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norma nº 122/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaALTERA ARTIGOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2009 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 17 DE JULHO DE 2014
ALTERA ARTIGOS E ANEXOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 062/2009
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 97/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Patrocínio, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º: - O Art. 24 da Lei Complementar 62/2009 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. Na composição da jornada semanal de trabalho docente serão
observados os seguintes limites:
I - Professor P1 e Professor de Educação Infantil: 29 (vinte e nove) horas
semanais, sendo: 20 (vinte) de trabalho diretamente com aluno, 02 (duas) horas
cumpridas em reuniões pedagógicas; 02 (duas) horas cumpridas em atividades
extra-classe e 05 (cinco) horas para elaboração de projetos, correção de provas
e outros trabalhos em casa.
II - Professores P2 e P3: 22 (vinte e duas) horas semanais distribuídos
em 24 (vinte e quatro) aulas de 50 (cinqüenta) minutos, sendo 18 (dezoito) horas
aulas de trabalho diretamente com aluno, 06 (seis) horas aulas de atividades
extra-classe que deverão ser destinadas à preparação e avaliação do trabalho
didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a proposta pedagógica
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adotada no sistema de ensino municipal e à colaboração com a direção da
escola.
§ 1°. Excedido o limite de aulas ou ministrando menos que o número de
aulas referidas no inciso II deste artigo, os Professores P2 e P3 farão jus ao
pagamento proporcional ao trabalho adicional como prorrogação de jornada ou
como jornada reduzida, conforme número de aulas dadas, nos limites da lei. § 2º. A remuneração dos Professores P2 e P3 será calculada dividindo
sua remuneração mensal por 24 (vinte e quatro) vezes o número de aulas
ministradas pelo mesmo.
§ 3º. Conforme exigência curricular ou administrativa, os Professores P2
e P3 deverão cumprir até 25 (vinte e cinco) aulas em um mesmo turno,
recebendo proporcional às aulas ministradas.” Art. 2º - Os Anexos II, V e VI da Lei Complementar 062- 2009, alterados pela Lei Complementar 97/2011 passam a vigorar com as
alterações dos anexos I, II e III da presente lei
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar o
reenquadramento direto dos atuais servidores, nos padrões dos níveis de
vencimento das classes da nova tabela correspondente, ou na inexistência desta,
no valor imediatamente superior, assegurados os vencimentos/salários e
vantagens individuais que os servidores perceberem até a data do
reenquadramento na nova tabela.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Chefe do
Poder Executivo, se houver necessidade, autorizado a proceder às aberturas de
créditos adicionais especiais ou suplementares suficientes à execução da presente
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Lei, utilizando como fontes de recursos aquelas provenientes do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964.
Art. 5º - Os direitos decorrentes desta lei, serão pagos a
partir do dia 01/06/2014.
Art. 6º - Fica acrescido à Lei Complementar 62/2009 o
Art. 33-A com a seguinte redação:
Art. 33-A – As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos
servidores efetivos, observando-se o cargo, a titulação e a
data de lotação na escola.
§ 1º - Ocorrendo empate na aplicação do disposto no caput
deste artigo, será dada preferência, sucessivamente, ao
servidor com:
I – maior tempo de serviço na escola;
II – maior tempo de serviço público municipal e;
III – idade maior.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 93 de 05 de outubro de 2011. Patrocínio, 17 de julho de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS
(Número de Vagas, Provimento, Jornada de Trabalho, Quadro Setorial e Nível de
Vencimento) – EDUCAÇÃO.
QT. CLASSE DE CARGO
QUADRO
SETORIAL
Nº CARGOS NÍVEL PROVI- MENTO
JORNADA
NORMAL
8 Pedagogo – Supervisor
Q. S. da
Educação
24 XII Efetivo
40,0 horas
semanais
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Professor do Ensino
Infantil
Q. S. da
Educação
240 VIII Efetivo
29,0 horas
semanais
10 Professor P1
Q. S. da
Educação
340 VIII Efetivo
29,0 horas
semanais
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ANEXO II
TABELA DE SÉRIES DE CLASSES – EDUCAÇÃO
SÉRIE CLASSE DE CARGO
QUADRO
SETORIAL NÍVEL
I Pedagogo - Supervisor Q. S. da Educação XII
II Pedagogo - Supervisor Q. S. da Educação XIII
III Pedagogo - Supervisor Q. S. da Educação XIV
I Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação VIII
II Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação IX
III Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação X
I Professor P1 Q. S. da Educação VIII
II Professor P1 Q. S. da Educação IX
III Professor P1 Q. S. da Educação X
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS - EDUCAÇÃO
QT.
CLASSE
DE
CARGO
QUADRO
SETO- RIAL
OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO
REQUISITO
MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE
8 Pedagogo
– Supervisor Q. S. da Educação
Objetivo Geral: desenvolver atividades pedagógicas em geral
visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo
Município e a integração da escola com a comunidade.
Desenvolver projetos e atividades pedagógicas em geral,
visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo
Município e a integração da escola com a comunidade;
Subsidiar a elaboração do P.P.P. (Projeto Político
Pedagógico); Assessorar o professor na identificação e
planejamento para atender as dificuldades de aprendizagem;
Participar da organização e atualização do acervo de livros e
recursos didáticos; Pesquisar e elaborar projetos de formação
continuada; Realizar o acompanhamento do processo de
aprendizagem dos educandos, verificando o comportamento
emocional, intelectual e a sociabilidade dos mesmos,
objetivando melhorias e/ou adaptações nas condições de
ensino; Promover a prestação de serviços de assistência
pedagógica ao corpo docente e aos educandos; Cumprir e
fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e
orientações da Secretaria Municipal de Educação e/ou dos
órgãos superiores do sistema de ensino; Coordenar,
supervisionar e avaliar as atividades docentes nas escolas;
Orientar e acompanhar a elaboração dos currículos escolares;
Executar estudos e pesquisas visando constante atualização e
melhoria da qualidade da educação oferecida pelo Município;
Propor o desenvolvimento e a elaboração de programas e
projetos que visem à melhoria das condições de
aprendizagem do educando; Controlar, coordenar
Formação Escolar: ensino superior completo em Pedagogia
com especialização em supervisão
7 Pedagogo
– Supervisor
Q. S. da Educação
, supervisionar e avaliar a operacionalização de planos,
programas e projetos municipais, estaduais e federais; Manter
articulação com instituições federais, estaduais, municipais e
particulares que possam colaborar na prestação de assistência
ao educando; Planejar, executar e avaliar projetos
pedagógicos; Sistematizar o processo de acompanhamento
dos alunos encaminhando a outros especialistas aqueles que
exigirem assistência especial; Orientar a execução das
atividades de recreação e lazer junto às unidades escolares;
Coordenar as atividades de desenvolvimento de técnicas e
metodologias do ensino e da didática, objetivando melhor
aproveitamento e capacitação educacional, como criação e
desenvolvimento de monitorias, realização de ciclos de pais,
dentre outros; Coordenar a execução dos programas de
educação especial e de iniciação profissional; Viabilizar a
instalação de laboratórios e a aquisição de materiais
necessários à educação especial; Aplicar testes e avaliação
aos educandos indicados pelo corpo docente e realizar o
acompanhamento e avaliação dos alunos com necessidades
educacionais especiais, visando a inclusão dos mesmos;
Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e
profissionais de outros segmentos; Executar atividades
administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar,
conforme a política interna da Administração, de projetos,
cursos, treinamento, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão; Manter o local de trabalho
organizado; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do
cargo.
8 9 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação
Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas
municipais de ensino infantil, com o objetivo de transmitir
conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos
críticos, conscientes e participativos.
