=? CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLAUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
> Seja justificada a continuidade do não pagamento do devido ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos
profissionais pertencentes ao quadro de AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS PELA
LIMPEZA, lotados nas unidades escolares, da administração municipal e assistência social, mesmo após
parecer técnico FAVORÁVEL presente em novo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
(LTCAT” contratado pela Prefeitura Municipal.
> Obs. A permanência do atual quadro, além de desvalorizar a importância do trabalho destes profissionais
e desconhecer os riscos a que estão expostos, causa grande risco ao erário em virtude de demandas
trabalhistas que poderão ser intentadas contra o Município.
JUSTIFICATIVA
O requerimento em tela consubustancia-se no poder de fiscalização do Vereador.
Certos da atenção /do Prefeito Municipal e dos órgãos administrativos responsáveis,
contamos com a atenção de, Poder Exécutivo.
amara Municipal de Pedralva, 04 de dezembro de 2023.
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VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES O BATISTA MACHADO FILHÓ
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(VER TZ PE SILVA DOS REIS
VER. CLAUDIO DE LIMA LOPES
UNIDADE
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
02 - Limpeza
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Cargo Ajudante de Serviços Gerais - Aux. de Limpeza GFIP: 04
Responsável pela limpeza de todo prédio, impeza de banheiros e executa tarefas correlatas a função.
| CAMARA MUNICIPAL, DE PEDRALVA |
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“9 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parecer técnico
'Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como e
INSALUBRE ", eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data |
da avaliação, que por sua intensidade, duração e frequência(em caráter habitual e
| permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento |
de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da,
categoria ou outro instrumento legal. |
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UNIDADE
Secretaria Municipal de Educação
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02 - Limpeza
Setor Limpeza Predial a
Cargo Auxiliar de Serviços Gerais - Aux. de Limpeza
Responsável por toda limpeza do ambiente. banheiro impeza externa, preparo de refeições para a
equipe, auxílio na cozinha na casa de caridade e executa tarefas correlatas a função.
Cargo Auxiliar de Serviços Gerais - Aux. Limpeza
Auxilia as crianças no ambiente extemo da escola. limpeza predial em toda escola, auxilio na cozinha
quando necessário, limpeza dos banheiros do prédio e executa tarefas correlatas a função.
Parecer técnico
'Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como ".
INSALUBRE ", eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data
da avaliação, que por suaintensidade, duração e freguência(em caráter habitual e
permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento |
“de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da.
categoria ou outro instrumento legal. |
UNIDADE
Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Transporte
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Limpeza (Rodoviário) | GFIP: 04
Responsável pela limpeza da rodoviária municipal, limpeza do pátio, banheiros públicos, preparo de
refeições e executa tarefas correlatas a função.
Parecer técnico
Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como “|
INSALUBRE ”, eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data
da avaliação, que por suaintensidade, duração e fregquência(em caráter habitual e
| permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento |
[de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da
| categoria ou outro instrumento legal. |
DM a o rear cepas perene res e re eia a E ip RS ES
UNIDADE
Secretaria Municipal de Promoção Social
ESTADO DE MINAS GERAIS
Setor Limpeza Predial
Cargo Auxiliar de Serviços Gerais - Abxiliar de Limpeza GFIP: 04
Responsável pela limpeza predial interna e preparo de refeições, limpeza de banheiros e executa tarefas
correlatas a função.
Parecer técnico
Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como "
INSALUBRE ”, eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data
ida avaliação, que por suaintensidade, duração e frequência(em caráter habitual e
permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento
de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da
categoria ou outro instrumento legal.
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