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norma nº 1910/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.910, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022 crédito
suplementar no valor de R$ 160.000,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Atenção Especializada
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2116. Manut. Ativid. Assist. Médica Especializada
02.05.01.10.302.0022.2116.33903900- Out. Serv. Tere, Pessoa Jurídica
Ficha (544)
102
160.000.00
Total
160.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte |
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01,08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0032. Aluguel Social
02.06.01.08.244.0032.3034. Projeto Habitacional de Interesse Social
02.05.01.08.244.0032.3034.449061. Aquisição de Imóveis
Ficha (664)
100
160.000,00
Total
160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 27 de maio de 2022.
RA
Josimar Silva de Freitas
Prefejto Municipal
Sidinçf Assis dos Reis
Secretário de Admi
tração, Finanças e Planejamento

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