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norma nº 4946/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4946 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaCONCEDE CESTA BÁSICA (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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		LEI Nº 4.946 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.



CONCEDE CESTA BÁSICA (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e pensionistas, Cesta Básica, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), também se aplica ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM.

Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão que será disponibilizado ao servidor, no mês de outubro de 2017, em comemoração ao dia do servidor público.

Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios.

Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual.



Art. 5º - O valor a ser creditado será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), equivalente ao valor de 01 (uma) cesta básica.

Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio

03 – Secretaria Municipal de Administração

01 – Secretaria Municipal de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência

2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração

3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Patrocínio-MG, 16 de outubro de 2017.





Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal















 

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