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norma nº 1781/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
LEI Nº 1.781/19
DE 20 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos 
servidores do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 
2019, no percentual de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) 
correspondente à inflação apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, 
em janeiro de 2018.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X,
da Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a 
revisão anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada poder. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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