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norma nº 279/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 279 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaCria o cargo de Assessor Jurídico Legislativo no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pedralva/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 279/2022
De 5 de maio de 2022
Cria o cargo de Assessor Jurídico
Legislativo no Quadro de Pessoal da
Câmara de Vereadores do Municipal de
Pedralva-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente,
nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Pedralva.
Nº de Cargos/Vagas Denominação Carga Horária
Dedicação Exclusiva, com comparecimento
presencial semanal na sede da Câmara
Municipal, durante o horário de realização
01 Assessor Jurídico das sessões ordinárias, extraordinária,
itinerantes e de comissões, audiências
públicas e quando requisitado pela Mesa
Diretora, Vereadores ou Servidores da Casa.
Parágrafo único. O vencimento do cargo será fixado através de lei específica,
de iniciativa do Poder Legislativo e com observância dos incisos X e XII, do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º - As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado no art.
1º são os que constam no Anexo Unico que faz parte integrante desta resolução.
Art. 3º - A nomeação para o cargo de Assessor Jurídico será feita pelo
Presidente da Câmara, após apresentado o nome do profissional que se pretende contratar, bem
como seu currículo, para ser aprovado em Plenário, por dois terços (2/3) dos membros da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. No caso de não cumprimento das atribuições do cargo,
conforme estipulado nesta Resolução, qualquer vereador poderá requerer ao Presidente da Câmara
a exoneração/rescisão do contrato do Assessor Jurídico, devidamente justificada, devendo a
solicitação ser levada ao plenário e o contrato será rescindido se a solicitação for aprovada por 2/3
(dois terço) dos vereadores.
Art. 4º - Seguirá para o cargo a aplicabilidade dos direitos postos no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Pedralva — MG, Lei Municipal nº 925/02.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Os reajustes salariais ocorrerão sempre nos mesmos índices e datas
concedidos ao funcionalismo público municipal.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de maio de 2022.
JERSO: SOUSA
) Presidente
vmonda CT Tur
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Secretária
ANEXO ÚNICO
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGO
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO | Provimento: COMISSIONADO
SUMÁRIA:
Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pela
Presidência da Câmara, Mesa Diretora e demais Vereadores; Emitir pareceres e interpretações
de textos legais; Elaborar textos de lei de competência do Poder Legislativo; Atuar e assessorar
juridicamente nos processos políticos, administrativos, legislativos e judiciais afetos à Câmara
Municipal; Manter-se atualizado com a legislação municipal, estadual e federal.
DETALHADA:
Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões do Poder
Legislativo e aos Servidores da casa, tanto na elaboração e redação de leis, atos e demais
expedientes e como em assuntos gerais de competência da Câmara Municipal;
Atender a consultas de natureza técnico-jurídica formuladas por todos os vereadores e
servidores, assessorando na análise de situações correlacionadas à atividade política-
institucional, mantendo sigilo de informações e auxiliando na tomada de decisões;
Prestar assessoramento político-administrativo ao presidente da Casa Legislativa;
Emitir pareceres por escrito sobre outros assuntos jurídicos atinentes ao trabalho legislativo,
mediante solicitação;
Elaborar minutas de projetos (de lei, resolução, emendas à Lei Orgânica e outros), atos
administrativos (decretos, portarias, editais, etc) e contratos;
Assessorar na interpretação de normas legais e administrativas diversas, em especial quando
cuidar de assunto necessários para fundamentar decisão ou ato administrativo;
Estudar e elaborar pareceres a projetos de lei, com sugestões de emendas e substitutivos
quando necessário;
Acompanhar o processo legislativo e orientção para sua aplicação;
Prestar auxílio, de forma presencial, em todas as Sessões Plenárias, e, quando solicitado, nas
Reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito;
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Acompanhar e orientar os procedimentos relativos a processos políticos, disciplinares ou
investigativos instaurados na Câmara Municipal;
Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que ela
seja autora, ré, assistente ou oponente, desde que devidamente autorizado pelo Presidente da
Casa Legislativa;
Prestar suporte jurídico para elaboração de representações e denúncias contra irregularidades
em atos sujeitos à fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministerio Público, aos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a outros orgãos fiscalizadores, mediante
solicitação do Presidente da Câmara.
Prestar consultoria nas licitações e contratos administrativos, inclusive emitindo pareceres
referente aos editais, inexigibilidades e dispensas, analisando ainda demais peças referentes
aos procedimentos licitatórios;
Prestar consultoria na área de gestão de pessoal (servidores públicos);
Outras atividades correlatas para o bom desempenho das funções típicas do Poder Legislativo
e da atividade parlamentar dos vereadores.
REQUISITOS:
Bacharel em Direito
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
Atuação de pelo menos dois anos na Administração Pública Direta ou Indireta ou no Poder
Legislativo, seja por meio de prestação de serviços ou vínculo empregatício, ou,
Pós-Graduação na área de Direito Público (Administrativo, Constitucional, Tributário ou em
área correlata à administração pública)
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 5 de maio de 2022.
Impodauias
Maria Geralda Castry de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Beato foraret-

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