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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá outras providências.
native_id1642

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-05-11 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-11 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-10 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-05-03 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-04-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-03-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-03-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-03-07 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-02-24 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T17:06:47.625629-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-05-09T16:30:47.013645-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (2/2022
Dispõe sobre a criação de cargos no
Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedralva
(MG), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Eai
Complementar:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Pedralva (MG), os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, Berçarista,
Educador Físico, Eletricista, Fonoaudiólogo, Médico Psiquiatra, Monitor de Creche e Orientador
Social, provido por meio de concurso público.
Art. 2º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos dos cargos criados
são os constantes do anexo único, que passa a integrar a Lei Complementar nº. 019/2010.
Art. 3º. Os cargos criados de provimento efetivo não poderão ser objeto de contratação
temporária pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos
provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de fevereiro de 2022.
Josimar sino Freitas
Prefeito Municipal
[ REGESEMOR,
4 o
Poe EE pa
Protocolos. MA ces
pe da pe cipa!
pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 010/2022/PMP
Pedralva23 de fevereiro de 2022
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa
legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá outras
providências”, o qual apresento as seguintes justificativas:
Tal projeto de Lei tem por escopo criar no Quadro Permanente de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), os cargos de provimento efetivo de Auxiliar
de Saúde Bucal, Berçarista, Educador Físico, Eletricista, Fonoaudiólogo, Médico
Psiquiatra, Monitor de Creche e Orientador Social, provido por meio de concurso
público.
Isto porque o Poder Executivo Municipal está a realizar todo levantamento
necessário para realização do concurso público ainda neste 1º (primeiro) Semestre de
2022, sendo que os cargos acima que se pretende criar são de fundamental
importância a consecução dos serviços públicos indispensáveis a população, tanto na
área da saúde, educação, promoção social e obras/infraestrutura da cidade.
Tais cargos não possuem qualquer previsão na atual legislação e no Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura, e a seu provimento por meio de concurso
público é de interesse da própria população, vez que tais cargos visam preencher"
lacuna de serviços que hoje são contratados na sua grande maioria por licitação,
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contudo indispensável ter a figura de tais profissionais no quadro permanente de
pessoal da Administração.
De igual maneira os cargos criados são frutos de intenso estudo das
Secretarias Municipais da Administração a fim de prover serviços necessários para,
toda população via concurso público, sendo um anseio desta própria Casa de Leis.
Informo ainda que o projeto de lei vai devidamente acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
nos termos do que determina o Art. 16, incisos | e Il da LRF.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 23 de fevereiro de 2022.
Josimar Silv de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº /2022)
CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA
HORARIA
E
Auxiliar de Saúde R$1.393,26 04 Ensino Médio 40 horas.
Bucal 2
Berçarista R$1.725,05 05 Nível Superior 30 horas
Educador Físico 1.809,96 06 Nível Superior 20 horas
Eletricista R$ 1.212,00 02 Ensino Técnico 40 horas
Fonoaudiólogo R$2.653,90 02 Nível Superior 20 hras
Médico Psiquiatra 5.294,02 02 Nível Superior 20 horas
+ ai
Monitor de Creche R$ 1.212,00 10 Ensino Fundamental 40 horas
Completo
Orientador Social R$ 1.585,00 02 Ensino Técnico 40 horas
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Auxiliar de Saúde Bucal: Orientar pacientes sobre higiene bucal; agendar consultas; manter em
ordem arquivos e fichários de usuários do sistema de saúde bucal do município; revelar e montar]
radiografias intraorais; prepara o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente;
instrumentar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos e o técnico em
higiene dental; manipular materiais restauradores; colaborar em atividades didático-científicas e
em campanhas humanitárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar
| pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando
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da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de *
biossegurança: zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e
descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; sob supervisão do
cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de
escovação, uso de fio dental; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior e funções correlatas ao
cargo/função.
Berçarista: Zelar pelas necessidades básicas das crianças, incluindo a troca de fraldas e todo
tipo de cuidados em relação à higiene e alimentação; Promover o bem-estar da criança,
ampliando suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser
humano, da natureza e da sociedade; Elaborar, aplicar e avaliar o planejamento diário das
atividades a serem desenvolvidas com as crianças, de forma que contribuam no processo |
educativo; Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dás
alunos; Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como: jogos, brincadeiras,
visando seu desenvolvimento; Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos;
Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de autoimagem
positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Educador Físico: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas
à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de
exercícios e atividades corporais inclusive a crianças, jovens e adultos nas escolas municipais.
Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção
primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade.
Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de
inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por
meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar *
Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com
as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento
supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro
de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de
saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos
setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou
membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem
como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais.
Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes
de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas
corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais
junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros
setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao ,
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas
corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas
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corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e
projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos
programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições
desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e
adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças
e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar
programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação
de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio.
Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas
às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da
pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos
programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar,
planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,
programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria,
realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares
e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do
desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a
determinação da Administração.
Eletricista: Instalar, reparar e substituir tomadas, fios, painéis, interruptores, disjuntores,
alarmes, campainhas, torneiras elétricas, reatores, lâmpadas, resistências, chuveiros, refletores |
em quadras esportivas, fusíveis, pára-raios, bomba elétrica. Utilizar chaves, alicates e outris
ferramentas. Atender às necessidades de consumo de energia e proporcionar a manutenção
elétrica em prédios públicos. Efetuar a ligação de fios a fonte fornecedora de energia, utilizando
chaves, conectores e materiais isolantes, obtendo completo serviço de instalação. Efetuar
manutenção elétrica em avenidas, praças e semáforos, fazendo a troca de lâmpadas, reatores e
fiação, proporcionando maior conforto e segurança a comunidade. Realizar a instalação de
quadro de força, através de braçadeira em poste, puxando a fiação até a rede secundária, para
estruturar a parte geral da instalação elétrica do local. Executar a manutenção preventiva e
corretiva das máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para
assegurar o seu perfeito funcionamento. Promover a manutenção e instalação elétrica temporária
em festas, desfiles, eventos, feiras e exposições patrocinadas pela Prefeitura, criando entrada
provisória de energia, instalando fiação, refletores, tomadas e lâmpadas, obtendo efeitos
desejados, melhorando a realização do evento, proporcionando maior segurança aos visitantes.
Realizar serviços de telefonia, instalando linhas telefônicas, colocando caneletas e dutos para
passagem de cabos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
desde específicas do cargo. Executar atividades afins. :
Fonoaudiólogo: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação
escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar
pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia: participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos
| preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de
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comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
Médico Psiquiatra: Realizar atendimento na área de psiquiatria, desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnostico, terapêutica,
acompanhamento de pacientes, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a politica
interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, e programas de ensino,
pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Participar de programa de treinamento, quando convocado; assessora, elaborar e participar de
campanhas educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva; participar,
articulando com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos
exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas,
setores esportivos e outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual,
individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação
compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de
prestar informações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do
processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos
terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar
orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação
de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área
para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar de processos de
avaliação da equipe de serviços prestados à população; realizar diagnostico da comunidade'e
levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual esta
lotado em conselhos, comissões reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do
processo de aquisição de serviços; insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua
especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; realizar perícias para defesa dos interesses do Município no âmbito
judicial e extrajudicial, bem como atuar no campo da assistência técnica, mediação e arbitragem,
em matéria afeta ao setor de trabalho; realizar outras atividades designadas pelo seu superior
imediato, desde que compatíveis com habilidades e conhecimentos correlatos ao cargo.
Monitor de Creche: Executar sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas
necessidades diárias, cuidando da alimentação e recreação na creche; Auxiliar nas atividades
recreativas das crianças da creche, incentivando o desenvolvimento físico e mental das mesmas;
orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar,
pentear e guardar seus pertences, para garantir seu bem estar; auxiliar nas refeições, alimentando
as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa; controlar os horários de repouso
das crianças da creche, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa para assegurar o bem
estar e saúde; entregar e acompanhar as crianças aos pais ou responsáveis no final do dia; zelar
pela integridade da criança na creche e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
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Orientador Social: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando
em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos
usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem
social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar
na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade
das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e
desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização
de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo
de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção eio
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das
ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação,
informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência
de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar
no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de
serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o
planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso'e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o
desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no
desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de cargos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica pata *
atender pessoal. 7
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2022 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 23 de fevereiro de 2022.
Josimar S iva de Freitas
Prefeito Municipal

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