br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de Supervisor Hospitalar e Gestor de Qualidade para atuar na Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e Secretaria Municipal de Saúde de Pedralva, e dá outras providências.
native_id4251

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação incluído na pauta para ser discutido e votado.
2025-06-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-06-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-06-16 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-06-16 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 16/06/2025.
2025-06-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-06-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.025.973/0001-40. Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DS /2025
“Dispõe sobre a Criação de Cargo de
Provimento em Comissão de Supervisor
Hospitalar e Gestor de Qualidade para
atuar na Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva e Secretaria Municipal de
Saúde de Pedralva, e dá outras
providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, de “Supervisor Hospitalar e Gestor de
Qualidade”, que exercerá suas atividades profissionais na Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva e Secretaria Municipal de Saúde de Pedralva, e que passa a integrar o Anexo II e VI da
Lei Complementar nº 019/2010, de 27/12/2010.
Parágrafo único. As atribuições, qualificações e vagas, e requisitos para preenchimento
do cargo de provimento em comissão criado neste artigo, são parte integrante do Anexo "T" do
presente diploma legal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração de lotação
do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão criado nesta Lei, necessário a plena
operacionalização das atribuições da Santa Casa de Misericórdia, através de ato próprio do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a promover
através de ato próprio de sua competência, as realocações de dotações orçamentárias necessárias
à aplicação desta Lei.
Art. 4º O cargo de Supervisor Hospitalar, terá como remuneração mensal, o mesmo
valor dos vencimentos de Chefes de Departamento que compõe a estrutura administrativa deste
Município, inclusive com os reajustes anuais e alterações salariais que por ventura existirem no
decorrer dos anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.025.973/0001-40. - Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de junho de 2025.
O Ea
Joel Silva
Prefeito|Municipal
EMOS
cm ASA Bb A,
coro
maria Geralda Castr z
poser Executiva da Câmara Mumcipa
É padraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.025.973/0001-40. Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
ANEXO I
(Lei Complementar nº '/2025)
CARGO VENCIMENTO | VAGA FORMAÇÃO CARGA
HORARIA
Supervisor Hospitalar e R$ 2.738,24 01 Superior Completo em 30 horas
Gestor de Qualidade qualquer área da saúde semanais
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
— Organizar a equipe hospitalar de acordo com as demandas da população;
— Controlar a manutenção dos equipamentos;
— Administrar o estoque de materiais, lidando com a compra deles;
—> Garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar;
—» Evitar falhas na comunicação;
— Diminuir gastos e despesas, buscando reduzir os custos de produção;
— Administrar situações de crise;
— Determinar metodologias de trabalho e processos;
— Acompanhar os dados do Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) para propor melhorias
baseadas nas críticas e reclamações feitas por pacientes;
— Gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e trabalhar em
melhorias;
— Acompanhar o fluxo de processos recomendados por órgãos de acreditação hospitalar;
— Estabelecer manutenções preventivas em equipamento e maquinários.
— O supervisor terá a atribuição de promover a implantação, o monitoramento e a avaliação,
bem como desenvolver atividades típicas de gestão e administração no Hospital de referência.
— Assumir a responsabilidade técnica, ética e administrativa correspondente ao perfil de
usuário que me foi atribuído no Sistema SUSfácilMG.
— Manter sigilo e confidencialidade de toda informação documentada escrita ou por meio
eletrônico, recebida por mim, no desempenho de minhas funções, bem como, as que eu tiver
acesso ou me forem apresentadas por meio do sistema informatizado do SUSfácilMG,
inclusive.
— Login e senha de acesso pessoais.
— Não produzir cópias ou de qualquer forma reproduzir, ou ainda transferir para outra parte
quaisquer documentos e/ou informações confidenciais de pacientes, notadamente, os dados
cadastrais do mesmo e a identificação dos operadores do sistema informatizado do
SUSfácilMG, sem prévia autorização do superior responsável.
— Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio ou
para o uso de terceiros.
