| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal n° 1.846, de 30/04/2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.907, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal nº 1.846, de 30/04/20212, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 06 (seis) meses, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal nº 1.846, de 30 de abril de 2021. Parágrafo único. Nos termos do $2º do art. 1º da Lei nº 1.846, de 30 de abril de 2021, no prazo estipulado no caput do art. 1º, a Administração Municipal deverá promover a realização de concurso público para o provimento definitivo dos cargos vagos. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Pedralva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 28 de abril de 2022. Tê Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal da os Reis ração, Finanças e Planejamento Sidin Secretário de Admini