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norma nº 1906/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.042.127,26 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.906, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2022, crédito
suplementar no valor de R$ 1.042.127,26
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.042.127,26 (hum milhão,
quarenta e dois mil. cento e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
EE
Dotações Orçamentárias a Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Meio Ambiente
02.03.03.17. Saneamento
02.03.03.17.511.Saneamento Básico Rural
02.03.03.17.511.0024. Proteção ao Meio ambiente
02.03.03.17.511.0024.3007. Constr/Ampl/Equip.Sist. Abast.Água Bairro
02.03.03.17.511.0024.3007.449051. Obras € Instalações Ficha (160) 264 110.000,00
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.04. Departamento de Esportes é Lazer
02.03.04.27. Desporto e Lazer
02.03.04.27.812. Desporto Comunitário
02.03.04.27.812.0012. Manutenção e desenvolvimento do Esporte €
Lazer
02.03.04.27.812.0012.2044. Manut./Cons. do Est, Mun./Ginásio
Poliesp./Quadras e Campo de Futebol
02.03.04.27.812.0012.2044.449051. Obras e Instalações 264 150.000,00
Ficha (186)
02.07. Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infraestrutura Urbana
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.3035. Constr,, Ampl., Pavimentação é Colocação
de Meio-Fio nas Vias Públicas
02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações 224 132.127,26
Ficha (721) | 268 400.000,00
L Ficha (721)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07. Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar Qualidade do Transporte e do Trânsito
02.07.04.26.782.0018.3043. Const., Melhorias Pontes, Mata-Burros e
Bueiros em Estradas
02.07.04.26.782.0018.3043.449051. Obras e Instalações 264 250.000,00
Ficha (784)
a]
1.042.127,26
Total
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit
financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com cada Fonte de
Recurso informada, conforme art. 43, $1º, inciso 1, da Lei 4.320/64, sendo:
Fonte - 224 Outras Transferências de Convênio R$ 132.127,26
Fonte - 264 Transferência Especial R$ 510.000,00
Fonte- 268 Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de :
Reparação Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento
de Barragem em Brumadinho R$ 400.000,00
R$ 1.042.127,26
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de abril de 2022.
Josimar S Iva de Freitas
Prefeitô Municipal
ua Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
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