| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a firmar termo de convênio de cooperação com o município de São José do Alegre/MG com o intuito de unir esforços para viabilizar permuta para recuperação e manutenção de estradas vicinais e pontes próximas a divisa entre estes municípios e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.896, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o Município de Pedralva a firmar termo de convênio de cooperação com o município de São José do Alegre/MG com o intuito de unir esforços para viabilizar permuta para recuperação e manutenção de estradas vicinais e pontes próximas a divisa entre estes municípios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de cooperação, com o Município de São José do Alegre/MG, com o objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais do Bairro Barra, próximas à divisa entre estes Municípios, bem como, a recuperação estrutural das pontes localizadas sobre o Ribeirão Anhumas, também na divisa dos Municípios, conhecidas como Ponte da Barra e Ponte do Paulino. Art. 2º Os objetivos específicos deste Termo de Convênio de Cooperação constam da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais. Art. 4º O presente Termo de Convênio de Cooperação, tem validade de 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 09 de março de 2022, ; Josimar std de Freitas Prefeito Secretário de Administração, Finanças e Planejamento