitre 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Alaor Ribeiro de Paiva – São Benedito 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS São Vicente 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Enéas Ferreira Aguiar 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Dr. José Rodrigues – Marciano Brandão 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS Pastor Osmar dos Santos Moura – Jardim Sul 20-D Coordenador de UBS Q. S. da Saúde 01 UNIDADE DE SAÚDE – Penitenciária Expedito Faria Tavares 21-A Coordenador II – Coordenador de Engenharia e Execução de Projetos Q. S. da Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 20 21-B Coordenador II – Coordenador de Máquinas e Equipamentos Q. S. da Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 21-C Coordenador II – Coordenador de Projetos Urbanísticos Q. S. da Administração 01 Secretaria Municipal de Urbanismo 21-D Coordenador II – Coordenador de Obras Civis Q. S. da Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 49-A Supervisor de Custos e Controle Q. S. da Administração 01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 10 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal