| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Desafeta do domínio Público e autoriza o Município de Pedralva a doar imóvel à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Alecrim. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.903 DE 25 DE ABRIL DE 2022. Desafeta do domínio Público e autoriza o Município de Pedralva a doar imóvel à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Alecrim. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público o imóvel abaixo descrito, pertencente ao seu patrimônio, e doá-lo à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ALECRIM, inscrita no CNPJ sob nº 19.343.742/0001-48, com sede no Bairro Alecrim, neste município de Pedralva, MG, CEP 37520-000: “Um lote de terreno e Prédio escolar, com área de 1.180,67 m?, situado no Bairro Alecrim, nesta cidade, dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto 1, situado no limite com a propriedade do Confrontante 1, às margens da Estrada Vicinal, que liga o bairro Alecrim à Rodovia MG-347, definido pela coordenada geográfica de Latitude 22º13'49, 14159" Sul e Longitude 45º22'52,43147" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM" 7.541.630,36 m Norte e 460.712,67 m Leste, deste segue com distância de 19,65 m e rumo de 29º37'35"SE, até encontrar o ponto 2, neste segue com distância de 31,34 m e rumo de 32º28'30"SE, até encontrar o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 2 com a Estrada Pública do bairro Alecrim, no ponto 3, neste segue com distância de 3,38 m e rumo de 55º25'29"NW, até encontrar o ponto 4, neste segue com distância de 5.27 m e rumo de 85º23'02"SW, até encontrar o ponto 5, neste segue com distância de 4,62 m e rumo de 80º28'44"SW, até encontrar o ponto 7, neste segue com distância de 408 m e rumo de 8, e 9 e 63º03'39"SW, até encontrar o ponto 8, neste segue com distância de 3,31 m e rumo de 48º56'05"SW, até encontrar o ponto neste segue com distância de 1 rumo de 39º56'07"SW, até encontrar o ponto 10, neste segue com distância de 449 m e rumo de 31º11'57"SW, até encontrar o ponto Il, confrontando do ponto 3 ao ponto 11, com Córrego Cafarnaum. No ponto Il, segue com distância de 47,54 m e rumo de 31º05'26"NW, confrontando com a propriedade de Mário Sérgio Miranda, até encontrar o ponto 12, neste segue com distância de 26,27 m e rumo de 62º23'24"NE, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana de Campanha, até encontrar o ponto 1, onde tem início e fim a descrição deste" imóvel com área de 0,1181 e/ou 1.180,67 m?. "CRI desta Comarca, R-01-7.185 (Protocolo hº 28.000, do Libro 1-B, datado de 28/09/2021, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). '3 s Art. 2º A finalidade da doação a que se refere o artigo anterior é para o funcionamento da sede da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Alecrim. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade diversa daquela prevista nesta Lei. Art. 4º O imóvel objeto desta Lei deverá ser gravado com ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade, e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo esta objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a Associação donatária passará a ter plena propriedade do imóvel, sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto. Art. 6º As despesas com a escrituração e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da doação, correrão por conta da Associação donatária. Parágrafo único. O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Pedralva. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de abril de 2022. Josimar Si va de Freitas Secretário de Admimistração, Finanças e Planejamento