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norma nº 278/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 278 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAltera e da nova redação aos Artigos 155, incisos I, II, III e IV, e 167 da Resolução N° 259, de 24 de junho de 2008 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pedralva-MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 278/2022
De 8 de março de 2022
Modifica o Regimento Interno da Câmara
Municipal, dispondo sobre a realização das
reuniões ordinárias e das reuniões ordinárias
das comissões permanentes.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente,
nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam adicionados três parágrafos ao artigo 155 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pedralva, com a seguinte redação:
“Art. 155 — (...)
$3º Excepcionalmente o dia e horário de realização das reuniões de que trata este
artigo poderão ser alterados, por decisão da maioria dos membros da comissão,
devendo ocorrer, no entanto, nas quintas ou sextas-feiras.
$4º À exceção prevista no $3º, aplica-se parcialmente às reuniões da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, uma vez que estas deverão sempre ocorrer às quintas-
feiras, podendo, no entanto, ocorrer em horário diverso do previsto no inciso 1 deste
artigo, desde que não interfira na realização das reuniões das demais comissões.
$5º Havendo deliberação pelos membros pela alteração do dia e/ou horário de
realização das reuniões de Comissão, deverá ser editada Portaria que regulamentará
o calendário estabelecido de forma excepcional.
Art. 2º - Fica modificado o artigo 167 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 167 — As sessões ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras terças-
feiras de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 19:15 horas, com tolerância de
no máximo 15 minutos.”
Art. 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de março de 2022.
sensonhà DE SOUSA
Presidente
TON ” PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI
Vo. ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL
Secretária ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS
TERMOS DA LEI Nº 1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 10 de março de 2022.
Maria Geralda Castro ds
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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