— Não divulgar a terceiros a natureza e o conteúdo das informações, mantendo meu
compromisso de cumprir com o sigilo de qualquer informação recebida no desempenho de
minhas funções, notadamente, os dados cadastrais informatizados no sistema do SUSfácilMG,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.025.973/0001-40. Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
referentes ao paciente e aos responsáveis pela operacionalização do mesmo.
— O supervisor de leitos hospitalares que é o servidor, de preferência, com nível superior de
escolaridade designado pela gestão municipal para supervisionar o uso dos leitos hospitalares,
com o acesso às informações do processo de regulação de leitos SUS na assistência hospitalar
do estado de Minas Gerais, e ainda às informações referentes ao mapa de leitos dos
estabelecimentos hospitalares dos municípios, laudos elaborados pelo estabelecimento bem
como aqueles cuja reserva foram solicitadas ao estabelecimento supervisionado, que constam
na Ferramenta Estadual de Regulação; cumprindo ao final as diretrizes e normas estabelecidas.
— Planejar, coordenar e implementar políticas de qualidade voltadas à melhoria contínua dos
serviços públicos de saúde, com foco na eficiência, efetividade e conformidade com as
diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS);
— Realizar o monitoramento e avaliação sistemática de processos, estabelecendo indicadores
de desempenho, promovendo auditorias e adotando medidas corretivas e preventivas;
— Conduzir ações de melhoria contínua por meio de metodologias de gestão da qualidade,
assegurando a padronização e a otimização de fluxos de trabalho;
— Planejar e executar programas de capacitação e desenvolvimento técnico das equipes de
saúde em conjunto com as demais coordenação e diretor de departamento da saúde;
— Promover a comunicação institucional e a participação social na formulação,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde, incluindo ouvidoria do serviço de
saúde;
— Assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros, priorizando o
uso racional, sustentável e transparente dos mesmos em benefício da população atendida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.025.973/0001-40.. Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
Mensagem nº024 /2025/PMP
Pedralva, 16 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a Criação de Cargo de
Provimento em Comissão de Supervisor Hospitalar e Gestor de Qualidade para atuar na Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva e Secretaria Municipal de Saúde de Pedralva, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
A Resolução SES/MG no 9.977, de 06 de fevereiro de 2025, estabelece as diretrizes para
a supervisão de leitos hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, em
consonância com o processo de regulação do acesso.
Já o art. 14, inciso V, de referida resolução, estabelece como atribuição da Secretaria
Municipal de Saúde permitir que o supervisor de leitos hospitalares tenha acesso, através de
perfil específico, às informações referentes ao mapa de leitos dos estabelecimentos hospitalares
dos municípios, laudos elaborados pelo estabelecimento bem como aqueles cuja reserva foi
solicitada ao estabelecimento supervisionado, que constam na Ferramenta Estadual de
Regulação.
Encaminhamos o presente projeto de lei para atender às necessidades dos supervisores
hospitalares municipais quanto ao acesso às informações do processo de regulação de leitos SUS
na assistência hospitalar no Município de Pedralva, atendendo ao especificado. Para tanto, foi
criado no sistema SUSfácilMG, o perfil de "Supervisor Hospitalar".
Conforme referida resolução, em seu Art. 3º, inciso II, supervisor de leitos hospitalares é
o servidor, de preferência, com nível superior de escolaridade designado pela gestão municipal
para supervisionar o uso dos leitos hospitalares, cumprindo as diretrizes e normas estabelecidas.
Para terem acesso ao sistema SUSfácilMG, o servidor municipal imbuído da função de
supervisão hospitalar, deverão assinar o Termo de Confidencialidade do SUSfácilMG, com o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.025.973/0001-40. Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
objetivo de garantir a proteção dos dados disponibilizados, em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
O Supervisor Hospitalar terá papel fundamental no apoio à equipe de saúde do município
na padronização dos serviços prestados, promovendo maior uniformidade, segurança e
previsibilidade na execução das ações de saúde. Além disso, será responsável pela apresentação
sistemática de indicadores de desempenho, que servirão como base para a gestão pública e
também como instrumento de transparência para a sociedade, permitindo o acompanhamento da
qualidade dos serviços ofertados.