Ministrar aulas para alunos de instituições de ensino infantil
com objetivo de transmitir conhecimento e valores, propiciar
a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e
participativos, promover a identidade pessoal das crianças;
Ter uma prática pedagógica de acordo com a faixa etária;
Interagir a criança com seu meio (objetos materiais, valores
morais, existência do outro); Preparar material didático- pedagógico em conformidade com a realidade da criança;
Organizar e planejar o trabalho num contexto de afeto e
respeito pela criança, onde suas necessidades e possibilidades
são manejadas de modo flexível; Promover a construção de
diferentes aprendizagens; Organizar um estudo
multidisciplinar, partindo das possibilidades, necessidades e
características das crianças; Promover o desenvolvimento da
competência (saber fazer com autonomia); Promover
oportunidades para o contato social e a privacidade;
Estabelecer uma rotina de trabalho; Criar espaços para que a
criança brinque, cresça e desenvolva a capacidade simbólica
de seu pensamento; Zelar e manter a disciplina no tempo em
que permanecer com as crianças em sala de aula, recreio e nas
atividades extraclasse; Promover a interação da
escola/família; Participar de reuniões administrativo- pedagógicas e eventos escolares; Participar na organização e
execução dos desfiles civis de 07/04 e 07/09 promovidos pela
Secretaria Municipal de Educação; Manter em dia a
escrituração dos diários escolares e outros relatórios
solicitados pela administração pedagógica; Manter o local de
trabalho organizado, Zelar pelo Patrimônio que está sob sua
guarda; Realizar demais atividades correlatas ao cargo.
Formação Escolar: Curso de Magistério do ensino médio ou curso superior de
Normal Superior ou Pedagogia.
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10 Professor P1 Q. S. da Educação
Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas
municipais do ensino fundamental de 1º a 5º ano, com o
objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação
integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.
Ministrar aulas e gerenciar atividades pedagógicas com
alunos do ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano);
Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Possibilitar a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que
se fundamenta a sociedade; Desenvolver a capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e a formação de atitudes e valores; Verificar e
acompanhar as tarefas escolares; Observar e atender às
diferenças individuais, sem causar constrangimentos;
Fortalecer os laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se fundamenta a vida social; Formar para a
cidadania, a integração e a participação na convivência
humana; Promover a consciência de si mesmo como ser
social, exercitando-se no respeito aos outros, na superação de
preconceitos e de qualquer tipo de discriminação social;
Participar de reuniões administrativo-pedagógicas e eventos
escolares; Participar na organização e execução dos desfiles
civis de 07/04 e 07/09, promovidos pela Secretaria Municipal
de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários
escolares e outros relatórios solicitados pela administração
pedagógica; Cumprir as determinações administrativas
relativas às matrículas; Manter registro de frequência diária
Formação Escolar: curso superior de
Normal Superior ou Pedagogia
10 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação
dos alunos; Zelar e manter a disciplina no tempo em que
permanecer com os alunos em sala de aula e nas atividades
extraclasse; Planejar, executar e avaliar sistematicamente a
ação pedagógica; Participar dos projetos e programas de
âmbito municipal, estadual e federal; Executar o trabalho
docente, colaborando na elaboração de instrumentos e sua
aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados; Fazer
e executar os planejamentos diários em consonância com o
Projeto político-pedagógico do Plano de trabalho; Participar
de cursos, oficinas e palestras quando convocado e/ou
autorizado pela Direção; Relacionar-se bem com os pais,
alunos e colegas; Organizar e dinamizar o cantinho de leitura
e/ou Biblioteca como: jornais, revistas, periódicos, livros de
literatura, e outros, promovendo um lugar prazeroso para os
alunos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Participar do
processo de verificação e análise do desempenho do aluno;
Analisar com a família, os resultados e desempenho do aluno,
orientando-os, se necessário, através de uma Ficha de
Acompanhamento bimestral entregue para os pais e/ou
responsáveis; Utilizar os resultados do desempenho e
aproveitamento dos alunos, como diagnóstico para o
replanejamento das diversas atividades de planejamento do
trabalho escolar; Manter o local de trabalho organizado; Zelar
pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar as demais
atividades correlatas ao cargo.

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