| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.910, DE 27 DE MAIO DE 2022. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10. Saúde 02.05.01.10.302. Atenção Especializada 02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.0022.2116. Manut. Ativid. Assist. Médica Especializada 02.05.01.10.302.0022.2116.33903900- Out. Serv. Tere, Pessoa Jurídica Ficha (544) 102 160.000.00 Total 160.000,00 Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64. Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01.08. Assistência Social 02.06.01,08.244. Assistência Comunitária 02.06.01.08.244.0032. Aluguel Social 02.06.01.08.244.0032.3034. Projeto Habitacional de Interesse Social 02.05.01.08.244.0032.3034.449061. Aquisição de Imóveis Ficha (664) 100 160.000,00 Total 160.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 27 de maio de 2022. RA Josimar Silva de Freitas Prefejto Municipal Sidinçf Assis dos Reis Secretário de Admi tração, Finanças e Planejamento