Essa iniciativa está alinhada ao princípio da melhoria contínua da qualidade dos serviços
públicos, especialmente na área da saúde, e atende à necessidade de estruturar melhor o fluxo de
atendimento e a comunicação entre a gestão municipal e as unidades de saúde. Com isso, busca-
se garantir um serviço mais organizado, eficaz e centrado nas necessidades da população.
Assim, as mudanças administrativas propostas procuram atender à necessidade existente,
tendo como objetivo a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos, em especial aos usuários
do SUS.
Informo ainda que o projeto de lei vai devidamente acompanhado de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do que determina o Art. 16,
incisos I e II da LRF.
Assim, solicitamos a aprovação da presente matéria, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Joel Silva
Prefei unicipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
"Projeto de Lei Criação de Cargos e Vagas"
Informações Preliminares
Impacto/Anual Impacto/Anual | Impacto/Anual
Descrição do Cargo Valor Venc. 2025 2026 2027
Supervisor Hospitalar e Gestor de
Qualidade 2.738,24 17.798,56 38.187,07 39.951,32
Farmacêutico 3.725,48 24.215,62 51.954,97 54.355,29
Total 6.463,72 42.014,18 90.142,04 94.306,61
775,65 5.041,70 14.422,73 18.861,32
13.703,09 89.070,06 194.706,81 207.474,53
1- | DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16 e 17 da LRF.
ESPECIFICAÇÕES [| 2025 | 2026 | 2027
Receita Corrente Líquida do Município Prevista (A) 48.263.779,25
24.073.640,60
[Despesa Total Com Pessoal Estimada (D=B+C) | | 2188145220] 2312198357] 2428111513]
Estimativa do Impacto (E=D/Ax100) 49,98% 50,30% 50,31%
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, 8 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir do salário base dos respectivos cargos;
2- Para os anos de 2026 e 2027 projetou-se um crecimento da despesa na ordem de 4,62% a.a.;
4- Os encargos incidentes, INSS na ordem de 12% para 2024, 16% para 2026 e 20% para 2027;
5- A RCL foi estimada com base na realizada em 2024, acrecida de 5% a.a.;
6- Para 2025 considerou as contratações a partir de julho de 2025.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, 5 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2026 e 2027. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, $ 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, e abertura de créditos adicionais, caso necessário, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste ps 4 A pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
À Vo 11 de Junho de 2025.
JOEL EILVA
PREFEITO MUNICIPAL
J
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
“Projeto de Lei Criação de Cargos e Vagas"
Informações Preliminares
Impacto/Anual Impacto/Anual | Impacto/Anual
Descrição do Cargo ) Valor Venc. 2025 2026 2027
Supervisor Hospitalar e Gestor de
Qualidade 2.738,24 17.798,56 38.187,07 39.951,32
Farmacêutico 3.725,48 24.215,62 51.954,97 54.355,29
Total 6.463,72 42.014,18 90.142,04 94.306,61
Encargos 775,65 5.041,70 14.422,73 18.861,32
13.703,09 89.070,06 194.706,81 207.474,53
Total Geral
1- | DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16 e 17 da LRF.
especiriCaçõS To 205 To 2026 T 207 |
48.263.779,25
194.706,81
Despesa Total Com Pessoal Estimada (D=B+C) | | 21.881.452,29] 23.121.983,57] 24.281.115,13
Estimativa do Impacto (E=D/Ax100)
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, $ 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir do salário base dos respectivos cargos;
2- Para os anos de 2026 e 2027 projetou-se um crecimento da despesa na ordem de 4,62% a.a.;
4- Os encargos incidentes, INSS na ordem de 12% para 2024, 16% para 2026 e 20% para 2027;
5- A RCL foi estimada com base na realizada em 2024, acrecida de 5% a.a.;
6- Para 2025 considerou as contratações a partir de julho de 2025.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, 8 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2026 e 2027. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, 5 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, e abertura de créditos adicionais, caso necessário, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
edralva, 11 de Junho de 2025.
JOEL
PREFEITO MUNICIPAL

open original →