| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de Cursos práticos e teóricos sobre Maternidade para as famílias do Município de Pedralva, e dá outras providências. |
| native_id | 1167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.926, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a implantação de Cursos práticos e teóricos sobre Maternidade para as famílias do Município de Pedralva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatório a disponibilização de Cursos práticos e teóricos sobre Maternidade para as famílias do Município de Pedralva. Art. 2º O curso deverá ser ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social. Parágrafo único. a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com agentes da comunidade, poderão ministrar o curso. Art. 3º Os cursos deverão abordar os seguintes temas: I- A importância do pré-natal; Il - Amamentação; HI - Vacinação; IV - Primeiros-socorros; V - Alimentação; VI - Desenvolvimento Infantil; VII - Cuidados básicos com o recém-nascido. VIII — Nutrição da gestante. IX — Primeiros testes do bebe. Art. 4º O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos. Art. 5º Para execução da presente Lei. fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas ou privadas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Pedralva, 10 de junho de 2022. Josimar Silv Fe Freitas Prefeito Municipal Sidine; os Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento