| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de RS 484.800,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
| native_id | 1151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.911, DE 27 DE MAIO DE 2022. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 484.800,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 484.800,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$) 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Fundo Municipal de Saúde 02.05.01.10, Saúde 02.05.01.10.301. Atenção Básica 02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde 02.05.01.10.301.0015.2102. Equipe Técnica Estratégia Saúde da Família - ESF 02.05.01.10.301,0015.2102.33903900- Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica Ficha (477) 1] tm tm 484.800,00 Total 484.800,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme art. 43, 81º. inciso 1, da Lei 4.320/64, vinculado a Fonte de Recurso - 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 27 de maio de 2022. Josimar Silya de Freitas Prefeito unicipal Sidine os Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento