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norma nº 1908/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.908, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Sociedade Beneficente
Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de
Promoção Social, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-
08.241.0017.2129.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao previsto no art. 1º serão
oriundos da anulação parcial/total. nas dotações abaixo indicadas do orçamento vigente do
Município, no seguinte valor:
02 — PODER EXECUTIVO
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0017.2135 — Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
3.1.90.11.00 — Vecimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil « R$ 70.000,00
3:1:90.13.00 = Obrigações Patronais «ssssaasaasmasanarns castas nasanaadorcaiannasemes R$ 10.000,0
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ............. eme R$ 11.000,00
08.244.0017.3031 — Aquisição de Veículo para o Programa Bolsa Família
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .............ceeeesesereserererereses R$ 59.000,00
Fontes de Recurso 129
asaRaTaSENCRNaoa na Sisa acaaasaa dass Rasa aaa aaiassesiacansacapdescarcaapanana en ansagnado R$ 150.000,00
Art. 4º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante 'o
Conselho Municipal de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
5 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
$ 4º, Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014. é
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 24 de maio de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeitd Municipal
Secretário de Adminisítação, Finanças e Planejamento

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