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norma nº 1896/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a firmar termo de convênio de cooperação com o município de São José do Alegre/MG com o intuito de unir esforços para viabilizar permuta para recuperação e manutenção de estradas vicinais e pontes próximas a divisa entre estes municípios e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.896, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Município de Pedralva a
firmar termo de convênio de cooperação
com o município de São José do
Alegre/MG com o intuito de unir
esforços para viabilizar permuta para
recuperação e manutenção de estradas
vicinais e pontes próximas a divisa entre
estes municípios e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de
cooperação, com o Município de São José do Alegre/MG, com o objetivo de estabelecer parceria
para a recuperação e manutenção de estradas vicinais do Bairro Barra, próximas à divisa entre
estes Municípios, bem como, a recuperação estrutural das pontes localizadas sobre o Ribeirão
Anhumas, também na divisa dos Municípios, conhecidas como Ponte da Barra e Ponte do
Paulino.
Art. 2º Os objetivos específicos deste Termo de Convênio de Cooperação constam
da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
dotações específicas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º O presente Termo de Convênio de Cooperação, tem validade de 90 (noventa)
dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de março de 2022,
;
Josimar std de Freitas
Prefeito
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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