| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Altera e da nova redação aos Artigos 155, incisos I, II, III e IV, e 167 da Resolução N° 259, de 24 de junho de 2008 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pedralva-MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 278/2022 De 8 de março de 2022 Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a realização das reuniões ordinárias e das reuniões ordinárias das comissões permanentes. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam adicionados três parágrafos ao artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, com a seguinte redação: “Art. 155 — (...) $3º Excepcionalmente o dia e horário de realização das reuniões de que trata este artigo poderão ser alterados, por decisão da maioria dos membros da comissão, devendo ocorrer, no entanto, nas quintas ou sextas-feiras. $4º À exceção prevista no $3º, aplica-se parcialmente às reuniões da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, uma vez que estas deverão sempre ocorrer às quintas- feiras, podendo, no entanto, ocorrer em horário diverso do previsto no inciso 1 deste artigo, desde que não interfira na realização das reuniões das demais comissões. $5º Havendo deliberação pelos membros pela alteração do dia e/ou horário de realização das reuniões de Comissão, deverá ser editada Portaria que regulamentará o calendário estabelecido de forma excepcional. Art. 2º - Fica modificado o artigo 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 167 — As sessões ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras terças- feiras de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 19:15 horas, com tolerância de no máximo 15 minutos.” Art. 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Pedralva, 10 de março de 2022. sensonhà DE SOUSA Presidente TON ” PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI Vo. ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL Secretária ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 10 de março de 2022. Maria Geralda Castro ds Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br