| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2009 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 97 |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 17 DE JULHO DE 2014 ALTERA ARTIGOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2009 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º: - O Art. 24 da Lei Complementar 62/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. Na composição da jornada semanal de trabalho docente serão observados os seguintes limites: I - Professor P1 e Professor de Educação Infantil: 29 (vinte e nove) horas semanais, sendo: 20 (vinte) de trabalho diretamente com aluno, 02 (duas) horas cumpridas em reuniões pedagógicas; 02 (duas) horas cumpridas em atividades extra-classe e 05 (cinco) horas para elaboração de projetos, correção de provas e outros trabalhos em casa. II - Professores P2 e P3: 22 (vinte e duas) horas semanais distribuídos em 24 (vinte e quatro) aulas de 50 (cinqüenta) minutos, sendo 18 (dezoito) horas aulas de trabalho diretamente com aluno, 06 (seis) horas aulas de atividades extra-classe que deverão ser destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a proposta pedagógica 2 adotada no sistema de ensino municipal e à colaboração com a direção da escola. § 1°. Excedido o limite de aulas ou ministrando menos que o número de aulas referidas no inciso II deste artigo, os Professores P2 e P3 farão jus ao pagamento proporcional ao trabalho adicional como prorrogação de jornada ou como jornada reduzida, conforme número de aulas dadas, nos limites da lei. § 2º. A remuneração dos Professores P2 e P3 será calculada dividindo sua remuneração mensal por 24 (vinte e quatro) vezes o número de aulas ministradas pelo mesmo. § 3º. Conforme exigência curricular ou administrativa, os Professores P2 e P3 deverão cumprir até 25 (vinte e cinco) aulas em um mesmo turno, recebendo proporcional às aulas ministradas.” Art. 2º - Os Anexos II, V e VI da Lei Complementar 062- 2009, alterados pela Lei Complementar 97/2011 passam a vigorar com as alterações dos anexos I, II e III da presente lei Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar o reenquadramento direto dos atuais servidores, nos padrões dos níveis de vencimento das classes da nova tabela correspondente, ou na inexistência desta, no valor imediatamente superior, assegurados os vencimentos/salários e vantagens individuais que os servidores perceberem até a data do reenquadramento na nova tabela. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Chefe do Poder Executivo, se houver necessidade, autorizado a proceder às aberturas de créditos adicionais especiais ou suplementares suficientes à execução da presente 3 Lei, utilizando como fontes de recursos aquelas provenientes do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 5º - Os direitos decorrentes desta lei, serão pagos a partir do dia 01/06/2014. Art. 6º - Fica acrescido à Lei Complementar 62/2009 o Art. 33-A com a seguinte redação: Art. 33-A – As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola. § 1º - Ocorrendo empate na aplicação do disposto no caput deste artigo, será dada preferência, sucessivamente, ao servidor com: I – maior tempo de serviço na escola; II – maior tempo de serviço público municipal e; III – idade maior. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 93 de 05 de outubro de 2011. Patrocínio, 17 de julho de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 4 ANEXO I CARGOS (Número de Vagas, Provimento, Jornada de Trabalho, Quadro Setorial e Nível de Vencimento) – EDUCAÇÃO. QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGOS NÍVEL PROVI- MENTO JORNADA NORMAL 8 Pedagogo – Supervisor Q. S. da Educação 24 XII Efetivo 40,0 horas semanais 9 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação 240 VIII Efetivo 29,0 horas semanais 10 Professor P1 Q. S. da Educação 340 VIII Efetivo 29,0 horas semanais 5 ANEXO II TABELA DE SÉRIES DE CLASSES – EDUCAÇÃO SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL I Pedagogo - Supervisor Q. S. da Educação XII II Pedagogo - Supervisor Q. S. da Educação XIII III Pedagogo - Supervisor Q. S. da Educação XIV I Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação VIII II Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação IX III Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação X I Professor P1 Q. S. da Educação VIII II Professor P1 Q. S. da Educação IX III Professor P1 Q. S. da Educação X 6 ANEXO III ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS - EDUCAÇÃO QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETO- RIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE 8 Pedagogo – Supervisor Q. S. da Educação Objetivo Geral: desenvolver atividades pedagógicas em geral visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola com a comunidade. Desenvolver projetos e atividades pedagógicas em geral, visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola com a comunidade; Subsidiar a elaboração do P.P.P. (Projeto Político Pedagógico); Assessorar o professor na identificação e planejamento para atender as dificuldades de aprendizagem; Participar da organização e atualização do acervo de livros e recursos didáticos; Pesquisar e elaborar projetos de formação continuada; Realizar o acompanhamento do processo de aprendizagem dos educandos, verificando o comportamento emocional, intelectual e a sociabilidade dos mesmos, objetivando melhorias e/ou adaptações nas condições de ensino; Promover a prestação de serviços de assistência pedagógica ao corpo docente e aos educandos; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações da Secretaria Municipal de Educação e/ou dos órgãos superiores do sistema de ensino; Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades docentes nas escolas; Orientar e acompanhar a elaboração dos currículos escolares; Executar estudos e pesquisas visando constante atualização e melhoria da qualidade da educação oferecida pelo Município; Propor o desenvolvimento e a elaboração de programas e projetos que visem à melhoria das condições de aprendizagem do educando; Controlar, coordenar Formação Escolar: ensino superior completo em Pedagogia com especialização em supervisão 7 Pedagogo – Supervisor Q. S. da Educação , supervisionar e avaliar a operacionalização de planos, programas e projetos municipais, estaduais e federais; Manter articulação com instituições federais, estaduais, municipais e particulares que possam colaborar na prestação de assistência ao educando; Planejar, executar e avaliar projetos pedagógicos; Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; Orientar a execução das atividades de recreação e lazer junto às unidades escolares; Coordenar as atividades de desenvolvimento de técnicas e metodologias do ensino e da didática, objetivando melhor aproveitamento e capacitação educacional, como criação e desenvolvimento de monitorias, realização de ciclos de pais, dentre outros; Coordenar a execução dos programas de educação especial e de iniciação profissional; Viabilizar a instalação de laboratórios e a aquisição de materiais necessários à educação especial; Aplicar testes e avaliação aos educandos indicados pelo corpo docente e realizar o acompanhamento e avaliação dos alunos com necessidades educacionais especiais, visando a inclusão dos mesmos; Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar, conforme a política interna da Administração, de projetos, cursos, treinamento, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Manter o local de trabalho organizado; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. 8 9 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais de ensino infantil, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos. Ministrar aulas para alunos de instituições de ensino infantil com objetivo de transmitir conhecimento e valores, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos, promover a identidade pessoal das crianças; Ter uma prática pedagógica de acordo com a faixa etária; Interagir a criança com seu meio (objetos materiais, valores morais, existência do outro); Preparar material didático- pedagógico em conformidade com a realidade da criança; Organizar e planejar o trabalho num contexto de afeto e respeito pela criança, onde suas necessidades e possibilidades são manejadas de modo flexível; Promover a construção de diferentes aprendizagens; Organizar um estudo multidisciplinar, partindo das possibilidades, necessidades e características das crianças; Promover o desenvolvimento da competência (saber fazer com autonomia); Promover oportunidades para o contato social e a privacidade; Estabelecer uma rotina de trabalho; Criar espaços para que a criança brinque, cresça e desenvolva a capacidade simbólica de seu pensamento; Zelar e manter a disciplina no tempo em que permanecer com as crianças em sala de aula, recreio e nas atividades extraclasse; Promover a interação da escola/família; Participar de reuniões administrativo- pedagógicas e eventos escolares; Participar na organização e execução dos desfiles civis de 07/04 e 07/09 promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários escolares e outros relatórios solicitados pela administração pedagógica; Manter o local de trabalho organizado, Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar demais atividades correlatas ao cargo. Formação Escolar: Curso de Magistério do ensino médio ou curso superior de Normal Superior ou Pedagogia. 9 10 Professor P1 Q. S. da Educação Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais do ensino fundamental de 1º a 5º ano, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos. Ministrar aulas e gerenciar atividades pedagógicas com alunos do ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano); Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; Possibilitar a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; Verificar e acompanhar as tarefas escolares; Observar e atender às diferenças individuais, sem causar constrangimentos; Fortalecer os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se fundamenta a vida social; Formar para a cidadania, a integração e a participação na convivência humana; Promover a consciência de si mesmo como ser social, exercitando-se no respeito aos outros, na superação de preconceitos e de qualquer tipo de discriminação social; Participar de reuniões administrativo-pedagógicas e eventos escolares; Participar na organização e execução dos desfiles civis de 07/04 e 07/09, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários escolares e outros relatórios solicitados pela administração pedagógica; Cumprir as determinações administrativas relativas às matrículas; Manter registro de frequência diária Formação Escolar: curso superior de Normal Superior ou Pedagogia 10 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação dos alunos; Zelar e manter a disciplina no tempo em que permanecer com os alunos em sala de aula e nas atividades extraclasse; Planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica; Participar dos projetos e programas de âmbito municipal, estadual e federal; Executar o trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados; Fazer e executar os planejamentos diários em consonância com o Projeto político-pedagógico do Plano de trabalho; Participar de cursos, oficinas e palestras quando convocado e/ou autorizado pela Direção; Relacionar-se bem com os pais, alunos e colegas; Organizar e dinamizar o cantinho de leitura e/ou Biblioteca como: jornais, revistas, periódicos, livros de literatura, e outros, promovendo um lugar prazeroso para os alunos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Participar do processo de verificação e análise do desempenho do aluno; Analisar com a família, os resultados e desempenho do aluno, orientando-os, se necessário, através de uma Ficha de Acompanhamento bimestral entregue para os pais e/ou responsáveis; Utilizar os resultados do desempenho e aproveitamento dos alunos, como diagnóstico para o replanejamento das diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; Manter o local de trabalho organizado; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar as demais atividades correlatas ao cargo.