| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.927, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Pedralva/MG, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”. Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos: I — Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Pedralva, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização; IH — Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município: HI — Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local; IV — Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras, feiras e programas de capacitação; V — Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal: VI — Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento. Parágrafo único. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Pedralva. Art. 3º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público. ou privado e instituições de ensino. Art. 4º Caberá ao Setor competente do Município promover as peças publicitárias relacionadas ao evento e dar ampla divulgação ao mesmo. Art. 5º As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, de que trata esta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Pedralva. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º As diversas ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração pública. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Pedralva, 10 de junho de 2022, Josimar Silvá de Freitas Prefeito Municipal q Sidin 4) Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento /