PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ()1 /2026
Altera a Lei Municipal nº 1.597, de 04 de
outubro de 2013, para ampliar o número
de cargos de Técnico de Enfermagem,
Enfermeiro e Médico das Equipes de
Saúde da Família — ESF, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 2 (duas) vagas para o
cargo de Médico.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei nº 1.597/2013, de 04 de outubro de 2013.
$2º O Anexo I da Lei nº 1.597/2013, passa a indicar 6 (seis) vagas para o referido cargo.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 2 (duas) vagas para o
cargo de Enfermeiro.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei nº 1.597/2013, de 04 de outubro de 2013.
82º O Anexo II da Lei nº 1.597/2013, passa a indicar 6 (seis) vagas para o referido cargo.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 2 (duas) vagas para o
cargo de Técnico de Enfermagem.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei nº 1.597/2013, de 04 de outubro de 2013.
$ 2º O Anexo III da Lei nº 1.597/2013, passa a indicar 6 (seis) vagas para o referido
cargo.
Art. 4º As vagas criadas por esta lei serão providas nos termos da Lei nº 1.597, de 04 de
outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
próprio do Município de Pedralva.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de março de 2026.
JOEL Assinado de
forma digital por
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Joel Silva
Prefeito Municipal
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Miumicie:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 013/2026/PMP
Pedralva, 09 de março de 2026.
Ao Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.597, de 04 de outubro de 2013, para ampliar o
número de cargos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico das Equipes de Saúde da
Família — ESF, e dá outras providências. ”.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 1.597, de 04 de outubro de 2013, com o objetivo de adequar o quantitativo de cargos de
Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem vinculados às Equipes de Estratégia de Saúde da
Família — ESF à realidade atual da rede municipal de saúde.
Atualmente, o Município de Pedralva conta com 06 (seis) equipes de Estratégia de
Saúde da Família em funcionamento, sendo 04 (quatro) equipes com profissionais contratados
diretamente pelo Município e 02 (duas) equipes com profissionais vinculados por meio de
contratação terceirizada. Entretanto, o quantitativo de cargos previsto na legislação municipal
vigente encontra-se inferior ao número necessário para atender integralmente a estrutura atual
das equipes, o que torna necessária a presente adequação legislativa.
A proposta visa, portanto, compatibilizar o quadro de cargos efetivos previsto na Lei
Municipal nº 1.597/2013 com a estrutura atualmente existente na Atenção Primária à Saúde,
permitindo que o Município disponha de previsão legal adequada para o provimento dos cargos
necessários ao funcionamento regular das equipes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ressalta-se que a Estratégia de Saúde da Família constitui a principal porta de
entrada do Sistema Único de Saúde — SUS, sendo responsável pela execução de ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde da população. Dessa
forma, a adequada composição das equipes multiprofissionais é fundamental para assegurar a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
A ampliação do número de cargos previstos em lei também contribuirá para
fortalecer a gestão da política pública de saúde no âmbito municipal, possibilitando maior
autonomia administrativa na organização das equipes e reduzindo, gradativamente, a
dependência de contratações terceirizadas, quando possível e conveniente à Administração
Pública.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido na matéria e
a necessidade de adequação da legislação municipal à realidade atual da rede de atenção básica
do Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
JOEL Assinado de
forma digital
SILVA:483 por JorL
SILVA:48344109
44109604 604
Joel Silva
Prefeito Municipal