| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.042.127,26 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.906, DE 28 DE ABRIL DE 2022. Abre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.042.127,26 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.042.127,26 (hum milhão, quarenta e dois mil. cento e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: EE Dotações Orçamentárias a Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.03. Departamento de Meio Ambiente 02.03.03.17. Saneamento 02.03.03.17.511.Saneamento Básico Rural 02.03.03.17.511.0024. Proteção ao Meio ambiente 02.03.03.17.511.0024.3007. Constr/Ampl/Equip.Sist. Abast.Água Bairro 02.03.03.17.511.0024.3007.449051. Obras € Instalações Ficha (160) 264 110.000,00 02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.03.04. Departamento de Esportes é Lazer 02.03.04.27. Desporto e Lazer 02.03.04.27.812. Desporto Comunitário 02.03.04.27.812.0012. Manutenção e desenvolvimento do Esporte € Lazer 02.03.04.27.812.0012.2044. Manut./Cons. do Est, Mun./Ginásio Poliesp./Quadras e Campo de Futebol 02.03.04.27.812.0012.2044.449051. Obras e Instalações 264 150.000,00 Ficha (186) 02.07. Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.02. Departamento de Obras 02.07.02.15. Urbanismo 02.07.02.15.451. Infraestrutura Urbana 02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade 02.07.02.15.451.0020.3035. Constr,, Ampl., Pavimentação é Colocação de Meio-Fio nas Vias Públicas 02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações 224 132.127,26 Ficha (721) | 268 400.000,00 L Ficha (721) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS 02.07. Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos e Transportes 02.07.04. Departamento de Transportes 02.07.04.26. Transporte 02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário 02.07.04.26.782.0018. Melhorar Qualidade do Transporte e do Trânsito 02.07.04.26.782.0018.3043. Const., Melhorias Pontes, Mata-Burros e Bueiros em Estradas 02.07.04.26.782.0018.3043.449051. Obras e Instalações 264 250.000,00 Ficha (784) a] 1.042.127,26 Total Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com cada Fonte de Recurso informada, conforme art. 43, $1º, inciso 1, da Lei 4.320/64, sendo: Fonte - 224 Outras Transferências de Convênio R$ 132.127,26 Fonte - 264 Transferência Especial R$ 510.000,00 Fonte- 268 Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de : Reparação Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho R$ 400.000,00 R$ 1.042.127,26 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 28 de abril de 2022. Josimar S Iva de Freitas Prefeitô Municipal ua Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento 7