| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Prêmio Mensal para os Servidores Públicos Municipais que exercem função de Motorista ou Operador de Máquinas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEINº 1.904, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a Concessão de Prêmio Mensal para os Servidores Públicos Municiais que exercem função e: Motorista ou Operador de Máquinas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um prêmio mensal aos servidores públicos municipais, efetivos e contratados que exercem função de motorista ou operador de máquinas, com a finalidade de incentivar o cuidado, a guarda, limpeza, utilização, conservação e manutenção dos veículos do Município. Parágrafo único. O prêmio mensal corresponderá ao pagamento de uma gratificação ' por desempeno, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 2º Ao prêmio mensal só farão jus os motoristas ou operadores de máquinas a que se refere o art. 1º, que cumprirem os seguintes requisitos: I- Assiduidade - comparecimento, com regularidade, ao lugar onde o servidor tem de desempenhar seus deveres, funções e tarefas; H - Pontualidade - cumprimento dos horários, fixados pelos setores competentes para entrada e para saída; HI - Rendimento - eficiência e a produtividade no desempenho das tarefas diárias; IV- Zelo - cuidados demonstrados pelo servidor na conservação e limpeza do veículo e/ou equipamento; V - Interesse - desempenho do servidor na busca de melhor condição de trabalho e na colaboração com os colegas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS NE Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras, Serviços Públicos e Transportes, caberá: 1 — Solicitar mensalmente ao responsável pelo Departamento de Transportes, vistoria dos veículos de propriedade do Município, verificando suas condições mecânicas e estruturais como lataria, pneus, lanternas entre outros itens, para fins de elaboração da relação a que se refere o inciso II deste artigo; II — Encaminhar diretamente ao Setor de Pessoal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a listagem com os nomes e matrículas dos motoristas ou operadores de máquinas que fizerem gs" ao prêmio mensal: Art. 4º Os valores referentes ao prêmio serão pagos juntamente com a remuneração mensal dos servidores, após devido deferimento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes Parágrafo único. Independentemente da quantidade de cargos ocupados por determinado servidor, em face da cumulação prevista na Constituição de 1988, o servidor receberá um único prêmio mensal. Art. 5º O prêmio mensal instituído por esta lei: I. Tem natureza indenizatória; II. Não tem natureza salarial ou remuneratória; HI. Não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV. Não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias; V. Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; VI. Não configura rendimento tributável ao servidor. Art. 6º Perderá o direito à percepção do prêmio mensal, o servidor que: 1 — definitivamente se aposentar ou sofrer sanção de demissão; H — pelo periodo do afastamento, o servidor que estiver no gozo de licença sem vencimento ou de férias; , HI — pelo período de 12 (doze) meses, o servidor que sofrer qualquer penalidade administrativa prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, contados a partir do próprio mês em que foi aplicada a penalidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 Art. 7º As despesas originárias desta Lei serão realizadas com base nas dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito orçamentário para fazer face às despesas originárias desta Lei, no primeiro exercício financeiro de sua vigência. Art. 8º O poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de ato administrativo específico. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser revogada | quando houver a promulgação de um novo Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos te Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, hipótese em que os valores pagos pelo prêmio mensal, instituído por esta Lei, serão incorporados à remuneração do servidor como parte integrante de sua recomposição salarial. Pedralva, 25 de abril de 2022. Josimar Silva de Freitas Prefeito/ Municipal is dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento !