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norma nº 1907/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal n° 1.846, de 30/04/2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.907, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere a Lei
Municipal nº 1.846, de 30/04/20212, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 06 (seis)
meses, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de
excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal nº 1.846, de 30 de abril de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do $2º do art. 1º da Lei nº 1.846, de 30 de abril de 2021,
no prazo estipulado no caput do art. 1º, a Administração Municipal deverá promover a realização
de concurso público para o provimento definitivo dos cargos vagos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de abril de 2022.
Tê
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
da os Reis
ração, Finanças e Planejamento
Sidin
Secretário de Admini

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