| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 13 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 (cinco) vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o referido cargo. Art. 2º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 (seis) vagas para o cargo de Assistente Administrativo. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 14 (quatorze) vagas para o referido cargo. Art. 3º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social, $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 04 (quatro) vagas para o referido cargo. Art. 4º Fica extinta, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem. Art. 5º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Farmácia. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 03 (três) vagas para o referido cargo. Art. 6º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o cargo de Calceteiro. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010, $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 08 (oito) vagas para o referido cargo. Art. 7º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro(a). $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 04 (quatro) vagas para o referido cargo. Art. 8º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o cargo de Mecânico. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o referido cargo. Art. 9º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração é requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 55 (cinquenta e cinco) vagas para o referido cargo. Art. 10. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (um) vaga para o cargo de Nutricionista. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (duas) vagas para o referido cargo. Art. 11. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 (três) vaga para o cargo de Odontologo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o referido cargo. Art. 12. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o referido cargo, Art. 13. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogo. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 05 (cinco) vagas para o referido cargo. Art. 14. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o cargo de Supervisor Pedagógico. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o referido cargo. Art. 15, Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 (seis) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 09 (nove) vagas para o referido cargo. Art. 16. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Obras e Postura. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $ 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (quatro) vagas para o referido cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 17. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal de Tributos. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. $2º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (quatro) vagas para o referido cargo. Art. 18. Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Sanitário. $ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. 82º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (quatro) vagas para o referido cargo. Art. 19. As vagas criadas por esta lei serão providas obrigatoriamente por concurso público, vedada a contratação temporária. Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município de Pedralva. Art. 21, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de maio de 2022. Josimar std de Freitas Prefeito Municipal Sidi (dos Reis Secretário de Admipistração, Finanças e Planejamento