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norma nº 1927/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.927, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Semana
Municipal da Agricultura Familiar no
município de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no
Município de Pedralva/MG, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25
de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes
objetivos:
I — Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município
de Pedralva, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
IH — Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município:
HI — Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos
produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;
IV — Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras, feiras e programas de capacitação;
V — Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no
âmbito municipal:
VI — Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
Parágrafo único. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” deverá ser
realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Pedralva.
Art. 3º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público. ou privado e instituições de
ensino.
Art. 4º Caberá ao Setor competente do Município promover as peças
publicitárias relacionadas ao evento e dar ampla divulgação ao mesmo.
Art. 5º As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Agricultura
Familiar”, de que trata esta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados
pelo Município de Pedralva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º As diversas ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas
a qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração
pública.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, 10 de junho de 2022,
Josimar Silvá de Freitas
Prefeito Municipal
q
Sidin 4) Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
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