| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.908, DE 24 DE MAIO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Promoção Social, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01- 08.241.0017.2129.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa. Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao previsto no art. 1º serão oriundos da anulação parcial/total. nas dotações abaixo indicadas do orçamento vigente do Município, no seguinte valor: 02 — PODER EXECUTIVO 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017.2135 — Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 3.1.90.11.00 — Vecimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil « R$ 70.000,00 3:1:90.13.00 = Obrigações Patronais «ssssaasaasmasanarns castas nasanaadorcaiannasemes R$ 10.000,0 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ............. eme R$ 11.000,00 08.244.0017.3031 — Aquisição de Veículo para o Programa Bolsa Família 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .............ceeeesesereserererereses R$ 59.000,00 Fontes de Recurso 129 asaRaTaSENCRNaoa na Sisa acaaasaa dass Rasa aaa aaiassesiacansacapdescarcaapanana en ansagnado R$ 150.000,00 Art. 4º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante 'o Conselho Municipal de Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015. $ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal. 5 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. $ 4º, Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014. é $ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 24 de maio de 2022. Josimar Silva de Freitas Prefeitd Municipal Secretário de Adminisítação, Finanças e Planejamento