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materia nº 489/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 489 / 2023
Date 2023-12-04
Ementasolicitam ao senhor Prefeito: Seja justificada a continuidade do não pagamento do devido ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos profissionais pertencentes ao quadro de AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA, lotados nas unidades escolares, da administração municipal e assistência social, mesmo após parecer técnico FAVORÁVEL presente em novo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (“LTCAT”) contratado pela Prefeitura Municipal.
native_id2947

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal).
2023-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2023-12-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento lido, discutido e votado.
2023-12-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação.
2023-12-04 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T17:27:16.199791-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

=? CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
CLAUDIO DE LIMA LOPES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
> Seja justificada a continuidade do não pagamento do devido ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos
profissionais pertencentes ao quadro de AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS PELA
LIMPEZA, lotados nas unidades escolares, da administração municipal e assistência social, mesmo após
parecer técnico FAVORÁVEL presente em novo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
(LTCAT” contratado pela Prefeitura Municipal.
> Obs. A permanência do atual quadro, além de desvalorizar a importância do trabalho destes profissionais
e desconhecer os riscos a que estão expostos, causa grande risco ao erário em virtude de demandas
trabalhistas que poderão ser intentadas contra o Município.
JUSTIFICATIVA
O requerimento em tela consubustancia-se no poder de fiscalização do Vereador.
Certos da atenção /do Prefeito Municipal e dos órgãos administrativos responsáveis,
contamos com a atenção de, Poder Exécutivo.
amara Municipal de Pedralva, 04 de dezembro de 2023.
f > ;
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES O BATISTA MACHADO FILHÓ
fe
(VER TZ PE SILVA DOS REIS
VER. CLAUDIO DE LIMA LOPES
UNIDADE
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
02 - Limpeza
riem ct
Cargo Ajudante de Serviços Gerais - Aux. de Limpeza GFIP: 04
Responsável pela limpeza de todo prédio, impeza de banheiros e executa tarefas correlatas a função.
| CAMARA MUNICIPAL, DE PEDRALVA |
R EBEMOS . g
| Em letal O APROVADO EM: 4
| HOMES Soovso sá 3a 2 esvas :
Protocol É ,
maria Geralda tro de Souza
“arrotária Executiva da Câmara Municipal
vadratra ME
“9 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parecer técnico
'Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como e
INSALUBRE ", eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data |
da avaliação, que por sua intensidade, duração e frequência(em caráter habitual e
| permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento |
de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da,
categoria ou outro instrumento legal. |
A iris rr iii tr pe e e a ar Si A re is rr rar es
UNIDADE
Secretaria Municipal de Educação
GHE
02 - Limpeza
Setor Limpeza Predial a
Cargo Auxiliar de Serviços Gerais - Aux. de Limpeza
Responsável por toda limpeza do ambiente. banheiro impeza externa, preparo de refeições para a
equipe, auxílio na cozinha na casa de caridade e executa tarefas correlatas a função.
Cargo Auxiliar de Serviços Gerais - Aux. Limpeza
Auxilia as crianças no ambiente extemo da escola. limpeza predial em toda escola, auxilio na cozinha
quando necessário, limpeza dos banheiros do prédio e executa tarefas correlatas a função.
Parecer técnico
'Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como ".
INSALUBRE ", eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data
da avaliação, que por suaintensidade, duração e freguência(em caráter habitual e
permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento |
“de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da.
categoria ou outro instrumento legal. |
UNIDADE
Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Transporte
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Limpeza (Rodoviário) | GFIP: 04
Responsável pela limpeza da rodoviária municipal, limpeza do pátio, banheiros públicos, preparo de
refeições e executa tarefas correlatas a função.
Parecer técnico
Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como “|
INSALUBRE ”, eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data
da avaliação, que por suaintensidade, duração e fregquência(em caráter habitual e
| permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento |
[de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da
| categoria ou outro instrumento legal. |
DM a o rear cepas perene res e re eia a E ip RS ES
UNIDADE
Secretaria Municipal de Promoção Social
ESTADO DE MINAS GERAIS
Setor Limpeza Predial
Cargo Auxiliar de Serviços Gerais - Abxiliar de Limpeza GFIP: 04
Responsável pela limpeza predial interna e preparo de refeições, limpeza de banheiros e executa tarefas
correlatas a função.
Parecer técnico
Verificadas as atividades e as condições de trabalho, concluímos que: devem ser classificadas como "
INSALUBRE ”, eis que foram constatados indícios e exposição a agentes de natureza biológica, na data
ida avaliação, que por suaintensidade, duração e frequência(em caráter habitual e
permanente) permitam o enquadramento na sumula vinculante 448 do TST, onde fará jus ao recebimento
de 40% do salário mínimo vigente ou outro percentual caso seja fixado por Convenção Coletiva da
categoria ou outro instrumento legal.
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