CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 61/2025
Da Comissão da Ordem Econômica, Social
e Cultural, sobre o projeto de lei nº 61/2025,
que dispõe quanto a gratificação por
assiduidade à Docência e dá outras
providências.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria do Prefeito
Municipal, que propõe a criação de gratificação por assiduidade à Docência.
Designado Relator no âmbito desta Comissão, recebi a matéria acompanhada do
parecer exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do parecer exarado pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, e, após proceder à análise pertinente,
passo à emissão do presente parecer e voto, nos termos regimentais.
Consigna-se, ainda, que até a presente fase de tramitação não foram apresentadas
emendas, seja de autoria individual, seja no âmbito das Comissões.
E o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei versa sobre a instituição da Gratificação por Assiduidade à
Docência, destinada aos profissionais do magistério em efetivo exercício da função docente na
rede pública municipal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
A proposição estabelece que a gratificação tem por finalidade contribuir para a
redução dos índices de absenteísmo entre os professores da rede municipal, estimulando a presença
regular em sala de aula e promovendo a valorização dos profissionais da educação.
O texto do projeto prevê, ainda, critérios específicos para a concessão do benefício,
condicionando o seu pagamento ao cumprimento integral da jornada de trabalho, à participação
em atividades pedagógicas obrigatórias e à manutenção de frequência mensal plena.
Além disso, a norma dispõe sobre hipóteses em que não haverá o pagamento da
gratificação, tais como a ocorrência de penalidade disciplinar, determinados afastamentos legais e
situações funcionais específicas. Também são excluídos do benefício alguns cargos e funções que
não se enquadram no efetivo exercício da docência, como supervisores pedagógicos, diretores,
vice-diretores, ocupantes de cargos comissionados e servidores contratados.
A gratificação será paga em pecúnia, por meio da folha de pagamento, com a
incidência dos encargos legais correspondentes.
No âmbito desta Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, a análise
concentra-se nos reflexos da matéria sobre o interesse público, especialmente quanto às políticas
de valorização profissional, à continuidade dos serviços educacionais e ao impacto social
decorrente da medida proposta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei em análise trata de matéria inserida
no campo de apreciação desta Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, por envolver
aspectos relacionados à valorização dos profissionais da educação e à promoção de políticas
públicas de relevante interesse social.
Assim, no âmbito de sua competência regimental, esta Comissão entende que a
proposição encontra-se devidamente apresentada para prosseguimento de sua tramitação, podendo
ser encaminhada para deliberação em Plenário, nos termos regimentais.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2026.
VER. JER$ON PAPI DE SOUZA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE AN DE SOUZA
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Vice-Presidente
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