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norma nº 1898/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.898, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 6.286,50 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4,4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social,
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35. IV. da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho especifico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º, Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº,
13.019/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art, 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final. o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
5 5º, Nos termos do art, 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de março de 2022.
Ê
Josimar sub. de Freitas
Prefeito Municipal
/
Siding Kaos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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